SóProvas


ID
2567782
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, dentre os requisitos a serem observados na inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, considere:


I. Colocação competitiva, o que compreende apenas a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência.

II. Fornecimento de recursos de tecnologia assistiva.

III. Adaptação razoável no ambiente de trabalho.


Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A, II e III, apenas.

     

    ITEM I: ERRADO

    A palavra "apenas" restringe o conceito trazido pela lei, tornando o item errado.

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: (...)

     

    ITEM II: CERTO

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    ITEM III: CERTO

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  •                                                                                                       #DICA#

     

    Modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência (decreto 3298):

     

    Colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

     


    Colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     


    Promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • ESQUEMATIZANDO

     

     

    INSERÇÃO LABORAL:

     

    > COLOCAÇÃO COMPETITIVA

     

    1) INDEPENDENDE DE PROCESSOS ESPECIAIS (JORNADA VARIÁVEL/HORÁRIO REDUZIDO)

    2) NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

     

    > COLOCAÇÃO SELETIVA

     

    1) DEPDENDENTE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    2) DEPENDENTE DA ADOÇÃO DE APOIOS ESPECIAIS

     

     

    > PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA

     

    1) FOMENTO DA AÇÃO DE UMA OU MAIS PESSOAS

    2) MEDIANTE TRABALHO AUTONÔMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

     

     

    ( ASSUNTO IMPORTANTE DE VERDADE )

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • grande comentario do oliver queen..

  • colocação competitiva eh quase que o antogonismo da colocação seletiva, pois aquele independe de procedimentos especiais e nao exclui a apoio especiais, enquanto que esse necessita de procedimento especial  (JORNADA VARIÁVEL/HORÁRIO REDUZIDO) e precisa de apoio especial.

     

    SELETIVO é vc usar de uma seleção... ora, nao eh competitivo em nenhum momento ter procedimento especial para com uma pessoa com deficiencia em detrimento de uma pessoa "dita normal"

     

    COMPETITIVO é vc pegar a pessoa com deficiencia e deixar ela meio que COMPETIR com as demais pessoas...

     

     

  • Valeu Bruno, também estou nessa luta. Estou te seguindo, porque sei que você não esta perdido. rsrs

  • ESTATUTO 13.146

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • I. Colocação competitiva, o que compreende apenas a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência.

    Essa alternativa caracteriza o erro.

  • ART. 37. CONSTITUI MODO DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO TRABALHO A COLOCAÇÃO COMPETITIVA, EM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES COM AS DEMAIS PESSOAS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, NA QUAL DEVEM SER ATENDIDAS:

    A) AS REGRAS DE ACESSIBILIDADE;

    B) O FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA; E 

    C) A ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL NO AMBIENTE DE TRABALHO.

  • Decreto 3.298/1999

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

     

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

     

    O "apenas" na assertiva I passou a ideia de que a colocação competitiva se trata apenas de igualdade em tremos contratuais, trabalhistas e previdenciários, porém não estão excluídos os apoios especiais à pessoa com deficiência no desempenho de suas atividades laborais.

     

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

     

     

  • Gabarito: A

    II e III estão Corretas

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    A palavra APENAS tornou a assertiva I incorreta

  • Eu sempre erro essa questão. 

    I. Colocação competitiva, o que compreende APENAS a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência

    APENAS APENAS APENAS APENAS APENAS APENAS

  • Se fosse a Vunesp a assertiva I teria grande chance de estar correta, mesmo com a palavra APENAS.

  • Luis Carlos ,preste atenção aqui  

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Na alternativa diz pessoas com deficiência , esse é o erro 

     

  • O erro não está no "apenas" e sim " com as demais pessoas com deficiência", em que restringe às pessoas com deficiência e na verdade são com as demais pessoas em geral essa igualdade.

  • Gabarito: "A" - Alternativas II e III estão corretas.

     

    I. Colocação competitiva, o que compreende apenas a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência.

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 34, §2º, EPD: A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas (seja deficiente ou não), a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

     

    II. Fornecimento de recursos de tecnologia assistiva.

    Comentários: Item Correto, consoante art. 37, caput, EPD: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    III. Adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 37, caput, EPD: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • (Errado) conforme Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • (A) CORRETA 

    I- ERRADA- Igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    II- CORRETA 

    III- CORRETA

    ART. 37 Constitui modo de inclusão de pessoas com deficiencia no trabalho a colocação competitiva com as demais pessoas. 

  • Art. 37º. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Tá escrito "apenas" já pode excluir, uma vez que a lei tem por objetivo igualar direitos e não restringir o mesmo.

  • Art. 37. Modo de inclusão: colocação competitiva em igualdade de oportunidades com as demais PESSOAS, atendidas:

    ·         Regras de acessibilidade;

    ·         Fornecimento de recursos de tecnologia assistiva;

    ·         Adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Salvo pela palavra "apenas"

  • Art. 37 da Lei nº 13.146/2015: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Precisei chegar ao comentario do Paulo Cesar para entender realmente o erro do item I

  • EM SE TRATANDO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA, CUIDADO COM EXPRESSÕES RESTRITIVAS COMO "EXCLUSIVAMENTE", "SOMENTE", "APENAS".

     

    Comentário copiado de uma coleaga aqui do QC. Infelizmente, não lembro do seu nome.

    Abraços!!!!!!

  • Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

     

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

     

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

     

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

     

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

     

    V - realização de avaliações periódicas;

     

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

     

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • Lei 13146/15:

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a: e)ser livremente incluída no trabalho, vedada a sua colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária. FALSO. Colocação competitiva é modo de inclusão.

    A colocação competitiva da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no seu local de trabalho constitui uma forma de discriminação e exclusão. FALSO. É modo de inclusão.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

    Art. 38. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • cuidado com o apenas. rsrs

  • Colocação competitiva, em igualdade de oportunidades, com as demais pessoas (art. 37, caput)

  • REQUISITOS DA COLOCAÇÃO COMPETITIVA

    1 – IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

    2 – ACESSIBILIDADE (possibilidade e condição de alcance para utilização)

    3 – TECNOLOGIA ASSISTIVA (funcionalidade)

    4 – ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL (adaptação, modificação, ajuste)

  • Todas as afirmações estão no artigo 37 da Lei 13.146.

    I – “colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. Note que a competitividade deve se dar com as pessoas com deficiência e com as demais pessoas. Logo, está errada.

    II – “Devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva”. Trecho da lei, item correto.

    III – Essa daqui é cruel e só quem leu a lei, acerta. “Adaptação razoável no ambiente de trabalho”. É isso mesmo!

    Agora, leia o artigo completo.

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Todas as afirmações estão no artigo 37 da Lei 13.146. 

     

    I – “colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. A competitividade deve se dar com as pessoas com deficiência e com as demais pessoas, e NÃO apenas com as demais pessoas. A afirmativa está errada.

    II – “Devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva”. Correto.

    III – Essa é cruel , mas é assim que está na lei. “Adaptação razoável no ambiente de trabalho”. Correto

     

    Agora, leia o artigo completo. 

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho. 

  • Gabarito Letra A

    ITEM I) ERRADO - A colocação competitiva não se restringe a apenas a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência.

    Art. 37. Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

    -

    -

    ITEM II) CERTO - Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    -

    -

    ITEM III) CERTO - Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • AS AULAS DESSA DELEGADA SÃO TOP

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, dentre os requisitos a serem observados na inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, considere:

    I. Colocação competitiva, o que compreende apenas a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência.

    II. Fornecimento de recursos de tecnologia assistiva.

    III. Adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Está correto o que consta em

    A) II e III, apenas. [Gabarito]

    Lei 13146/15:

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    I- A colocação competitiva, consiste na igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, inteligência do art. 37 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    II- Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva, nos termos do art. 37 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    III- Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, o fornecimento de adaptação razoável no ambiente de trabalho, nos termos do art. 37 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Dito isso, as assertivas II e III estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: A