SóProvas


ID
2567815
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em face da disciplina constitucional do direito de greve, bem como à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Art. 37

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei ESPECÍFICA;

     

    (O STF DECLARA QUE Servidor público tem direito a greve e no caso de descumprimento cabe mandado de injunção em que o Supremo Tribunal Federal poderá reconhecer a omissão legislativa e assegurar que o direito seja exercido nos termos da lei federal que dispõe sobre o exercício do direito de greve dos empregados celetistas, naquilo que couber)

     

    Não é toda e qualquer categoria profissional pode exercer o direito de greve, sendo que aos militares é vedado a sindicalização e a greve, conforme o art. 142,§3º, IV, CF

  • GABARITO LETRA E

     

     

     

    a) INCORRETA

    O ordenamento jurídico brasileiro conferiu, sim, aos servidores públicos o direito à  livre associação o sindical, no art. 37 ,inciso VI , da Constituição Federal que prevê: é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Porém, os reajustes salariais somente por lei.

    CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
     

    A Súmula 679 , STF que proíbe a convenção coletiva para fixação de vencimentos dos servidores públicos.

    Portanto, os servidores possuem o direito à  associação sindical, mas esse direito possui algumas restrições, como a proibição de seu questionamento por meio de convenções e acordos coletivos e as restrições quanto ao juízo competente para dirimir essas lides (justiça comum).

     

    b) INCORRETA

    CF, Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    O STF nos mandados de injunção 670, 708, 712 já se manifestou no sentido de que o servidor pode fazer greve na forma lei do trabalhador comum, qual seja Lei nº 7783/89, isto porque até hoje o Congresso Nacional nào elaborou a lei de greve dos servidores.

     

    c) INCORRETA

    Pode sofrer restrição conforme dispõe a Lei 7.783/89, CF e Jurisprudência do STF,

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

     

    d) INCORRETA

    Não é vedada, só tem algumas restrições, como aduz o art 9 da CF.

     

    e) CORRETA

    O Art. 9 aduz que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    Trata-se de norma de eficácia contida.

  • DIREITO DE GREVE SE TRATA DE UMA NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.

  • Conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o direito de greve do servidor público é assegurado e, diante da ausência de lei específica e observado o princípio da continuidade do serviço público, aplica-se a Lei nº 7.783/89.

     

    A jurisprudência do STF, em relação à greve de servidor público, admite a possibilidade de desconto pelos dias não trabalhados, considerando que a comutatividade inerente à relação laboral entre servidor e Administração Pública justifica o emprego, com os devidos temperamentos, da ratio subjacente ao art. 7º da Lei 7.783/1989, segundo o qual, em regra, ‘a participação em greve suspende o contrato de trabalho’.

     

    A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.

  • Correta, E

    Tema este que em 2017 foi muito recorrente e, creio eu, que em 2018 também será:

    A greve é um direito de todos os servidores públicos?

    NÃO. Existem determinadas categorias para quem a greve é proibida.


    Os policiais militares podem fazer greve?

    NÃO. A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º).


    O art. 142, § 3º, IV, da CF/88 não menciona os policiais civis. Em verdade, não existe nenhum dispositivo na Constituição que proíba expressamente os policiais civis de fazerem greve. Diante disso, indaga-se: os policiais civis possuem direito de greve?


    NÃO. Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve.


    Veja a tese que foi fixada pelo STF:


    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    Neste caso, há a prevalência do interesse público e do interesse social sobre o interesse individual de uma categoria. Por essa razão, em nome da segurança pública, os policiais não podem fazer greve.

    Importante destacar que a ponderação de interesses aqui não envolve direito de greve X continuidade do serviço público. A greve dos policiais é proibida não por causa do princípio da continuidade do serviço público (o que seria muito pouco), mas sim por conta do direito de toda a sociedade à garantia da segurança pública, à garantia da ordem pública e da paz social.


    dizer o direito

  • Gabarito letra E.


    "Além dos policiais civis, os policiais federais também estão proibidos de fazer greve?

    SIM. O STF entendeu que o exercício de greve é vedado a todas as carreiras policiais previstas no art. 144, ou seja, não podem fazer greve os integrantes da:

    ·       Polícia Federal;

    ·       Polícia Rodoviária Federal;

    ·       Polícia Ferroviária Federal;

    ·       Polícia Civil;

    ·       Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros militar.

     

    Mediação

    Apesar de os policiais não poderem exercer o direito de greve, é indispensável que essa categoria possa vocalizar (expressar) as suas reivindicações de alguma forma.

    Pensando nisso, o STF afirmou, como alternativa, que o sindicato dos policiais possa acionar o Poder Judiciário para que seja feita mediação com o Poder Público, nos termos do art. 165 do CPC:

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

     

    Nesta mediação, os integrantes das carreiras policiais SERÃO REPRESENTADOS PELOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS CLASSISTAS (ex: sindicatos, no caso de polícia civil, federal etc.; associações, no caso de polícia militar) e o PODER PÚBLICO É OBRIGADO A PARTICIPAR.

     

    Sobre este tópico, o STF fixou a seguinte tese:

    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860)."
     

    FONTE: DIZER O DIREITO 
    http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/policiais-sao-proibidos-de-fazer-greve.html

  • Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    Trata-se de norma de eficácia contida.

     

    pois ela CONtinuará existindo, podendo a lei em caso posterior definir casos específicos. caso tb das profissoes.

  • Legislador ordinário é o que elabora o ordenamento jurídico infraconstitucional. O constituinte é o que elabora a Constituição através do Poder Constituinte Originário.

    O direito de greve não é ilimitado, podendo sofrer restrições impostas pelo legislador ordinário.

    Servidor estatutário é aquele que adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício.

  • NÃO Rafaela Martins, direito de greve é norma de eficácia CONTIDA mesmo, de acordo com o STF.

  • GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO – STF

     

    ► O STF decidiu que, mesmo sem ter sido ainda editada a lei de que trata o art. 37, VII, da CF/88, os servidores públicos podem fazer greve, devendo ser aplicadas as leis que regulamentam a greve para os trabalhadores da iniciativa privada (Lei nº 7.701/88 e Lei nº 7.783/89). STF. Plenário. MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007.

     

    ► A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

     

    ► O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

     

    ► A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

     

  • Aos servideores CIVIS é garantido o direito de greve, aos Servidores Militares não é permitido direito de greve.O mesmo pra sindicalização, civis podem sindicalizar-se, Militares não. 

    *Seja um funcionário gentil. :)

  • Não se admite convenção coletiva no caso de servidores públicos porque o regime jurídico administrativo não o comporta

  • Art. 9

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Art. 37

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Letra D

    APRENDAM A JUSTIFICAR A ALTERNATIVA CERTA  POR COMPLETO!

  • Obrigado aos belíssimos comentários de todos que trouxeram alguma informação sobre o direito de greve, os quais nos dão forças para continuar nesse árduo e, muitas vezes, solitário caminho rumo à aprovação!

     

    #umdiaeupasso

  • 1 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS DO DIREITO DE GREVE
          1.1)Direito de greve dos servidores públicos: norma de eficácia limitada
          1.2)Direito de greve RGPS: norma de eficácia contida

    2 - DA APLICAÇÃO DO DIREITO DE GREVE AOS SERVIDORES PÚBLICOS: enquanto não regualmentada lei sobre o direito de greve dos servidores públicos, aplica-se as disposições do RGPS

    3 - DO DESCONTO DE PONTO DURANTE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS: (RE - 693456)
          3.1)Regra geral: é possível o desconto por dia não trabalhado
          3.2)Exceção: não será possível se a própria adm pública quem deu causa

    4 - DA VEDAÇÃO DE GREVE: é vedado aos militares, aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    5 - DA VEDAÇÃO À PARALIZAÇÃO TOTAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS: é vedada a paralização total dos serviços públicos essenciais (princípio da continuidade dos serviços públicos)

    AGORA A GENTE CHEGA!!!

  • servidor público não tem acordo coletivo

  • e  eu na pm to

     

  • Art. 37

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

  • O posicionamento do STF quanto ao direito de greve dos que fazem segurança pública também abrange as Guardas Civil Municipais? 

  • Heitor, 

     

    Creio que não, haja vista o rol do art. 144 da Constituição Federal ser taxativo quanto aos órgãos que compõem a Segurança Pública. Como as guardas municipais não exercem atribuições de Segurança Pública, não pode se encaixar no entendimento do STF. 

  • Galera que irá fazer os próximos TRTs organizados pela FCC ... ATENTEM-SE PARA O DIREITO DE GREVE. Ela quando incute com uma coisa fica pior que doido. COBROU NO TST , TRT-21 E IRÁ COBRAR NOS PRÓXIMOS . SE LIGUEM ... ABRAÇO 

     

    ALÉM DISSO , GREVE NÃO É CLÁUSULA PÉTREA  .. 

     

     

    Mnemônico das cláusulas pétreas...

    FOVOcê que SEPARou os DIREITOS?

    FOi = FOrma Federativa
    VO = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico
    SEPARou = SEPARação dos Poderes
    DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais

     

     

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL ! 

  • e) o direito de greve não é ilimitado, podendo sofrer restrições impostas pelo legislador ordinário, a quem cabe definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. 

     

     

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender..

     

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

     

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

     

  • Colega Fernanda Moura, com o devido respeito, creio que você se equivocou, não encontrei o comentário da colega Rafaela Martins, porém acredito que ela estava correta, o direito de greve do servidor público é uma NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA ( em tese), pois é necessária uma lei para que os servidores públicos possam usufruir do direito de greve, mas como essa lei ainda não foi editada, o STF julgando Mandados de Injunção interpostos, adotou a posição CONCRETISTA GERAL, determinando a aplicação , no que couber, da Lei de Greve no setor privado ( lei 7783/89).

    Bons estudos!!!

  • "emenda" do STF proibiu greve de  policiais civis e agentes penitenciarios

  • A)ERRADA.

    Tendo o texto constitucional de 1988 superado o paradigma autoritário nas relações de trabalho entre a Administração Pública e seu corpo funcional, inovando ao reconhecer aos servidores públicos o direito à sindicalização e à greve (art.37,VI e VII CF), não reconheceu, contudo, o direito à negociação coletiva.

     

    Conforme se pode perceber,o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, direito social previsto no art. 7º, XXVI, não foi estendido aos servidores públicos estatutários,pois tal preceito não se encontra EXPRESSO no art. 39, § 3º CF o qual estabelece,em rol taxativo,quais direitos sociais são extensíveis aos servidores ocupantes de cargo público.

     

  • Nivel analista
  • A banca sempre complicando a vida dos concurseiros. Por que não colocou "é limitado" em vez de "não é ilimitado".  

  • CF

    Art. 37

    VII - o direito de grEvE (duas letras E) será exercido nos termos e nos limites definidos em lei EspEcífica (duas letras E)

  • EXCELENTE COMENTÁRIO DA COLEGA Heloísa Lapunka!

  • Gostaria apenas de fazer um apontamento.

    Há diversos comentários falando da vedação quanto ao direito de greve por policiais, mas ainda assim ocorreram greves de policiais civis e militares, no país, cita-se como exemplo, no Rio grande do norte, sem falar de outras greves que claramente violam os direitos fundamentais das pessoas, nestes casos, houve violação das regras contitucionais? se alguém puder me responder, eu agradeceria.

  • Errei por interpretar que a convenção coletiva definiria um consenso e que este serviria como orientador da lei que formalizaria o reajuste, e não que a própria convenção, por si só, faria o reajuste.

  • Mônica Concurseira, nos concursos é preciso olhar o que está na lei e não o que acontece na prática.

  • A) ERRADA!
    Convenção coletiva para fixação de vencimento --> VEDADO!

    B) ERRADA!

    Servidor Cívil --> Possui direito de greve

    Servidor Militar --> Não possui direito de greve


    Enquando não for editada a lei específica, aplica-se, no que couber, a do setor privado!


    C) ERRADA!

    Greve -> Direito Social

    Clausula petrea -> Direitos  individuais

     

    Logo, pode sim sofrer limitações


    D) ERRADA!

    As atividades essenciais são definidas em lei, não na CF/88


    E) CORRETO
    o direito de greve não é ilimitado, podendo sofrer restrições impostas pelo legislador ordinário, a quem cabe definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. 

     

    Meu resumo de Adm Pública
    https://docs.google.com/document/d/12FbILnJ2FyeqE6lQCyynGZCvD9-y4oHExCel63pO86U/edit?usp=sharing

  • Desenhinho só pra memorizar as cláusulas pétreas:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/petreas-jpg

  • Em 03/07/2018, às 15:38, você respondeu a opção E.Acertei!

  • A) ERRADA!
    Convenção coletiva para fixação de vencimento --> VEDADO!

    B) ERRADA!

    Servidor Cívil --> Possui direito de greve

    Servidor Militar --> Não possui direito de greve


    Enquando não for editada a lei específica, aplica-se, no que couber, a do setor privado!


    C) ERRADA!

    Greve -> Direito Social

    Clausula petrea -> Direitos  individuais

     

    Logo, pode sim sofrer limitações


    D) ERRADA!

    As atividades essenciais são definidas em lei, não na CF/88


    E) CORRETO
    o direito de greve não é ilimitado, podendo sofrer restrições impostas pelo legislador ordinário, a quem cabe definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. 

     

    Fonte: Rick Silva

  • Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

     

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     

     

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

     

     

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

     

     

     Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

     

  • Galera, a Mônica Concurseira está fazendo uma pergunta, não uma afirmação. Seria mais legal se ao invés de criticá-la, respondessem a pergunta dela, pois estamos aqui para além de estudarmos individualmente, ajudármos uns aos outros.

     

    Mônica, a greve de PMs é sim considerado ilegal, e um crime por ferir a C.F em seu Art. 142 - IV, e Regimento que Regulamenta a Atividade Militar.

     

    http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/02/entenda-por-que-greve-de-pms-e-considerada-ilegal-e-crime-militar.html

     

    Se quiser mais detalhes,entre nesse endereço, pois tem um exemplo muito bom sobre o assunto.

     

    Abraço. Bons estudos.

  • A - ERRADO, REAJUSTE SALARIAL SO SE FAZ POR LEI.

     

    B - ERRADO, UMA VEZ QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS EXERCERÃO O DIREITO DE GREVE BASEADOS NOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.

     

    C - ERRADA, PODE SIM COM A EDIÇÃO DA LEI.

     

    D - ERRADA, PODER FAZER A GREVE PODE, PORÉM DEVE DETERMINAR UMA QUANTIDADE MÍNIMIA QUE PERMANECERÁ EM ATIVIDADE.

     

    E - CORRETO.

     

     

  • Vale fazer, contudo, uma importante ressalva: se a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho.

    Dizer o Direito

  • Sobre a alternativa A: 

    A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva. (Súmula 679 do STF)

  • Quanto ao direito de greve, latu sensu - OU SEJA, ABARCA TANTO SERVIDORES ESTATUTÁRIOS QUANTO OS TRABALHADORES REGIDOS PELA CLT, OU AUTÔNOMOS (NESSE CASO, PROFISSÃO REGULADA PELO CDC)

     

    cf, art 9: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    S1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade

    S2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • 11/02/19 respondi errado!

  • Letra "E"

    Art. 37

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei ESPECÍFICA;

    Cuidado!

    Não é toda e qualquer categoria profissional pode exercer o direito de greve, sendo que aos militares é vedado a sindicalização e a greve, conforme o art. 142,§3º, IV, CF

    Bons estudos!

    instagram:@sergioo.passos

  • Letra "E"

    Art. 37

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei ESPECÍFICA;

    Cuidado!

    Não é toda e qualquer categoria profissional pode exercer o direito de greve, sendo que aos militares é vedado a sindicalização e a greve, conforme o art. 142,§3º, IV, CF

    Bons estudos!

    instagram:@sergioo.passos

  • Quem achou fácil , escreva ieie Glu Glu...
  • Vencimento de servidores só por lei! Não misture com CLT

  • Gab E

    Greve dos servidores:

    Usa a lei da iniciativa privada, porém o poder judiciário pode restringir a alguns servidores:

    Não tem direito a greve: ordem pública, segurança pública, administração da justiça e saúde pública.

  • Ainda não tem norma que trate a respeito do tema trata-se portanto de norma de eficácia limitada. Os servidores fazem uso da legislação que trata do trabalhadores regidos pela CLT. Por isso ...

    Gaba "e"

  • A - Súmula 679 STF - Fixação de vencimentos de Servidor não pode ser objeto de Convenção Coletiva.

    B - Jurisprudência STF - MI´s 708, 712 - Deferiu a injunção e regulamentou provisoriamente o exercício de greve pelos servidores públicos com base na legislação da iniciativa privada 7783/89.

    C - De fato deve-se considerar o direito de greve como cláusula pétrea, mas é importante notar que mesmo as normas definidas como cláusulas pétreas podem ser restringidas o que não se pode é aboli-la, e além disso, a direito de greve do servidor se consubstancia em norma de eficácia limitada (observe que foi deferida injunção, fundamento da alternativa "B") cuja implementação depende de produção legislativa que estipulará a amplitude de seu exercício,

    D - O direito de greve é assegurado, a lei definirá os serviços e atividades essenciais e disporá sobre o atendimento (Norma de eficácia contida), ou seja não há vedação, existe legitimação para definição legal ainda que delimitadora da amplitude do exercício do direito.

    Complementando:

    ARE 654.432

     segue a tese fixada para fins de repercussão geral: “(1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (2) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria”.

    “As atividades desenvolvidas pelas polícias civis são análogas, para efeito do exercício do direito de greve, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve (artigo 142, parágrafo 3º, IV)”,

    E -

    No âmbito celetista -> Norma de eficácia contida

    No âmbito estatutário -> Norma de eficácia limitada

    ( MI´s deferidos dão à matéria de greve dos servidores aplicação análoga ao estipulado para a iniciativa privada)

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • A respeito do direito de greve, assegurado pela Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA. De acordo com a súmula 679 do STF “A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva." 
    É de iniciativa privativa do Chefe do Executivo leis que disponham sobre a remuneração dos servidores públicos. Art. 61, §1º, II, "a" da CF. A convenção coletiva neste sentido não é válida no serviço público, deve ser feito mediante lei.

    b) INCORRETA. A Constituição Federal assegura o direito de greve aos servidores públicos:
    Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
    É uma norma de eficácia limitada, havendo, pois, necessidade de norma regulamentadora deste direito para que de fato se efetive. Esta lei, no entanto, até hoje não foi editada, o que fez o STF agir no Mandando de Injunção 708 de 2017, concedendo a aplicação da Lei 7.783/1989, que disciplina o direito de greve na iniciativa privada, aos servidores públicos de forma temporária até a omissão legislativa se resolver. 

    c) INCORRETA. O direito de greve não pode ser abolido; mas pode ser restringido, a lei infraconstitucional pode estabelecer limites tais como permanência da greve, serviços essenciais dentre outros aspectos, de forma a não caracterizar abuso do exercício do direito de greve. aRT. 9º, §§1º E 2º da CF.

    d) INCORRETA. A Constituição não veda a greve nestes casos, dispondo que caso ocorra lesão ao interesse público, caberá ação perante à Justiça do Trabalho. Além disso, permite que a lei infraconstitucional defina quais são as atividades essenciais. 
    Art. 114, § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito
    Art. 9º, § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 9º, §1º, da CF/88:
    Art. 9º, § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Gabarito do professor: letra E