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ID
256783
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos estritos termos do art. 395 do Código de Processo Penal, a denúncia ou queixa será rejeitada quando

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ALTERNATIVA "B"

    Art. 395, III, do CPP:
      Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
    As alternativas "c" e "e" estão contidas nas hipóteses de absolvição sumária, que pode ocorrer após a resposta à acusação:

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
    A hipótese grifada em verde (alternativa "a") não é hipótese de rejeição, nem de absolvição sumária, mas pode ser hipótese de absolvição imprópria, que é quando se aplica medida de segurança no lugar da pena privativa de liberdade.

    Quanto à alternativa "d", nos casos de incompetência do juízo pode ocorrer o seguinte, não sendo caso de rejeição da denúncia: a) O juiz, por decisão interlocutória, envia os autos ao juiz competente, decisão esta que cabe recurso em sentido estrito;
    b) As partes podem suscitar, no prazo da defesa, exceção de incompetência, que será decidida pelo juiz, decisão esta que cabe recurso em sentido estrito caso julgue procedente a exceção; se julgar improcedente, não cabe recurso, mas pode ser impetrado Habeas Corpus ou mandado de segurança, conforme o caso;
  • LETRA B:

    CPP, art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 
    I - for manifestamente inepta; 
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
  • O art. 395 do CPP elenca 3 hipóteses em que a denúncia ou a queixa será rejeitada:
    I - for manifestamente inepta,
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, e
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Os demais itens da questão dizem respeito as hipóteses em que o juiz deverá, sumariamente, absolver o acusado (Art. 397/CPP):
    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato,
    II - a existência manifesta de causa de excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade,
    III - quando o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou
    IV - extinta a punibilidade do agente.
  • Perfeito Thiago, cinco estrelas para você pelo comentário abaixo reproduzido:

    Resposta: ALTERNATIVA "B"

    Art. 395, III, do CPP:
     
    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
    I - for manifestamente inepta;
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    As alternativas "c" e "e" estão contidas nas hipóteses de absolvição sumária, que pode ocorrer após a resposta à acusação:

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
    IV - extinta a punibilidade do agente.

    A hipótese grifada em verde (alternativa "a") não é hipótese de rejeição, nem de absolvição sumária, mas pode ser hipótese de absolvição imprópria, que é quando se aplica medida de segurança no lugar da pena privativa de liberdade.

    Quanto à alternativa "d", nos casos de incompetência do juízo pode ocorrer o seguinte, não sendo caso de rejeição da denúncia:
    a) O juiz, por decisão interlocutória, envia os autos ao juiz competente, decisão esta que cabe recurso em sentido estrito;
    b) As partes podem suscitar, no prazo da defesa, exceção de incompetência, que será decidida pelo juiz, decisão esta que cabe recurso em sentido estrito caso julgue procedente a exceção; se julgar improcedente, não cabe recurso, mas pode ser impetrado Habeas Corpus ou mandado de segurança, conforme o caso;

    SÓ ADICIONANDO:

    Procedimento da exceção de incompetência (absoluta/relativa):
    A argüição deve ser feita em 3 dias, ou seja, no prazo da defesa prévia,  tratando-se de incompetência relativa (incompetência territorial) sob pena de prorrogação. Se a incompetência for absoluta, poderá ser feita  a qualquer tempo. A exceção é autuada em apartado – não há suspensão do processo (art. 111 do CPP) Em seguida, ouve-se o representante do MP (Promotor) para saber se este concorda ou não.  Após, o Juiz decide a incompetência. Se procedente, a remeterá ao juiz que o for.

    A incompetência absoluta pode ser reconhecida  "ex oficio" pelo magistrado. Quanto a  incompetência  relativa, também pode ser reconhecida de oficio, desde que antes de operada a preclusão.

    A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, remanescendo os atos instrutórios, que serão ratificados pelo Juiz competente.

    Fonte: http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=732:excecao-de-incompetencia-do-juizo&catid=11:processo-penal&Itemid=86
  • ALgum macete pra questão em questão ?
  • "justa causa compreende-se a necessidade de um conjunto probatório mínimo para que seja possível o início da ação penal, vez que essa deve se fundar em provas que confiram plausibilidade ao pedido, ou seja, deve ser viável e séria, não tomando por base mera suspeita"
     
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070615150752717
  • Questão exigi do candidato apenas conhecimento do texto da lei. 

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
    I - for manifestamente inepta;
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
  • DICA PARA DENÚNCIA OU QUEIXA SER REJEITADA:   3 F
                                                                                           F
    OR INEPTA
                                                                                           FALTAR JUSTA CAUSA
                                                                                           FALTAR PRESSUPOSTO
  • Dá para utilizar lógica ao responder: vejam que a letra b corresponde à opção mais fácil de ser comprovada e que, portanto, justificaria abrir mão do processo já no momento da denúncia/queixa. As demais opções são mais "polêmicas" demandando maiores esforços probatórios.

  • Faça assim, a denúncia ou queixa será REJEITA se faltar condições meramente PROCESSUAIS, ligadas ao processo.

    Ao passo que a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA trata de condições de cunho MATERIAL, ligadas ao CRIME ou ao AGENTE.

  • Meus caros colegas

    O MACETE é o seguinte:


    REJEITE FALPRECONJUINE

    FALtar PREssuposto processual

    FALtar CONdição para o exercício da ação penal

    FALtar JUsta causa

    quando for manifestamente INEpta


    Bom, fui eu que fiz e pelo menos para mim não falha.

  • questão muito boa.. me confundiu legal, mas consegui acertar uhauha

  • Rejeicao de denuncia ou queixa eu lembro: 3 F

    for, faltar, faltar

    So assim ja acertava a questao.

  • Era uma vez um menino muito feio, chamado Prelipe, conhecido também como Pre. Ele era apaixonado pela menina mais linda e brava da escola, Juma. Um dia Pre conquistou Juma e os dois começaram a namorar. Todos na escola se indagavam surpresos: Pre con Juma??

    - Pressuposto processual - condição para ação penal - justa causa - manifestamente inepta. É besta mas pra mim da certo! rsrsr
  • Um jeito que eu usei para saber foi pensando que: as causas de rejeição da denúncia/queixa são aquelas em que o juiz não chega a analisar mais profundamente o processo, uma vez que a própria denúncia/queixa se encontra eivada de algum "vício" (inepta, faltar pressuposto, etc). 

    Já as causas de absolvição sumária são aquelas em que o crime ou o fato alegado ocorreu, mas, por algum motivo, o réu não pode ser condenado por isso (excludente de ilicitude, extinção da punibilidade). Tanto que a absolvição sumária só se dá após o recebimento da resposta do réu.

  •  Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  III - FALTAR justa causa para o exercício da ação penal

    GABARITO -> [B]

  • CPP, Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 

            I - for manifestamente inepta;

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

     

    Gabarito (B)

  • Confundi, assim como muitos companheiros com o art. 397 do CPP, sobre a absolvição sumaria. 

     

    O art. 395 do CPP elenca 3 hipóteses em que a denúncia ou a queixa será rejeitada:
    I - for manifestamente inepta,
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, e
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.


    Os demais itens da questão dizem respeito as hipóteses em que o juiz deverá, sumariamente, absolver o acusado (Art. 397/CPP):
    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato,
    II - a existência manifesta de causa de excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade,
    III - quando o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou
    IV - extinta a punibilidade do agente.

  •         Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - for manifestamente inepta (não apta a produzir efeitos juridicos);           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.           

  • Para não confundor a rejeição da denuncia/queixa com absolvição sumária:

     

    Rejeitada denuncia e queixa: (TODAS COMEÇAM COM F ) 3F

    -For manifestamente inepta;

    -Faltar pressuposto processual;

    -Faltar justa causa p/ o exercício da ação penal;

     

    Se o Juiz não rejeitar liminarmente a queixa haverá a citação do acusado p/ responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

    Feito as alegações se o juiz só com as alegações perceber alguma das coisas citadas abaixo ele absolve sumariamente

     

    Absolver sumariamente o acusado se:

    -houver a existencia manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    -houver a existencia manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente; salvo inimputabilidade;

    -extinta a punibilidade do agente;

  • GABARITO: B

  •  Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:   
             I - FOr manifestamente inepta;   
            II - FAltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou                                                                                     III - FAltar justa causa para o exercício da ação penal.   

     

    A denúncia ou queixa rejeitada é FOFA²

  • a) o agente for inimputável. (Absolvição Sumária - só se for a única tese defensiva)

    b) faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Rejeição da Denúncia ou Queixa)

    c) existir manifesta causa excludente de ilicitude do fato.(Absolvição Sumária)

    d) ficar patente a incompetência do juízo a que fora oferecida.

    e) existir manifesta causa excludente da culpabilidade do agente. (Absolvição Sumária)

  • A DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO:

    I - FOR MANIFESTAMENTE INEPTA;

    II - FALTAR PRESSUPOSTO PROCESSUAL;

    III - FALTAR CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL;

    IV - FALTAR JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL.

  • Art. 395.

    A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único. (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    ALTERNATIVA B

  • Me ajuda bastante: 

     

    Rejeitada

    E

    Justa causa

    E

    Inépta

    Condição e pressuposto

    A

    O

  • Requisitos para intentar ação penal

    PIL+ justa causa

    possibilidade de agir

    interesse de agir

    legitimidade para agir

    e justa causa

     

  • Art. 395.

    A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único. (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-CE

    Prova: Inspetor de Polícia

    Julgue os itens que se seguem, em relação ao habeas corpus e aos entendimentos do STF a esse respeito.
     

    A ausência de justa causa tanto pode ser condição para sustentar o trancamento de ação penal como para promover a soltura do réu.

     

    Certo

     

     

    Ano: 2009

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-MT

    Prova: Defensor Público

    A denúncia

    d)pode ser rejeitada liminarmente pelo juiz.(ASSERTIVA CORRETA)

    Ano: 2012

    Banca: FCC

    Órgão: MPE-PE

    Prova: Analista Ministerial - Área Jurídica

     

    Uma denúncia está assim redigida: “José da Silva, no mês de agosto de 2011, praticou crime de peculato. Denuncio-o, por isso, como incurso no art. 312 do Código Penal”. Essa denúncia deve ser 

     

     e)rejeitada, por inépcia, uma vez que não descreve o fato criminoso com todas as suas circunstâncias.(ASSERTIVA CORRETA)

     

  • Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou.

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.


  • Primeiro leia os comentários "mais úteis" e depois veja se esse macete serve para você...(nem todo macete serve pra mim):

    Rejeição de Denúncia ou Queixa: 

    "Ines con Juca é só rejeição"

    Ines (Inepta)

    Con (condição/pressuposto)

    Ju.ca (justa causa)

  • Dica: Rejeição Da Denuncia 3 F (Consoantes)

    For manifestamente inepta;

    Faltar pressuposto processual;

    Faltar justa causa p/ o exercício da ação penal;

    Absolver sumariamente o acusado 4 E (vogais)

    Excludente da ilicitude do fato;

    Excludente da culpabilidade do agente;

    Extinta a punibilidade do agente;

    Evidentemente não constitui crime

  • Nos estritos termos do art. 395 do Código de Processo Penal, a denúncia ou queixa será rejeitada quando

    A) o agente for inimputável.

    CPP Art. 397 - Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

    CPP Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. 

    CPP Art. 396-A Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    § 1º A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.

    § 2º Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. 

    -------------------------------------------------------------------------

    B) faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    CPP Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. [Gabarito]

    -------------------------------------------------------------------------

    C) existir manifesta causa excludente de ilicitude do fato.

    CPP Art. 397 - Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato

    [...]

    -------------------------------------------------------------------------

    D) ficar patente a incompetência do juízo a que fora oferecida.

    CPP Art. 395 - [...]

    -------------------------------------------------------------------------

    E) existir manifesta causa excludente da culpabilidade do agente.

    CPP Art. 397 - Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

    [...]

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade

  • REJEIÇÃO DENÚNCIA OU QUEIXA :

    INEPTA

    FALTAR PRESSUPOSTO PROCESSUAL

    FALTAR JUSTA CAUSA

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    EXCLUDENTE ILICITUDE

    EXCLUDENTE CULPABILIDADE

    EXTINÇÃO PUNIBILIDADE

    FATO NÃO É CRME

  • GAB: B

    #PMPA2021

  • Justa Causa - lastro probatório mínimo.

  • ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ART. 397

    ECLUDENTE ILICITUDE

    EXCLUDENTE CULPABILIDADE

    FATO NÃO É CRIME

    EXTINÇÃO PUNIBILIDADE

    REJEIÇÃO DENUNCIA OU QUEIXA – ART. 395

    INEPCIA

    FALTAR PRESSUPOSTO OU CONDIÇÃO DA AÇÃO

    FALTAR JUSTA CAUSA

     

     

    4 E = absolvição sumaria (art. 397)

    Excludente de ilicitude

    Excludente de culpabilidade

    Evidentemente não constituir crime

    Extinta a punibilidade

     

     A Rejeição de denúncia e queixa começa com (F) ou seja são os (3FS) – art. 395

    -For manifestamente inepta;

    -Faltar pressuposto processual;

    -Faltar justa causa p/ o exercício da ação penal;

     

    Macete - Quando a questão pedir algo sobre absolvição, deve-se buscar causas pessoais, ou seja, ligada ao crime em si.

    Quando falar em rejeição da denúncia, devemos buscar alternativas ligadas a questões processuais.

  • As hipóteses de "Absolvição Sumária" estão ligadas a questões de cunho material, ao passo que as hipóteses de "Rejeição da Denúncia ou Queixa" dizem respeito a questões de cunho processual.

  • Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - For manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

     

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - Extinta a punibilidade do agente.

     

  • GABARITO B

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta; 

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

  • A denúncia ou queixa rejeitada é FOFA²****** 

     

    FOr manifestamente inepta 

    FAaltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal 

    FAaltar justa causa para o exercício da ação penal 

    Absolvição sumária Q3E 

     

    que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 

    extinta a punibilidade do agente.  

    existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  

    existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 

     IMPRONÚNCIA [Rito especial ==> Tribunal do júri] 

      

    Não se convencendo da materialidade do fato 

    2°da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação 

    3°o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 

    ABOSOLVIÇÃO [Rito especial ==> tribunal do júri] 

      

    1°– provada a inexistência do fato;      

    2°– provado não ser ele autor ou partícipe do fato;           

    3° – o fato não constituir infração penal;         

    4° – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.   

  • Eu decorei assim, não sei se ajuda:

    • REJEIÇÃO - "2 FALTA NÃO É INEPTA"

    O art. 395 do CPP elenca 3 hipóteses em que a denúncia ou a queixa será rejeitada:

    I - for manifestamente inepta,

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, e

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    • ABSOLVIÇÃO - "3 EX NÃO É CRIME"

    Os demais itens da questão dizem respeito as hipóteses em que o juiz deverá, sumariamente, absolver o acusado (Art. 397/CPP):

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato,

    II - a existência manifesta de causa de excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade,

    III - quando o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.