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LETRA D
CLT
Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada [REFORMA]
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!
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Letra (d)
Lembrando que, conforme o por expressa determinação contida no art. 458, § 2º, I, o vestuário não é considerado parcela salarial.
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço
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Gabarito letra D
Esses meus amiguinhos são demais!! x)
Esquematizando: VESTIMENTAS
- Cabe ao EMPREGADOR definir as vestimentas;
-PODE colocar logomarca;
-Cabe ao EMPREGADO a higienização SAALVO se precisar de PROCEDIMENTO ou PRODUTOS ESPECIAIS.
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Excelente Dani!!!
Devidamente fichado aqui nos meus flash cards.
Errei essa miseeerá na prova.. viajei bonito rss.
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Eita! Estão presentes o Bruno, Cassiano, Juarez, Tiago e a Daniele.
Estão faltando aqui o Eliel, Murilo, Oliver, Luh e o Herbert.
Fã de todos vcs!
O gab. desse caramba aí é letra D)
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O padrão de vestimenta insere-se no PODER DIRETIVO do empregador, após a lei 13.467
PODER DIRETIVO - Estabelecer horários de trabalho, organização do trabalho, definição do padrão de vestimenta, etc.
CLT, art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada
CLT, art. 456-A, parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem
necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
QUEM FICA RESPONSÁVEL PELA HIGIENIZAÇÃO DO UNIFORME?
Empregado
SALVO situações em que é necessário algum tipo de produto diferenciado para a higenização
GAB. D
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Resposta: LETRA D
Presenteee, Jerônimo! kkk
A) Tudo errado. Não tem essa previsão de registro nem recusa por parte do empregado na CLT. Quem define o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral? EMPREGADOR!!
B) Leôncio não pode se recusar. Quem define o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral? EMPREGADOR!
C) Não existe essa condicionante. Quem define o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral? EMPREGADOR! Quem é o responsável pela higienização do uniforme? EMPREGADO, SALVO quando para a higienização forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
D) CORRETA. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa, razão pela qual Leôncio não pode se recusar a utilizá-lo.
E) O empregador pode incluir não só logomarcas da própria empresa como também de empresas parceiras.
RESUMINHO DO ART.456-A, DA CLT:
➡Quem define o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral? EMPREGADOR!!
Lembrar: ele pode incluir não só logomarcas da própria empresa como também de empresas parceiras.
➡E quem é o responsável pela higienização do uniforme? EMPREGADO!!
SALVO: quando para a higienização forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
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LEI 13.467/2017
“Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.”
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O uso do uniforme, bem como equipamentos obrigatórios de proteção, está inserido no poder de organização e regulamento, espécies do gênero poder diretivo do empregador e constituem:
- poder de organização: autoriza o empregador ou prepostos a dar ordens aos empregados.
- poder regulamentar: edição de normas internas da empresa.
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PODER DIRETIVO do empregador, ora!!!
GABARITO D
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Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Uniforme do Trabalhador:
--- > Definido pelo empregador.
--- > Obrigatório o uso da logomarca do empregador e de seus parceiros comerciais.
--- > Pode ser incluído outros tipos de logomarcas relacionadas a atividade profissional do empregado.
Obs.: Não gera qualquer direito a indenização ou participação na divulgação das logomarcas parceiras no uniforme do empregado.
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Higienização do Uniforme:
--- > O empregador deve fornecer a quantidade adequada para o conjunto de uniforme que será usado pelo o empregado para exigir que o mesmo tenha que usa – ló todos os dias e, dessa forma, não arcará com os custos de higienização, pois por outro lado o empregado teve a condição de preservar suas vestimentas pessoais.
--- > Para empregado de certas atividades, o empregador terá que arcar com os custos da higienização dos uniformes. Exemplo: Laticínios, Açougue, Atendimento Hospitalar, etc
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O bom senso responde
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Tabela Resumo
→ Quem decide o padrão de roupa no trabalho é o Empregador.
→ Esse uniforme pode conter logomarcas.
→ É o empregado(funcionário) quem fica responsável pela higienização desse uniforme.
→ O empregador só é responsável pela higienização do uniforme se exigir algum produto ou procedimento incomum.
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Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Letra D, Correta!
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Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
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REFAÇAM AS QUESTOES QUE VC VC JÁ
melhor comentario foi esse:
RESUMINHO DO ART.456-A, DA CLT:
➡Quem define o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral? EMPREGADOR!!
Lembrar: ele pode incluir não só logomarcas da própria empresa como também de empresas parceiras.
➡E quem é o responsável pela higienização do uniforme? EMPREGADO!!
SALVO: quando para a higienização forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
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Resumo: Leôncio é ousado e quer perder o emprego kkk... Nem preciso colocar mais nada, meus lindos colegas comentaram com força. Excelentes comentarios !!! E como disse o colega Angelo : o bom senso responde :)
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GABARITO LETRA '' D ''
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CLT
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Art. 456-A.  Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo LÃ�CITA a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.   (IncluÃdo pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Parágrafo único.  A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.Â
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RESUMINHO MEU:
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HIGIENIZAÇÃO:
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-REGRA: EMPREGADO QUE VAI LAVAR
-EXCEÇÃO: EMPREGADOR LAVA. EXEMPLO: O EMPREGADO TRABALHA EM UM AMBIENTE INSALUBRE E EM CONTATO COM ALGUM AGENTE QU�MICO,A� PRECISA DE UM PROCEDIMENTO ESPECIAL DE LAVAGEM.
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As empresas de cerveja/refrigerante fazem muito isso, elas acordam com o estabelecimento (dono do bar, restaurante, lanchonete) para fornecerem o uniforme dos funcionários com a logomarca do produto estampada nas peças. Lembro-me uma vez de que a Skol forneceu uns uniformes à lanchonete de meu cunhado, e tinha um garçom que ficou muito puto com o modelo, que era tipo uma bata de mecânico e sujava muito, a vontade dele era de rasgar aquele uniforme. Rs
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Só se ligar nas principais mudanças oriundas da reforma que você resolve 90% das questões inéditas...
Pergunta extra-didática:
Alguém pode supor uma média segura de acertos dentre 70 questões para que se fique em uma colocação razoável em um concurso que teve 29.000 inscritos ??
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Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
GABARITO: D
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Leôncio, ta pagando de loco meu filho?
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É a máxima: Manda quem pode e obedece quem tem juízo. kkk
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Reforma trabalhista art 456-A CLT inclusão no Poder Diretivo do empregador definir uniformes aos empregados que podem incluir logomarcas, ficando o empregado responsável por sua higienização, salvo se necessitar de algum produto específico.
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Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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PADRÃO DE UNIFORME -----------> EMPREGADOR MANDA.
LAVAR UNIFORME--------------------> EMPREGADO LAVA.
FRESCURA PARA LAVAR-----------> EMPREGADOR LAVA.
"Quem desiste nunca vence..."
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Uniforme
Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
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CLT:
Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
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a) o uso obrigatório de uniforme deve fazer parte do regulamento interno da empresa, com registro no Ministério do Trabalho, razão pela qual, se não estiverem satisfeitas tais exigências, pode Leôncio se recusar a utilizá-lo. ❌
b) Leôncio pode se recusar a usar o uniforme da empresa se assim preferir, uma vez que a definição da vestimenta no meio ambiente laboral deve ser tomada em conjunto, entre empregado e empregador. ❌
d) cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa, razão pela qual Leôncio não pode se recusar a utilizá-lo. ✔️
e) Leôncio pode se recusar a utilizar o uniforme se, além da logomarca da empresa, constarem outras de empresas parceiras, uma vez que não é empregado destas. ❌
COMENTÁRIO DAS QUESTÕES "a", "b", "d" E "e":
CLT, art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
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c) Leôncio é obrigado a usar o uniforme imposto pelo empregador, desde que este seja o responsável pela sua higienização, ou seja, arque com os custos da lavagem. ❌
COMENTÁRIO:
Como regra, é do empregado a responsabilidade pela higienização do uniforme. A excecão fica por conta das situações em que é necessário produto diferenciado para tal higienização:
CLT, art. 456-A, parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
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Resumindo, aqui se fala da tal SUBORDINAÇÃO JURÍDICA, ou seja,
SE É REGRA DA EMPRESA, TERÁ QUE DANÇAR CONFORME A MÚSICA.
gab D
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Não tem que gostar ou não do uniform, o empregador está utilizando seu poder diretivo,que nesse caso é o jus variande ordinário.
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E quando você demora em uma questão porque apesar de ler 15 vezes lê sempre "ilicita" em lugar de "lícita"
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Uso do Uniforme:
Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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- EMPREGADOR define o padrão de vestimenta;
- LÍCITA a inclusão de logomarca da própria empresa ou de empresas parceiras;
- Higienização do uniforme é de responsabilidade do EMPREGADO;
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quando vc acerta a questão só de lembrar da explicação do professor :)
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Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Hoje, mais de 70% das demandas trabalhistas são interpostas depois da extinção do contrato, isto é, por desempregados. Neste cenário Leôncio, implicas com isso?
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Trabalho em uma empresa que presta serviços TERCEIRIZADO para um órgão. fica um pouco fácil responder e atrativo saber dos meus direitos aqui!
uma vez, fui advertida por não está usando o uniforme da empresa. eu não gostava de usar a farda que parecia uma guarda de shopping center! rs
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CLT. Reforma trabalhista:
Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
Vida à cultura democrática, Monge.
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GABARITO LETRA '' D ''
CLT
Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo LÍCITA a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEU
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Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. (Jus Variandi)
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
Gabarito: Letra D
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A – Errada. Em razão do poder diretivo do empregador, este pode determinar o uso e o tipo de uniforme, sendo desnecessárias as formalidades informadas na alternativa.
B – Errada. A definição do uniforme não é em conjunto, pois “cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral” (artigo 456-A, CLT).
C – Errada. Via de regra, o responsável pela higienização do uniforme é o empregado, e não o empregador, conforme artigo 456-A, parágrafo único, CLT:
“A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum”.
D – Correta, conforme artigo 456-A, caput, CLT:
“Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”.
E – Errada. Não há óbice para que conste logomarca de empresas parceiras, conforme artigo 456-A, caput, CLT, transcrito no comentário da alternativa “D”.
Gabarito: D
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Gabarito:"D"
CLT, art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
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GABARITO: D
Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.