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LETRA E
At. 24 § 4º A SUperveniência de lei federal sobre normas gerais SUspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Lei estadual foi editada posteriormente a lei federal é caso de inconstitucionalidade;
Lei estadual editada anteriormente a lei federal é caso de eficácia suspensa naquilo que contrariasse a nova lei federal.
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CF/88 : Art. 24. (...)
GUARDE ESSES PARÁGRAFOS NO SEU CORAÇÃO , PQ CAI DMS...
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
**§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
*O QUE CAI MAIS
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ANALISANDO OS ERROS DAS ASSERTIVAS :
A- Inexistindo, porém, lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer a sua competência suplementar.
B-tendo em vista que essa revogará as demais
C-as quais serão automaticamente revogadas na superveniência de lei federal.
D- revogada a lei estadual na superveniência de lei federal sobre normas gerais
E- CORRETA.
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BONS ESTUDOS PESSOAL !!
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É mesmo mto importante refazer provas, a FCC,ainda esse ano,fez uma questão identica a essa na prova da DPE-RS.
Q840534
A Constituição Federal estabelece um rol de matérias sobre as quais a União e os Estados têm competência concorrente para legislar. Isso implica, entre outras consequências, que, quanto a essas matérias,
b) cabe à União estabelecer normas gerais, não excluída a competência suplementar dos Estados.
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Letra (e)
Corroborando com os demais colegas esse mesmo artigo caiu em uma questão de AJAA TRF 5ª Região, 2017 pela FCC -> Q855094
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
-> Assim, fixadas as normas gerais, caberá aos estados e ao DF complementar a legislação federal, tendo em vista as peculariedades regionais, por meio da expedição de normas específicas estaduais e distritais. É a chamada competência suplementar dos Estados-Membros e do DF. A atuação dos estados-membros não é dependente da expedição das normais gerais pela União.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
-> Por outras palavras, a omissão da União implica outorga tácita de competência legislativa plena aos Estados e ao DF, o que significa poderem eles estabelecer, no seu âmbito, as normas gerais e normas específicas sobre a respectiva matéria, para o atendimento de suas peculiariedades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-> A competência legislativa plena dos Estados, porém, não é definitiva, tampouco o seu exercício afasta o poder da União para a ulterior fixação de normas gerais sobre a matéria.
MA e VP
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PEGADINHA CLÁSSICA (NÃO SÓ DA FCC)
1) ÂMBITO: COMPT CONCORRENTE
2) AUSÊNCIA NORMAS GERAIS ESTABELECIDAS PELA UNIÃO
3) ESTADO PODE SIM EXERCER COMPT SUPLEMENTAR PLENA
4) SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL ... E AÍ ???
5) REVOGA A LEI ESTADUAL ??? NÃO REVOGA ( NÃO REVOGA / NÃO REVOGA /NÃO REVOGA)
6) APENAS, SUSPENDE A EFICÁCIA NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO
7) SÓ COM A INFORMAÇÃO DO ''NÃO REVOGA'' , VC JÁ ELIMINARIA 3 ASSERTIVAS
FONTE: SMITH,ADAM.
GABARITO LETRA E
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Se EXISTIR NORMA GERAL editada pela União: competência suplementar dos Estados.
Se INEXISTIR NORMA GERAL editada pela União: competência plena dos Estados.
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A superveniência de lei federal sobre normas gerais, no entanto, suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária.
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QUESTÃO INTERESSANTE, POIS O TERMO "REVOGADA" TRAZ O ERRO.
UMA DAS JUSTIFICATIVAS PARA ESSE TERMO SER CONSIDERADO ERRADO É A NÃO EXISTÊNCIA DE HIERARQUIA SOBRE AS NORMAS. OU SEJA, INDEPENDENTEMENTE SE A NORMA É FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NÃO CABE UMA RELAÇÃO DE HIERARQUIA, MAS SIM DE COMPETÊNCIA. A EFICÁCIA É SUSPENSA PELA FALTA DE COMPETÊNCIA DA NORMA, NÃO POR MOTIVO HIERÁRQUICO.
NÃO CONFUNDA COMPETÊNCIA COM HIERARQUIA.
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acertei. mas devemos ficar atentos. uma pequena sutileza na palavra pode nos derrubar.
A superveniência de lei federal sobre normas gerais, no entanto, suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária.
a alternativa D trouxe o termo Revogada a tornando incorreta.
portanto, gabarito letra E
não desistam!
a minha, a sua e a nossa hora ai de chegar!!
TRTeiros de elite#
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FCC tá se inspirando no Enem pra fazer as questões. Alternativas com 5 linhas cada pqp
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Depois desse bizu nunca mais errei:
a) Lei estadual editada anteriormente a lei federal é caso de eficácia suspensa naquilo que contrariasse a nova lei federal.
l
l ---> SUperveniência ---> SUspende
b) Lei estadual foi editada posteriormente a lei federal é caso de inconstitucionalidade;
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CF 88
Art. 24...
§ 1º No âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A SUperveniência de lei federal sobre normas gerais SUspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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NÃO REVOGAAAAAAAAAAAAAA
SUSPENDE!
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Bravo...
Letra E
Calma...
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(E) ART. 24 § § § § 1º, 2º, 3º, 4º.
Importante frisar que a superveniência de lei federal SUSPENDE (e não revoga) a eficácia da lei Estadual, no que lhe for contrário.
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Palavrinha mágica: SUSPENDEEEEEEE
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não revoga tudo naoooooo, só suspende o que for CONTRÁRIA!!!!!
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Em 03/07/2018, às 15:26, você respondeu a opção E.Acertei!
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Lembrar de 2 S neste assunto:
suplementar e suspende "SS"
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A-ERRADA, OS ESTADOS TBM PODEM EXERCER A COMPETENCIA SUPLEMENTAR.
B- ERRADA, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
C - ERRADA, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
D - ERRADA,
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
E - GABARITO.
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Art 24, §§ 1º - 4º.
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A União diz o que os Estados devem fazer. Caso não diga, os Estados farão por conta própria.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição.
Em relação a competência legislativa concorrente, conforme art. 24, § 1º da Constituição:
"§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Com isso, cabe aos Estado o caráter suplementar, conforme diz o § 2º. Entretanto, em caso de omissão legislativa da União, os Estados exercem competência legislativa plena, § 3º:
"§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.".
Por último, caso ocorra a superveniência da lei federal, haverá suspensão do que lhe for contrária na norma estadual ( § 4º).
"§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.".
A alternativa correta é a LETRA E.