SóProvas


ID
2567971
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada região situada no território do Estado X pretende desmembrar-se deste para se anexar ao Estado Y, ao passo que os Municípios W e Z pretendem fundir-se. A Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    CF.88

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • INCORPORAR -SUBDIVIDIR-DESMEMBRAR- FORMAR NOVO ESTADO SE DÁ POR : 

    * APROVAÇÃO DIRETAMENTE DA POPULAÇÃO INTERESSADA - PLEBISCITO 

    * CONGRESSO NACIONAL -- > LEI COMPLEMENTAR 

    --------------------------------------------------------------

     

    CRIAR- INCORPORAR-FUNDIR-DESMEMBRAR  MUNICÍPIO SE DÁ POR : 

     

    * LEI ESTADUAL 

     

    *PERÍODO DETERMINADO POR L. C FEDERAL 

     

    *CONSULTA PRÉVIA = PLEBISCITO ÀS POPULAÇÕES DOS MUNC. ENVOLVIDOS 

     

    EXEMPLO : 

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional. ( ERRADO ) 

  • Esquematizando para revisão:

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    art. 18, § 3º:


                                 ---> incorporar-se entre sí

     Estados podem    ---> subdividir-se ou desmembrar-se ---> p/ se anexarem a outros

                                 ---> formarem novos Estados ou Territórios Federais

        l

        l
        l                                              ---> da população diretamente interessada ---> através de PLEBISCITO
        l --->  mediante ---> aprovação
                                                      ---> do CN ---> por LEI COMPLEMENTAR


    O STF decidiu que para a hipótese de desmembramento, “deve ser consultada, mediante plebiscito, TODA A POPULAÇÃO do Estado-membro ou do Município, e não apenas a população da área a ser desmembrada.” 
    (ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.)

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    art. 18, § 4º: (norma de eficácia LIMITADA)

     

                                                           ---> Se FAZ por LEI ESTADUAL
                                                           ---> período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
      criação, incorporação, fusão e o 
     desmembramento de MUNICÍPIOS:
                                                           ---> depende de CONSULTA PRÉVIA às populações dos municípios ENVOLVIDOS (plebiscito)
                                                           ---> após ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL (EVM)

     

  • Gabarito: Letra B

     

    Requisitos para Criação/Incorporação/Fusão/Desmembramento dos Municípios:

    * Aprovação por Lei Complementar Federal, fixando genericamente o período de criação/incorporação/fusão/desmembramento

    * Aprovação por Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos e formas de divulgação

    * Divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal

    * Conulta prévia à população interessado, mediante plebiscito

    * Aprovação por Lei Ordinária Estadual

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, VP & MA.

    página 313. ORGANIZAÇÃO POLiTICO-ADMINISTRATIVA

     

    Requisitos para Incorporação/Subdivisão/Desmembramento dos Estados:

    * Consulta prévia, através de plebiscito às populações diretamente interessadas (área desmembrada e remanescente)

    * Oitiva das Assembleias Legislativas dos Estados em caráter opnativo

    * Aprovação por Lei Complementar editada pelo Congresso Nacional

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, VP & MA.

    página 310. ORGANIZAÇÃO POLiTICO-ADMINISTRATIVA

     

  • a) autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, mediante aprovação da população interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar; assim como autoriza a fusão dos Municípios W e Z que se fará por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

     

     b) autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, mediante aprovação da população interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar; assim como autoriza a fusão dos Municípios W e Z que se fará por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

     

     c) não autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, pois permite apenas que os Estados se incorporem entre si ou que se subdividam mediante aprovação da população interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar; autorizando, de outro lado, a fusão dos Municípios W e Z que se fará por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

     

     d) não autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, pois permite apenas o desmembramento de Estados para formarem novos Estados ou Territórios, mediante aprovação da população interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar; assim como não autoriza a fusão dos Municípios W e Z, pois permite apenas a criação, a incorporação e o desmembramento de Municípios que se farão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

     

     e) autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, mediante aprovação da população interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar; não autoriza, de outro lado, a fusão dos Municípios W e Z, pois permite apenas a criação, a incorporação e o desmembramento de Municípios que se farão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • Art. 18, § 3º, CF/88: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Na ADIN nº 2.650/DF, o STF considerou que se deve dar ao termo “população diretamente interessada” o significado de que, nos casos de desmembramento, incorporação ou subdivisão de Estado, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do (s) Estado (s) afetado (s), e não apenas a população da área a ser desmembrada, incorporada ou subdividida.

    Os requisitos para a formação de Estados são os seguintes:


    a) Consulta prévia, por plebiscito, às populações diretamente interessadas;


    b) Oitiva das Assembleias Legislativas dos estados interessados (art. 48, VI, CF/88); opnativa.


    c) Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.


    Obs.  formação dos Territórios obedece aos mesmos requisitos necessários para a incorporação, subdivisão e desmembramento de Estado.

    obs. Após a manifestação favorável da população diretamente interessada, será necessária a oitiva das Assembleias Legislativas dos estados interessados. Cabe destacar que a consulta às Assembleias Legislativas é meramente opinativa, o que quer dizer que, mesmo que a Assembleia Legislativa for desfavorável à mudança territorial, o Congresso Nacional pode editar a lei complementar que aprova a subdivisão, incorporação ou desmembramento.

     

          Municípios 

    Art. 18, § 4º da Constituição: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    São 5 (cinco) os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios:


    a) Edição de lei complementar federal pelo Congresso Nacional, fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a
    criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Destaque-se que esta lei complementar até hoje não foi editada.


    b) Aprovação de lei ordinária federal determinando os requisitos genéricos e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;


    c) Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei mencionada acima;


    d) Consulta prévia, por plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. O resultado do plebiscito, quando desfavorável, impede a
    criação do novo Município. Por outro lado, caso seja favorável, caberá à Assembleia Legislativa decidir se irá ou não criar o Município. 


    e) Aprovação de lei ordinária estadual pela Assembleia Legislativa determinando a criação, incorporação, fusão e desmembramento do(s)
    município(s). Trata-se de ato discricionário da Assembleia Legislativa.

  • Simplificando só decorar isso!!!

     ESTADO :

    - plebiscito

    - Congresso Nacional

    - Lei complementar

     

    MUNICÍPIO:

    - lei estadual

    - lei complementar federal

    - plebiscito

    - estudos de viabilidade municipal

  • Não é por nada não, mas essa prova pra Avaliador da FCC, a banca ganhava o candidato na canseira, hein! Mais puxada que o TRE/PR!

  • Nova tática da fcc: Questão enorme, mas fácil, só para cansar o candidato !

  • Tomem cuidado, apesar de parecerem simples, essas regras podem te confundir no momento da prova:

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Galeeeeeeeeeeeeera, já tive muuuitas dificuldades neste artigo 18 e seus incisos 3º e 4º. Seguinte gravemos que MUNICIPIOS X ESTADUAL, este não é aquele.... só assim que gravei que era lei estadual aos municípios. Hoje não erro mais isso, importante difenciarmos, até porque tem o art.25 § 3º para nos confundir também. Já fiz muia mistura entre lei estadual e lei completmentar.

    Estado -> lei complementar.
    Municípios -> leis estadual + lei complementar.


    +- nessa linha.

    #segueobaile AVAANTE!

    GAB LETRA B

  • Aquela questão que dá medo pelo tamanho, mas só engana

  • Art 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população 

     

    Foco, força e muita fé! 

  • Para ajudar a decorar..

    P q R 

     

    Plesbicito é um consulta prévia = é convocado previamente à criação do ato legislativo = P é antes do Q

     

    Referendo é uma consulta posterior = é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta = R depois de P

  • Art. 18 -

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, farse-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos -de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ESTADOS:

    CONSULTA PRÉVIA MEDIANTE PLESBICITO (População diretamente interessada);

    LEI COMPLEMENTAR FEDERAL(Congresso Nacional);

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    MUNICÍPIOS

    CONSULTA PRÉVIA MEDIANTE PLESBICITO ÀS POPULAÇÕES DOS MUN. ENVOLVIDOS;

    LEI ORDINÁRIA ESTADUAL;

    LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (FIXA o PERÍODO que poderá ocorrer as alterações federativas envolvendo municípios);

    ESTUDOS de VIABILIDADE MUNICIPAL 

  • Eu nem ia responder pq era mt grande kkkkk

  • Constituição Federal:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Artigo 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • onde houver referendo está errada; no caso de município, exige-se a Lei estadual e estudos de viabilidade municipal.

  • GABARITO LETRA '' B ''

    .

    .

    SENDO BEM OBJETIVO:

    .

    ESTADO --> PLEBISCITO + CONGRESSO POR LEI COMPLEMENTAR

    .

    MUNICÍPIO:

    -PLEBISCITO COM A POPULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

    -LEI ESTADUAL ( DENTRO --> PERÍODO LEI COMPLEMENTAR FEDERAL)

    -APÓS ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL

    .

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAM!! VALEEUU

  • ESTADOS:

    LEI COMPLEMENTAR - POPULAÇÃO INTERESSADA - PLEBISCITO ( P DE PRÉVIO)

    MUNICÍPIOS:

    LEI ORDINÁRIA ESTADUAL - POPULAÇÃO ENVOLVIDA - PLEBISCITO ( P DE PRÉVIO) + ESTUDO DE VIABILIDADE ( LEI FEDERAL ) + TEMPO ( LEI COMPLEMENTAR)

  • Questão extensa, porém, de fácil resolução. Nossa CF autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, desde que os requisitos descritos no art. 18, §3o do texto constitucional estejam presentes. Da mesma forma que autoriza a fusão dos Municípios W e Z, desde que os requisitos enunciados pelo §4o do art. 18 possam ser devidamente cumpridos.

    Nesse sentido, podemos assinalar a letra ‘b’ como resposta.

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    ===============================================================================

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  • Para quem teve dúvidas em relação ao item e)

    Pode haver fusão de Municípios?

    Sim! eles fazem o CDIF

    É possível Criar

    Desmembrar

    Incorporar

    Fundir

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.