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Alternativa A, II e III, apenas.
ITEM I: ERRADO
A palavra "apenas" restringe o conceito trazido pela lei, tornando o item errado.
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: (...)
ITEM II: CERTO
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
ITEM III: CERTO
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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#DICA#
Modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência (decreto 3298):
Colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;
Colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e
Promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.
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ESQUEMATIZANDO
INSERÇÃO LABORAL:
> COLOCAÇÃO COMPETITIVA
1) INDEPENDENDE DE PROCESSOS ESPECIAIS (JORNADA VARIÁVEL/HORÁRIO REDUZIDO)
2) NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS
> COLOCAÇÃO SELETIVA
1) DEPDENDENTE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
2) DEPENDENTE DA ADOÇÃO DE APOIOS ESPECIAIS
> PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA
1) FOMENTO DA AÇÃO DE UMA OU MAIS PESSOAS
2) MEDIANTE TRABALHO AUTONÔMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
( ASSUNTO IMPORTANTE DE VERDADE )
GABARITO LETRA A
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grande comentario do oliver queen..
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colocação competitiva eh quase que o antogonismo da colocação seletiva, pois aquele independe de procedimentos especiais e nao exclui a apoio especiais, enquanto que esse necessita de procedimento especial (JORNADA VARIÁVEL/HORÁRIO REDUZIDO) e precisa de apoio especial.
SELETIVO é vc usar de uma seleção... ora, nao eh competitivo em nenhum momento ter procedimento especial para com uma pessoa com deficiencia em detrimento de uma pessoa "dita normal"
COMPETITIVO é vc pegar a pessoa com deficiencia e deixar ela meio que COMPETIR com as demais pessoas...
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Valeu Bruno, também estou nessa luta. Estou te seguindo, porque sei que você não esta perdido. rsrs
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ESTATUTO 13.146
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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I. Colocação competitiva, o que compreende apenas a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência.
Essa alternativa caracteriza o erro.
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ART. 37. CONSTITUI MODO DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO TRABALHO A COLOCAÇÃO COMPETITIVA, EM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES COM AS DEMAIS PESSOAS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, NA QUAL DEVEM SER ATENDIDAS:
A) AS REGRAS DE ACESSIBILIDADE;
B) O FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA; E
C) A ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL NO AMBIENTE DE TRABALHO.
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Decreto 3.298/1999
Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:
I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;
O "apenas" na assertiva I passou a ideia de que a colocação competitiva se trata apenas de igualdade em tremos contratuais, trabalhistas e previdenciários, porém não estão excluídos os apoios especiais à pessoa com deficiência no desempenho de suas atividades laborais.
II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e
III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.
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Gabarito: A
II e III estão Corretas
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
A palavra APENAS tornou a assertiva I incorreta
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Eu sempre erro essa questão.
I. Colocação competitiva, o que compreende APENAS a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência
APENAS APENAS APENAS APENAS APENAS APENAS
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Se fosse a Vunesp a assertiva I teria grande chance de estar correta, mesmo com a palavra APENAS.
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Luis Carlos ,preste atenção aqui
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Na alternativa diz pessoas com deficiência , esse é o erro
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O erro não está no "apenas" e sim " com as demais pessoas com deficiência", em que restringe às pessoas com deficiência e na verdade são com as demais pessoas em geral essa igualdade.
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Gabarito: "A" - Alternativas II e III estão corretas.
I. Colocação competitiva, o que compreende apenas a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência.
Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 34, §2º, EPD: A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas (seja deficiente ou não), a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
II. Fornecimento de recursos de tecnologia assistiva.
Comentários: Item Correto, consoante art. 37, caput, EPD: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
III. Adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Comentários: Item Correto, nos termos do art. 37, caput, EPD: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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(Errado) conforme Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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(A) CORRETA
I- ERRADA- Igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
II- CORRETA
III- CORRETA
ART. 37 Constitui modo de inclusão de pessoas com deficiencia no trabalho a colocação competitiva com as demais pessoas.
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Art. 37º. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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Tá escrito "apenas" já pode excluir, uma vez que a lei tem por objetivo igualar direitos e não restringir o mesmo.
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Art. 37. Modo de inclusão: colocação competitiva em igualdade de oportunidades com as demais PESSOAS, atendidas:
· Regras de acessibilidade;
· Fornecimento de recursos de tecnologia assistiva;
· Adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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Salvo pela palavra "apenas"
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Art. 37 da Lei nº 13.146/2015: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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Precisei chegar ao comentario do Paulo Cesar para entender realmente o erro do item I
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EM SE TRATANDO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA, CUIDADO COM EXPRESSÕES RESTRITIVAS COMO "EXCLUSIVAMENTE", "SOMENTE", "APENAS".
Comentário copiado de uma coleaga aqui do QC. Infelizmente, não lembro do seu nome.
Abraços!!!!!!
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Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:
I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;
III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;
IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;
V - realização de avaliações periódicas;
VI - articulação intersetorial das políticas públicas;
VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
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Lei 13146/15:
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a: e)ser livremente incluída no trabalho, vedada a sua colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária. FALSO. Colocação competitiva é modo de inclusão.
A colocação competitiva da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no seu local de trabalho constitui uma forma de discriminação e exclusão. FALSO. É modo de inclusão.
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Estatuto das PCD:
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:
I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;
III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;
IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;
V - realização de avaliações periódicas;
VI - articulação intersetorial das políticas públicas;
VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
Art. 38. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.
Vida à cultura democrática, Monge.
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cuidado com o apenas. rsrs
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Colocação competitiva, em igualdade de oportunidades, com as demais pessoas (art. 37, caput)
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REQUISITOS DA COLOCAÇÃO COMPETITIVA
1 – IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
2 – ACESSIBILIDADE (possibilidade e condição de alcance para utilização)
3 – TECNOLOGIA ASSISTIVA (funcionalidade)
4 – ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL (adaptação, modificação, ajuste)
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Todas as afirmações estão no artigo 37 da Lei 13.146.
I – “colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. Note que a competitividade deve se dar com as pessoas com deficiência e com as demais pessoas. Logo, está errada.
II – “Devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva”. Trecho da lei, item correto.
III – Essa daqui é cruel e só quem leu a lei, acerta. “Adaptação razoável no ambiente de trabalho”. É isso mesmo!
Agora, leia o artigo completo.
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Gabarito: A
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GABARITO: A
Todas as afirmações estão no artigo 37 da Lei 13.146.
I – “colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. A competitividade deve se dar com as pessoas com deficiência e com as demais pessoas, e NÃO apenas com as demais pessoas. A afirmativa está errada.
II – “Devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva”. Correto.
III – Essa é cruel , mas é assim que está na lei. “Adaptação razoável no ambiente de trabalho”. Correto!
Agora, leia o artigo completo.
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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Gabarito Letra A
ITEM I) ERRADO - A colocação competitiva não se restringe a apenas a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência.
Art. 37. Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:
I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;
III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;
IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;
V - realização de avaliações periódicas;
VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
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ITEM II) CERTO - Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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ITEM III) CERTO - Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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AS AULAS DESSA DELEGADA SÃO TOP
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Nos termos da Lei n° 13.146/2015, dentre os requisitos a serem observados na inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, considere:
I. Colocação competitiva, o que compreende apenas a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência.
II. Fornecimento de recursos de tecnologia assistiva.
III. Adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Está correto o que consta em
A) II e III, apenas. [Gabarito]
Lei 13146/15:
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
I- A
colocação competitiva, consiste na
igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação
trabalhista e previdenciária, inteligência do art. 37 do Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
II- Constitui
modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva, nos
termos do art. 37 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
III- Constitui
modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, o fornecimento de adaptação razoável no ambiente de trabalho,
nos termos do art. 37 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Dito
isso, as assertivas II e III estão corretas.
Gabarito do Professor: A