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(A) ERRADA. Não é razoável imaginar que, para operar o sistema de cobrança da dívida ativa “cada operador demandará características e especificações próprias”. Ademais, ainda que isso fosse verdade, não constituiria fundamento para a inexigibilidade de licitação, pois não há demonstração de que existe inviabilidade de competição.
(B) ERRADA. A modalidade concorrência pode ser utilizada para contratações de qualquer valor, sendo obrigatória para as licitações de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhão, e demais compras e serviços acima de R$ 650 mil.
(C) ERRADA. O sistema de registro de preços até poderia ser utilizado no caso, mas não de maneira obrigatória, e sim “preferencial”.
(D) ERRADA. O edital deve conter as especificações técnicas pretendidas, a fim de possibilitar que os licitantes apresentem propostas condizentes com o produto que a Administração pretende adquirir.
(E) CERTA. Caso os equipamentos a serem adquiridos possuam natureza comum, isto é, caso possam ser descritos de maneira objetiva com base em parâmetros de mercado, a licitação pode ser feita na modalidade pregão.
GABARITO: LETRA E
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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LETRA E
Complementando com o texto de lei
LEI 10520
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços COMUNS, PODERÁ ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
OBS : independentemente do valor estimado da contratação , porém depende da natureza dos bens e serviços , pois devem ser COMUNS.)
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos PADRÕES de desempenho e qualidade possam ser objeTIvamente definidos pelo edital, por meio de ESPECIFICAÇÕES usuais no mercado.
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!
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#DICA#
Sobre a obrigatoriedade (ou não) da utilização do pregão
1- Conforme já postado pelos colegas, de acordo com o Art. 1º da lei 10.520, para aquisição de bens e serviços COMUNS, PODERÁ ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
2- Ocorre que a União regulamentou o pregão eletrônico pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Conforme o art. 4º, dispondo que nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
3- Assim sendo, administração pública federal o procedimento adquiriu o caráter de obrigatório. No entanto tal decreto não atinge os Estados, DF e Municípios, continuando a ser um procedimento facultativo em relação a esses entes.
Q403495 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Técnico em Contabilidade
Os órgãos e as entidades controladas direta ou indiretamente pela União devem, obrigatoriamente, utilizar o pregão para aquisição de bens e serviços comuns, de preferência o pregão eletrônico. (CERTO)
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RESUMO
PREGÃO
1) MODALIDADE = MENOR PREÇO
2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS
3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO
4) FASES = INVERTIDAS (INCHA H: INSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)
5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO
6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO
7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS 3 MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS
8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO
9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )
10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS
GABARITO LETRA E
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esse mesmo artigo 1º caiu na mesma prova, só que pra ajaj.
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Galera, apenas pra agregar valores,
Modalidade - compra e serviço comum / obra de engenharia
Concorrência -> mais que 650 mil / mais que 1.500.000,00
Tomada de preço -> até 650 mil / até 1.500.000,00
Convite -> até 80 mil / até 150.000,00
na obra de engenharia, vc ja sabe que eh 1500.000,00 pra tudo. beleza
ai nas sompras e serviço comum vc tem que saber que convite eh 80 mil. ai vc coloca mais um zero nesse 80 mil. ai fica 800.000,00, ai vc diminui 150mil que fica 650 mil. mais que isso eh concorrencia e ate isso eh tomada de preço. se liga.
olha essa tabela mano.
https://www.google.com.br/search?q=tabela+dos+valores+de+concorr%C3%AAncia+tomada+de+pre%C3%A7o+e+convite+blogspot+concuros&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwjfuKfCiLrYAhVCHJAKHcTjBhgQ_AUICigB&biw=1280&bih=649#imgrc=fzrPkZCnu1uaVM:
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– Matheus Carvalho afirma que: “ (...) o pregão não pode ser utilizado para execução de obras públicas, MAS TEM SIDO ACEITO, ATÉ MESMO, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA”.
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LETRA E
PREGÃO - LEI 10.520
Para: Aquisição de bens e serviços comuns
Considera-se bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Poderá: ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação
É facultada: participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
bolsas de mercadorias serão: sociedades civis sem fins lucrativos
Equipe de apoio deverá: ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo/emprego efetivo da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Prazo de validade das propostas: 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.
Prazo fixado para a apresentação das propostas: contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis;
É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Tipo: Menor preço
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PREGÃO
**** NÃO PODE SER UTILIZADO EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA e LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS
**** O pregão deve ser sempre do tipo MENOR PREÇO.
NO PREGÃO VISA A NATUREZA DO OBJETO DO CONTRATO, NÃO O VALOR.
O pregão é modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO, o que importa é a natureza do objeto (bens e serviços comuns), e não o valor do contrato !
Q702515
Considera bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” (art. 1º, parágrafo único). Ou seja, são bens e serviços que não possuem características técnicas especiais, sendo facilmente encontrados no mercado !!!!
- BENS COMUNS – PÓ DE CAFÉ (PREGÃO)
Assim, SOFTWARE desenvolvido para SEGURANÇA NACIONAL (ABIN), não é facilmente encontrado no mercado...
PARA FCC NÃO CABE PREGÃO NA AQUISIÇÃO DE SOFTWER DE COMPUTADOR COM PROGRAMA ESPECÍFICO –
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Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: TCE-PR
Prova: Analista de Controle - Administração
A prefeitura de determinado município pretende contratar empresa para prestar serviço continuado de desenvolvimento e manutenção de software (fábrica de software). O referido serviço está orçado em R$ 5 milhões anuais e será mensurado mediante o emprego da análise de pontos de função, que facilita a aferição do padrão de desempenho e qualidade do serviço por meio de especificações usuais.
Nessa situação hipotética, a modalidade de licitação correta a ser adotada será o(a)
Resposta: PREGÃO
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Po Oliver Queen...
Quer estudar eleitoral não??? rsrsrsrs
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§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
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Sobre a letra D. O edital deve conter as especificações técnicas pretendidas, a fim de possibilitar que os licitantes apresentem propostas condizentes com o produto que a Administração pretende adquirir.
(E) CERTA. Caso os equipamentos a serem adquiridos possuam natureza comum, isto é, caso possam ser descritos de maneira objetiva com base em parâmetros de mercado, a licitação pode ser feita na modalidade pregão.
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"Gabarito E"
Vamos analisar os erros:
a) deve se dar por meio de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que cada operador demandará características e especificações próprias, impedindo a realização do certame pelo tipo menor preço. (Está errado, pois a aquisição de produtos de informática não consta dentre os incisos do art.25 da 8666 como inexegibilidade )
b) pode se dar por meio de concorrência pública, desde que o valor não ultrapasse R$ 150.000,00, situação que demanda prévia instalação de procedimento preparatório de licitação. (Errado, pois a Concorrência pode atuar em qualquer valor, sendo que para obras e serviços é obrigatória concorrência para valores acima de 1.500.000 e para os demais serviços acima de 650.000)
c) depende de adequada especificação do que pretender adquirir, bem como de uniformidade entre as repartições, razão pela qual a Administração deve lançar mão da utilização do sistema de registro de preços. ( Até pode usar o SRP, mas não de forma obrigatória ) **lançar mão-> valer-se de algo.
d) deve se dar por meio de pregão presencial, não sendo permitido, contudo, incluir no edital as especificações técnicas pretendidas, imperando apenas a lógica do menor preço. ( o edital deve incluir sim as especificações técnicas)
e) pode se dar por meio de pregão, independentemente do valor da aquisição, desde que seja permitido descrever objetivamente o objeto da aquisição e os requisitos buscados, com a devida justificativa, sem que para isso seja necessária indicação de marca. (Correta, pois nesse caso os produtos são bens comuns, por isso pode utilizar o Pregrão)
Estuda que Deus ajuda!
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A questão cobra o conhecimento sobre a licitação.
Importante mencionar os ensinamentos da doutrina:
A doutrina conceitua a licitação como um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção de proposta da contratação mais vantajosa, com observância do princípio da Isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica. A modalidade de licitação é definida de acordo com o valor do contrato ou o objeto a ser contratado.
A concorrência é a modalidade de licitação adequada a contratações de grande vulto, sendo garantidora da competição, sem limite de ingresso, com o procedimento amplo, abarcando todas as fases, desde a análise de documentação, até a escolha das propostas. Por isso, é considerada uma modalidade genérica onde podem participar quaisquer interessados. Esta é maior característica da concorrência, qual seja, a amplitude de participantes.
Já o pregão é modalidade licitatória definida para aquisição de bens – por esta razão parte da doutrina o chama de "leilão reverso” - e serviços comuns, cujos padrões mínimos de qualidade serão previamente estipulados no instrumento convocatório.
Por último, o registro de preços é aplicável para o caso de eventual contratação posterior. Acontece quando a administração entende que um bem ou serviço é adquirido com muita frequência e, por isso, tem interesse em deixar um registro, no órgão, com o eventual fornecedor deste bem ou serviço. A lei 8.666/93 prevê, em seu artigo 15, a possibilidade deste instituto regulamentado pelo Decreto 7.892/13, alterado pelo Decreto 8.250/14. Essa licitação não obriga a administração a contratar com o vencedor, uma vez que sequer sabe se haverá dotação orçamentária para celebração do contrato. O vencedor não tem a garantia de que se o Estado for contratar, irá contratar com ele. O registro de preço não vincula a Administração Pública ao vencedor de nenhuma forma.
Não obstante a licitação seja a regra definida por lei para as contratações públicas, em determinadas situações, o próprio texto legal regulamenta e admite celebração de contratos sem a realização do prévio procedimento. Nesse sentido, conforme a legislação ora vigente, a dispensa e a inexigibilidade de licitação configuram situações que a administração pode contratar sem a necessidade de realização do procedimento licitatório. São situações de contratação direta.
A inexigibilidade está regulamentada no art. 25 da lei 8.666/93 que estabelece, em princípio que, sempre que a competição for impossível, a licitação será inexigível.
Fonte: Manual de direito administrativo/Matheus Carvalho- 3. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016.
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a) deve se dar por meio de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que cada operador demandará características e especificações próprias, impedindo a realização do certame pelo tipo menor preço. Errada, pois a hipótese não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 25 da Lei 8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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b) pode se dar por meio de concorrência pública, desde que o valor não ultrapasse R$ 150.000,00, situação que demanda prévia instalação de procedimento preparatório de licitação. Errada, pois para compras e serviços o valor deve ser acima de R$ 650.000,00:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
c) depende de adequada especificação do que pretender adquirir, bem como de uniformidade entre as repartições, razão pela qual a Administração deve lançar mão da utilização do sistema de registro de preços. Errada, pois não se enquadra nas hipóteses da Lei 7.892/13:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
d) deve se dar por meio de pregão presencial, não sendo permitido, contudo, incluir no edital as especificações técnicas pretendidas, imperando apenas a lógica do menor preço. Errada, pois as especificações devem constar na definição do objeto, conforme o Decreto 3.555/00:
Art. 8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência;
Importante lembrar que há preferência pelo pregão eletrônico, conforme Decreto 5.450/05:
Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
e) pode se dar por meio de pregão, independentemente do valor da aquisição, desde que seja permitido descrever objetivamente o objeto da aquisição e os requisitos buscados, com a devida justificativa, sem que para isso seja necessária indicação de marca. Correta, conformem Lei 10.520/02:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
Gabarito: letra e
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Deus me defenderay!!!
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a) aquisição de produtos de informática não consta nos incisos do art. 25 da Lei 8.666 (hipóteses de inexigilidade)
b) A concorrência pode ser utilizada em qualquer valor, sendo obrigatória para obras e serviços que possuam valores superiores a R$1.500.000 e para os demais serviços acima de R$650.000.
c) Até pode usar o SRP (Sistema de Registro de Preços), mas são se trata de uma obrigatoriedade.
d) O edital deve incluir sim todas as especificações técnicas.
e) Perfeito, pois trata-se de bens comuns, podendo a administração pública lançar mão do pregão.
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Complementando o comentário MARA do colega Oliver Queen: o prazo para apresentação de proposta é de 08 dias ÚTEIS.
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NA SUA PROVA VAI TER UMA QUESTÃO SOBRE ALGO DESSE RESUMO . ACREDITE !!
TÓPICOS MAIS COBRADOS PELA FCC SOBRE O PREGÃO...
– Destina-se à aquisição de serviços e bens COMUNS.
- no mínimo 8 (oito) dias úteis para divulgação do ato convocatório: em qualquer caso. Prazos de divulgação são contados da data da última publicação do aviso. (Atenção – são, no mínimo, 8 dias úteis, a banca pode citar 9 dias,10 dias ,11dias...)
- Tem base na lei 10.520/2002, mas é aplicada SUBSIDIARIAMENTE pelas normas da 8666 (q153067)
- a disputa pelo fornecimento de bens e serviços é feita em sessão pública ( DE QUALQUER VALOR )
- é utilizada no sistema de registro de preços (SRP)
- as propostas de preço são escritas e os lances verbais.
- a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação. >> CHA H
- depois de abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, poderão fazer lances sucessivos os licitantes que oferecerem preço não superior a 10% da melhor oferta.
- não se aplica às contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
- exceções do pregão: serviço de transporte de valores e de segurança privada e bancária
- mais celeridade da contratação
- não-exigência de habilitação prévia ou de garantias
- sanções: multas, impedimento de licitar e contratar com o ente federado licitante pelo prazo de até 5 anos ->>> LEI 10520 = 10 - 5 = 5 ANOS
- tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço
- prazo de validade das propostas: 60 dias (8666)
- prazo de validade: 60 dias (se outro prazo não estiver estipulado no Edital - 10.520/02)
- Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
- A equipe de apoio deverá ser integrada em sua MAIORIA por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, PREFERENCIALMENTE pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- o sigilo em relação à identidade do licitante é garantido para o pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e para os demais licitantes, até a etapa de habilitação.
- depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. O licitante já venceu a licitação, logo será adjudicado a ele o direito de contratar com a Administração, desde que ninguém recorra, pois havendo recurso será analisado e se procedente poderá ser anulado o certame, uma vez que ninguém manifesta a intenção de recorrer, e a licitação corre normalmente, será de logo adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
Se errou, faz de novo. Se doeu, se acostuma.
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Pregão
→ Modalidade: menor preço
→ Essa modalidade poderá ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns.
→ Bens e serviços comuns:são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
→ Prazo para a apresentação das propostas: contado a partir da publicação do aviso, não inferior a 8 (oito) dias úteis.
→ Fases (externas):
→ 1ª - publicação do aviso do edital (no D.O e em jornal de grande circulação, é possível também a divulgação por meios eletrônico).
→ 2ª - julgamento e classificação das propostas (em sessão pública, na qual são entregues os envelopes, pelo critério de menor preço).
→ 3ª - habilitação do vencedor (ocorrerá após a classificação das propostas).
→ 4ª - adjudicação ao vencedor (feita imediatamente após a decisão dos recursos).
→ 5ª - homologação do procedimento (pela autoridade competente).
- Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
→O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor
→ As compras e contratações de bens e serviços comuns, quando efetuadas pelo SRP poderão adotar a modalidade de pregão.
→ Recursos: declarado o vencedor, o licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, no prazo de 3 dias, findos os quais os demais licitantes terão igual prazo para apresentar contra razões.
→ Se o primeiro colocado for inabilitado: pregoeiro examinará a documentação do segundo e assim sucessivamente até que um licitante atenda às condições fixadas no instrumento convocatório.
→ O pregão poderá ser presencial ou eletrônico.
→ Prazo de validade das propostas: será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
→ Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666.
Gabarito: E
Metallica - Battery
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GABARITO: E
a) deve se dar por meio de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que cada operador demandará características e especificações próprias, impedindo a realização do certame pelo tipo menor preço. (ERRADA. Não é razoável imaginar que, para operar o sistema de cobrança da dívida ativa “cada operador demandará características e especificações próprias”. Ademais, ainda que isso fosse verdade, não constituiria fundamento para a inexigibilidade de licitação, pois não há demonstração de que existe inviabilidade de competição.)
b) pode se dar por meio de concorrência pública, desde que o valor não ultrapasse R$ 150.000,00, situação que demanda prévia instalação de procedimento preparatório de licitação. (ERRADA. A modalidade concorrência pode ser utilizada para contratações de qualquer valor, sendo obrigatória para as licitações de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhão, e demais compras e serviços acima de R$ 650 mil.)
c) depende de adequada especificação do que pretender adquirir, bem como de uniformidade entre as repartições, razão pela qual a Administração deve lançar mão da utilização do sistema de registro de preços. (ERRADA. O sistema de registro de preços até poderia ser utilizado no caso, mas não de maneira obrigatória, e sim “preferencial”.)
d) deve se dar por meio de pregão presencial, não sendo permitido, contudo, incluir no edital as especificações técnicas pretendidas, imperando apenas a lógica do menor preço. (ERRADA. O edital deve conter as especificações técnicas pretendidas, a fim de possibilitar que os licitantes apresentem propostas condizentes com o produto que a Administração pretende adquirir.)
e) pode se dar por meio de pregão, independentemente do valor da aquisição, desde que seja permitido descrever objetivamente o objeto da aquisição e os requisitos buscados, com a devida justificativa, sem que para isso seja necessária indicação de marca. (CERTA. Caso os equipamentos a serem adquiridos possuam natureza comum, isto é, caso possam ser descritos de maneira objetiva com base em parâmetros de mercado, a licitação pode ser feita na modalidade pregão.)
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Eis o comentário do colega Cassiano Messias que foi direto ao ponto:
"LETRA E
Complementando com o texto de lei
LEI 10520
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços COMUNS, PODERÁ ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
OBS : independentemente do valor estimado da contratação , porém depende da natureza dos bens e serviços , pois devem ser COMUNS.)
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos PADRÕES de desempenho e qualidade possam ser objeTIvamente definidos pelo edital, por meio de ESPECIFICAÇÕES usuais no mercado."
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PRESTA ATENÇÃO, NO PREGÃO, NÃO HÁ LIMITE DE VALOR NÃO!!. PODE SER 1 MILHÃOOOO
Em 21/05/2018, às 18:35:39, você respondeu a opção E.Certa!
Em 16/05/2018, às 18:02:19, você respondeu a opção C.Errada!
Voltei 5 dias depois, não lembrava mais que havia comentado, mas quando eu li "pode se dar por meio de pregão, independentemente do valor da aquisição", não achei estranho, e analisei como correto. Parece que com o tempo respondendo várias questões, mesmo não lembrando completamente, você tende a escolher a alternativa correta. Bons estudos!
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A Fundação Carlos Chagas já me ferrou 2 vezes, em concurso do TRE e do TRF, por apresentar questões de DA bem complicadas, aí de repente, vem com uma questãozinha dessa.......obrigado Carlito.
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não há limite para pregão !
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Gabarito E - QUESTÃO DESATUALIZADA.
Pessoal, com relação à letra B, o valor em questão é para convite; todavia, veja abaixo:
O decreto 9412/2018 alterou todos os valores conforme:
MODALIDADE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONVITE ATÉ 330.000,00
TOMADA DE PREÇOS ATÉ 3.300.000,00
CONCORRÊNCIA ACIMA DE 3.300.000,00
MODALIDADE COMPRAS E SERVIÇOS
CONVITE ATÉ 176.000,00
TOMADA DE PREÇOS ATÉ 1.430.000,00
CONCORRÊNCIA ACIMA DE 1.430.000,00
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Vocês acham que os valores atualizados segundo o decreto 9412/2018 podem cair no TRT2 (dia 22/07)?
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Ok trata-se de bem comum, porem, o tipo de licitação da modalidade pregão é sempre pelo menor preço, e bens e serviços de informática só podem ser adquiridos pelo tipo preço e técnica segundo a Lei 8666/1993:
Art. 45. (...)
§ 4º Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2º e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Alguém tem jurisprudência, acórdão ou algo atualizado sobre isso?
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O pregão é a modalidade de licitação usada para a aquisição de bens e serviços comuns.
Bens e serviços comuns são entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
O critério para a escolha do vencedor, no pregão, é o menor preço (é o único tipo de licitação usado no pregão), observados, também, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Não há previsão de valores máximos e mínimos para a utilização da licitação prevista na Lei nº 10.520/02, como nas modalidades da Lei 8.666/93. O que importa para a sua utilização é o objeto da licitação e não o valor, ou seja, se for bem ou serviço comum usa-se o pregão, independentemente do valor.
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Lançar mão: Servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios.