-
A) CERTA. A impessoalidade é um dos princípios administrativos pelo qual a Administração deve sempre atuar com vistas a atingir o interesse público, e não os interesses pessoais de agentes públicos e terceiros. Assim, por exemplo, a Administração deve utilizar o concurso público para admitir pessoal, dando oportunidades iguais a todos os interessados.
(B) ERRADA. O princípio da legalidade, em sentido amplo, também abrange a necessidade de observância a atos normativos infralegais.
(C) ERRADA. A moralidade constitui princípio autônomo em nosso ordenamento jurídico, de modo que ela não precisa estar associada a outros princípios ou normas para produzir efeitos. Assim, por exemplo, um ato administrativo pode ser anulado unicamente por ter infringido o princípio da moralidade.
(D) ERRADA. A Administração pode efetuar contratação direta de serviços nos casos e condições previstos e em lei, que são as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
(E) ERRADA. Nem todos os atos devem ser publicados no Diário Oficial, mas apenas aqueles que a lei determina. Ademais, nem todos os atos administrativos requerem motivação, a exemplo do preenchimento dos cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.
GABARITO: LETRA A
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
-
Letra (a)
a) Certo. O Art. 37, II, da CF.88, faz referências a ações concretas desse princípio, ao prever que todos devem concorrer de forma igual para o ingresso em concurso público, bem como no Art. 37, XXI, que determina que todos os licitantes têm direito a concorrer de forma igualitária.
b) Errado. O Princípio da Legalidade decorre da existência do Estado de Direito como uma pessoa Jurídica responsável por cria o direito, no entanto, submissa ao ordenamento jurídico por ela mesmo criado e aplicável a todos os cidadãos.
c) Errado. Di Pietro: "Embora não se identifique com a legalidade (porque a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei), a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarre ta a invalidade do ato, que pode se decretada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário".
d) Errado. Conforme já colocado pelo o Danilo
e) Errado. L12527, Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
-
SÓ UM ADENDO:
QUANTO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, NÃO SÃO TODOS OS ATOS QUE DEVEM SER PUBLICADOS
POR EXEMPLO, OS ATOS COM EFEITOS INTERNOS (ATOS INTERNOS), COMO UMA PORTARIA QUE LIBERA PONTO FACULATTIVO P/ OS SERVIDORES PÓS FERIADO, NÃO PRECISA SER PUBLICADA. DADO SEU CARÁTER MERAMEMTE INTERNO.
GABARITO LETRA A
-
Olha povo errei essa questão por que na letra A que fiquei em duvida deu a entender que cargo público so e preenchido por concurso público não sendo citado os cargos em comissão o que vocês acham ???
-
RUBEN, NÃO VI POR ESSE PONTO.
AS OUTRAS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS.
-
achei a letra A uma generalização com esse VEDADO QUALQUER REDIRECIONAMENTO.
-
Outra observação em relação à letra E é que nem sempre há necessidade de os atos ou contratos serem publicados na íntegra no Diário Oficial, como o caso de licitação, que conterá um resumo do objeto e o local em que o edital pode ser adquirido. Ou seja, o edital não é integralmente publicado.
-
Gab: A
No entanto, não entendi como correto o seguinte trecho: "vedado qualquer direcionamento".
Na admissão de pessoal, os cargos comissionados são direcionados pelas respectivas autoridades (livre nomeação); já na prestação de serviços, existem os casos de inexigibilidade, como os serviços técnicos especializados citados no art. 13 da 8.666.
Caso alguém tenha uma explicação, agradeço!
-
marquei a E por entender que a A estivesse errada, tendo tirado essa porquei tinha esse VEDADO QUALQUER DIRECIONAMENTO.
-
Entendi "vedado qualquer direcionamento" no sentido de não beneficiar terceiros, parentes ou afins...
-
Eu também apenas não entendi o poquê do trecho "vedado qualquer direcionamento" na alternativa A estar correto. Se alguém tiver alguma explicação, por favor se manifeste :)
-
Compreendi esse "vedado qualquer direcionamento" de acordo com o que informa a lei do PAD:
artº 2:
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
ou de acordo com a CF:
artº 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
-
Eu também não entendi o fato da A está correta. Todos nós sabemos que quando há empate entre as empresas haverá um direcionamento para bens produzidos no país, empresas brasileiras com sede no país, se investem em tecnologia ou não, e assim vai. Esse direcionamento é claro para garantir o desenvolvimento nacional.
-
Eu entendi que esse direcionamento diz respeito a contratação direta sem prévio processo de admissao, seja concurso público, ou não.
-
Complementando..
E) Art. 61, § único, Lei 8666: a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta lei.
-
Nem todos os atos devem ser publicados no Diário Oficial, mas apenas aqueles que a lei determina!
-
Gabarito: Letra A
Nessa letra A eu pensei estar incorreta devido à questão do art. 37, IX da CF/88, que autoriza a lei a estabelecer os casos de contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Aqui, me confundiu o "vedado qualquer direcionamento", já que, na minha interpretação, a admissão de pessoal PODE estar direcionada a situação de caráter temporário... Além disso, tem a hipótese do cargo de livre nomeação e exoneração. Embora qualquer uma dessas contratações deva ser pautada pelo princípio da impessoalidade, achei que a alternativa se apegou muito à regra do concurso público e ignorou essas duas hipóteses que eu citei.
Se alguém puder me esclarecer, agradeço desde já! (:
-
Concordo com a colega Heloise Fonseca em gênero, número e grau, pois esqueceram dos cargos "ad nutum". Além disso, ressalta-se que o judiciário aprecia apenas a legalidade(em sentido amplo) dos atos administrativos.
-
Todas estão erradas. A alternativa A é a menos errada, pelos motivos ja apontados. Mas algo que me incomodou muito foi o 'admissao'. Só eu nao consegui deixar de achar errado usar o 'admissao' em sentido generico? sendo que na materia de direito administrativo 'admissao' é ato de qualificação para a prestação de um serviço publico, em uma faculdade publica por exemplo. Ora usam o termo com sentido coloquial, ora com sentido tecnico. ¬¬
-
É RESPONDENDO A QUESTÃO E MORRENDO DO CORAÇÃO PARA VER SE ACERTOU... UFAAAA
-
A alternativa mais adequada é a A. Veja:
O princípio da impessoalidade nos dá a noção de interesse público. Portanto, impõe-se a realização de concurso público para que não se objetive realizar a satisfação de interesse privado. O mesmo ocorre quando se impede direcionamento na contratação de serviços públicos.
-
Interpretando a alternativa "A" pela justaposição de suas frases.
A Impessoalidade é princípio orientador das atividades desenvolvidas pela Administração pública [...] tanto na admissão de pessoal [...] quanto na prestação dos serviços em geral pela Administração pública, vedado qualquer direcionamento.
A expressão em destaque faz referência a admissão de pessoal por concurso público bem como a prestação dos serviços em geral pela Administração Pública.
De fato, um Agente Público admitir um cidadão sem a prévia submissão ao instituto do concurso público, ressalvados os casos admitidos por lei (nomeação p/ cargo em comissão ou de parente observada a Súmula Vinculante nº 13 STF - ANTI-NEPOTISMO), desrespeitaria o princípio da Impessoalidade.
De igual modo, os serviços prestados não podem ser ou ter sido direcionados a qualquer empresa, no sentido de buscar favorecê-la ou facilitar sua escolha durante o procedimento licitatório, por exemplo. Caso isto ocorra estamos diante de flagrante violação ao princípio mencionado.
[...] --> trechos suprimidos
-
Por eliminação, gabarito A.
Para maiores esclarecimentos, indicada pra comentário.
-
Impessoalidade (Artº 5, caput da cf art. 37.
Significa que o administrador deve ORIENTAR-SE Por critérios objetivos, não devendo fazer distinçoes fundamentadas em critérios pessoais. TODOS são iguais perante a lei. é em decorrência desse princípio que se criou o CONCURSO E A LICITAÇÃO.
FONTE; Apostila Vestcon. 2017 TRE BA.
-
Essas questoes da FCC sao de lascar
-
ESSA FCC... DANADINHA. "TEM RECURSO AI..."
-
Letra "A" generalizou. Cargos em comissão.
-
A letra aparenta está INCORRETA!
-
essa FCC hein pqp generelizou demais..
-
E uma questão dessa não é anulada?
-
como assim não pode haver direcionamento?! e as cotas são o quê?
-
Marquei a menos errada...E segue o jogo!
Deus é mais!
-
FCC sendo FCC, generalizado e induzindo ao erro. Fecha os olhos e vai na "menos" errada!
-
Indo na menos errada, consegui acertar...
-
Esse enunciado não serve de nada, vá direto para as alternativas.
-
O problema da letra "A" é que o uso limitador do termo QUALQUER deu caráter de absoluto à afirmação, o que, definitivamente, nas entrelinhas, não é verdade, haja visto existirem exceções a essa regra, mesmo preservando o princípio da impessoalidade. Bom, é a menos errada. Por isso foi o gabarito.
-
Impessoal é “o que não pertence a uma pessoa em especial”, ou seja, aquilo que não pode ser voltado especialmente a determinadas pessoas. CALDAS AULETE, Dicionário contemporâneo da língua portuguesa, v. III, p. 2667.
Assim, portanto, deve ser encarado o princípio da impessoalidade: a Administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial. JOSÉ AFONSO DA SILVA (Direito constitucional positivo, p. 562) dá sentido diverso ao princípio. Entende o grande publicista que este significa “que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário”.
#segueofluxoooo
Gabarito: A
-
copiado de Danilo .
A) CERTA. A impessoalidade é um dos princípios administrativos pelo qual a Administração deve sempre atuar com vistas a atingir o interesse público, e não os interesses pessoais de agentes públicos e terceiros. Assim, por exemplo, a Administração deve utilizar o concurso público para admitir pessoal, dando oportunidades iguais a todos os interessados.
(B) ERRADA. O princípio da legalidade, em sentido amplo, também abrange a necessidade de observância a atos normativos infralegais.
(C) ERRADA. A moralidade constitui princípio autônomo em nosso ordenamento jurídico, de modo que ela não precisa estar associada a outros princípios ou normas para produzir efeitos. Assim, por exemplo, um ato administrativo pode ser anulado unicamente por ter infringido o princípio da moralidade.
(D) ERRADA. A Administração pode efetuar contratação direta de serviços nos casos e condições previstos e em lei, que são as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
(E) ERRADA. Nem todos os atos devem ser publicados no Diário Oficial, mas apenas aqueles que a lei determina. Ademais, nem todos os atos administrativos requerem motivação, a exemplo do preenchimento dos cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.
GABARITO: LETRA A
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
-
GABARITO:A
-
ANULÁVEL.. QUESTÃO HORRIVEL.. NÃO AVALIA NINGUÉM...
-
atos normativos infralegais:
5) ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS:
5.1 ATOS NORMATIVOS: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc
fonte: conteúdojurídico
-
Vejamos...
a) CORRETA. Expõe as duas faces de aplicação do princípio da Impessoalidade.
b) ERRADA. O princípio da legalidade vincula a autoridade administrativa a agir de acordo com a lei. De acordo com Maria Sylvia Zanella di Petro: "Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.
c) ERRADA. O princípio da moralidade tem existência AUTÔNOMA.
d) ERRADA. A aplicação do princípio da Eficiência não é esse que está na questão. Segundo Hely Lopes Meireles: "é o que impõe a todo agente público a realizar suas funções com presteza, perfeição e rendimento funcional." Também está ligada ao conceito de economicidade.
e) ERRADA. Dois erros básicos nessa alternativa. Alguns atos e contratos pode prescindir da publicação em Diário Oficial. O segundo é que a publicação de contratos em imprensa oficial é feita através de extratos (e não na íntegra), como prevê a Lei 8.666, no seu art. 61. "A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei."
-
"Vedado qualquer direcionamento" ai, ai FCC!!!
Os eximinadores querem dificultar nas questões e acabam prejudicando a banca.
-
Irresignação = característica de desobediência ....
-
gab a = isonomia e finalidade.
-
a) C.
b) E. A Administrativa Pública está SUJEITA aos atos normativos infralegais (atos do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei). São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF).
Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.
c) E. Tem existência AUTÔNOMA.
d) E. Isso não é eficiência. Eficiência é fazer com que TODA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA tenha presteza, perfeição e rendimento funcional.
e) E. Alguns atos e contratos pode prescindir da publicação em Diário Oficial.
-
"Vedado qualquer direcionamento"? Mas e como ficaria o tratamento desigual para os desiguais, como a margem de preferência de micro e pequenas empresas e as cotas para PPP e PCD no concurso público?
-
Sempre tenham em mente: o princípio não é apenas uma orientação, mas tem força normativa exatamente por orientar. Inclusive é por isso que em alguns casos é possível se afastar uma lei que esteja contrária a um princípio. Assim sendo, a moralidade por si só já tem carga normativa suficiente para não depender de outras fontes do direito.
-
impessoalidade é o princípio queridinhos das bancas.
-
Analisemos as opções propostas pela Banca:
a) Certo:
Integralmente acertado o conteúdo desta assertiva. Realmente, o princípio da impessoalidade destina-se tanto à administração direta quanto à indireta, mesmo porque tal postulado encontra-se abarcado no caput do art. 37 da CRFB/88, que abrange a Administração Pública como um todo. Ademais, a admissão de pessoal constitui importante atividade em que este princípio se mostra aplicável, na medida em que a técnica do concurso público é impessoal por excelência, porquanto visa-se a selecionar os candidatos mais bem preparados para os cargos e empregos públicos, sem margem a privilégios ou perseguições indevidas.
b) Errado:
A observância ao princípio da legalidade, pela Administração Pública, não se limita ao cumprimento das leis, tomadas em seu sentido restrito, mas sim, a rigor, a todo o ordenamento jurídico, o que inclui a Constituição, os princípios expressos ou implícitos, bem como os atos normativos infralegais, como decretos, resoluções, portarias etc.
Logo, equivocada esta opção.
c) Errado:
O princípio da moralidade administrativa ostenta autonomia e densidade normativa próprias, de sorte que a sua violação, por si só, enseja a invalidação do respectivo ato ou comportamento administrativa, seja pela própria Administração, por meio da autotutela, seja pela via judicial, a instâncias (isto é, mediante provocação) da parte interessada.
Não há que se falar, portanto, na necessidade de combinação deste princípio com outras regras ou outros princípios, em ordem a que se possa acionar o controle jurisdicional.
d) Errado:
O princípio da eficiência não veda a contratação direta de serviços pela Administração Pública, desde que observados os casos e requisitos legais para tanto. Neste sentido, é de se mencionar a própria ressalva constante do art. 37, XXI, da CRFB/88, in verbis:
"Art. 37 (...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos
termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e
econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."
A propósito, a Lei 8.666/93 estabelece os casos de contratação direta de bens e serviços, seja por meio da dispensa, seja através da inexigibilidade de licitação.
A taxatividade com que redigida esta opção, portanto, resulta em sua incorreção.
Deveras, a parte final também contém equívoco, na medida em que o menor preço nem sempre constitui o critério de julgamento eleito pela Administração para fins de seleção da melhor proposta, sendo certo que há outros tipos de licitação, como a melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta, por exemplo.
e) Errado:
Inexiste a necessidade de publicação da íntegra dos contratos administrativos, e sim de simples resumo, como se depreende da regra do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que ora reproduzo:
"Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus
representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo
da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às
normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Parágrafo único. A publicação resumida do
instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto
dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias
daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no
art. 26 desta Lei."
Ademais, embora a motivação dos atos administrativos seja a regra geral, não é possível afirmar que todos os atos devam observar esta condição, porquanto casos há nos quais a fundamentação não é obrigatória.
Gabarito do professor: A
-
Tenho respondido a várias questões da FCC ultimamente e já saquei o lance de responder "a mais certa" em algumas questões. Mas já eliminei a alternativa "A" de cara, por conta da "...exigência de prévio concurso público de provas ou de provas e títulos para preenchimento de cargos, empregos públicos...".
E quanto aos cargos comissionados exclusivos, de livre nomeação e exoneração!?
Complementando:
Questão Q915232 (FCC):
A Administração pública direta contrata seus servidores
por meio de concurso público, para ocupação de cargos públicos efetivos, admitindo-se o livre provimento para ocupação de funções de confiança com as finalidades de chefia, direção e assessoramento. (LETRA E, GABARITO)
Honestamente... isso dá uma desanimada... =(
-
LETRA A, QUESTÃO CORRETA. POIS SE TRATA DA REGRA EM QUE SE BASEIA O PRINCÍPIO
NÃO SERIA A LETRA E, POIS NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DE TODOS OS ATOS, NO DIÁRIO OFICIAL.
-
irresignação = desobediência
-
irresignação = desobediência
-
MEU DEUS, alguém me explica pq a A está correta, como ficam os contratos administrativos ???
-
Acredito que não exista nenhuma alternativa correta, uma vez que na letra A consta equívoco no que toca à terceirização da atividade meio.
-
Não consegui responder essa questão porque ao meu ver todas estão incorretas, chutei letra "c" mesmo sabendo que estava errada.
-
Pessoal, no meu entender, a questão cobrou a regra - contratação de servidor mediante concurso. Cargos comissionados é a exceção a essa regra. Momento algum a assertiva diz que "só mediante concurso" ou coisa do tipo. Vale lembrar que essa é apenas uma das vertentes aplicadas ao princípio da Impessoalidade.
Espero ter ajudado. :)
-
A letra E está errada porque o governo não está nem aí no que se refere a explicar a motivação dos atos de caráter unilateral. A letra A está correta, pois o governo só contrata pessoas por meio de concursos públicos para exercer suas atividades. Os cargos comissionados são apenas em casos de chefia e troca de favores. A questão não de aprofundou tanto a ponto de se ter receio quanto a veracidade da letra A.
-
Sobre a letra "A", onde fica a tal da igualdade material?????
-
GABARITO LETRA A
-
Gabarito: A
É válido ressaltar que não há hierarquia entre os princípios básicos da Administração Pública e, portanto, a alternativa B está errada, bem como a alternativa C, uma vez que a moralidade não depende de outros princípios para a sua efetivação.
Outrossim, o princípio da eficiência não impede a contratação direta por parte da Administração Pública. Alternativa D errada.
Por fim, o princípio da publicidade requer, sobremaneira, da ampla publicização, no entanto, existem atos administrativos que não são publicados, a fim de não comprometer a segurança nacional. Alternativa E errada.
-
FCC está cada vez mais disposta a tomar o lugar do CESPE como a banca mais psicodélica.
-
O princípio da impessoalidade apresenta 4 sentidos:
1. Princípio da finalidade: sinônimo de interesse público. Ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei.
2. Princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na idéia de isonomia(atender a todos sem discriminação)
3. Vedação da promoção pessoal: agentes públicos atuam em nome do Estado.
4. Impedimento e suspeição: objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial
FONTE: Estratégia Concursos
-
II–a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
III–o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
2° A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
-
Só consegui entender melhor a letra A na parte "quanto na prestação dos serviços em geral pela Administração pública, vedado qualquer direcionamento" quando fiz outra questão da FCC, cuja resposta é "impessoalidade, tanto no que se refere à escolha dos servidores, quanto no exercício da função pelos mesmos, que não pode favorecer, beneficiar ou perseguir outros servidores e particulares que mantenham ou pretendam manter relações jurídicas com a Administração pública."
Ainda não gostei dessa questão mas com FCC é tentar entender pelo menos a lógica básica da questão e seguir em frente =/
-
Só consegui entender melhor a letra A na parte "quanto na prestação dos serviços em geral pela Administração pública, vedado qualquer direcionamento" quando fiz outra questão da FCC, cuja resposta é "impessoalidade, tanto no que se refere à escolha dos servidores, quanto no exercício da função pelos mesmos, que não pode favorecer, beneficiar ou perseguir outros servidores e particulares que mantenham ou pretendam manter relações jurídicas com a Administração pública."
Ainda não gostei dessa questão mas com FCC é tentar entender pelo menos a lógica básica da questão e seguir em frente =/
-
Comentários:
(A) CERTA. A impessoalidade é um dos princípios administrativos pelo qual a Administração deve sempre atuar com vistas a atingir o interesse público, e não os interesses pessoais de agentes públicos e terceiros. Assim, por exemplo, a Administração deve utilizar o concurso público para admitir pessoal, dando oportunidades iguais a todos os interessados.
(B) ERRADA. O princípio da legalidade, em sentido amplo, também abrange a necessidade de observância a atos normativos infralegais.
(C) ERRADA. A moralidade constitui princípio autônomo em nosso ordenamento jurídico, de modo que ela não precisa estar associada a outros princípios ou normas para produzir efeitos. Assim, por exemplo, um ato administrativo pode ser anulado unicamente por ter infringido o princípio da moralidade.
(D) ERRADA. A Administração pode efetuar contratação direta de serviços nos casos e condições previstos e em lei, que são as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
(E) ERRADA. Nem todos os atos devem ser publicados no Diário Oficial, mas apenas aqueles que a lei determina. Ademais, nem todos os atos administrativos requerem motivação, a exemplo do preenchimento dos cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.
Gabarito: alternativa “a”
-
Tão gratificante voltar aqui e conseguir responder (após ter errado há alguns meses) de forma satisfatória e muito tranquila.
-
vedado qualquer direcionamento foi pesado viu, querida FCC
-
O princípio da impessoalidade apresenta 4 sentidos:
1. Princípio da finalidade: sinônimo de interesse público. Ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei.
2. Princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na idéia de isonomia(atender a todos sem discriminação)
3. Vedação da promoção pessoal: agentes públicos atuam em nome do Estado.
4. Impedimento e suspeição: objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial
-
Nem vou entrar no ponto dos cargos em comissão, acertei, mas fechei os olhos.
-
Reanalisando a questão, de fato a mesma está correta, veja:
Muito embora existam para além dos cargos efetivos os cargos em comissão, estes são de confiança ou seja são indicações pessoais, a submissão ao princípio da impessoalidade está adstrita às contratações temporárias, cargos efetivos e empregos.
-
Na minha opinião caberia a anulação da questão supracitada, pois a alternativa A, referente a Impessoalidade, diz "vedado qualquer direcionamento". De fato a Impessoalidade, em regra exige tratamento igualitário, e admissão por meio do Concurso Público. Porém, há a questão da igualdade material, reforçada através do seguinte brocardo: "Tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira de desigual, na medida de suas desigualdades". Por exemplo: cotas.
-
Alguém pode me explicar o "VEDADO QUALQUER DIRECIONAMENTO". Os contratos em situações emergenciais não seriam um direcionamento?
-
é bater o olho nas palavras iniciais de cada alternativa e esta feito!
-
GABARITO: Letra A
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados aos particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
O princípio da impessoalidade pode ser dividido em 4 outros princípios/sentidos:
- Princípio da finalidade: todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei).
- Princípio da igualdade ou isonomia: a administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não é permitido que a administração favoreça um grupo de pessoas ou pessoas individuais, ou se utilize de perseguições indevidas.
- Vedação de promoção pessoal: não pode ocorrer pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados, uma vez que aquele atua em nome do Estado.
- Impedimento e suspeição: o impedimento e a suspeição possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais, pessoas que não tenham condições de aplicar a lei de forma imparcial, por serem amigas, parentes ou inimigas do sujeito que participa do processo.
-
HEHEHE
-
Gabarito: A
Quanto ao polêmico termo "vedado qualquer direcionamento", eu interpretei no sentido de que nenhum ato administrativo pode ser praticado de forma direcionada à determinada pessoa em detrimento de qualquer outra, do qual, nas mesmas condições, pudesse usufruir. Seja na admissão de pessoal, seja na prestação de serviços públicos aos administrados.
Bom, foi um raciocínio meu. Se eu estiver equivocada, pode, educadamente, corrigir. Bons estudos a todos!
-
fui por exclusão e sobrou a letra A... kkkkk
-
fui por exclusão e sobrou a letra A... kkkkk
-
Estava me guiando pela prática e quase errei a questão.
GAB A
-
Ao meu ver a questão FOI passível de anulação.
Na letra A ao dizer que é ''vedado qualquer direcionamento'' é dizer que todos SÃO PLENAMENTE IGUAIS. O que na situação real não é bem assim. Inclusive um dos vetores do referido princípio é a igualdade MATERIAL, que é o direcionamento desigual para algumas pessoas, justamente para atingir a igualdade.
-
A letra A tbm esta errada, mas a gente marca pq as outras estão mais erradas ainda.
CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;