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Letra (b)
CF.88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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INCORPORAR -SUBDIVIDIR-DESMEMBRAR- FORMAR NOVO ESTADO SE DÁ POR :
* APROVAÇÃO DIRETAMENTE DA POPULAÇÃO INTERESSADA - PLEBISCITO
* CONGRESSO NACIONAL -- > LEI COMPLEMENTAR
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CRIAR- INCORPORAR-FUNDIR-DESMEMBRAR MUNICÍPIO SE DÁ POR :
* LEI ESTADUAL
*PERÍODO DETERMINADO POR L. C FEDERAL
*CONSULTA PRÉVIA = PLEBISCITO ÀS POPULAÇÕES DOS MUNC. ENVOLVIDOS
EXEMPLO :
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN
Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional. ( ERRADO )
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Esquematizando para revisão:
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art. 18, § 3º:
---> incorporar-se entre sí
Estados podem ---> subdividir-se ou desmembrar-se ---> p/ se anexarem a outros
---> formarem novos Estados ou Territórios Federais
l
l
l ---> da população diretamente interessada ---> através de PLEBISCITO
l ---> mediante ---> aprovação
---> do CN ---> por LEI COMPLEMENTAR
O STF decidiu que para a hipótese de desmembramento, “deve ser consultada, mediante plebiscito, TODA A POPULAÇÃO do Estado-membro ou do Município, e não apenas a população da área a ser desmembrada.”
(ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.)
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art. 18, § 4º: (norma de eficácia LIMITADA)
---> Se FAZ por LEI ESTADUAL
---> período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
criação, incorporação, fusão e o
desmembramento de MUNICÍPIOS:
---> depende de CONSULTA PRÉVIA às populações dos municípios ENVOLVIDOS (plebiscito)
---> após ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL (EVM)
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Gabarito: Letra B
Requisitos para Criação/Incorporação/Fusão/Desmembramento dos Municípios:
* Aprovação por Lei Complementar Federal, fixando genericamente o período de criação/incorporação/fusão/desmembramento
* Aprovação por Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos e formas de divulgação
* Divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal
* Conulta prévia à população interessado, mediante plebiscito
* Aprovação por Lei Ordinária Estadual
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, VP & MA.
página 313. ORGANIZAÇÃO POLiTICO-ADMINISTRATIVA
Requisitos para Incorporação/Subdivisão/Desmembramento dos Estados:
* Consulta prévia, através de plebiscito às populações diretamente interessadas (área desmembrada e remanescente)
* Oitiva das Assembleias Legislativas dos Estados em caráter opnativo
* Aprovação por Lei Complementar editada pelo Congresso Nacional
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, VP & MA.
página 310. ORGANIZAÇÃO POLiTICO-ADMINISTRATIVA
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a) autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, mediante aprovação da população interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar; assim como autoriza a fusão dos Municípios W e Z que se fará por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
b) autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, mediante aprovação da população interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar; assim como autoriza a fusão dos Municípios W e Z que se fará por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
c) não autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, pois permite apenas que os Estados se incorporem entre si ou que se subdividam mediante aprovação da população interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar; autorizando, de outro lado, a fusão dos Municípios W e Z que se fará por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
d) não autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, pois permite apenas o desmembramento de Estados para formarem novos Estados ou Territórios, mediante aprovação da população interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar; assim como não autoriza a fusão dos Municípios W e Z, pois permite apenas a criação, a incorporação e o desmembramento de Municípios que se farão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
e) autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, mediante aprovação da população interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar; não autoriza, de outro lado, a fusão dos Municípios W e Z, pois permite apenas a criação, a incorporação e o desmembramento de Municípios que se farão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Art. 18, § 3º, CF/88: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Na ADIN nº 2.650/DF, o STF considerou que se deve dar ao termo “população diretamente interessada” o significado de que, nos casos de desmembramento, incorporação ou subdivisão de Estado, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do (s) Estado (s) afetado (s), e não apenas a população da área a ser desmembrada, incorporada ou subdividida.
Os requisitos para a formação de Estados são os seguintes:
a) Consulta prévia, por plebiscito, às populações diretamente interessadas;
b) Oitiva das Assembleias Legislativas dos estados interessados (art. 48, VI, CF/88); opnativa.
c) Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
Obs. formação dos Territórios obedece aos mesmos requisitos necessários para a incorporação, subdivisão e desmembramento de Estado.
obs. Após a manifestação favorável da população diretamente interessada, será necessária a oitiva das Assembleias Legislativas dos estados interessados. Cabe destacar que a consulta às Assembleias Legislativas é meramente opinativa, o que quer dizer que, mesmo que a Assembleia Legislativa for desfavorável à mudança territorial, o Congresso Nacional pode editar a lei complementar que aprova a subdivisão, incorporação ou desmembramento.
Municípios
Art. 18, § 4º da Constituição: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
São 5 (cinco) os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios:
a) Edição de lei complementar federal pelo Congresso Nacional, fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a
criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Destaque-se que esta lei complementar até hoje não foi editada.
b) Aprovação de lei ordinária federal determinando os requisitos genéricos e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;
c) Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei mencionada acima;
d) Consulta prévia, por plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. O resultado do plebiscito, quando desfavorável, impede a
criação do novo Município. Por outro lado, caso seja favorável, caberá à Assembleia Legislativa decidir se irá ou não criar o Município.
e) Aprovação de lei ordinária estadual pela Assembleia Legislativa determinando a criação, incorporação, fusão e desmembramento do(s)
município(s). Trata-se de ato discricionário da Assembleia Legislativa.
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Simplificando só decorar isso!!!
ESTADO :
- plebiscito
- Congresso Nacional
- Lei complementar
MUNICÍPIO:
- lei estadual
- lei complementar federal
- plebiscito
- estudos de viabilidade municipal
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Não é por nada não, mas essa prova pra Avaliador da FCC, a banca ganhava o candidato na canseira, hein! Mais puxada que o TRE/PR!
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Nova tática da fcc: Questão enorme, mas fácil, só para cansar o candidato !
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Tomem cuidado, apesar de parecerem simples, essas regras podem te confundir no momento da prova:
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Galeeeeeeeeeeeeera, já tive muuuitas dificuldades neste artigo 18 e seus incisos 3º e 4º. Seguinte gravemos que MUNICIPIOS X ESTADUAL, este não é aquele.... só assim que gravei que era lei estadual aos municípios. Hoje não erro mais isso, importante difenciarmos, até porque tem o art.25 § 3º para nos confundir também. Já fiz muia mistura entre lei estadual e lei completmentar.
Estado -> lei complementar.
Municípios -> leis estadual + lei complementar.
+- nessa linha.
#segueobaile AVAANTE!
GAB LETRA B
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Aquela questão que dá medo pelo tamanho, mas só engana
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Art 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população
Foco, força e muita fé!
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Para ajudar a decorar..
P q R
Plesbicito é um consulta prévia = é convocado previamente à criação do ato legislativo = P é antes do Q
Referendo é uma consulta posterior = é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta = R depois de P
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Art. 18 -
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, farse-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos -de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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ESTADOS:
CONSULTA PRÉVIA MEDIANTE PLESBICITO (População diretamente interessada);
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL(Congresso Nacional);
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MUNICÍPIOS
CONSULTA PRÉVIA MEDIANTE PLESBICITO ÀS POPULAÇÕES DOS MUN. ENVOLVIDOS;
LEI ORDINÁRIA ESTADUAL;
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (FIXA o PERÍODO que poderá ocorrer as alterações federativas envolvendo municípios);
ESTUDOS de VIABILIDADE MUNICIPAL
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Eu nem ia responder pq era mt grande kkkkk
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Constituição Federal:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Artigo 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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onde houver referendo está errada; no caso de município, exige-se a Lei estadual e estudos de viabilidade municipal.
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GABARITO LETRA '' B ''
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SENDO BEM OBJETIVO:
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ESTADO --> PLEBISCITO + CONGRESSO POR LEI COMPLEMENTAR
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MUNICÍPIO:
-PLEBISCITO COM A POPULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
-LEI ESTADUAL ( DENTRO --> PERÍODO LEI COMPLEMENTAR FEDERAL)
-APÓS ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL
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BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAM!! VALEEUU
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ESTADOS:
LEI COMPLEMENTAR - POPULAÇÃO INTERESSADA - PLEBISCITO ( P DE PRÉVIO)
MUNICÍPIOS:
LEI ORDINÁRIA ESTADUAL - POPULAÇÃO ENVOLVIDA - PLEBISCITO ( P DE PRÉVIO) + ESTUDO DE VIABILIDADE ( LEI FEDERAL ) + TEMPO ( LEI COMPLEMENTAR)
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Questão extensa, porém, de fácil resolução. Nossa CF autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, desde que os requisitos descritos no art. 18, §3o do texto constitucional estejam presentes. Da mesma forma que autoriza a fusão dos Municípios W e Z, desde que os requisitos enunciados pelo §4o do art. 18 possam ser devidamente cumpridos.
Nesse sentido, podemos assinalar a letra ‘b’ como resposta.
Gabarito: B
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Para quem teve dúvidas em relação ao item e)
Pode haver fusão de Municípios?
Sim! eles fazem o CDIF
É possível Criar
Desmembrar
Incorporar
Fundir
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.