SóProvas


ID
2567830
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mateus é servidor público federal classificado em uma repartição onde há grande movimento de público para atendimento. Aproximando-se a data em que Mateus completaria o tempo de serviço necessário para aposentadoria, sua chefia imediata identificou que há tempos ele vinha recebendo montantes em dinheiro de particulares para arquivar processos de cobrança de multas impostas administrativamente. Foi instaurado procedimento administrativo disciplinar contra Mateus, mas durante o trâmite das apurações ele veio a requerer sua aposentadoria por tempo de serviço. Em razão disso,

Alternativas
Comentários
  • (A) CERTA. A cassação de aposentadoria é a penalidade aplicável ao servidor inativo que, quando estava na atividade, tenha praticado uma infração punível com a demissão (Lei 8.112/90, art. 134).

    ---------------------

    (B) ERRADA. De fato, o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada (Lei 8.112/90, art. 172). Logo, é correto que, diante da instauração do PAD contra Mateus, ficam obstados o processamento e a concessão de sua aposentadoria. O erro é que não há previsão de suspensão da contagem do tempo de serviço na hipótese em questão.

    -------------------------------

    (C) ERRADA. No caso, a penalidade a ser aplicada seria a cassação de aposentadoria, e não a demissão.

    ---------------------------

    (D) ERRADA. A cassação de aposentadoria serve justamente para substituir a penalidade de demissão nos casos em que o servidor já estiver aposentado.

    ---------------------------

    (E) ERRADA. A Lei 8.112/90 não prevê a penalidade de expulsão.

    Gabarito: alternativa “a”

    -----------------------

    FONTE : PROF ERICK ALVES

     

     

     

    SÓ VOCÊ SABE SE PODE SER APROVADO OU NÃO . 

  •                                                                                                      #DICA#

     

    CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE -  do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

    DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO -  quando exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • PODE GERAR DÚVIDA ENTRE A LETRA (A) E (C)  ........ PORÉM ESTÁ AI....

    a concessão de aposentadoria para o servidor não pode ser obstada pela tramitação de processo administrativo disciplinar que não tenha sido concluído....

  • Se eu sou um comissionado e peço exoneração do meu cargo, sendo que posteriormente se comprova que eu era um fdp, essa exoneração nai ser convertida em demissao

     

    art 172 p u

  • Colegas, uma dúvida.

    O comando da questão diz que a aposentadoria foi requerida durante os trâmites do processo disciplinar. O caput do art. 172 não seria um óbice à marcação da alternativa a) como correta?

  • marquei letra A pq ñ acheri outra  alternativa melhor...mas ela ñ deveria estar certa conforme o enunciado da questão e o art

            Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PROCESSO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO. PRAZO LEGAL EXTRAPOLADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO NÃO PROVIDAS. (...)

    2. Necessária a interpretação sistemática dos arts. 152, 172 e 167 da Lei 8.112/90 com o ordenamento jurídico constitucional. Desnecessidade de se aguardar indefinidamente a conclusão de processo administrativo disciplinar, quando preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria.

    3. Na hipótese de ser reconhecida a situação de falta cometida a ser punida com demissão, a própria Administração, com base no disposto nos arts. 127, IV e 134 da Lei 8.112/90, poderá cassar os efeitos da aposentadoria. 

    4. (...) Ademais, a decisão recorrida não destoa do entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a concessão de aposentadoria para o servidor não pode ser obstada pela tramitação de processo administrativo disciplinar que não tenha sido concluído em prazo razoável. (...)

    STJ - REsp: 1376017 CE 2013/0084447-5, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Publicação: DJ 18/05/2015

  • Colega Ana Carolina, o enunciado fala que o servidor irá completar o tempo de serviço para se aposentar. Nesse caso, a aposentadoria seria compulsória e não voluntária, como fala o artigo 172.

    Bons estudos.

  • Aramis Silva não acredito que seja aposentadoria compulsória não....ele vai completar o tempo de serviço necessário...a compulsória é mais do que o necessário...

  • Bruno,

    O pu do art 172 fala da exoneração pela reprovação do est. probatório, logo nao condiz com o que vc disse , pois cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e não faz estágio probatorio.

  • Pelo enunciado da questão e de acordo com o art 172, não poderia ser concedida a aposentadoria enquanto tramita o processo.

  • Outra questão ajuda a responder. (...ou melhor, a questionar o gabarito)

    Q629459 -2016/FCC -  Francisco é servidor público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo sido processado administrativamente em razão da prática de conduta sujeita à penalidade de suspensão. No curso do processo disciplinar, Francisco preencheu os requisitos legais para sua aposentadoria. Em razão disso, pleiteou à autoridade competente a extinção do processo disciplinar e a concessão da aposentadoria. Nos termos da Lei no 8.112/1990, 

    a)  Francisco somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. (gabarito)

  • GABARITO A

     

    Caso o servidor esteja aposentado e após sua aposentadoria seja instaurado PAD para apurar irregularidades no exercício da função a pena de demissão é substituída pela cassação de aposentadoria

  • Mas que questão mal feita!

    1º - A aposentadoria não seria concedida.

     

    Diz a lei 8112 que, enquanto um servidor está responde a um PAD, não pode ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente.
    " Mateus completaria o tempo de serviço " - Esse enunciado não dá qualquer margem pra aposentadoria compulsória. Esta se dá ao completar idade e não tempo de serviço.

     

    2º - Quanto ao gabarito:

     

    Se a aposentadoria foi concedida, ele não seria demitido, mas teria sua aposentadoria cassada.

    Se a aposentadoria não foi concedida, ele apenas seria demitido.

     

    Ora, a cassação é aplicada a quem foi legalmente aposentado e, posteriormente, culpado por alguma infração punível com demissão. Não é que o cara é demitido e depois troca pra cassação. ELE SERIA DEMITIDO na ativa, mas, agora, já aposentado, será CASSADO.

     

    Essas questões desmotivam os estudos!

     

    Abraço. Qualquer erro me mandem mensagem, por favor.

     

  • Respondi assim a questão:

     

    ... ele vinha recebendo montantes em dinheiro de particulares para arquivar processos de cobrança de multas impostas administrativamente.

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

      XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    -----------------------------------

     

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.​

     

    LETRA A

  • RESPOSTA AO RECURSO - FCC

     

    A questão tratava da conduta de um servidor público que recebia pagamentos para irregularmente arquivar processos de cobrança de multas impostas administrativamente.

     

    De acordo com a questão, durante o trâmite da apuração das irregularidades imputadas ao servidor, ele requereu sua aposentadoria por tempo de serviço.

     

    Como já havia se iniciado procedimento administrativo disciplinar quando o servidor estava na ativa, a alternativa correta indicou que, diante da comprovação da autoria da infração, caberia substituição da pena de demissão pela de cassação de aposentadoria.

     

    Alega o recorrente que o artigo 172 da Lei 8112/90 impede o servidor de se aposentar voluntariamente enquanto pendente processo administrativo disciplinar. Ocorre que a leitura literal e isolada do dispositivo não permite sua interpretação sistemática com as demais normas legais.

     

    O artigo 134, da Lei no 8.112/90, deixa claro que o servidor inativo que tenha praticado na atividade falta punível com demissão, terá sua aposentadoria cassada, em substituição à pena de demissão. Assim, em sendo possível a aplicação da cassação de aposentadoria
    em substituição à pena de demissão, não pode ser absoluta a interpretação do artigo 172, da lei em comento, sob pena de tornar letra morta o disposto no artigo 134.


    A questão objeto do recurso não se prestava a analisar a possibilidade ou não de aposentadoria do servidor em face da pendência de processo administrativo disciplinar, tampouco em quais condições. Informado o requerimento de aposentadoria durante a tramitação de processo disciplinar, a alternativa correta era a que indicava, no caso de comprovação de autoria da infração após a aposentadoria, a substituição da pena de demissão por cassação de aposentadoria.

     

    A alegação de impossibilidade de deferimento de aposentadoria não procede, já que a norma não pode ser absoluta, sem qualquer limitação, razão pela qual a jurisprudência a entende aplicável por determinado prazo. Ou seja, superado esse prazo, o servidor terá direito à aposentadoria, aplicando-se a substituição da pena de demissão pela de cassação de aposentadoria.

     

    Tendo a questão dado informado o pedido de aposentadoria e não feito qualquer observação em relação à sua possibilidade ou impossibilidade, assim como todas as alternativas, não há que se invocar a norma do artigo 172, da Lei no 8.112/90, em especial sem o devido cotejo com as demais disposições legais.


    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.
     

  • art.13. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. 

    "eventual comprovação de autoria da infração, nos autos do processo disciplinar, posteriormente à aposentadoria..." como?

    Ainda considero a questão capciosa depois da resposta da fcc, pois o art 134 se refere ao inativo, ou seja àquele que foi identificada a infração posteriormente a sua aposentadoria e não ao servidor em pad, já que é vedada a sua aposentaria enquanto durar o processo. Assim não seria possível se falar na referida substituição de pena dada já que servidor não se aposentou.

    O fato do examinador colocar no comando da questão a requisição da aposentadoria em pad contradiz sua resposta ao recurso. 

  • LEI 8112

    ART. 134 SERÁ CASSADA A APOSENTADORIA OU A DISPONIBILIDADE DO INATIVO QUE HOUVER PRATICADO , NA ATIVADE , FALTA PÚNIVEL COM A DEMISSÃO ......

    FORÇA!

  • Penso do mesmo jeito que o Lucas Leonardo.

  • Também penso do mesmo jeito que o colega Lucas Leonardo.

  • O preconceito começa quando se utiliza URBANIDADE para tratamentos de gentileza, cortesia, civilidade. E para camponesidade? robusto? rígido? retrógrado?

  • MEUS AMIGOS! PENSO QUE ESSA QUESTÃO E UMA DAQUELAS NA QUAL VOCE TEM QUE MARCAR A MENOS ABSURDA. EU ACERTEI POR SEGUIR ESSE RACIOCINIO. A LETRA A ERA MENOS PIOR, ENTÃO POR ISSO EU A MARQUEI AS OUTRAS ESTAVAM TERRIVEIS DE ABSURDAS.

    VINDO DA FCC PERCEBEMOS QUE ELES NEM SEMPRE COLOCAM UMA CERTA E QUATRO ERRADAS, MAS TODAS ERRADAS E UMA MENOS ERRADA. DEU PRA ENTENDER...E POR AI.

  • Alguém sabe algum macete para lembrar o artigo 132 da lei 8112/90. 

  • Questão bem questionável! Marcar a menos errada.

  • Depois de ler a resposta da FCC, convenci-me de que, infelizmente, está correta, porém, sua elaboração é de extremo mau gosto e má-fé.

    Vejamos... a questão diz que ele solicitou a aposentadoria, contudo, não diz se ela foi deferida ou não. Colocaram isso só pra engambelar o candidato.

  • Concordo com Lucas
  • Que tapa a fcc deu, aqui filho chora e mãe não vê! kkkkk

  • Do meio do ano pra cá a FCC contratou esse novo sujeito... ele altera os enunciados e mata o português. 

     

    No final, você tem que escolher a menos pior e rezar.

     

     

  • Quando meu filho crescer e eu ja estiver mais velho, vou dizer a ele " teve um tempo que a FCC era copia e cola, meu filho, acredite." 

  • Ar. 134 Lei 8.112/90 

     

  • O que me ajudou com essa questão foi o vídeo do Prof. Dalmo sobre a lei 8.112/90, no youtube!

  • Só minha opinião...

    Discordo quando a banca argumenta que a interpretação isolada do art. 172 torna o 134 como letra morta. visto que muitos casos se descobre o delito quando o servidor ja está inativo...é o que acontece com alguns políticos de hoje, que ja não estão no cargo mas deixam vestígios descobertos tardiamente.

     

    Acredito que a cassação é medida para punir ato descoberto tardiamente, como forma de evitar a impunibilidade após aposentadoria voluntária. Como o fato foi descoberto durante a atividade do servidor e antes do pedido de aposentadoria (devidamente interpretada pela conjugação do verbo "completaria tempo de serviço") percebe-se que a resposta do recurso é ladainha da banca, muito bem arumentado, que de má vontade recusa-se a alterar gabarito.

     

    poderia passar por essa questão dezenas de vezes. Em todas elas marcaria a resposta errada.

  • Pensei assim , como punir a criatura se já estar aposentado, cassando a aposentadoria dele, é a única resposta aplicável.

     

  • " mas durante o trâmite das apurações ele veio a requerer sua aposentadoria por tempo de serviço." = Ele ainda pediu sua aposentadoria, ou seja, não está aposentado ainda para a cassação da aposentadoria(que seria legal se ele estivesse aposentado). Discordo da resposta da banca. Alguém discorda do meu pensamento? Bons Estudos!

  • Possuo o mesmo pensamento que o Lucas Leonardo. Esse tipo de questão é elaborada pelo avaliador sem criatividade, que numa redação mal feita, deixa de dar informações necessárias para induzir ao erro. 

  • Primeiro que nem pode se aposentar respondendo P.A.D !! Esses examinadores tem oque na cebeça ?

  • FCC, que questão horrorosa!

  • LEI 8112/90

     

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar SÓ PODERÁ ser exonerado a pedido, ou aposentado VOLUNTARIAMENTE, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     

    ENTENDI NADA DESSA QUESTÃO!!

  • Ao que parece, a FCC está dizendo que para conseguir responder adequadamente à questão, o candidato deveria ignorar praticamente todo o enunciado. É assim mesmo que funciona essa banca??

  • Não deram recurso? '-'

  • Essa questão parece com uma das leis de penal que diz: A lei não retroagirar, salvo beneficiar o réu 

  • Vale dar uma lida:

    http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/cassacao-de-aposentadoria-de-servidor-e-constitucional-diz-janot/

  • Qual a diferença para a questão abaixo?

    Francisco é servidor público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo sido processado administrativamente em razão da prática de conduta sujeita à penalidade de suspensão. No curso do processo disciplinar, Francisco preencheu os requisitos legais para sua aposentadoria. Em razão disso, pleiteou à autoridade competente a extinção do processo disciplinar e a concessão da aposentadoria. Nos termos da Lei no 8.112/1990, 

     a) Francisco somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. 

  • Olá, Vanessa Medeiros! A letra "A" menciona COMPROVAÇÃO DA AUTORIA posteriormente à concessão de aposentadoria, portanto a época em que o servidor requereu a aposentadoria não se refere ao PAD e sim à SINDICÂNCIA. A diferença é que, no caso da questão que você citou, já havia sido instaurado um PAD quando ele pleiteou a aposentadoria e no exemplo da questão acima estamos em "PRÉ-PAD", quando do requerimento, pois subentende-se que não havia sido CONFIRMADA A AUTORIA.

    Questão bem babaca, cheia dos guéri-guéri pra ferrar com aluno que estuda (e pra fazer os "chutadores" a acertarem sem merecimento).

    O trecho chave é:

    "Foi instaurado procedimento administrativo disciplinar contra Mateus, mas durante o trâmite das apurações ele veio a requerer sua aposentadoria por tempo de serviço."

    "mas durante o trâmite das apurações" = sindicância (apuração da autoria).

    O correto seria redigir desta forma:

    "Foi instaurado procedimento administrativo disciplinar contra Mateus, mas, anteriormente, durante o trâmite da sindicância, ele veio a requerer sua aposentadoria por tempo de serviço."

     

     

     

  • GABARITO LETRA : A , (concordo com o Lucas )

  • A resposta da banca não me convenceu. A questão, no meu modo de ver, está mal formulada. O examinador ignorou a existência do art 172.

  • ah tá.... aí alguém se souber me diz o que de diferente tem nessa questão. 

    Q629459 Direito Administrativo Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRF - 3ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Informática

    Francisco é servidor público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo sido processado administrativamente em razão da prática de conduta sujeita à penalidade de suspensão. No curso do processo disciplinar, Francisco preencheu os requisitos legais para sua aposentadoria. Em razão disso, pleiteou à autoridade competente a extinção do processo disciplinar e a concessão da aposentadoria. Nos termos da Lei no 8.112/1990, 

     a)Francisco somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. gabarito da banca.

  • Olá, Glauber m!

     

    Leia meu comentário abaixo, para a Vanessa, para entender o aspecto "temporal" das duas questões e complemento-o com os artigos abaixo:

     

    Questão sobre Matheus:

     Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

    Questão sobre Francisco:

     Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     

    Bons estudos, espero ter ajudado!

    Edição: Lembro a todos, AINDA, que uma questão fala em pena de SUSPENSÃO e a outra em pena de DEMISSÃO, já que os atos praticados por Matheus implicam em demissão.

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

  • Engraçado é que se você olhar as estatísticas de acerto, mó galera acertou! Eu heim! Ta parecendo pesquisa eleitoral! 

  • Não entendo porque tanto mimimi nessa questão, o enunciado é claro e as alternativas mais ainda. E se formos analisar bem minuciosamente, ainda assim, a FCC não errou na referida questão. Muita gente está indagando o fato de em outra questão, que tratava da pena de suspensão, a resposta ter sido que: o pedido de aposentadoria ficaria sobrestado e só seria aposentado após cumprir a pena de suspensão, se baseando no Art. 172. que diz: "O servidor que responder a processo disciplinar SÓ PODERÁ ser exonerado a pedido, ou aposentado VOLUNTARIAMENTE, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada."

     

    Pois bem só que se tem também o Art. 134 que diz que a pena de demissão, caso o servidor esteja na inatividade, será tranasformada em Cassação de Aposentadoria. Com isso temos que confrontar os dois dispositivos com o caso concreto e com alguns outros princípios como o da presunção de inocência. Ora, no caso em tela, ainda se está averiguando se o dito servidor cometeu mesmo tais atos que ensejariam em sua demissão, portanto, em tese, nem haveria o que se falar em não ter continuidade o processo de aposentadoria, se alegarmos a presunção de inocência. Mas há o supracitado Art. 172, e caso só se utilizasse a presunção de inocência o maluco lá iria sair fininho se uma punição sequer. Mas acontece que temos o Art. 134 e uma forma de puni-lo, ainda que o mesmo se aposente, já que sua aposentadoria seria Cassada. 

     

    Portanto nobres colegas essa é diferença entre essa questão e aquela outra, onde o servidor seria punido com a pena de suspensão: se ele se aposentasse não teria como ser punido, já que não existe a pena de suspensão de aposentadoria, e para que o servidor não passasse impune, se faz necessário que o mesmo espere o resultado do PAD para poder ser exonerado ou aposentado, conforme nos manda o Art. 172 da Lei 8.112/90

  •  A cassação de aposentadoria é a penalidade aplicável ao servidor inativo que, quando estava na atividade, tenha praticado uma infração punível com a demissão (Lei 8.112/90, art. 134).

     Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    O erro da letra B é que não há a suspensão do tempo de serviço.

     

  • Art. 134 da lei 8.112

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Fui por eliminação... ficando apenas com as alternativas "A" e "B".... e Marquei a B e acabei errando..  Pelo amor de Deus... olha essa alternativa "A"  .... enseja a substituição da pena de demissão pela de cassação de aposentadoria... Como assim? trocar demissão por cassação.. isso ñ existe.

  • Eric Santos na lei fala cassação

  • Essa banca é mais loca que meu parceiro Aécio!

  • Eu acho que enendi a paranóia do examinador.

    Quando se iniciou o processo administrativo o servidor estava em exercício, logo o processo administrativo solicitava a pena de demissão.

    Ocorre que quando ele aposentou-se o processo administrativo que visava à demissão, foi substituída pela pena de cassação da aposentadoria.

  • Deixa o FDP se aposentar e, depois, vai lá e cassa a aposentadoria do FDP.

    Bons estudos.

  • Hoje a Fundação Casa do C******* me ensinou que é possível se aposentar respondendo a um PAD.

     

    Lei 8.112/1990, Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     

    Em toda profissão existem profissionais bons e ruins, qual a necessidade do cara fazer uma questão com esse enunciado gigante e dar um gabarito totalmente destoante da situação apresentada? 

     

    Nem a alternativa "correta" está clara.

  • Questão mal formulada e a FCC não quis dar o braço a torcer. Até o argumento da resposta do recurso não desce.
    De todo modo, sugiro a leitura do colega Lucas Leonardo e, principalmente, a contribuição da colega Débora Ribeiro com um precedente do STJ que fala a respeito. Marquem como útil. Ajuda a compreender e aceitar (que dói menos).

  • é muito importante saber o assunto, mas é indispensável saber responder questões de prova.
    Muitas vezes teremos que escolher o item "menos errado", como é o caso dessa questão.

     

    Bons estudos!

  • Em 21/06/2018, às 21:47:27, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 18/06/2018, às 18:35:36, você respondeu a opção C.Errada!

    #deuséfiel

  • Questãozinha maldosa! só consegui compreender depois que li o comentário do Bruno Borges.

  • (A) CERTA. A cassação de aposentadoria é a penalidade aplicável ao servidor inativo que, quando estava na atividade, tenha praticado uma infração punível com a demissão (Lei 8.112/90, art. 134).

  • A dúvida ficou entre A e B, já que as demais estão muito erradas. Porém...

    Alternativa B errada porque não há previsão da suspensão da contagem do tempo de serviço. 

    Alternativa A errada porque não se concede aposentadoria durante o PAD. 

     

    Resumindo: FCC tem jurisprudência própria, logo, a gente que se vire.

    :)

  • Essa questão foi ridícula. Obviamente a aposentadoria não poderia ocorrer e eventual concessão, por expressa vedação legal, seria NULA.

    Porém, de fato, "a menos" errada é a A. triste é termos que nos submeter às alternativas "menos" erradas...

  • Sei não se quem está justificando com o gabarito na mão colocaria A na hora da prova mesmo.

    Respondam essa, ateus

    Questão também da FCC que seguiu a lei certinho
    Q263513
      e) o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. 

    Justifiquem a FCC agora

  • literalidade da lei essa que voce falou, Julio Furlan.

    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado
    voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • Errei essa questão exatamente por causa de outra questão da FCC em relação ao tema:

    Questão - Banca FCC
    Q263513
      
    e) o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. 
    =

    Meu entendimento foi que o servidor não poderia ser aposentado enquanto o processo administrativo não fosse concluído. Peço que se alguém puder me explicar essa questão me ajudaria a  entender examente o que a Banca quer.

  • É aquela história do "não tem tu, vai tu mesmo"

    Já que não tinha alternativa com o art. 172, vai o art. 134 mesmo (alternativa A), que era a única "mais possível" de ser certa...

  • Art. 134 da Lei nº 8.112/90: Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

    Art. 172 da Lei nº 8.112/90: O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     

    Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.

     

    ▪ O servidor não poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente. Todavia, não há impedimento para outras formas de exoneração (de ofício) ou de aposentadoria (por invalidez ou compulsória).

     

    ▪ Se o servidor for exonerado por não ter satisfeito as condições do estágio probatório (art. 34, parágrafo único, I), o ato será convertido em demissão, se restar comprovada a ocorrência de infração disciplinar que justifique tal penalidade.

     

    A Lei nº 8.112/90 não prevê a penalidade de expulsão.

  • Considerando que o pedido de aposentadoria voluntária de Mateus foi apresentado após o início do processo administrativo disciplinar que contra ele fora instaurado, sem dúvida alguma, o mais correto seria a aplicação do disposto no art. 172, caput, da Lei 8.112/90, de seguinte teor:

    "Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada."

    De outro lado, acaso já tivesse sido concedida a aposentadoria, e sobreviesse punição pela conduta infracional praticada, o respectivo benefício previdenciário deveria ser cassado, com apoio no que preceitua o art. 134 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."

    Tendo estes preceitos legais em vista, analisemos as opções propostas pela Banca

    a) CERTO:

    Como pontuado linhas acima, o mais técnico, indubitavelmente, consistiria no aguardo do término do PAD, sem a aplicação da pena de demissão, para que a aposentadoria voluntária pudesse ser concedida.

    Afinal, o art. 172, caput, é expresso ao vedar a concessão de tal benefício enquanto o servidor estiver respondendo a processo administrativo disciplinar.

    Nada obstante, a jurisprudência firmou entendimento na linha de que, se houver excesso de prazo na conclusão do PAD, o servidor não pode ser alijado da análise de seu pedido de aposentadoria, mormente acaso já tenha preenchido todos os requisitos legais para sua fruição, devendo-se aplicar, posteriormente, se for o caso, a norma do art. 134, acima também colacionado, em ordem à cassação da aposentadoria eventualmente deferida.

    Neste sentido, confiram-se os seguintes precedentes do TRF da 5ª Região, o segundo dos quais, inclusive, citando entendimento consolidado pelo STJ:

    "Constitucional e Processual Civil. Mandado de Segurança. Pedido de aposentadoria voluntária. Preenchimento dos requisitos. Servidor que responde a processo administrativo disciplinar. Art. 172, da Lei nº 8.112/90. Excesso de prazo para a conclusão do PAD. Possibilidade de concessão da aposentadoria. Precedentes desta Corte. Apelação improvida."
    (TRF da 5ª Região, AC - Apelação Civel - 562538, rel. Desembargador Federal Lazaro Guimarães, DJE de 26.6.2014)

    "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 172, DA LEI 8.112/90.
    1. O impetrante teve instaurado contra si processo administrativo disciplinar no ano de 2009, razão pela qual foi obstada a análise do seu requerimento de aposentadoria, datado de 14.06.2010, com fundamento no art. 172, da Lei n.º 8.112/90.
    2. O Colendo STJ já entendeu que 'Não sendo observado prazo razoável para a conclusão do processo administrativo disciplinar, não há falar em ilegalidade, à luz de uma interpretação sistêmica da Lei nº 8.112/90, do deferimento de aposentadoria ao servidor. Com efeito, reconhecida ao final do processo disciplinar a prática pelo servidor de infração passível de demissão, poderá a Administração cassar sua aposentadoria, nos termos do artigo 134 da Lei nº 8.112/90.' (AgRg no REsp 916290 / SC, Sexta Turma, Ministra Maria Thereza De Assis Moura, DJe 22/11/2010)
    3. Apelação e remessa oficial improvidas."

    (TRF da 5ª Região, APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 18395, Terceira Turma, rel. Desembargador Federal Marcelo Navarro, DJE de 13.8.2013)

    De tal forma, à luz destes precedentes jurisprudenciais, há que se considerar, de fato, acertada esta primeira opção, porquanto seria possível a concessão da aposentadoria voluntária ao servidor, mesmo durante a tramitação de PAD contra si instaurado, desde que o prazo para conclusão do processo tenha se estendido para além do razoável.

    Em sendo assim, a providência adequada, no caso da superveniência de condenação no âmbito do PAD, por infração passível de demissão, seria a imposição da penalidade de cassação de aposentadoria, acionando-se a regra do art. 134 da Lei 8.112/90.

    Acertada, pois, esta primeira alternativa.

    b) Errado:

    Bem ao contrário do aduzido nesta opção, inexiste qualquer base legal para se sustentar a suspensão do tempo de serviço durante o período de tramitação do processo administrativo disciplinar instaurado contra o servidor, o que torna esta alternativa manifestamente incorreta.

    c) Errado:

    Na realidade, a teor do art. 134, supratranscrito, se já houver sido deferida a aposentadoria do servidor, a hipótese não será de aplicação da pena de demissão, mas sim de cassação de aposentadoria. Isto, por si só, denota o equívoco da presente opção.

    d) Errado:

    Outra vez, cuida-se aqui de assertiva que ignora, por completo, a existência do art. 134 da Lei 8.112/90, que estabelece a penalidade de cassação de aposentadoria, justamente para os casos nos quais se mostrar necessária a imposição de pena àquele que já houver passado à inatividade, em ordem a se prevenir situações de impunidade disciplinar, premiando-se o infrator, com o que o Direito não pode compactuar.

    e) Errado:

    Sequer existe previsão legal de uma suposta pena de "expulsão", conforme incorretamente sustentado neste item. Deveras, a pena aplicável também não seria a de demissão, mas sim a de cassação de aposentadoria, como sobejamente demonstrado linhas acima.

    Gabarito do professor: A
  • RESPOSTA AO RECURSO - FCC

     

    Eu faço o que eu quero.

  • Banca da gota viu!

    Q629459
    Francisco é servidor público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo sido processado administrativamente em razão da prática de conduta sujeita à penalidade de suspensão. No curso do processo disciplinar, Francisco preencheu os requisitos legais para sua aposentadoria. Em razão disso, pleiteou à autoridade competente a extinção do processo disciplinar e a concessão da aposentadoria. Nos termos da Lei no 8.112/1990, 
    a) Francisco somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. 

  • Não basta saber a lei, tem que saber interpretá-la e aplicá-la ao caso concreto. 

    Comentário do colega Dário Neto trouxe luz á questão.

    Excelente cometário!

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

     

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Aposenta o FDP e depois cassa a aposentadoria dele. 

    LEI 8112

    ART. 134 SERÁ CASSADA A APOSENTADORIA OU A DISPONIBILIDADE DO INATIVO QUE HOUVER PRATICADO , NA ATIVADE , FALTA PÚNIVEL COM A DEMISSÃO ......

  • Gente, a questão fala em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, e não em PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) que são coisas bem distintas. Tanto são diferentes que na própria opção A a banca já fala PROCESSO. Como procedimentos (gênero) temos: SINDICÂNCIA e o PAD. Enquanto SINDICÂNCIA (apuração de fatos), o servidor pode dar entrada no pedido de aposentadoria e até se aposentar. O que não pode acontecer é durante o PAD, de acordo com a norma contida no art. 172 da lei 8.112.

  • Acho q a questão eh mais simples do que a gente imagine. Eh meramente interpretativa já que próprio enunciado diz que o servidor JÁ SE APOSENTOU. Ora, se ele já se aposentou não ha q se falar em sobrestar o processo de aposentadoria vez que essa já se concretizou, não restando outra alternativa a não ser substituir eventual pena de demissão pela cassação da aposentadoria, ficando afastada a alternativa b.
  • c) O processo administrativo prossegue regularmente e a aposentadoria, ainda que já concedida, fica anulada no caso de constatação de autoria da infração, aplicando-se a penalidade de demissão.  Se já foi concedida então cabe a cassação e não a demissão.

  • Questão de simples interpretação. Vejamos: 

    Servidor já aposentado. Porém, quando na atividade, praticou falta punível com demissão. Portanto, será cassada a sua aposentadoria.

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; --> Demissão 

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • GABARITO: A

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • O Problema é que não poderia ser requerida aposentadoria se o servidor responde a PAD. Questão passível de anulação.

  • Comentários:

    (A) CERTA. A cassação de aposentadoria é a penalidade aplicável ao servidor inativo que, quando estava na atividade, tenha praticado uma infração punível com a demissão (Lei 8.112/90, art. 134).

    (B) ERRADA. De fato, o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada (Lei 8.112/90, art. 172). Logo, é correto que, diante da instauração do PAD contra Mateus, ficam obstados o processamento e a concessão de sua aposentadoria. O erro é que não há previsão de suspensão da contagem do tempo de serviço na hipótese em questão.

    (C) ERRADA. No caso, a penalidade a ser aplicada seria a cassação de aposentadoria, e não a demissão.

    (D) ERRADA. A cassação de aposentadoria serve justamente para substituir a penalidade de demissão nos casos em que o servidor já estiver aposentado.

    (E) ERRADA. A Lei 8.112/90 não prevê a penalidade de expulsão.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Achei o enunciado mal elaborado

  • A alternativa A estaria correta DESDE QUE JÁ APOSENTADO...

    Não é o caso do enunciado, ele pediu a aposentadoria, algo bem diferente...

    O erro da B acho que é na parte final mesmo, mas de qualquer forma, pelo enunciado, tinha que ser anulada!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.    

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • APOSENTADORIA DURANTE E DEPOIS DO PAD

    REGRA = APOSENTADORIA DEPOIS DO PAD. Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser [...] aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    EXCEÇÃO = APOSENTADORIA DURANTE O PAD (INOBSERVÂNCIA DE PRAZO RAZOÁVEL). Jurisprudência em Teses, Edição 141 – Processo Administrativo Disciplinar IV, enunciado 6 - Em caso de inobservância de prazo razoável para a conclusão de processo administrativo disciplinar, não há falar em ilegalidade na concessão de aposentadoria ao servidor investigado. EXPLICAÇÃO SOBRE A EXCEÇÃO = ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. PROCESSO DISCIPLINAR. PENDÊNCIA. PRAZO. EXCESSO. 1. Consoante o entendimento desta Corte, em caso de inobservância de prazo razoável para a conclusão do processo administrativo disciplinar, não há falar em ilegalidade na concessão de aposentadoria ao servidor investigado. 2. Reconhecida ao final do processo disciplinar a prática pelo servidor de infração passível de demissão, poderá a Administração cassar sua aposentadoria, nos termos do art. 134 da Lei n. 8.112/1990. STJ, Primeira Turma, AgInt no AREsp 1061958 / SP, Relator Ministro Gurgel de Faria, julgado em 21/03/2019 (sem Info).

    ___________

    (FCC - 2018 - TRT15) Após regular processo administrativo disciplinar, garantidos ao servidor público federal investigado o exercício do contraditório e da ampla defesa, restaram cabalmente comprovadas a materialidade e a autoria de infração disciplinar descrita na portaria inaugural, punível com demissão, nos termos da Lei no 8.112/1990. Sobreveio aos autos informação de que o servidor processado, autor da infração, havia se aposentado voluntariamente durante a tramitação do processo. A autoridade competente, conforme estabelece a Lei no 8.112/1990, deverá, em decisão motivada, aplicar ao servidor faltoso a pena de cassação de aposentadoria, na hipótese de considerar que não estão presentes os requisitos autorizadores de sua mitigação.

    (FCC - 2017 - TRT21) Mateus é servidor público federal classificado em uma repartição onde há grande movimento de público para atendimento. Aproximando-se a data em que Mateus completaria o tempo de serviço necessário para aposentadoria, sua chefia imediata identificou que há tempos ele vinha recebendo montantes em dinheiro de particulares para arquivar processos de cobrança de multas impostas administrativamente. Foi instaurado procedimento administrativo disciplinar contra Mateus, mas durante o trâmite das apurações ele veio a requerer sua aposentadoria por tempo de serviço. Em razão disso, eventual comprovação de autoria da infração, nos autos do processo disciplinar, posteriormente à aposentadoria do servidor enseja a substituição da pena de demissão pela de cassação de aposentadoria.

  • O fato é que, não existe confronto de normas algum aqui.

    O art 134 dispõe sobre a "demissão do aposentado", ensejando cassação a sua aposentadoria. Perceba que aqui, o cara já está aposentado.

    O art 172 trata sobre a questão do procedimento de concessão da aposentadoria ficar sobrestado, até a conclusão do processo ou cumprimento das penalidades. Aqui, o cara não está aposentado ainda, está na ativa.

    Isso quer dizer o quê? São linhas de tempo distintas. É impossível demitir alguém inativo, muito menos cassar a aposentadoria de um cara na ativa.

    Mesmo o enunciado não especificando nada, a partir do momento que a alternativa A utilizou as palavras EVENTUAL e POSTERIORMENTE, aplica-se o art 134, não o 172. Por isso a letra A está correta.

    A letra B, está correta apenas em parte. Quando especificou que a contagem de tempo de serviço iria parar, a alternativa se torna equivocada.

    Afinal, mesmo com um processo andando, o cara pode trabalhar. Só tem aquela possibilidade do afastamento preventivo, lembra? Art 147.

    Abraços!

  • Onde compro essa Doutrina da FCC ?

  • Se essa moda pega. Ao invés de demitido, ele apenas voltou ao trabalho. Acho que ele saiu no lucro. Só no Brasil mesmo!