SóProvas


ID
2567779
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.899/1994, o passe livre

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

     

    LEI 8899

     

      Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, COMPROVADAMENTE carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

  •                                                                                      #DICA#

     

    Quis reunir aqui as principais normas no que se refere a transporte coletivo de passageiros. São normas que sempre caem e eu sempre confundo rsrsrs

     

    Assentos Reservados:

    Art. 3o da lei 10.048:  As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. (perceba que o obeso não está incluído).

     

    Art. 1o decreto 3691:  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

     

    Passe Livre:

    Art. 1º lei 8899:  É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

    Descumprimento das obrigaçoes

    Art. 6 da lei 1048 A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:

     

    I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica; 

    II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;

  • ESQUEMATIZANDO:

     

    PASSE LIVRE

     

    > PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    > TRANSPORTE INTERESTADUAL

    > COMPROVAÇÃO DE CARÊNCIA 

     

    LEI 8899

     

      Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, COMPROVADAMENTE carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

     

    GABARITO LETRA C

  • grande comentario do leonardo ein. peguei ele e joguei no word, que nem o eliel faz.

  • peguei de alguem que comentou aqui no qc.

     

    Atendimento prioritário (fila) será aplicado: 

    - Para PcD

    - Para idosos +60

    - Para gestantes e lactantes

    - Para pessoas com crianças de colo (não limita idade, mas 8 anos é forçar a barra)

    - Obesos

     

    Disponibilidade de assento preferencial nos coletivos:

    - PcD

    - Para idosos

    - Gestantes e lactantes

    - Pessoas acompanhadas por crianças de colo (não limita idade)

     

     

     

  • "Obeso não tem assento PRIVADO em ônibus.

    Obeso não consegue sentar na PRIVADA."

    Essa método de memorização é a prova de que não adianta de nada cobrar a disciplina "Estatuto das Pessoas com Deficiência" em concursos públicos.

    O que a sociedade precisa mesmo é de uma lavagem cerebral.

    Nada contra quem utiliza o método, afinal todos só queremos um salário bom para nos protegermos do vento frio que mata as pessoas pelas ruas do país. Uma pena que esse agasalho só cubra a nós e a nossa famíla.

     

  • L8899

      Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

    ATENÇÃO! 

    A Lei concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

    Baseado na questão Q795384 da FCC, eu arriscaria dizer que: MOBILIDADE REDUZIDA É DIFERENTE DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.

     

    Então, a letra C) estaria ERRADA no caso:  "é concedido às pessoas com mobilidade reduzida, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual." 

     

    Levando esse entendimento para a prova. 

     

    GAB. C 

  • Apaga essA do obeso que da tempo! =o

  • Galera, venho, por meio desta mensagem, excluir o seguinte comentário:

     

    Obeso não tem assento PRIVADO em ônibus.

    Obeso não consegue sentar na PRIVADA.

     

    Realmente, nesse comentário supra, observo que há um grande preconceito e discriminação. Na verdade, pelo contrário, a lei dos deficientes veio para que houvesse uma mudança de paradigma: antes eram as pessoas com deficiencia. Hoje, o problema é a própria sociedade.

     

    Destarte, o próprio conceito de deficiência está voltado para nós mesmos: o problema é a BARREIRA que NÓS mesmos criamos que faz com que a pessoa com deficiecia seja posta de lado pelo Estado.

     

    Por derradeiro, muito obrigado pela mensagem no privado  Leo, vc é foda, man.

     

    Att. Bruno Severo, futuro auditor-fiscal do trabalho.

  • Lei Nº 8.899/1994 Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

    Foi regulamentda pelo Decreto 3.691/2000:

     

    Decreto Nº 3.691/2000 Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas.

     

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    É por esse artigo que a limitação do passe dado pela lei federal só abarca o transporte interestadual?

  • XenAeGabriele Amazonas,  é porque a lei 8.899/1994 é federal, abrangendo apenas o que tange a União.

    Não impede os estados de legislarem concorrentemente a respeito, ampliando para transporte intermunicipal, precisaria de umalei estadual.

    É só questão de competência mesmo, cada ente legisla a respeito (cada um no seu quadrado).

    Bons estudos.

  • RARAMENTE, OU QUASE NUNCA, NO DIREITO SERÁ: INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER OUTRO REQUISITO LEGAL.

  • O passe livre para pessoas com deficiência é válido para aqueles comprovadamente carentes fazerem viagens interestaduais através do transporte coletivo.

  • Tudo o que precisa saber sobre essa lei é:

     

    -- PCD

    -- Comprovadamente carentes

    -- Sistema de transporte coletivo interestadual.

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      (Vigência)

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Olá pessoal ( GABARITO LETRA C)

    Não basta ser pessoa com deficência para ter direito ao passe livre, tem que provar ser hipossuficiente ( ser carente).

    -----------------------------------------------

    ATENÇÃO!!!

    O Estatudo da Pessoa com Deficiência (EPD) é um grande marco para aqueles que por muito tempo tiveram seus direitos segregados pela própria sociedade, maculando sua essência como ser humano. Sua essência é PROTEGER A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ( princípio basilar fundamental da CF/88).  Esse estatuto trouxe inovações em várias legislações importantes para os concursos, a exemplo do Código Civil, no qual foram alterados vários dispositivos, a exemplo do dispositivo que previa que  a pessoa com deficiência era absolutamente incapaz dos atos da vida civil. 

      

    Lembre-se : Faça dos seus estudos a oportunidade de aprender coisas novas todos os dias, jamais faça dele um estorvo. Pense que estudando para concursos temos a grande oportunidade de questionarmos as coisas, de sermos pessoas melhores. Somente o conhecimento pode transformar nossas vidas.

     

    Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso! Continuem firmes!!!

  • Outra questão sobre o mesmo assunto (Q889569) - Banca FCC

  • as bancas gostam de confundir colocando os "INTERMUNICIPAl"

    fixe em sua cabeça que é para PCD, COMPROVADA CARENTE E TRANSPORTE INTERESTADUAL.

     

  • Art. 1º do Decreto nº 3.691/2000: As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994 [PESSOAS COM DEFICIÊNCIA], observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

     

    Empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão 2 assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas com deficiência.

     

    A garantia do passe livre no transporte interestadual depende da comprovação de carência e a concessionária deve manter pelo menos 2 assentos para este fim.

     

    Pessoa com mobilidade reduzida não possui direito ao passe livre. Apenas a pessoa com deficiência que possui direito ao passe livre.

  • LEI 8899

    PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA COMPROVADAMENTE CARENTES NÃO TÊM DIREITO AO PASSE LIVRE EM TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL

  • Gab - C

     

    Lei 8899.

     

       Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

  •  Nos termos da Lei n° 8.899/1994, o passe livre:

    c) é concedido às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. 

  • Serviços ao Cidadão


    - O Passe Livre é um programa em que pessoas carentes portadoras de deficiência podem viajar entre estados brasileiros, sem pagar passagem. SIM, SE FOR SOMENTE POBRE OU SOMENTE DEFICIENTE, NAO TERA DIREITO AO PASSE LIVRE


    - Consultas Públicas são discussões de temas relevantes sobre os investimentos no setor de transportes abertas à sociedade.