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Gabarito: letra C.
Comentários:
a) ERRADA. A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico (e não dá publicidade).
b) ERRADA. Os atos administrativos vinculados podem sim conferir direitos subjetivos. É o caso, por exemplo, das licenças conferidas com base no poder de polícia, como a licença para dirigir.
c) CERTA. Conforme comentado na alternativa “a”.
d) ERRADA. As licenças são atos vinculados.
e) ERRADA. A admissão pessoal sob o regime estatutário é feita por ato administrativo (nomeação), e não por contrato.
Fonte: Prof. Erick Alves.
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LETRA C
Segundo Di Pietro , pág 242 (27 edição) :
Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.
MACETE para os atos NEGOCIAIS: Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL
NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
H = Homologação
D = Dispensa
A = Aprovação
V = Visto
A = Admissão
P = Permissão
A = Autorização
L = Licença
→ 1- Todos são unilaterais
→ 2 - ter um P A R é discricionário: então: PAR significa as iniciais de PERMISSÃO, A AUTORIZAÇÃO e a RENUNCIA, que são atos negociais discricionários
→ 3 - nós nos vinculamos a um L A H (quer dizer: lar... mas tive que forçar a barra...kkk): LAH: que significa as iniciais de LICENÇA, ADMISSÃO e HOMOLOGAÇÃO, são atos negociais vinculados.
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/
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Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.
O ato que depende de homologação é inoperante enquanto não a recebe. Como ato de simples controle, a homologação não permite alterações no ato controlado pela autoridade homologante, que apenas poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo para que a irregularidade seja corrigida por quem a praticou.
É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, VI, da Lei nº 8.666 de 21-6-93).
A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo (cf. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, 2007:562).
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COISA BEM LEVE(1 BESTERINHA SÓ), OCUPA QUASE NADA DO SEU HD FIO
MACETE SANGUINÁRIO, QUE SÓ VALE PARA OS ATOS ADMINSTRATIVOS CLASSIFICADOS QUANTO AO SEU CONTEÚDO:
(1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA
(2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO / DISPENSA ... CADÊ O ''R'' ????????????
FONTE: SMITH,ADAM.
GABARITO LETRA C
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Segundo Di Pietro , pág 242 (27 edição) :
Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.
MACETE para os atos NEGOCIAIS: Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL
NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
H = Homologação
D = Dispensa
A = Aprovação
V = Visto
A = Admissão
P = Permissão
A = Autorização
L = Licença
→ 1- Todos são unilaterais
→ 2 - ter um P A R é discricionário: então: PAR significa as iniciais de PERMISSÃO, A AUTORIZAÇÃO e a RENUNCIA, que são atos negociais discricionários
→ 3 - nós nos vinculamos a um L A H (quer dizer: lar... mas tive que forçar a barra...kkk): LAH: que significa as iniciais de LICENÇA, ADMISSÃO e HOMOLOGAÇÃO, são atos negociais vinculados.
Cassiano Messias Qconcuros.
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A - a homologação não possui natureza jurídica de ato administrativo de efeitos concretos, tendo em vista que não constitui direitos, prestando-se a dar publicidade a ato administrativo anteriormente praticado. ERRADA
A homolgação não da públicidade, sua finalidade é atestar se um ato administrastivo foi praticado validamente. Em outras palavras, temos que a Homologação, que é um ato vinculado e unilateral, consiste na análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia.
B - os atos administrativos vinculados não conferem direitos subjetivos, já que estes advêm diretamente da lei, independentemente da edição daqueles. ERRADA
Atos vinculados geram sim, direitos subjetivos, como no caso da Licença para abrir um determinado estabelecimento. Se o particular preencheu todos os requisitos necessários para a liberação do seu estabelecimento, fica nitida o seu direito subjetivo de exercer tal prática. Caso o agente público obste esse direito, estara incorrendo em Abuso de Poder.
C - alguns atos administrativos praticados demandam análise de adequação com os requisitos legais para sua emissão, o que, em sendo constatado, é reconhecido por meio de homologação. CORRETA.
Homologação - Ato vinculado e unilateral - que consiste na análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia.
D - os atos administrativos discricionários são editados ou não conforme margem de liberdade dada ao Administrador público, tal como ocorre com as licenças. ERRADA
Liçenca é ato administrativo Vinculado, unilateral e definitivo. Em outras palavras, a Licença é ato vinculado e definitivo – não precário – em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer uma atividade, desde que atendidos os demais requisitos legais para tal.
E - a admissão de pessoal possui natureza jurídica de contrato administrativo, vez que forma vínculo definitivo entre empregador e Estado. ERRADA
Contrato > celetistas
Nomeaçao > estatutários > ato administrativo > nomeação após préveia aprovação em concurso público de provas ou de provas e titulos.
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Embora possamos obter a resposta mais completa por meio de eliminação, acredito que, de fato, "os atos administrativos vinculados não conferem direitos subjetivos, já que estes advêm diretamente da lei, independentemente da edição daqueles" (alternativa "b"). Vejamos: A licença, por exemplo, é um ato administrativo vinculado de direito subjetivo do administrado, caso este preencha todos os requisitos exigidos para o ato. Não é a prática desse ato que confere direito subjetivo ao administrado, mas sim o preenchimento dos requisitos. O ato apenas efetiva (concretiza) o direito. Ora, quer dizer então que caso a Administração não conceda a licença, ou seja, não execute o ato, mesmo diante do preenchimento de todos os requisitos por parte do administrado, este não terá direito subjetivo a tal ato? Claro que terá, pois preencheu todos os requisitos legais.
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Puts, Oliver Queen,
Esse Adam Smith é f_ _a!!!
Muito bom.
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grande oliver queen. vc eh foda, mano.
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No meu entendimento, temos que tomar cuidado com os macetes. Eles ajudam demais, mas não podem ser aplicados de maneira absoluta, há que se raciocionar um pouco e analisar porque as questões podem ter pegadinhas.
Licença para capacitação: ato discricionário.
Licença para construir: ato vinculado.
Então, nesse caso, a licença não pode ser aplicada ao macete.
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Oliver Queen grande comentário. tu é o bixo mesmo!!
valeu.
"Em meio as dificuldades eleve seus olhos aos céus"
TRTeiros!!
não desistam jamais! vai da certo :)
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melhor fonte "SMITH,ADAM". kkkkkkk
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DiscRicionáRios = com a letra R
Vinculados = sem "R"
Muito bem observado Oliver Queen!! =D
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Aquele abraço para meu amigo arqueiro; sempre com uma fonte filosófica hahahahahha
Amo vc cara kkk
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Macete maroto , Oliver Queen =)
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a) ERRADA. A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico (e não dá publicidade).
b) ERRADA. Os atos administrativos vinculados podem sim conferir direitos subjetivos. É o caso, por exemplo, das licenças conferidas com base no poder de polícia, como a licença para dirigir.
c) CERTA. Conforme comentado na alternativa “a”.
d) ERRADA. As licenças são atos vinculados.
e) ERRADA. A admissão pessoal sob o regime estatutário é feita por ato administrativo (nomeação), e não por contrato.
Fonte: Erick Alves Estratégia Concursos
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Gabarito: letra C.
Comentários:
a) ERRADA. A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico (e não dá publicidade).
b) ERRADA. Os atos administrativos vinculados podem sim conferir direitos subjetivos. É o caso, por exemplo, das licenças conferidas com base no poder de polícia, como a licença para dirigir.
c) CERTA. Conforme comentado na alternativa “a”.
d) ERRADA. As licenças são atos vinculados.
e) ERRADA. A admissão pessoal sob o regime estatutário é feita por ato administrativo (nomeação), e não por contrato.
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Qual a finalidade de copiar a resposta do colega????
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LETRA D - os atos administrativos discricionários são editados ou não conforme margem de liberdade dada ao Administrador público, tal como ocorre com as licenças.
Negativo. As licenças são vinculadas. Sem margem de discricionáriedade para o administrador público. Todos os seus elementos estão na lei.
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Licença nem sempre é ato vinculado. No caso da Lei 8112 (estatuto dos servidores), a licença para tratar de assuntos pessoais é concedida (ou não) no interesse da administração.
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"Licença nem sempre é ato vinculado. No caso da Lei 8112 (estatuto dos servidores), a licença para tratar de assuntos pessoais é concedida (ou não) no interesse da administração."
H.M., creio que trata-se de tipos diferentes de licença.
A licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A licença é um ato vinculado para a administração. Por exemplo, a licença para dirigir veículos automotores.
Seria um ato administrativo da Administração com o particular (administrado), enquanto que a licença na Lei n. 8.112 trata da Administração com o servidor.
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Oliver Queen e Cassiano, vocês são demais!!!!
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GAB C
Homologação é o ato vinculado de exame de legalidade e conveniência de outro ato praticado.
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Gabarito: letra c
Homologação: configura-se ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública. Diferentemente do que ocorre com a aprovação, não há controle de mérito da atuação estatal, embasada em critérios de oportunidade e conveniência e a homologação sempre será editada posteriormente ao ato controlado.
(Manual de direito administrativo/Matheus Carvalho- 3. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016.)
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Espécies de Atos Administrativos
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
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///////////ATO COMPOSTO- é praticado um ato principal que, para sua eficácia, dependerá de um outro ato complementar de outro órgão, ainda que de mesma estrutura. A edição desse outro ato é meramente INSTRUMENTAl: autorizar a prática do ato principal ou conferir eficácia a este. Este outro ato recebe o nome de: Autorização, HOMOLOGAÇÃO, visto, Ratificação etc.
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Homologação: ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico, ou série de atos (procedimento), já praticados verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão
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a) ERRADO. A homologação é um ato negocial, unilateral e vinculado de exame de legalidade e conveniência para outro ato (ato composto). A homologação é uma condição de exequibilidade; o ato existe, é válido, eficaz, mas tem sua execução pendente de homologação por órgão secundário.
b) ERRADO. A discricionariedade ou vinculação dos atos não importa para que o sujeito adquira direitos, essa análise trata apenas da margem de liberdade da Adm. Púb. Exemplo de atos vinculados que conferem direitos: admissão, visto, licença, salvo a licença ambiental que é ato discricionário etc.
c) GABARITO. Exemplo dos atos compostos: auto de infração lavrado por fiscal.
Atenção! Não são os nomes dado ao 2º ato que determinam que seja complexo ou composto. Ex.: nomeação de PGR é um ato nomeado pelo PR e aprovado pelo Senado, mas a aprovação não é uma condição de exequibilidade, mas de existência, pois sem este segundo ato, não há escolha. O memso ocorre com a dispensa de licitação por homologação de autoridade superior. São 2 exemplos que Mª Sylvia Zanella utiliza para tratar por ato composto, mas a doutrina majoritária trata por complexo. Então, observe a funcionalidade do 2º ato antes de marcar apenas pela nomeclatura.
d) ERRADO. As licenças, via de regra, são vinculadas, salvo a licença ambiental.
e) ERRADO se considerar pela regra geral.
Art. 37, incisos II e V, CF:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (regra - concurso público: nomeação)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (exceção - ad nutum)
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Agora vamos as outras alterntivas pra arrancar o sangue dessa FCC:
a) Homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual se reconhece a legalidade de um ato, sendo, em regra, realizada a posteriori.
b) Os atos vinculados são aqueles em que a Administração age nos estritos limites da lei. Surge para o administrado o direito subjetivo de exigir da autoridade a edição do ato, ou seja, preenchidos os requisitos legais, o administrador é obrigado a conceder o que foi requerido. Exemplo: Licença para dirigir. O Departamento de trânsito exige o curso em sala, depois prático, depois prova prática. Se você passar ele PODE OU NÃO te dar a licença? CLARO que não, ele DEVE te dar a licença.
c) é essa! KIU!
d) Oxe, se uma pessoa me pede uma licença, eu (a administração) decido se dou ou não, certo?! Errado!
Quando você vai tirar sua habilitação para dirigir e passa no teste, você recebe sua LICENÇA para dirigir.
É obrigatório que o departamento de trânsito emita sua licença diante se sua aprovação naquilo que lhe foi exigido!
e) Olha a FCC achando que eu não sei que para me admitir como servidora será por ATO e não contrato. Contrato quero não minha linda, uma dia te venço FCC!
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1. Atos administrativos em espécie
1.1 Quanto ao conteúdo
1.1.1 Homolagação
HOMOLOGAÇÃO
* Ato unilateral
* Ato vinculado
* Adm. Púb. reconhece a legalidade de um ato jurídico
- Examina apenas o aspecto de legalidade, no que SE DISTINGUE DA APROVAÇÃO
GAB. C
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Homologação:
É quando a administração reconhece a legalidade de um ato jurídico
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HOMOLOGAÇÃO - ato UNILATERAL e VICULADO pelo o qual a administração publica reconhec a LEGALIDADE .
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A)Atos Vinculados:
Particular tem um direito subjetivo, sob pena de correção judicial
B)Vícios de Motivo:
quanto a matéria de fato ou de direito, em que se funadamenta o ato é materialmente inexistente ou materialmente inexistente ou juridicamente inadequeada ao resultado obtido . Além da inexistência existe a falsidade do motivo .
C)homologação:
Reconhecimento da legalidade de ato jurídico de forma unilateral e vinculada , sempre a posteriori examinada apenas o aspecto de legalidade .
D)Licença:
Ato administrativo unilateral e Vinculado onde a Administração faculte àquele que preencha os requeisitos legais o exercício de uma atividade .
e)Admissão :
Ato unilateral e vinculado onde é reconhecido ao particule que preencha os requisitos legais, o direito da prestação de serviço publico .
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Oliver Queen MERECE UM OSCAR!!!
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a)a homologação não possui natureza jurídica de ato administrativo de efeitos concretos, tendo em vista que não constitui direitos, prestando-se a dar publicidade a ato administrativo anteriormente praticado.
Errado :Homologação -> ato unilateral e vinculado onde a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Realizado sempre a posteriori(equivale ao referendo) e examina apenas aspectos de legalidade.
b)os atos administrativos vinculados não conferem direitos subjetivos, já que estes advêm diretamente da lei, independentemente da edição daqueles.
Errado :ato administrativos vinculados -> não pode ser realizado além ou inferior do que consta na lei
c)alguns atos administrativos praticados demandam análise de adequação com os requisitos legais para sua emissão, o que, em sendo constatado, é reconhecido por meio de homologação.
d)os atos administrativos discricionários são editados ou não conforme margem de liberdade dada ao Administrador público, tal como ocorre com as licenças.
Errado :ato administrativo discricionário -> a lei deixa margem de liberdade.
licença -> ato administrativo unilateral e vinculado.
e)a admissão de pessoal possui natureza jurídica de contrato administrativo, vez que forma vínculo definitivo entre empregador e Estado.
admissão -> ato unilateral e vinculado pelo qual a administração reconhece o particular, que preencha os requisitos leais, o direito a prestação de um serviço público.
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Odeio mneumônicos decorebas, mas esse do Oliver Queen merece citação em acórdão do STF
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Galera que falou sobre a 8112, o macete é para os atos administrativos classificados quanto ao seu CONTEÚDO, como eu disse no
comentário. Eu sei que na 8112 a liçença pode ser discricionária, mas se atentem a delimitação expressa no comentário..
GABARITO LETRA C, aos não assinantes
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Homologagação: É o ato unilateral e vinculado que reconhece a legalidade de um ato jurídico. Realiza sempre a posteriori e examina apenas os aspectos de legalidade. DI PIETRO.
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Macete sanguinário do OLIVER QUEEN. Obrigado Oliver!
MACETE SANGUINÁRIO, QUE SÓ VALE PARA OS ATOS ADMINSTRATIVOS CLASSIFICADOS QUANTO AO SEU CONTEÚDO:
(1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA
(2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO / DISPENSA ... CADÊ O ''R'' ????????????
FONTE: SMITH,ADAM.
GABARITO LETRA C
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Macete postado por um outro colega do QC:
Segundo Di Pietro , pág 242 (27 edição) :
Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.
MACETE para os atos NEGOCIAIS: Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL
NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
H = Homologação
D = Dispensa
A = Aprovação
V = Visto
A = Admissão
P = Permissão
A = Autorização
L = Licença
→ 1- Todos são unilaterais
→ 2 - ter um P A R é discricionário: então: PAR significa as iniciais de PERMISSÃO, A AUTORIZAÇÃO e a RENUNCIA, que são atos negociais discricionários
→ 3 - nós nos vinculamos a um L A H (quer dizer: lar... mas tive que forçar a barra...kkk): LAH: que significa as iniciais de LICENÇA, ADMISSÃO e HOMOLOGAÇÃO, são atos negociais vinculados.
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O Oliver Queen é um gênio!
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Licença maternidade = Exemplo de ato administrativo vinculado.
Licença para tratar de interesses particulares = Exemplo de ato administrativo discricionário. (art. 91 da 8.112/90 estabelece que a concessão se dá à critério da Administração).
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GABARITO: LETRA ''C''
Homologação: ato administrativo pelo qual a Administração examina a legalidade e o mérito de ato anterior, como condição de eficácia.
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Por eliminação dá.
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Complementando o comentario com o macete mais foda, que foi o do oliver:
Discricionario - possui a letra R
Vinculado - nao possui a letra R
Para facilitar ainda mais a associação
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Em 24/05/2018, às 22:16:15, você respondeu a opção C.Certa!
Em 25/03/2018, às 00:21:41, você respondeu a opção B.Errada!
Em 18/03/2018, às 19:28:58, você respondeu a opção B.Errada!
Em 09/03/2018, às 21:35:06, você respondeu a opção B.Errada!
Em 17/01/2018, às 12:38:37, você respondeu a opção B.Errada!
Um dia é da caça, outro do caçador!
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Tem umas questões que eu realmente fico em duvida se é de tecnico .....
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a) Homologação possui natureza jurídica de ato administrativo.
b) Atos administrativos vinculados conferem direitos subjetivos.
c) Correta.
d) Licença é ato administrativo vinculado.
e) Admissão é ato unilateral e vinculado.
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Minha única dúvida é, se a presunção de legalidade é o unico dos atributos que está presente em todos os atos adm., por que necessita para EMISSÃO do ato de análise de adequação LEGAL?
sei q devo ter entendido errado, então alguém me explica a forma certa de interpretar esse trecho...
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A homologação, a seu turno, constitui manifestação vinculada, ou seja, praticado o ato, o agente por ela responsável não tem qualquer margem de avaliação quanto à conveniência e oportunidade da conduta. Ou bem procede à homologação, se tiver havido legalidade, ou não o faz em caso contrário. Além do aspecto da vinculação do agente, a homologação traz distinção em relação à aprovação: contrariamente a esta, a homologação só pode ser produzida a posteriori. Há doutrina que admite a homologação para exame da legalidade e também da conveniência. Com a devida vênia, o exame discricionário da conveniência no ato homologatório, pois que, se assim fosse, nenhuma diferença haveria em relação ao ato de aprovação posterior. Apesar disso, há casos em que a lei, embora de forma imprópria, realmente permite ao agente homologador aferição de legalidade e de conveniência administrativa. É o caso da homologação na licitação.
Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, VI, da Lei nº 8.666 de 21-6-93).
#segueofluxooooo
Gabarito: C
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Marcelo, o ato em si é legal, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove .
São os atos compostos.
Exemplo:
Parecer exarado por servidor público integrante do departamento jurídico de determinado órgão da administração direta, que depende de homologação ainda pendente, de autoridade superior para ser validado.
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Ana Loyola, posso não estar correto. É só um palpite, então alguém me corrija se estiver errado, por favor. Acredito que alguns atos possam ser ilegais e mantidos por dois motivos:
1) Pela instrumentalidade das formas: Quando um ato com vício de forma cumpre sua finalidade e, portanto, o vício é automaticamente sanado; e
2) Pela proteção à confiança legítima: Quando, em alguns casos, sobrepõe-se ao princípio da legalidade para a manutenção de atos antijurídicos considerando, claro, que o interessado tenha agido de boa-fé. Relaciona-se com o princípio da segurança jurídica.
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Quanto aos atos administrativos, em relação a suas espécies:
a) INCORRETO. A homologação consiste em um ato unilateral e vinculado, em que a Administração reconhece a legalidade de determinado ato jurídico, não confere publicidade.
b) INCORRETA. Os atos administrativos vinculados podem conferir direitos subjetivos.
c) CORRETA. Idem letra A.
d) INCORRETA. O conceito de ato discricionário está correto, mas o exemplo não, pois a licença é um ato vinculado.
e) INCORRETA. A admissão de pessoal não é feita por contrato administrativo, mas sim por um ato administrativo denominado nomeação.
Gabarito do professor: letra E.
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questão muito confusa
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Quem não entendeu o gabarito, leia o comentário abaixo de Saint Clair, eu li e agora entendi a questão!
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Tem comentário que não aparece pra mim.. não aparece esse oliver queen aqui não
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Cassiano, seus macestes são geniais! rsrsrsrs. Depois que vc passar, por favor, continue! =)
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Se tem R no nome (como é o caso da peRmissão e da autoRização) é um ato DISCRICIONÁRIO.
Se não tem R no nome (como é o caso da licença) é um ato VINCULADO.
Era mais ou menos isso o que dizia o comentário do Oliver Queen que desapareceu. Bons estudos a todos!
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Atos DISCRICIONÁRIOS possuem a letra R em seu nome : autorização, aprovação, permissão, renúncia.
Atos VINCULADOS não possuem R em seu nome: Licença, Admissão, Homologação, visto, Dispensa
É tempo de plantar!
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Gabarito C
a) a homologação não possui natureza jurídica de ato administrativo de efeitos concretos, tendo em vista que não constitui direitos, prestando-se a dar publicidade a ato administrativo anteriormente praticado. ERRADA
c) alguns atos administrativos praticados demandam análise de adequação com os requisitos legais para sua emissão, o que, em sendo constatado, é reconhecido por meio de homologação. CERTO
( comentário do Lucas Ferreira
Atos Discricionários = possuem a letra ''r'' em seu nome:
ex: autorização / aprovação / permissão / renuncia
Atos Vinculados = aqueles que não possuem a letra ''r'' em seu nome:
ex: liçença / admissão / homologação / visto / dispensa .
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Pessoal era só lembrar, da finalidade para qual estamos estudando, CORCURSO PUBLICO", para que o ato administrativo torna efeito, somente após á homologação do resultado dos aprovados. Pensei assim rsrs!
Acredito que é o sonho de cada um aqui, um dia ver seu nome, nesse tâo esperado ato.
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Da forma que o item certo é colocado, dá a entender que a regra é a não adequação com os requisitos legais.
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25/01/19 ERRADO
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Autorização: Unilateral e discricionário. Atividade material/prática de ato que, sem o consentimento da Adm. Pública, seria legalmente proibito. Interesse predominante do PARTICULAR. Ex: porte de arma.
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Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
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P.S:A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.
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Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.S ão exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais, nos estabelecimentos de assistência social.
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Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço
público.
--> Aqui o particular prestará o serviço, na admissão o particular receberá o serviço.
.
Aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. É uma condição de eficácia do ato.
.
Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.
.
Parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.
Segundo Oswaldo Aranha Bandeira de Mello (2007:583), o parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante.
.
Visto é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. Não significa concordância com o seu conteúdo, razão pela qual é incluído entre os atos de conhecimento, que são meros atos administrativos e não atos administrativos propriamente ditos, porque não encerram manifestações de vontade.
Ex: Requerimento de subordinado deve ser submetido ao visto do seu chefe.
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No âmbito da Licitação, MA&VP lecionam que "A homologação equivale à aprovação do procedimento; ela é precedida do exame dos atos que o integraram pela autoridade competente (indicada nas leis de cada unidade da federação), a qual, se verificar algum vício de ilegalidade, anulará o procedimento ou determinará seu saneamento, se cabível. Se o procedimento estiver em ordem, ela o homologará. A mesma autoridade pode, por razões de interesse público devidamente demonstradas, revogar a licitação".
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Questão mal formulada
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Gabarito do professor letra E???
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Procurei Oliver Queen e não encontrei, ele sumiu do mundo qconcursos ou mudou de "nick" ? rs