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ID
2567806
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a disciplina constitucional atinente às matérias sujeitas à competência legislativa concorrente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    At. 24  § 4º A SUperveniência de lei federal sobre normas gerais SUspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Lei estadual foi editada posteriormente a lei federal é caso de inconstitucionalidade;

    Lei estadual editada anteriormente a lei federal é caso de eficácia suspensa naquilo que contrariasse a nova lei federal.

  • CF/88  : Art. 24. (...)

    GUARDE ESSES PARÁGRAFOS NO SEU CORAÇÃO , PQ CAI DMS... 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    **§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    *O QUE CAI MAIS 

     

    --------------------

    ANALISANDO OS ERROS DAS ASSERTIVAS : 

    A- Inexistindo, porém, lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer a sua competência suplementar.

    B-tendo em vista que essa revogará as demais

    C-as quais serão automaticamente revogadas na superveniência de lei federal.  

    D- revogada a lei estadual na superveniência de lei federal sobre normas gerais

    E- CORRETA. 

     

    ------------

    BONS ESTUDOS PESSOAL !! 

  • É mesmo mto importante refazer provas, a FCC,ainda esse ano,fez uma questão identica a essa na prova da DPE-RS.
    Q840534

     

    A Constituição Federal estabelece um rol de matérias sobre as quais a União e os Estados têm competência concorrente para legislar. Isso implica, entre outras consequências, que, quanto a essas matérias, 

     b) cabe à União estabelecer normas gerais, não excluída a competência suplementar dos Estados. 

  • Letra (e)

     

    Corroborando com os demais colegas esse mesmo artigo caiu em uma questão de AJAA TRF 5ª Região, 2017 pela FCC -> Q855094

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    -> Assim, fixadas as normas gerais, caberá aos estados e ao DF complementar a legislação federal, tendo em vista as peculariedades regionais, por meio da expedição de normas específicas estaduais e distritais. É a chamada competência suplementar dos Estados-Membros e do DF. A atuação dos estados-membros não é dependente da expedição das normais gerais pela União.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    -> Por outras palavras, a omissão da União implica outorga tácita de competência legislativa plena aos Estados e ao DF, o que significa poderem eles estabelecer, no seu âmbito, as normas gerais e normas específicas sobre a respectiva matéria, para o atendimento de suas peculiariedades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    -> A competência legislativa plena dos Estados, porém, não é definitiva, tampouco o seu exercício afasta o poder da União para a ulterior fixação de normas gerais sobre a matéria.

     

     

    MA e VP

  • PEGADINHA CLÁSSICA (NÃO SÓ DA FCC)

     

     

    1) ÂMBITO: COMPT CONCORRENTE

     

    2) AUSÊNCIA NORMAS GERAIS ESTABELECIDAS PELA UNIÃO

     

    3) ESTADO PODE SIM EXERCER COMPT SUPLEMENTAR PLENA

     

    4) SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL ... E AÍ ???

     

    5) REVOGA A LEI ESTADUAL ???  NÃO REVOGA ( NÃO REVOGA / NÃO REVOGA /NÃO REVOGA)

     

    6) APENAS, SUSPENDE A EFICÁCIA NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO

     

    7) SÓ COM A INFORMAÇÃO DO ''NÃO REVOGA'' , VC JÁ ELIMINARIA 3 ASSERTIVAS

     

     

    FONTE: SMITH,ADAM.

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Se EXISTIR NORMA GERAL editada pela União: competência suplementar dos Estados.

     

    Se INEXISTIR NORMA GERAL editada pela União: competência plena dos Estados.

  • A superveniência de lei federal sobre normas gerais, no entanto, suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. 

  • QUESTÃO INTERESSANTE, POIS O TERMO "REVOGADA" TRAZ O ERRO.

    UMA DAS JUSTIFICATIVAS PARA ESSE TERMO SER CONSIDERADO ERRADO É A NÃO EXISTÊNCIA DE HIERARQUIA SOBRE AS NORMAS. OU SEJA, INDEPENDENTEMENTE SE A NORMA É FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NÃO CABE UMA RELAÇÃO DE HIERARQUIA, MAS SIM DE COMPETÊNCIA. A EFICÁCIA É SUSPENSA PELA FALTA DE COMPETÊNCIA DA NORMA, NÃO POR MOTIVO HIERÁRQUICO.

     

    NÃO CONFUNDA COMPETÊNCIA COM HIERARQUIA.

  • acertei. mas devemos ficar atentos. uma pequena sutileza na palavra pode nos derrubar.

    A superveniência de lei federal sobre normas gerais, no entanto, suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. 

    a alternativa D trouxe o termo Revogada a tornando incorreta.

    portanto, gabarito letra E

    não desistam!

    a minha, a sua e a nossa hora ai de chegar!!

    TRTeiros de elite#

  • FCC tá se inspirando no Enem pra fazer as questões. Alternativas com 5 linhas cada pqp

  • Depois desse bizu nunca mais errei:

     

     

    a) Lei estadual editada anteriormente a lei federal é caso de eficácia suspensa naquilo que contrariasse a nova lei federal.

              l
              l ---> SUperveniência ---> SUspende

     

     

     

    b) Lei estadual foi editada posteriormente a lei federal é caso de inconstitucionalidade;

  • CF 88

     

     

    Art. 24...

     

    § 1º No âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A SUperveniência de lei federal sobre normas gerais SUspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • NÃO REVOGAAAAAAAAAAAAAA

    SUSPENDE!

  • Bravo... 

     

    Letra E

     

    Calma...

  • (E) ART. 24 § § § § 1º, 2º, 3º, 4º.

    Importante frisar que a superveniência de lei federal SUSPENDE (e não revoga) a eficácia da lei Estadual, no que lhe for contrário.

  • Palavrinha mágica: SUSPENDEEEEEEE

  • não revoga tudo naoooooo, só suspende o que for CONTRÁRIA!!!!!

  • Em 03/07/2018, às 15:26, você respondeu a opção E.Acertei!

  • Lembrar de 2 S neste assunto: 

    suplementar e suspende "SS"

  • A-ERRADA, OS ESTADOS TBM PODEM EXERCER A COMPETENCIA SUPLEMENTAR.

     

    B- ERRADA, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    C - ERRADA, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    D - ERRADA, 

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    E - GABARITO.

  • Art 24, §§ 1º - 4º. 

  • A União diz o que os Estados devem fazer. Caso não diga, os Estados farão por conta própria.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.      

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição.

    Em relação a competência legislativa concorrente, conforme art. 24, § 1º da Constituição:

    "§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Com isso, cabe aos Estado o caráter suplementar, conforme diz o § 2º. Entretanto, em caso de omissão legislativa da União, os Estados exercem competência legislativa plena, § 3º:

    "§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.".

    Por último, caso ocorra a superveniência da lei federal, haverá suspensão do que lhe for contrária na norma estadual ( § 4º).

    "§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.".

    A alternativa correta é a LETRA E.