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ID
2567974
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado estabelecimento comercial, situado nas proximidades de equipamentos públicos, tais como escolas e hospitais, foi interditado pela vigilância sanitária, em razão de estar comercializando alimentos fora da data de validade e deteriorados. Antes da interdição, o estabelecimento foi notificado e lhe foi oportunizada a apresentação de defesa. No mesmo ato, alguns alimentos foram apreendidos, sendo constatado, inclusive, que estavam impróprios para o consumo. Em defesa, a pessoa jurídica interditada alegou que a Administração agiu de forma arbitrária, porque, para tanto, dependeria de ordem judicial prévia e de perícia produzida sob o crivo do contraditório. A alegação

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Maria Silvia Zanella Di Pietreo o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.”

     

  • Gabarito letra c).

     

     

    Poder de Polícia: é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. O Poder de Polícia tem como atributo a autoexecutoriedade que se traduz no fato de a Administração Pública poder exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.

     

    * DICA: RESOLVER A Q834903.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNARTIVAS

     

     

    a) Essa assertiva está errada, pois a alegação improcede, visto que, no caso narrado pela questão, a Administração Pública, baseada em sua autoexecutoriedade, pode realizar a apreensão de mercadorias e a interdição sem necessidade de ordem judicial.

     

     

    b) Essa assertiva está errada, pois a alegação improcede, visto que, no caso narrado pela questão, a Administração Pública, baseada em sua autoexecutoriedade, pode realizar a apreensão de mercadorias e a interdição independentemente de autorização legislativa.

     

     

    c) Essa alternativa é o gabarito em tela e traduz, corretamente, a autoexecutoriedade do Poder de Polícia.

     

     

    d) Essa assertiva está errada, pois, apesar de a alegação improceder, a atividade realizada pela Administração Pública se sujeita a controle externo. Importa destacar que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. Logo, a expressão "atividade que não se sujeita a controle externo" torna a letra "d" incorreta.

     

     

    e) Essa assertiva está errada, pois a alegação improcede, visto que, mesmo com a consagração do princípio democrático, há a presença, em nosso ordenamento, de atos administrativos autoexecutórios. Logo, a expressão "não mais permite a produção de atos administrativos autoexecutórios" torna a letra "e" incorreta.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia,48711.html

     

    https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia

     

    https://jus.com.br/artigos/29070/a-delegabilidade-do-poder-de-policia-segundo-a-doutrina

     

     

     

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  • Gabarito Letra C 

     

    Poder de policia: Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade                                                                                     

  • Fácil, fácil, fácil.

  • APENAS P/ COMPLEMENTAR O TEMA:

     

     

    APLICAR PENALIDADES:

     

    1) AOS SEUS SERVIDORES INTERNOS E A PARTICULAR QUE MANTÉM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO = PODERDISCIPLINAR                                                                                                                                             

    2) AOS PARTICULARES QUE NÃO MANTÉM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO = PODER DE POLÍCIA  (LIMITA O INDIVIDUAL, EM FAVOR DA COLETIVIDADE)          

     

     

      ESQUEMATIZANDO:

     

     

    CICLO DO PODER DE POLÍCIA

     

     

    (1) LEGISLAÇÃO ---> CRIAR A NORMATIVIDADE REGENTE (EXPLICITADORA) DO ATO

    (2) CONSENTIMENTO ---> PROCEDIMENTO P/ AQUIIÇÃO DIREITO

    (3) FISCALIZAÇÃO ---> FISCALIZAÇÃO PROPRIAMENTE DITA

    (4) PUNIÇÃO  ---> SANCIONAMENTO DE ALGUM DESCUMPRIMENO LEGAL

     

     

    (1) e (4)  INDELEGÁVEIS

     

    (2) e (3DELEGÁVEIS

     

     

     

     

    GABARITO LETRA  C

  • "D" - O equívoco dessa alternativa é falar que é uma atividade que não se sujeita a controle externo. Caso fosse assim, o administrado não teria direito de procurar o judiciário.

    Att. 

  •  

    Gab. C

     

    Basta lembrar dos atributos do Poder de Polícia ===> CAD

     

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade (exceto para execução de multa)

    Discricionariedade (exceto licença, que é vinculada)

     

    Bons estudos! 

  • C

  • (Apanhado dos comentários)

    Maria Silvia Zanella Di Pietreo o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.”

    Basta lembrar dos atributos do Poder de Polícia ===> CAD

     

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade (exceto para execução de multa)

    Discricionariedade (exceto licença, que é vinculada)

     

    Lembrando que a fiscalização e o consentimento do poder de polícia são delegáveis. As fases -legislação e punição- são indelegáveis

  • STJ – DELEGAÇÃO PODER DE POLÍCIA À ADM INDIRETA DE DIREITO PRIVADO – SÓ ATOS DE CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO (ATIVIDADES MATERIAIS E PREPARATÓRIAS)

     

    LICENÇA É ATO VINCULADO E UNILATERAL – CONSENTIMENTO DE POLÍCIA

     

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: DAC

    - DISCRICIONARIEDADE

    - AUTOEXECURIEDADE

    - COERCIBILIDADE

     

    - HÁ CASOS EM QUE O PODER DE POLÍCIA É VINCULADO – COMO NA LICENÇA

     

    - EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO É EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

     

     

    AUTOEXECUTORIEDADE SE DIVIDE EM:

     

    1-    EXIGIBILIDADE – EXIGE A MULTA POR MEIOS INDIRETOS DE COAÇÃO

     

    2-    EXECUTORIEDADE – EXECUTA DIRETO OS MEIOS  DE COERÇÃO

    ( DISSOLUÇÃO DE REUNIÃO, APREENSÃO DE MERCADORIA, INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO )_

     

     

    PODER DE POLÍCIA -  DECORRE DA LEI ou  NO CASO DE URGÊNCIA

     

    - ATOS PREVENTIVOS DE POLÍCIA – LICENÇA E AUTORIZAÇÃO

    - ATOS REPRESSIVOS DE POLÍCIA – MULTA COBRADA NO JUDICIÁRIO

    (TAIS ATOS NÃO GOZAM DE AUTOEXECUTORIEDADE E COERCIBILIDADE)

     

     

    ADMINITRAÇÃO PÚBLICA - SENTIDOS 

     

    SUFORG – SUBJETIVO – FORMAL – ORGÃNICO –

    ÓGÃOS, ENTIDADES E AGENTES

     

    OBFUMA – OBJETIVO – FUNCIONAL – MATERIAL

    OPERACIONAL,

    CONDUÇÃO POLÍTICA DO GOVERNO,

    ADMINISTRAÇÃO – GESTORES QUE EXECUTAM DECISÕES E PLANOS GOVERNAMENTAIS

     

    - OBFUMA – FIPS = ATIVIDADES FINALÍSTICAS

            FOMENTO,

            INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA NA PROPRIEDADE E NA ECONOMIA (REGULA, FISCALIZA, ATUA NO DOMÍNIO ECONÔMICO)

            POLÍCIA ADMNISTRATIVA,

             SERVIÇOS PÚBLICOS,

            

     

    ATIVIDADES-MEIO (ACESSÓRIAS):

    COMPOSIÇÃO,

    MANUTENÇÃO,

    APARELHAMENTO MATERIAL (HUMANO)

    EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS,

    DECISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

     

     

    ADM – SENTIDO FORMAL – PODERES E ÓRGÃOS E AGENTES

     

    SENTIDO MATERIAL – FUNÇÕES ESTATAIS

     

    OPERACIONAL – OPERACIONALIZAÇÃO / EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

     

     GOVERNO – PRÁTICA DE ATOS DE GOVERNO PELOS AGENTES POLÍTICOS – COMANDO, DIREÇÃO E A GESTÃO

     

    ADMINISTRATIVO – ATOS DE EXECUÇÃO, CONFORME A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E AGENTES DEFINIDAS EM LEI

     

    SENTIDO MATERIAL – MESMO EXERCIDO POR PARTICULAR DEVE-SE RESPEITAR O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO

    EXEMPLO DE  ATIVIDADE MATERIAL – TELECOMUNICAÇÃO  – OBSERVAM O DIREITO PÚBLICO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL

     

     

    EM REGRA, O JUDICIÁRIO NÃO PODE INTERVIR NOS ATOS POLÍTICOS DO EXECUTIVO,

    COMO O ESTABELECIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, SANÇÃO E VETO A LEIS, RESSALVADO O CASO DE OMISSÃO EM GARANTIR

    O MÍNIMO EXISTENCIAL PARA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, RESPEITADA A RESERVA DO POSSÍVEL!

     

    OMISSÃO ESPECÍFICA = ABUSO DE PODER – POIS CONTRARIA UMA IMPOSIÇÃO DA LEI PARA AGIR em determinado sentido

     

    ABUSO DE PODER É GÊNERO

    EXCESSO DE PODER = EXCESSO DE COMPETÊNCIA

    DESVIO DE PODER = DESVIO DE FINALIDADE

    ABUSO DE AUTORIDADE - é crime 

  • Determinado estabelecimento comercial, situado nas proximidades de equipamentos públicos, tais como escolas e hospitais, foi interditado pela vigilância sanitária, em razão de estar comercializando alimentos fora da data de validade e deteriorados. Antes da interdição, o estabelecimento foi notificado e lhe foi oportunizada a apresentação de defesa. No mesmo ato, alguns alimentos foram apreendidos, sendo constatado, inclusive, que estavam impróprios para o consumo. Em defesa, a pessoa jurídica interditada alegou que a Administração agiu de forma arbitrária, porque, para tanto, dependeria de ordem judicial prévia e de perícia produzida sob o crivo do contraditório. A alegação  improcede, pois a Administração está autorizada, em defesa do interesse público, a limitar ou interditar direitos dos administrados sem ter que previamente recorrer ao judiciário, com fundamento no Poder de Polícia. 

     

    Correto! Trata-se da autoexecutoriedade, a qual está entranhada no Poder de Polícia, já que a vigilância não precisa recorrer ao judiciário para pedir autorização para intervir em casos como o mencionado. 

     

    Resposta: Letra C. 

  • Gabarito letra "c", pois está descrevendo exatamente o atributo da autoexecutoriedade que possui o poder de polícia:

    Autoexecutoriedade: a administração não depende da manifestação do Judiciário para decretar, exigir e executar seus atos e decisões de polícia – a administração pode diretamente apreender bens, embargar obras, interditar estabelecimentos, etc., independentemente de contraditório ou ampla defesa.

  • Interesse social; coletivo; público.

    Autoexecutoriedade do poder de polícia. NÃO precisa de autorização judicial para agir.

     

  • A) Vide comentário à letra C (incorreta);

     

    B) Vide comentário à letra C (incorreta);

     

    C) O poder de polícia é a prerrogativa de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas em benefício do interesse público. Para exercer essa prerrogativa, ele conta com a presença de certos atributos (DIscricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade -> DICA) como a autoexecutoriedade, ou seja, para que seja exercida a limitação do direito individual em benefício do interesse público, não há necessidade de autorização ou mandado judicial. Baseando-se nessas prerrogativas, o poder de polícia permite a adoção de medidas preventivas (como a expedição de uma licença) ou repressivas (como a interdição e a apreensão de mercadorias, in casu) e urgentes (retirada de pessoas de uma área com risco de desabamento). Posteriormente a essas medidas, cabe aos destinatários que se sintam prejudicados questionar o ato realizado (correta);

     

    D) Vide comentário à letra C (incorreta);

     

    E) Vide comentário à letra C (incorreta).

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • No exercício do poder de polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Essa atividade é exercida diretamente pela administração, inerente à função administrativa, não dependendo, portanto de autorização prévia. Nesse sentido, a polícia administrativa repressiva se apresenta na prática de atos específicos subordinados à lei e aos regulamentos. São exemplos justamente a apreensão de mercadorias, o fechamento de estabelecimentos comerciais que descumpram normas de segurança, o guinchamento de veículo que obstrua via pública, etc.

    Gabarito: alternativa C.


  • Aqui bastaria estar atento ao Poder de Polícia que a questão trouxe em forma de caso concreto e prestar atenção ao final, lembrando que uma da características do referido Poder é a Auto-Executoriedade, que dispensa autorização judicial pra que a Adm. possa agir.

  • Bastava lembrar da autoexecutoriedade

  • Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, com base nos princípios da legalidade e autoexecutoriedade.

  • No caso retratado no enunciado da questão, a atuação da Administração Pública está baseada no poder de polícia, que consiste na prerrogativa que autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. 

    Um dos atributos do poder de polícia é justamente a AUTOEXECUTORIEDADE, que permite que Administração execute suas próprias decisões sem a interferência do Poder Judiciário nos casos em que há lei permitindo ou em situações urgentes.

    A situação de apreensão de mercadorias impróprias para o consumo admite, inclusive, a figura do contraditório diferido. Para a garantia do interesse público, compete à Administração a prática do ato de polícia, de forma a impedir o prejuízo para a coletividade, conferindo o direito de defesa após a prática do ato.

    Portanto, a alegação do estabelecimento comercial  improcede, pois a Administração está autorizada, em defesa do interesse público, a limitar ou interditar direitos dos administrados sem ter que previamente recorrer ao judiciário, com fundamento no Poder de Polícia.

    Gabarito do Professor: C

    DICA: O art. 78 do CTN traz a definição legal de poder de polícia. Vejamos:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 139