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ID
2567785
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:


I. O comportamento de Maria limitou a participação social de determinada pessoa com deficiência.

II. O comportamento de João limitou o exercício do direito de acesso à informação de determinada pessoa com deficiência.

III. O comportamento de Joaquim impediu o exercício do direito de liberdade de expressão de determinada pessoa com deficiência.


Nos termos da Lei n° 10.098/2000, especificamente no que concerne à definição de “barreiras” constante do citado diploma legal,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D, todas as situações são exemplos de barreiras. 

     

    A questão tratou sobre o conceito de barreiras, presente na Lei n° 10.098/2000, conforme segue:

     

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social (ITEM I) da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão (ITEM III), à comunicação, ao acesso à informação (ITEM II), à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:     

  • GAB – D

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:                      

     a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;                       

     b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;                        

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;                            

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;               

  • FUNDAMENTO:

     

     

    I. O comportamento de Maria limitou a participação social de determinada pessoa com deficiência.

     

    II. O comportamento de João limitou o exercício do direito de acesso à informação de determinada pessoa com deficiência.

     

    III. O comportamento de Joaquim impediu o exercício do direito de liberdade de expressão de determinada pessoa com deficiência.

     

     

     

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

     

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social (ITEM I) da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão (ITEM III), à comunicação, ao acesso à informação (ITEM II), à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:     

     

     

     

    GABARITO LETRA D 

  • Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social (ITEM I) da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão (ITEM III), à comunicação, ao acesso à informação (ITEM II), à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:    

  • L10098

     

    Art. 2 [...] II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a PARTICIPAÇÃO SOCIAL da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, À LIBERDADE DE MOVIENTO E DE EXPRESSÃO, à comunicação, ao ACESSO À INFORMAÇÃO, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

     

    GAB. D

  • II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:  

  • Se pedisse qual barreira....

    Para aprofundar :

     

    I. O comportamento de Maria limitou a participação social de determinada pessoa com deficiência.

    (Foi a barreira atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas)

     

     

    II. O comportamento de João limitou o exercício do direito de acesso à informação de determinada pessoa com deficiência.

    ( Foi a barreira nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;)

     

     

    III. O comportamento de Joaquim impediu o exercício do direito de liberdade de expressão de determinada pessoa com deficiência.

    (Foi a ( Foi a barreira nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;)

  • GABARITO LETRA D

     

     

    LEI 10.098/2000

     

     

    I)CERTO.Art. 2º,II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que LIMITE ou IMPEÇA a PARTICIPAÇÃO SOCIAL da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

     

     

    II)CERTO.Art. 2º,II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que LIMITE ou IMPEÇA a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao ACESSO À INFORMAÇÃO, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

     

     

    III)CERTO.Art. 2º,II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que LIMITE ou IMPEÇA a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, À LIBERDADE de movimento e DE EXPRESSÃO, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

     

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 400 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • BARREIRAS

    BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO

    QUALQUER ENTRAVE, OBSTÁCULO, ATITUDE OU COMPORTAMENTO QUE DIFICULTE OU IMPOSSIBILITE A EXPRESSÃO OU O RECEBIMENTO DE MENSAGENS E DE INFORMAÇÕES POR INTERMÉDIO DE SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

    BARREIRA ATITUDINAL

    ATITUDES E COMPORTAMENTOS QUE IMPEÇAM OU PREJUDIQUEM A PARTICIPAÇÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES E OPORTUNIDADE COM AS DEMAIS PESSOAS.

  • Gabarito: Letra D

     

    Tipos de barreiras

     

    Barreira Física ou Arquitetônica: Obstáculos para o uso adequado do meio, geralmente originados pela morfologia de edifícios ou áreas urbanas.

     

    Barreira Comunicacional: Dificuldade gerada pela falta de informações a respeito do local, em função dos sistemas de comunicação disponíveis (ou não) em seu entorno, quer sejam visuais (inclusive em braille), lumínicos e/ou auditivo

     

    Barreira Social: Relativa aos processos de inclusão/exclusão social de grupos ou categorias de pessoas, especialmente no que se refere às chamadas “minorias”, como grupos étnicos, homossexuais, pessoas com deficiência e outros

     

    Barreira Atitudinal: Gerada pelas atitudes e comportamento dos indivíduos, impedindo o acesso de outras pessoas a algum local, quer isso aconteça de modo intencional ou não.

     

    http://www.acessibilidadenapratica.com.br/textos/tipos-de-barreiras/

    http://blog.handtalk.me/barreiras-para-a-acessibilidade/

  • Barreiras não são apenas físicas, atitude ou comportamento se enquadram.

  • GABARITO D

     

    Qualquer meio impeditivo à inclusão ou ao exercício dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência constitui uma das espécies de barreira. 

  • Quando eu li "limitou" e "impediu", já sabia que todas as três eram barreiras.

     

     

    D)

  • Não entendi o item III uma vez que o comportamento de Joaquim (inquestionavelmente ilegal)  limitou /impediu um direito da "pessoa/cidadão" e não necessariamente de um deficiente.

  • Glaucia, permita-me fazer uma correção, a legislação vigente diz que barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros

  • No meu entender:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa (atenção: qq pessoa, não limita ao deficiente. Cuidado com as pegadinhas de prova!!!), bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

     

    ATENÇÃO: Cuidado com as pegadinhas de prova!!!

  • (D) correta.

    Todas as alternativas estão corretas, uma vez que "impedimentos" e Limiitações São "barreiras". 

     

    Impedimentos x Limitações = BARREIRAS 

  • Trata-se de uma BARREIRA ATITUDINAL que são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

     

  • Chatice

  • Barreiras Atitudinais:

     

    I. O comportamento de Maria limitou a participação social de determinada pessoa com deficiência.

    (Foram as barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas)

     

     

    II. O comportamento de João limitou o exercício do direito de acesso à informação de determinada pessoa com deficiência.

    (Foram as barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação)

     

     

    III. O comportamento de Joaquim impediu o exercício do direito de liberdade de expressão de determinada pessoa com deficiência.

    (Foram as barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação)

  • Galera, trata-se de feijão com arroz, ou seja,letra fria de Lei.  A lei (10.098) não fala “expressamente” das Barreiras Atitudinais e nem tecnológica, portanto o enunciado I está correto em virtude do art. 2, inciso II, da Lei 10.098/2000.

  • limitou ,restringiu, impediu 

    geralmente essas questões já podem se enquadrar como impedimento

    barreiras=atitudinais,arquitetônicas(edificios),comunicação....

    ''essa matéria não é complicada, basta ter bom senso para eliminar as erradas''

  • barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

     

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

     

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

     

     

    VAMOS LEMRAR DA - TATA NO CIU- OU MELHOR "TATACIU"

    SÃO BARREIRAS:

    Transporte

    Arquitetônicas

    Tecnológicas

    Atitudinais

    Comunicação e Informação

    Urbanística

  • RESOLUÇÃO CNJ 230/15:

    III - Barreiras: significa qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

  • 22/01/19 EREI

  • barreiras atitudinais

  • Gab D

  • Gabarito Letra D

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social (ITEM I) da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão (ITEM III), à comunicação, ao acesso à informação (ITEM II), à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • III - Barreiras: significa qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

  • não entendi nada na questão, parece q falta um texto.

  • Quase uma questão de filosofia...