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ID
2567812
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo sido aprovado em concurso público de provas e títulos, Jorge passou a ocupar cargo de provimento efetivo. Após alguns anos de efetivo exercício do cargo, Jorge recebe R$ 800,00 a título de vencimentos básicos e R$ 400,00 a título de adicionais temporais. Considerando um salário mínimo legal hipotético de R$ 1.100,00

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    VENCIMENTO = PODE SER MENOR QUE O MÍNIMO.

     

    REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS ( NÃO PODE SER MENOR QUE O MÍNIMO)

     

    LEI 8112

     

      Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

          

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

        § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

            § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.                   

     

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  • GABARITO LETRA A

     

     

     

    O VENCIMENTO PODE SER INFERIOR AO SAlÁRIO MÍNIMO, PORÉM A REMUNERAÇÃO DEVE SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.

     

    Trata-se de matéria sumulada pelo STF

    Súmula Vinculante 16 
    Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público

     

    8.112 Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: 
    I - indenizações; 
    II - gratificações; 
    III - adicionais. 
    § 1º - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. 
    § 2º - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

    CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    CF, Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)
    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     

  • GABARITO: A

    Lei 8112:

     

     Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

     § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

  • Essa nem se eu quisesse errava, pois aqui no INSS meu VB é apenas 786,00.

  • ESQUEMA:

     

    REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO BASE + VANTAGENS 

     

     

    1) VANTAGEM = GAI

     

    GRATIFICAÇÕES / ADICIONAIS / INDENIZAÇÕES

     

     

    2) INDENIZAÇÕES = DATA

     

    DIÁRIA  / AUXÍLIO MORADIA / TRANSPORTE / AJUDA DE CUSTO

     

     

    OBS(1): GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS PODEM SE INCORPORAR AO VENCIMENTO, CASO HAJA PREVISÃO EM LEI.

     

    OBS(2): AS INDENIZAÇÕES NÃOSE INCORPORAM PRA QUALQUER EFEITO.

     

    OBS(3): O VENCIMENTO PODE SER INFERIOR AO SÁL MÍNIMO, CONTANTO QUE A REMUNERAÇÃO SEJA SUPERIOR AO SÁL MÍNIMO

     

     

     

    FONTE: KANT,IMMANUEL - CRÍTICA DA RAZÃO PURA ed.2014

     

     

    GABARITO LETRA  A

  • Oliver Queen, gostei da "FONTE" rsrsrs

  • Gabarito letra A


    Note que  o Art. 41, no parágrafo 5º se refere a remuneração:  "§ 5º  Nenhum servidor receberá REMUNERAÇÃO inferior ao salário mínimo", OU SEJA o que não pode ser inferior ao mínimo é a REMUNERAÇÃO e não o vencimento.

     

  • imanuel kant

  • Kkkkkk Arqueiro! Fonte marKant a sua hahahaaaa
  • lembrei que meu vencimento é 750 reais somadas as gratificações de 780 reais, avaliei a questão e ainda errei kkk pela minha burrice mereço receber o salário que recebo kkk

  • O valor total da remuneração recebida por Jorge é superior ao salário mínimo legal. 

    Não há que se falar em ofensa à Constituição da República.

    Bons estudos!

  • O vencimento de Jorge (800 reais) pode ser inferior ao salário mínimo, porém,

    sua remuneração (1100 reais) tem de ser SUPERIOR ao salário mínimo

     

    ART. 41 - 8112

    § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.                   

  • Mas essa questão é de Constitucional.

    O Art. 39 Parágrafo 3º chama o ítem IV do art. 7º.

    Salário mínimo fixado em lei. É mais uma forma de responder!

     

    (Eu acho).

    Abraços

     

  • O que me confundiu foi o termo temporais, entendi como esporádica, não permanente, conflitando com os termo "gratificação permanente" do art. 41, da 8112. 

  • Súmula Vinculante 16: "Os arts. 7º, IV, e 39, §3º (redação da EC 19/98), da Constituição referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público"

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores
    urbanos e rurais, além de outros que visem à
    melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei,
    nacionalmente unificado, capaz de atender a
    suas necessidades vitais básicas e às de sua
    família com moradia, alimentação, educação,
    saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
    previdência social, com reajustes periódicos
    que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo
    vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    Art. 39.

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes
    de cargo público o disposto no art. 7º, IV,
    VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX,
    XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer
    requisitos diferenciados de admissão quando
    a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela
    Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • Lei 8112/90

    art. 41,§ 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.  

  • Súmula Vinculante 16: Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao TOTAL da remuneração percebida pelo servidor público.

  • (A) ART. 7.º, IV CF/88 + Súmula Vinculante 16 STF + ART. 41, § 5º L8112

    REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO (FIXO) + VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES 

    1.200 = 800 + 400 

    salário mínimo= 1.100

    Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. 

     

  • REMUNERAÇÃO, SALÁRIO, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES, VENCIMENTOS... ESSAS PALAVRINHAS SEMPRE CAEM. OLHO VIVO, RAPEIZE!

     

    Bons estudos!

  • Adicionais temporais são aqueles que incidem sobre o tempo de serviço do tabalhador, como o quinquenio e a sexta parte.

  • Em 03/07/2018, às 15:35, você respondeu a opção B.Errada!

  • Súmula Vinculante 16

    Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

    Gabarito (A).

  • Gabarito:A

    A REMUNERAÇÂO (Vencimentos+Adicionais) que não podem ser menor que um salário mínimo.

    Espero que Jorge vire logo concursado e saia dessa pobreza!

     

  • GAB A

     

    VENCIMENTO PODE SER MENOR QUE UM SALÁRIO MINIMO

     

    REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GRATIFICAÇÃO  ----- NÃO PODE SER INFERIOR AO MÍNIMO.

     

  • Se eu tivesse morrido há 1h atrás, teria morrido sem saber disso. Eu JURAVA que era a letra B.

  • O que mais tem em prefeitura é isso...

  • GAB: A

    Tendo sido aprovado em concurso público de provas e títulos, Jorge passou a ocupar cargo de provimento efetivo.

    AMÉM!

  • A

    Vencimento pode ser inferior ao salário minímo.

    O que não pode ser inferior é a remuneração. 

    Lei 8.112/90

     Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

     Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

     § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo

  • 11/02/19 respondi certo!

  • SV 16. 

  • Se fosse na prova eu tinha rodado, e olhe que sou Servidor regido pela lei 8.112. hahaha

  • O que seriam esses adicionais temporais?

    Eu interpretei como sendo os que NÃO SÃO PERMANENTES.

    Remuneração= vencimento + vantagens em caráter PERMANENTE.

    Então, como esses adicionais entraram na conta da remuneração?

  • Na questão fala de adicionais, mas a renumeração é uma vantagem pecuniaria permanente. Não entendi...

  • Gabarito: A

    Errei, mas não erro mais.

    VENCIMENTO PODE SER MENOR QUE UM SALÁRIO MINIMO

     

    REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GRATIFICAÇÃO ----- NÃO PODE SER INFERIOR AO MÍNIMO.

  • não erro +

  • Coitado do Jorge. Cheio de títulos e mesmo assim ganhando miséria.

  • Súmula Vinculante 16

    Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

    Ambas as Turmas da Corte, seguindo a orientação firmada pelo Plenário, corroboraram o entendimento de que a remuneração total do servidor, e não o seu salário-base, é que não pode ser inferior ao salário mínimo.

    [, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 13-11-2008, DJE 30 de 13-2-2009, .]

  • Adicional temporal seria o adicional por tempo de serviço? Nesse caso é vantagem de caráter permanente, logo a remuneração (vencimento básico + vantagens e caráter permanente) é superior ao mínimo.

    Boa pegadinha.

  • Gabarito A

    Lei 8112/90

    Artigo 41º -

      § 5º - Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.    

    **Remuneração é o somatório do Vencimento com os adicionais ou gratificações permanentes de direito

  • Art. 41. § 5º - Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

    Vencimento => PODE ser inferior.

  • A presente questão trabalha com as diferenças conceituais entre remuneração e vencimentos básicos. Aquela primeira (remuneração) corresponde ao valor global percebido pelo servidor, somando-se, pois, o vencimento básico do cargo com outras vantagens pecuniárias que lhe sejam devidas.

    Da análise da legislação aplicável, é de se concluir que apenas a remuneração não pode ter valor inferior ao salário mínimo vigente, o mesmo não se podendo afirmar em relação ao vencimento básico.

    Existe previsão expressa neste sentido, no âmbito da Lei 8.112/90, mais precisamente em seus arts. 40, caput e 41, §5º, que assim preceitua:

    " Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    (...)

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    (...)

    § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo."      

    Adotando este entendimento, o STF editou a Súmula Vinculante n.º 16, de seguinte redação: "Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público."

    De todo o acima exposto, no exemplo desta questão, não haveria ofensa à Constituição, visto que a remuneração global do servidor seria superior ao salário mínimo então vigente.

    Firmadas as premissas acima, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Em perfeita sintonia com todas as razões acima esposadas.

    b) Errado:

    Esta opção é a antítese da primeira. Ora, se a primeira está correta, é claro que esta segunda, ao se opor frontalmente à primeira, revela-se equivocada. Em suma: os vencimentos básicos podem ser inferiores ao salário mínimo, desde que a remuneração não o seja.

    c) Errado:

    Não é verdade que os direitos trabalhistas elencados na Constituição, inclusive o relativo ao salário mínimo, não se apliquem, genericamente, aos servidores públicos, sendo certo que a garantia de recebimento de soma superior ao salário mínimo refere-se ao total da remuneração, como acima já esclarecido.

    No ponto, eis o teor do art. 39, §3º, da CRFB/88:

    "Art. 39 (...)
    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."

    Refira-se que o inciso IV, acima destacado, corresponde exatamente à garantia de recebimento do salário mínimo.

    d) Errado:

    A uma, Jorge não recebe valor menor do que o devido, como já demonstrado linhas acima, mais de uma vez. Afinal, sua remuneração global supera o salário mínimo. A duas, inexiste base normativa que ampare a segunda parta da assertiva, na linha de que "apenas faz jus a uma diferença de R$ 100,00 por mês, pois os adicionais temporais podem ser computados para fins de análise do respeito ao salário mínimo até um limite de 25% dos vencimentos básicos."

    e) Errado:

    Conforme indicado acima, a Constituição assegura aos servidores públicos, no art. 39, §3º, uma série de direitos previstos em relação aos empregados da iniciativa privada, no que se inclui o salário mínimo.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    =================================================================================

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes  

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.   

     

    =================================================================================

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

     

    ARTIGO 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

    § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.  

     

    =================================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 16 - STF

     

    OS ARTIGOS 7º, IV, E 39, § 3º (REDAÇÃO DA EC 19/98), DA CONSTITUIÇÃO, REFEREM-SE AO TOTAL DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR PÚBLICO.

     

    VENCIMENTO: VENCIMENTO (=CARGO PÚBLICO) - O VENCIMENTO PODERÁ SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO
    REMUNERAÇÃO: VENCIMENTO (=CARGO PÚBLICO) + VANTAGENS PECUNIÁRIAS - A REMUNERAÇÃO NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO

  • Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.