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LETRA A
CLT
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
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NÃO EXISTE MAIS --> Art 800 CLT. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. NÃO EXISTE MAIS -->
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Reforma Trabalhista
Com a Reforma, não há mais que se falar em aplicação subsidiária do NCPC. Sendo assim, ficar atento à diferença:
CLT -> artigo 800. Através de exceção. Prazo de 5d da notificação; suspende o processo.
CPC -> artigo 64. Através de preliminar de contestação.
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Resuminho, pessoal:
Exceção de Incompetência
Quando? Quando a ação é ajuizada em foro não competente. No caso da questão, o foro competente era aquele onde os serviços foram prestados. (Lembrando que essa é uma matéria de interesse das partes - nulidade relativa - e, pois, não caberia ao juízo declará-la de ofício. Se a parte prejudicada não a alegar nessa primeira oportunidade de falar, haverá aplicação do princípio da convalidação/preclusão, e a ação será julgada "no foro errado" mesmo).
Prazo: 5 dias da intimação.
Procedimento: Exceção protocalada - Suspensão do processo - Cancelamento da audiência que estava marcada na intimação - Comunicação imediata ao juiz - Abre-se prazo comum de 5 dias para manifestação da outra parte - Juiz pode indicar audiência para apurar melhor os fatos* - Juiz julga - Retoma o processo no juízo determinado competente.
* A reclamada vai poder se manifestar por carta precatória aqui, pois "ela está longe" do local onde foi proposta a ação e seria absurdo fazer com que a empresa enviasse um advogado a outro estado, por exemplo, só para isso.
Qualquer erro, me mandem mensagem no privado. Abraço!
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EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ->
O RECLAMADO PODERÁ ALEGAR NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS DE SUA NOTIFICAÇÃO.
TEM QUE SER ANTES DA AUDIÊNCIA.
O processo, com a petição do excipiente, vai ser suspenso.
Ai, o juiz vai ter que intimar o reclamante/excepto para se manifestar em 5 dias acerca da petição do reclamado.
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Resposta: Letra A)
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
Bons estudos!
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Art 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar da notificação,antes da audiência e em peça que sinaliza a existência desta exceção,seguir-se-á o procedimento estabelecido nesse artigo.
1)Protocolada a petição,será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
2) Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
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Gabarito A
Complementando:
OJ 149 SDI 2. Conflito de competência. Incompetência territorial. Impossibilidade de declaração de ofício de incompetência relativa.
Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.
Súmula 33 do STJ
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
Portanto, caso não seja apresentada 5 dias a contar da notificação (antes da audiência) , têm-se a prorrogação da competência ( o juiz incompetente passa a ser competente )
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qual é o erro da d?
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Larissa, omitiram parte fundamental do art. 800, CLT, segue:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
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Visão de passo a passo conforme Art. 800 da CLT, conforme disposto pela Lei n° 13.467/2017:
1) Protocolada exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência .
2) Será suspenso o processo
3) Não se realizará a audiência
4) Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz
5) Intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de 5 dias.
6) SE somente se, entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência.
7) Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso
8) Designa-se audiencia
9) Apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente
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Alguém sabe o erro da D?
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O erro da alternativa D é que o prazo de 5 dias conta-se da NOTIFICAÇÃO.
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Na verdade, o erro da acertiva "d" está em dizer que o magistrado não receberá a exceção de incompetência.
Receber e dar provimento são diferentes.
Assim, ele receberá, suspenderá a audiência e decidirá pelo provimento ou não do pedido.
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lembrando do conteúdo do 800, CLT, e analisando o texto das demais alternativas, já dá pra matar a questão. eu nem vi direito a alteração mas já tinha feito uma questão sobre exceção de competencia territorial, e só com isso acertei.
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RESUMO (EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA TERRITORIAL)
- PRAZO: 5 DIAS ÚTEIS CONTADOS A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO
- APRESENTADO EM PEÇA AUTONOMA (PETIÇÃO)
- PROTOCOLADA A PETIÇÃO O PROCESSO É SUSPENSO
- AUTOS IRÃO IMEDIATAMENTE PARA O JUIZ
- O JUIZ INTIMARÁ (VINCULADO) O RECLAMANTE/LITISCONSORTES PARA SE MANIFESTAREM (5 DIAS ÚTEIS)
- O JUIZ PODE (DISCRICIONÁRIO) MARCAR AUDIENCIA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS SE ENTENDER NECESSÁRIO.
- É DIREITO DO EXCIPIENTE (QUEM PEDE A EXCEÇÃO) SER OUVIDO POR CARTA PRECATÓRIA.
- APÓS A DECISÃO DA EXCEÇÃO O PROCESSO VOLTA AO SE CURSO NORMAL NO JUIZO COMPETENTE DEFINIDO NA DECISÃO.
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Aquele comentário que você respeita, Victoria Holanda, valeeeeeeeeeeeeeeeeu demais. Vote nela para presidente, 2018.
Devidamente anotado no me word.
#segueobaile
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Acredito que a alternativa D está errada pelo fato de alegar a pena de preclusão.
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GABARITO A, CONFORME EXPLICADO PELOS COLEGAS.
b) a exceção de incompetência territorial só pode ser apresentada na audiência UNA designada, sendo uma das modalidades de resposta do réu, juntamente com a contestação e a reconvenção, razão pela qual não será apreciada de imediato.
A exceção de incompetência territorial ação é apresentada e processada antes da realização da audiência inicial ou UNA
AUDIÊNCIA UNA = É quando o juiz poderá já na primeira audiência, realizar a audiência de conciliação (será apreciada de imediato)
c) somente a exceção de suspeição poderá ser suscitada antes da data da audiência, quando então haverá a suspensão do processo para sua decisão, após cumpridas as formalidades legais.
A exceção de suspeição poderá ser suscitada DEPOIS da audiência UNA.
Protocolada a petição (exceção de incompetência territorial), no prazo de 5 dias antes da audiência UNA, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
d) o juiz não receberá a exceção de incompetência territorial, uma vez que a mesma deve ser apresentada em até cinco dias antes da data da realização da audiência designada, sob pena de preclusão.
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
e) somente será suspenso o processo e decidida a exceção de incompetência territorial se Maria Helena, intimada para tanto, concordar com tal procedimento, senão, aguardar-se-á a audiência designada.
Protocolada a petição (exceção de incompetência territorial), no prazo de 5 dias antes da audiência UNA, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
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Gabarito: A
Frise-se, por oportuno, que acolhida a exceção de incompetência territorial, nos moldes do caso trazido à baila, Maria Helena poderá insurgir-se contra a decisão interlocutória prolatada manejando recurso imediato.
Neste cenário, desafia-se a interposição de Recurso Ordinário, no prazo de 8 dias, tendo em vista tratar-se de exceção ao princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, com supedâneo na súmula 214, "c", do TST.
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Olá pessoal.
Esse artigo 800 é uma verdadeira lambança legislativa, vou explicar na prática o que ocorre.
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
Explicação: O excipiente vai apresentar a exceção em autos apartados dentro de cinco dias a contar da notificação (Onde se lê notificação, entende-se citação), contudo, antes da audiência ele deverá juntar a peça que sinalize, ou seja, atravessará uma petição informando a existência da exceção, semelhante ao que ocorre no agravo de instrumento no processo civil.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
Explicação: Caso seja protocolada a petição "que sinalize" suspende o processo e cancela a audiência até que seja julgada a exceção, mas se o adv protocolou a exceção nos 5 dias da notificação, mas não juntou a petição informando ao juiz, precluiu o direito, a exceção perde o objeto, vai ter audiência normalmente e "ferro na boneca".
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
explicação: Se e somente se entender necessário, vai marcar audiência para ouvir as testemunhas e excipiente lá onde deveria ter sido proposta a ação, segundo o excipiente. Depois a precatória volta para o juiz da ação principal.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
Explico: Procedente a exceção, processo é remetido para o juizo competente, se improcedente, processo segue seu curso "normalzin"
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Por favor, explica como cai na prova porque a prática não ajuda a marcar o X no lugar certo
A prática aprendo após a posse...kkkkk
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Artigo 800 com algumas observações para contribuir:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
→ O prazo para arguir a incompetência, por petição, antes da audiência é de 5 dias a contar da data da citação.
→ Ultrapassado o prazo, haverá a preclusão da arguição e o réu não poderá fazê-lo na audiência.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência até que se decida a exceção.
→ A arguição de incompetência territorial suspende o andamento do processo e a audiência que estava designada para a apresentação da contestação deverá ser suspensa ou desmarcada.
→ Antes da realização de nova audiência o incidente deverá ser decidido.
→ O réu deverá instruir a exceção com as provas necessárias para evitar que seja marcada audiência apenas para decidir a questão.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
→ Oferecido o contraditório permitindo que o autor se manifeste também em 5 dias, podendo concordar ou não com a alegação do réu.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
→ É permitida a produção da prova oral em audiência, facultando ao réu e suas testemunhas serem ouvidos por carta precatória a fim de evitar o desnecessário deslocamento.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
→ Rejeitada a exceção: processo continua no local da interposição e seguirá seu curso normal.
→ Acolhida a exceção: processo será remetido ao foro competente para prosseguimento do efeito, agora no local correto.
Gabarito: A
Iron Maiden - Blood Brothers
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A) Porque... Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
"OJ nº 149 - SDI-II/TST - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3°, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3°, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflitp pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta."
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EXPLICANDO O ARTIGO 800 EM LINGUAGEM DE HOJE EM DIA
(primeiro é necessario entender que o processo só ocorre onde voce foi contratado, NÃO vamos falar aqui do contrato de viajante)
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o EMPREGADO, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
EMPREGADO coloca no "pau"no estado que mora ( O QUE É ERRADO, POR ISSO HA A EXCEÇÃO )
EMPREGADOR quando recebe a notificação de audiencia tem 5 dias pra contestar esse burrada feita, e se o juiz aceita esta exceção
o processo fica SUSPENSO, até ver onde será realizado a audiencia.(PRAZO PARA O JUIZ VERIFICAR)
processo sera CONCLUSO ao juiz (concluso significa que o processo, a papelada toda esta nas mãos do juiz pra ele verificar, ele vai chamar as partes em um prazo de 5 dias)
Ao ser verificado em qual VARA sera feito esse julgamento, o processo volta a correr
*LITISCONSORTES (litisconsortes significa que 2 ou mais EMPREGADOS colocando no "pau" o EMPREGADOR)
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o : Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o : Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3o : Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4o : Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
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Exceção de Incompetência Territorial
Ter - ri - to- ri - al ------> 5 sílabas ----> 5 dias ( 5 dias a contar da notificação, em peça autônoma)
"5"uspenso ( Protocolada a petição, será 5uspenso o processo e não se realizará a audiência até que se decida a exceção)
Prazo comum de 5 dias ( os autos serão imediatamente conclusos ao Juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo COMUM de 5 dias).
§ 3o : Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4o : Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
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Copiando o comentário de um colega cujo nome não lembro, mas achei muito bom e por isso salvei.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
--> Deve ser apresentada ANTES da audiência, em PEÇA AUTÔNOMA
--> No prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação
--> Protocolada a petição, será SUSPENSO o processo e não se realizará a audiência até que se decida a exceção
--> Existindo litisconsortes, manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias
--> Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência
* O excipiente e de suas testemunhas serão ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente
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CAROS CONCURSEIROS,
ASSISTAM À AULA ABAIXO, COM SEUS DEVIDOS AJUSTES, PARA CLAREAR SOBRE RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO
VALE A PENA...
https://www.youtube.com/watch?v=kl49HQy8QQI
... E AULA SEGUINTE TAMBÉM QUE É A CONTINUAÇÃO
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Sobre o § 3º:
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
Então, por exemplo, o empregado ajuiza uma ação em Palmas e o empregador apresenta a exceção de incompetência e afirma que o local correto seria Aracaju. Se o juiz entender que precisa de provas orais e designar a audiência, o excipiente (quem pediu a exceção, o empregador) e suas testemunhas serão ouvidas por carta precatória em Aracaju, o local que ele afirma ser o competente. Correto?
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Artigo 800 CLT após a reforma, vem despencando em todas as provas da FCC.
TRT 21, TST, PGE/TO, TRT 6.
DECOREM!
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Pessoal, na alternativa "D", ocorrerá preclusão se não apresentada a exceção de incompetência contados 5 dias da notificação?
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alguém sabe a resposta da letra C?
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PASSO A PASSO do ART. 800 CLT (está caindo muito nas provas da FCC!)
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
→ Primeiro, apresenta a exceção de incompetência territorial 5 dias a contar da notificação, antes da audiência.
→ Protocolada a petição = SUSPENDE o processo + NÃO acontece audiência até que se decida a exceção.
→ SOBRE OS AUTOS = São imediatamente conclusos ao juiz + Intimação do reclamante e (se houver) liticonsortes → MANIFESTAÇÃO EM 5 DIAS.
→ se precisar de prova oral= designa uma audiência → vai garantir o direito de o expediente e testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
→ E quando for decidida a incompetência, faz o quê?
R: O processo volta ao seu curso com uma designação de audiência, apresentação de defesa e a instrução processual, perante o juízo competente.
Não tem nada a ver com sorte, mas com esforço.
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O erro da C é que a exceção de suspeição é arguida na audiência e não antes da data da audiência como a alternativa diz.
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Talita LCB,
A CLT não fala expressamente, mas entende-se que sim, havendo a prorrogação da competência.
Em consonância com esse posicionamento, segue enunciado do TRT da 10a Região:
Enunciado n.º 07 – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. PROTOCOLIZAÇÃO INTEMPESTIVA. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. A protocolização intempestiva de exceção de incompetência territorial, após o prazo definido no art. 800 da CLT, acarreta a prorrogação de competência. Nesse sentido, não se conhecerá da exceção apresentada em preliminar de defesa.
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GAB: A
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
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CLT. Exceção de incompetência territorial:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Vamos separar as principais informações:
Tipo de empregado: “comum”, logo o foro competente é da localidade onde houve prestação de serviços
Local da prestação de serviços: Porto Alegre – RS
Local de ajuizamento da ação: Florianópolis - SC
A alternativa “a” está correta. De fato, o processo será suspenso e, após cumprida as formalidades necessárias conforme o caso, (intimação para manifestação das partes, marcação de audiência, oitiva de testemunha na audiência ou por carta precatória), será proferida a decisão sobre a exceção com retomada do processo no período competente, como preceitua os parágrafos do art. 800 da CLT:
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
A alternativa “b” está errada. A exceção de incompetência territorial deve ser apresentada em 5 dias contados da notificação, enquanto essa não for resolvida sequer ocorrerá a audiência.
Art. 800 Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
A alternativa “c” está errada. Acabamos de ver que a exceção de incompetência territorial é apresentada antes da audiência. Quanto a exceção de suspeição, estudaremos mais tarde.
A alternativa “d” está errada. A exceção deve apresentada em 5 dias contados da notificação e não em “em até cinco dias antes da data da realização da audiência designada”
A alternativa “e” está errada. Não há essa previsão de que a reclamante concorde com o procedimento para que haja a suspensão do processo. Na verdade, o texto legal dispõe que protocolada a petição da exceção, o processo é suspenso.
Gabarito: alternativa “a
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GABARITO: A
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.