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Alternativa D, todas as situações são exemplos de barreiras.
A questão tratou sobre o conceito de barreiras, presente na Lei n° 10.098/2000, conforme segue:
Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social (ITEM I) da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão (ITEM III), à comunicação, ao acesso à informação (ITEM II), à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
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GAB – D
II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
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FUNDAMENTO:
I. O comportamento de Maria limitou a participação social de determinada pessoa com deficiência.
II. O comportamento de João limitou o exercício do direito de acesso à informação de determinada pessoa com deficiência.
III. O comportamento de Joaquim impediu o exercício do direito de liberdade de expressão de determinada pessoa com deficiência.
Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social (ITEM I) da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão (ITEM III), à comunicação, ao acesso à informação (ITEM II), à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
GABARITO LETRA D
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Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social (ITEM I) da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão (ITEM III), à comunicação, ao acesso à informação (ITEM II), à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
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L10098
Art. 2 [...] II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a PARTICIPAÇÃO SOCIAL da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, À LIBERDADE DE MOVIENTO E DE EXPRESSÃO, à comunicação, ao ACESSO À INFORMAÇÃO, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
GAB. D
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II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
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Se pedisse qual barreira....
Para aprofundar :
I. O comportamento de Maria limitou a participação social de determinada pessoa com deficiência.
(Foi a barreira atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas)
II. O comportamento de João limitou o exercício do direito de acesso à informação de determinada pessoa com deficiência.
( Foi a barreira nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;)
III. O comportamento de Joaquim impediu o exercício do direito de liberdade de expressão de determinada pessoa com deficiência.
(Foi a ( Foi a barreira nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;)
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GABARITO LETRA D
LEI 10.098/2000
I)CERTO.Art. 2º,II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que LIMITE ou IMPEÇA a PARTICIPAÇÃO SOCIAL da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
II)CERTO.Art. 2º,II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que LIMITE ou IMPEÇA a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao ACESSO À INFORMAÇÃO, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
III)CERTO.Art. 2º,II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que LIMITE ou IMPEÇA a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, À LIBERDADE de movimento e DE EXPRESSÃO, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS DE 400 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU
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BARREIRAS
BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO
QUALQUER ENTRAVE, OBSTÁCULO, ATITUDE OU COMPORTAMENTO QUE DIFICULTE OU IMPOSSIBILITE A EXPRESSÃO OU O RECEBIMENTO DE MENSAGENS E DE INFORMAÇÕES POR INTERMÉDIO DE SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
BARREIRA ATITUDINAL
ATITUDES E COMPORTAMENTOS QUE IMPEÇAM OU PREJUDIQUEM A PARTICIPAÇÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES E OPORTUNIDADE COM AS DEMAIS PESSOAS.
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Gabarito: Letra D
Tipos de barreiras
Barreira Física ou Arquitetônica: Obstáculos para o uso adequado do meio, geralmente originados pela morfologia de edifícios ou áreas urbanas.
Barreira Comunicacional: Dificuldade gerada pela falta de informações a respeito do local, em função dos sistemas de comunicação disponíveis (ou não) em seu entorno, quer sejam visuais (inclusive em braille), lumínicos e/ou auditivo
Barreira Social: Relativa aos processos de inclusão/exclusão social de grupos ou categorias de pessoas, especialmente no que se refere às chamadas “minorias”, como grupos étnicos, homossexuais, pessoas com deficiência e outros
Barreira Atitudinal: Gerada pelas atitudes e comportamento dos indivíduos, impedindo o acesso de outras pessoas a algum local, quer isso aconteça de modo intencional ou não.
http://www.acessibilidadenapratica.com.br/textos/tipos-de-barreiras/
http://blog.handtalk.me/barreiras-para-a-acessibilidade/
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Barreiras não são apenas físicas, atitude ou comportamento se enquadram.
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GABARITO D
Qualquer meio impeditivo à inclusão ou ao exercício dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência constitui uma das espécies de barreira.
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Quando eu li "limitou" e "impediu", já sabia que todas as três eram barreiras.
D)
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Não entendi o item III uma vez que o comportamento de Joaquim (inquestionavelmente ilegal) limitou /impediu um direito da "pessoa/cidadão" e não necessariamente de um deficiente.
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Glaucia, permita-me fazer uma correção, a legislação vigente diz que barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros
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No meu entender:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa (atenção: qq pessoa, não limita ao deficiente. Cuidado com as pegadinhas de prova!!!), bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
ATENÇÃO: Cuidado com as pegadinhas de prova!!!
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(D) correta.
Todas as alternativas estão corretas, uma vez que "impedimentos" e Limiitações São "barreiras".
Impedimentos x Limitações = BARREIRAS
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Trata-se de uma BARREIRA ATITUDINAL que são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
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Chatice
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Barreiras Atitudinais:
I. O comportamento de Maria limitou a participação social de determinada pessoa com deficiência.
(Foram as barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas)
II. O comportamento de João limitou o exercício do direito de acesso à informação de determinada pessoa com deficiência.
(Foram as barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação)
III. O comportamento de Joaquim impediu o exercício do direito de liberdade de expressão de determinada pessoa com deficiência.
(Foram as barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação)
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Galera, trata-se de feijão com arroz, ou seja,letra fria de Lei. A lei (10.098) não fala “expressamente” das Barreiras Atitudinais e nem tecnológica, portanto o enunciado I está correto em virtude do art. 2, inciso II, da Lei 10.098/2000.
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limitou ,restringiu, impediu
geralmente essas questões já podem se enquadrar como impedimento
barreiras=atitudinais,arquitetônicas(edificios),comunicação....
''essa matéria não é complicada, basta ter bom senso para eliminar as erradas''
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barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
VAMOS LEMRAR DA - TATA NO CIU- OU MELHOR "TATACIU"
SÃO BARREIRAS:
Transporte
Arquitetônicas
Tecnológicas
Atitudinais
Comunicação e Informação
Urbanística
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RESOLUÇÃO CNJ 230/15:
III - Barreiras: significa qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
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22/01/19 EREI
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barreiras atitudinais
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Gab D
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Gabarito Letra D
Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social (ITEM I) da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão (ITEM III), à comunicação, ao acesso à informação (ITEM II), à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
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III - Barreiras: significa qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
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não entendi nada na questão, parece q falta um texto.
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Quase uma questão de filosofia...