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ID
2567836
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos não retiram sua característica de comutatividade, porque

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. As cláusulas exorbitantes são regidas pelo direito público, pois permitem à Administração impor obrigações de forma unilateral à outra parte do contrato. Constituem, portanto, manifestações do princípio da supremacia do direito público sobre o particular.

     

    b) CERTA. Ao mesmo tempo em que a lei permite que a Administração altere o contrato unilateralmente, impõe a obrigação de que o seu equilíbrio econômico-financeiro seja mantido.

     

    c) ERRADA. O uso das cláusulas exorbitantes por parte da Administração não pode alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

     

    d) ERRADA. As cláusulas exorbitantes beneficiam apenas a Administração, e não os contratados (princípio da supremacia do interesse público).

     

    e) ERRADA. As cláusulas exorbitantes não têm como finalidade restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e sim satisfazer o interesse público.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    GABARITO: LETRA B

  • GAB: B

     

    Lei n. 8.666/93
    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:


    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

     

    Segundo Alexandre Mazza: 

    "Qualquer circunstância especial capaz de alterar a margem de lucro do contratado autoriza uma
    modificação na remuneração a ele devida. Esse dever de manutenção de equilíbrio na relação custo-remuneração também constitui cláusula exorbitante típica do contrato administrativo."

  •                                                                                                           #DICA#

     

    CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

     

    De acordo com Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae.  É consensual porque consubstancia um acordo de vontades; é formal por que se expressa por escrito e com requisitos especiais; é oneroso porque é remunerado na forma convencionada; é comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes; é intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência do ajuste.

     

    OBS: Retirado do comentário feito por "Reinaldo Cardoso" na Q125477

  • comutativo

     

    adjetivo

    1.

    jur diz-se do contrato cujas prestações recíprocas a que se obrigam os contratantes são perfeitamente equivalentes.

    2.

    mat cujo resultado independe da ordem dos elementos (diz-se de operação); abeliano.

    "a soma é uma operação c."

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • L8666

    Art. 58. [...] § 1º  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

     Matheus Carvalho

    Comutativo: aquele que gera direitos e deveres previamente estabelecidos para ambas as partes; não havendo a submissão a álea por parte dos contratantes. Não há contratos sujeitos a risco no Direito Administrativo. Sendo assim, diferentemente do direito civil, que permite a celebração de contratos aleatórios, com indefiniçáo de obrigações para uma das partes do acordo, esta característica não pode estar presente nos contratos públicos.

     

    GAB. B

  • grande jeronimo. vc eh bommmmmmmmmmmmmm

  • caralho... so tem gente fera aqui... meus parabens ao Leonardo: sempre trazendo ótimas dicas.

    7

    Se eu não estiver continuamente estudando, serei deixado para trás.

  • Letra (b)

     

    a) Errado. A posição majoritária da doutrina admite, que os contratos administrativos são aqueles celebrados pela Administração Pública sob o regime de direito público, com prerrogativas e vantagens decorrentes da supremacia estatal.

     

    b) Certo. A alteração unilateral realizada conforme no que que tange o projeto originário, seja alteração simplesmente atinente à quantidade do objeto de contratado, aplicam-se os limites percentuais definidos na L8666.

     

    c) Errado. Não pode haver alteração que atinja o equilíbrio economico financeiro do contrato ou que modifique a natureza do objeto.

     

    d) Errado. As cláusulas exorbitantes são aquelas que extrapolam as regras e características dos contratos em geral, pois apresentam vantagem excessiva à Administração Pública.

     

    e) Errado. Vide letra (d)

     

    Matheus Carvalho

  • Questão pesada, para técnico...

  • a) são regidas pelo direito privado no que concerne às alterações, razão pela qual são admitidas somente de modo consensual. 

     

    b) a possibilidade de alteração unilateral dos referidos contratos pela Administração pública também garante ao contratado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, de forma a não haver enriquecimento ilícito em desfavor do mesmo. 

     

    c) somente podem ser invocadas diante da comprovação de que as intervenções promovidas no contrato ensejarão modificação do seu objeto econômico financeiro. 

     

    d) são previstas de forma isonômica para a Administração pública contratante, bem como para os contratados, a exemplo da prerrogativa de rescisão unilateral. 

     

    e) são aplicáveis diante da ocorrência de determinados eventos que já tenham desequilibrado o contrato, de forma que a finalidade daquelas cláusulas é restabelecer a equação econômico-financeira original

  • Lembrando que o objeto do contrato não é modificado, apenas suas especificações técnicas e suas quantidades, neste último caso, no limite de 25% para acréscimos e reduções de qualquer coisa, e 50% especificamente para acréscimos e reduções que tratem de obras em edifícios e  equipamentos.

     

    NOTA 1: As alterações efetuadas dentro destes percentuais são unilaterais e o contratato é obrigado a aceitar nos mesmos termos da proposta inicial 

     

    NOTA 2: Esses percentuais podem ser extrapolados por acordo entre as partes (não mais unilateralemente como no caso anterior), mas apenas se for para operar reduções. Os acréscimos ficam adistritos aos referidos percentuais, não cabendo exceção mesmo em caso de acordo entre as partes.

     

    QUESTÃO 855142 - FCC TRF 5

    a) dependem do consenso entre as partes para viabilizar majorações que superem 25% do valor inicial. (assertiva ERRADA)

     

    QUESTÃO 841709 - FCC DPE-RS

    c) é prerrogativa conferida à Administração de alterar o objeto contratual para melhor atendimento do interesse público, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. (assertiva ERRADA)

  • a)  A posição majoritária da doutrina admite, que os contratos administrativos são aqueles celebrados pela Administração Pública sob o regime de direito público

     

    b) Certo. A alteração unilateral realizada conforme no que que tange o projeto originário, seja alteração simplesmente atinente à quantidade do objeto de contratado, aplicam-se os limites percentuais definidos na L8666.  as cláusulas econômico-financeiras devem ser revistas para manter o equilíbrio contratual.  (art. 58)

     

    d)  As cláusulas exorbitantes são aquelas que extrapolam as regras e características dos contratos em geral, pois apresentam vantagem excessiva à Administração Pública.

  • a) são regidas pelo direito privado no que concerne às alterações, razão pela qual são admitidas somente de modo consensual. Os contratos administrativos são regidos pelo direito público, o que os diferencia dos contratos privados da administração. No caso dos contratos administrativos, as cláusulas exorbitantes não dependem de manifestação expressa e decorrem naturalmente da relação de verticalidade estabelecida entre contratado e contratante. 

     b) a possibilidade de alteração unilateral dos referidos contratos pela Administração pública também garante ao contratado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, de forma a não haver enriquecimento ilícito em desfavor do mesmo. CORRETA. A Lei 8666 prevê que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado e que nas hipóteses de alteração unilateral do contrato as cláusulas econômico-financeiras devem ser revistas para manter o equilíbrio contratual.  (art. 58)

     c) somente podem ser invocadas diante da comprovação de que as intervenções promovidas no contrato ensejarão modificação do seu objeto econômico financeiro. As cláusulas exorbitantes decorrem naturalmente dos contratos administrativos.

     d) são previstas de forma isonômica para a Administração pública contratante, bem como para os contratados, a exemplo da prerrogativa de rescisão unilateral. As cláusulas exorbitantes são decorrentes da relação de verticalidade entre Adm e Contratado e conferem à primeira uma série de prerrogativas, logo não cabe a elas estabelecer uma relação isônomica, ainda que seja garantido ao contratado o direito a manter o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.

     e) são aplicáveis diante da ocorrência de determinados eventos que já tenham desequilibrado o contrato, de forma que a finalidade daquelas cláusulas é restabelecer a equação econômico-financeira original. IDEM. As cláusulas decorrem naturalmente do contrato administrativo.

  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

     

    A equação econômico-financeira dos contratos é definida no momento da apresentação da proposta ( e não da assinatura do contrato) e leva em consideração os encargos do contratado e o valor a ser pago pela Administração. Ou seja, refere-se à margem de lucro do particular contratado, devendo esta ser preservada durante toda a execução. Portanto, na hipótese de aumento de custos contratuais, em virtude de situações não imputadas ao contratado, o poder público deverá majorar o valor a ser pago ao contratado em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Ou seja, o particular não poderá sofrer prejuízos devido a fatos não causados pela conduta dele.

    Fonte: Manual da Aprovação Gabriela Xavier

  • Características do Contrato Administrativo (COFOCO IN ON)

    COnsensual

    FOrmal

    COmutativo

    INtuitu Personae

    ONeroso

  • Letra B

    O contrato administrativo é COMUTATIVO, ou seja, gera direitos e deveres para ambas as partes. Essa é uma de suas características.

    As demais alternativas não têm nenhuma relação com sua definição. 

  • mesmo que haja prerrogativas da administração pública ela tem que se ater à lei e jamais agir causando prejuízos

  • COMPLEMENTANDO

     

    e) são aplicáveis diante da ocorrência de determinados eventos que já tenham desequilibrado o contrato, de forma que a finalidade daquelas cláusulas é restabelecer a equação econômico-financeira original

     

    Meus caros, 

     

    A finalidade das cláusulas exorbitantes não é "restabelecer a equação econômico-financeira original" e sim conferir prerrogativas à Administração Pública contratante em virtude do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado.

     

    Força!

  •  

     b) a possibilidade de alteração unilateral dos referidos contratos pela Administração pública também garante ao contratado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, de forma a não haver enriquecimento ilícito em desfavor do mesmo. 

    De fato existem prerrogativas para a administração pública pautadas no princípio da supremacia do interesse público que não são lícitas para contratos normais, são estas as cláusulas exorbitantes, mas tais "abusos" não são imposições gratuitas, são de fato fato imposições que possuem retarguarda compensatória para o contratado. E essa compensação, naturalmente financeira, reequilibra o contrato e mantem o príncípio da comutatividade. 

    A ideia de comutatividade é a mesma da matemática a mudança de fatores que não altera o produto, ou seja, se a mudança for igualmente compensada não há desequilíbrio no contrato.

  • Galera , deixarei minha reflexão :

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

     

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado

     

    Note o parágrafo segundo (em roxo ) e o parágrafo primeiro (em vermelho aqui em baixo). As cláusulas exorbitantes não podem ser vistas como um instrumento de arbitrariedade , mas sim uma ferramenta que a administração tem para perseguir melhor a finalidade pública ao longo da execução do contrato. O princípio da supremacia do interesse público , que é o alicerçe das cláusulas exorbitantes , como o próprio nome já diz , É DE INTERESSE PÚBLICO. Portanto , a administração nao às invoca para mera conveniência econômica , mas sim para conveniência dos fins públicos. Note que o contratado tem o direito de ter mantido o equilíbrio econômico financeiro , e a garantia que o legislador lhe dá é a de que a administração não pode , unilateralmente (note novamente os parágrafos 1o e 2o)  , alterar o equilíbrio econômico financeiro e ficar por isso mesmo.

  • CLÁUSULAS EXORBITANTES


    Alteração unilateral
    * Por modificação do projeto ou das especificações;
    * Por acréscimo ou diminuição de seu objeto, em até 25% (ou até 50% de acréscimo em caso
    de reforma de edifícios ou equipamentos).
    * Somente cláusulas de execução -> não pode alterar o equilíbrio econômico-financeiro.


    Rescisão unilateral
    *Rescisão unilateral pela Administração:

    * Inadimplência do contratado, com ou sem culpa
    *Interesse público
    * Caso fortuito e força maior
    *Quando a culpa é da administração (não é cláusula exorbitante):  - O contratado tem direito à indenização
          - Amigável

          - Judicial

  • A resposta é a alternativa com erro gramatical.

  • Características dos Contratos Administrativos  -  COFOCOI

     

    COnsensuais - Acordo de vontades.

     

    Formais - SALVO: Pequenas compras de pronto pagamento até 4k.

     

    Onerosos - Ônus financeiro da Adm. que pagará pelo que contratar

     

    COmutativos - Obrigações recíprocas entre as partes (um faz, o outro paga)

     

    Institui Personae  - Regra: Quem executa o contrato é o CONTRATADO, não se admitindo subcontratação  ↓ 

                                 

    SALVO Subcontratação parcial é permitida quando for:

    →  Prevista no edital

    →  Prevista no contrato

    →  Dentro dos limites admitidos pela Adm. Pública

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    •   SEMPRE será um contrato de ADESÃO, pois quem define as cláusulas é a ADMINISTRAÇÃO, cabendo ao particular, aceitar ou NÃO.

     

    •   O direito PÚBLICO será PREDOMINANTE, o direito PRIVADO vai agir SUBSIDIARIAMENTE.

     

    •   Lembrando que como todo contrato, SEMPRE será BILATERAL.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Cláusulas exorbitantes -> são exatamente as que caracterizam os contratos de direito público, por encerrarem prerrogativas e privilégios da Administração em relação aos particulares (Ex. Prerrogativa ao poder público, unilateralmente, alterar o contrato ou rescindi-lo.

     

    É a parte que a FCC mais ama cobrar.

     

    As relações e os negócios jurídicos realizados pela Administração pública 

    a) são sempre celebrados por meio de contratos administrativos, a fim de garantir as prerrogativas inerentes à Administração pública.  
    b) têm natureza jurídica de contrato administrativo, ainda que juridicamente utilizem a forma de outro instrumento jurídico.
    c) garantem a outra parte a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando celebrados por meio de contratos administrativos.
    d) dependem de concordância das duas partes para serem alterados unilateralmente, sejam eles regidos pelo direito público ou pelo direito privado.
    e) conferem prerrogativas à Administração pública para alterar ou extinguir os instrumentos, independentemente do regime jurídico a que se submetam.

  • Cláusulas Exorbitantes: São cláusulas comuns em contratos administrativos, com prerrogativas da Administração Pública, onde é definido os benefícios da Administração sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Cláusulas exorbitantes: As cláusulas exorbitantes são inexistentes no direito privado e, por isso, extrapolam, exorbitam o direito privado, concedendo prerrogativas para a Administração Pública ao colocá-la em posição de superioridade em relação ao contratado, isto é, desnivela as partes no contrato e, por isso, são vedadas no contrato privado. As principais cláusulas exorbitantes são:

     

    ▪ Alteração unilateral do contrato administrativo

     

    ▪ Rescisão unilateral do contrato administrativo

     

    ▪ Controle e fiscalização da execução do contrato administrativo

     

    ▪ Aplicação de sanções e penalidades, pela qual a Administração Pública pode aplicar diretamente sanções administrativas no caso da inexecução total ou parcial do contrato, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório. Sem a necessidade de recurso ao judiciário, devido ao atributo da autoexecutoriedade.

     

    ▪ Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços

     

    ▪ Exigências de garantias pela Administração

     

    ▪ Restrições ao uso da cláusula de exceção do contrato não cumprido

     

    ▪ Retomada do objeto

     

    Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro

  • COMUTATIVO

    O CONTRATO ADMINISTRATIVO É UM AJUSTE COMUTATIVO, OU SEJA, A PRESTAÇÃO E A CONTRAPRESTAÇÃO DAS PARTES SÃO PREVIAMENTE DETERMINADAS. AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE EM ALGUNS CONTRATOS REGIDOS PELO DIREITO CIVIL, OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NÃO PODERÃO PREVER UMA OBRIGAÇÃO INDETERMINADA PARA UMA DAS PARTES - HÁ UMA EQUIVALÊNCIA DE OBRIGAÇÕES.

  • FCC curte o equilíbrio econômico financeiro... hahaha

  • 01/03/19 CERTO

  • Sobre a "E":

    A finalidade das cláusulas exorbitantes não é restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A grosso modo, funciona assim: se uma cláusula exorbitante sobrecarregar o contratado, a Administração deve restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    Art. 65 da L8.666/93.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    §6º  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • Se vcs querem dar uma de Di Pietro pelo menos deixem o gabarito

    Letra B

  • Características dos Contratos Administrativos -  COFOCOI

     

    COnsensuais - Acordo de vontades.

     

    Formais - SALVO: Pequenas compras de pronto pagamento .

     

    Onerosos - Ônus financeiro da Adm. que pagará pelo que contratar

     

    COmutativos - Obrigações recíprocas entre as partes (um faz, o outro paga)

     

    Institui Personae - Regra: Quem executa o contrato é o CONTRATADO, não se admitindo subcontratação  ↓ 

                   

    SALVO Subcontratação parcial é permitida quando for:

    → Prevista no edital

    → Prevista no contrato

    → Dentro dos limites admitidos pela Adm. Pública

     

  • A presente questão trata do tema Contratos Administrativos.

    Inicialmente, cabe conceituar Contratos Administrativos como os ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular, regidos predominantemente pelo direito público, para execução de atividades de interesse público . É natural, aqui, a presença das cláusulas exorbitantes (art. 58 da Lei 8.666/1993) que conferem superioridade à Administração em detrimento do particular , independentemente de previsão contratual.


    Dentre as mencionadas cláusulas, a lei 8.666/1993 elenca as seguintes:

    ·         Alterar, unilateralmente, os contratos.

    ·         Rescindir, unilateralmente, os contratos.

    ·         Fiscalizar a execução dos contratos.

    ·         Aplicar punições aos contratados.

    ·      Ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.


    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, necessário ainda conhecer a característica da comutatividade presente nos contratos administrativos .

    Por tal característica, as partes devem possuir o conhecimento prévio das obrigações e direitos decorrentes da relação contratual .


    Passemos, pois, a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA - conforme exposto, os contratos administrativos representam ajustes celebrados entre a Administração Pública e os particulares, regidos de forma predominante pelo direito público, e não pelo direito privado, como afirmado. Ademais, as cláusulas exorbitantes apresentam verdadeiro desequilíbrio contratual em favor da Administração (verticalidade), possibilitando, por exemplo, a alteração unilateral do contrato, sem necessidade de anuência do particular contratado, ao menos em regra. Isto porque, pretendendo a Administração qualquer alteração nas clausulas econômico-financeiras do contrato, imprescindível a concordância do contratado.

    Art. 58, § 1º da Lei 8.666/1993: “As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado".

    B – CERTA – a alteração de cláusula econômico-financeira exige acordo bilateral entre as partes, já que é preciso restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    C – ERRADA – as cláusulas exorbitantes podem ser invocadas em diversas situações, não podendo as mesmas serem aplicadas à ocasião de modificações no objeto econômico-financeiro. Isto porque, a legislação exige acordo bilateral.

    Art. 58, § 1º da Lei 8.666/1993: “As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado".

    D – ERRADA as cláusulas exorbitantes conferem superioridade à Administração em detrimento do particular, de modo que apenas a Administração Pública tem a prerrogativa de rescindir unilateralmente os contratos.

    E – ERRADA – a finalidade das cláusulas exorbitantes não é restabelecer a equação econômico-financeira original do contrato, mas sim conferir certas prerrogativas à Administração Pública.



    Gabarito da banca e do professor : B

  • Comentário:

    a) ERRADA. As cláusulas exorbitantes são regidas pelo direito público, pois permitem à Administração impor obrigações de forma unilateral à outra parte do contrato. Constituem, portanto, manifestações do princípio da supremacia do direito público sobre o particular.

    b) CERTA. Ao mesmo tempo em que a lei permite que a Administração altere o contrato unilateralmente, impõe a obrigação de que o seu equilíbrio econômico-financeiro seja mantido.

    c) ERRADA. O uso das cláusulas exorbitantes por parte da Administração não pode alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    d) ERRADA. As cláusulas exorbitantes beneficiam apenas a Administração, e não os contratados (princípio da supremacia do interesse público).

    e) ERRADA. As cláusulas exorbitantes não têm como finalidade restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e sim satisfazer o interesse público.

    Gabarito: alternativa “b”