-
Letra (c)
Maria Silvia Zanella Di Pietreo o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.”
-
Gabarito letra c).
Poder de Polícia: é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. O Poder de Polícia tem como atributo a autoexecutoriedade que se traduz no fato de a Administração Pública poder exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.
* DICA: RESOLVER A Q834903.
ANALISANDO AS ALTERNARTIVAS
a) Essa assertiva está errada, pois a alegação improcede, visto que, no caso narrado pela questão, a Administração Pública, baseada em sua autoexecutoriedade, pode realizar a apreensão de mercadorias e a interdição sem necessidade de ordem judicial.
b) Essa assertiva está errada, pois a alegação improcede, visto que, no caso narrado pela questão, a Administração Pública, baseada em sua autoexecutoriedade, pode realizar a apreensão de mercadorias e a interdição independentemente de autorização legislativa.
c) Essa alternativa é o gabarito em tela e traduz, corretamente, a autoexecutoriedade do Poder de Polícia.
d) Essa assertiva está errada, pois, apesar de a alegação improceder, a atividade realizada pela Administração Pública se sujeita a controle externo. Importa destacar que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. Logo, a expressão "atividade que não se sujeita a controle externo" torna a letra "d" incorreta.
e) Essa assertiva está errada, pois a alegação improcede, visto que, mesmo com a consagração do princípio democrático, há a presença, em nosso ordenamento, de atos administrativos autoexecutórios. Logo, a expressão "não mais permite a produção de atos administrativos autoexecutórios" torna a letra "e" incorreta.
Fontes:
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia,48711.html
https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia
https://jus.com.br/artigos/29070/a-delegabilidade-do-poder-de-policia-segundo-a-doutrina
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Gabarito Letra C
Poder de policia: Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade
-
Fácil, fácil, fácil.
-
APENAS P/ COMPLEMENTAR O TEMA:
APLICAR PENALIDADES:
1) AOS SEUS SERVIDORES INTERNOS E A PARTICULAR QUE MANTÉM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO = PODERDISCIPLINAR
2) AOS PARTICULARES QUE NÃO MANTÉM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO = PODER DE POLÍCIA (LIMITA O INDIVIDUAL, EM FAVOR DA COLETIVIDADE)
ESQUEMATIZANDO:
CICLO DO PODER DE POLÍCIA
(1) LEGISLAÇÃO ---> CRIAR A NORMATIVIDADE REGENTE (EXPLICITADORA) DO ATO
(2) CONSENTIMENTO ---> PROCEDIMENTO P/ AQUIIÇÃO DIREITO
(3) FISCALIZAÇÃO ---> FISCALIZAÇÃO PROPRIAMENTE DITA
(4) PUNIÇÃO ---> SANCIONAMENTO DE ALGUM DESCUMPRIMENO LEGAL
(1) e (4) INDELEGÁVEIS
(2) e (3) DELEGÁVEIS
GABARITO LETRA C
-
"D" - O equívoco dessa alternativa é falar que é uma atividade que não se sujeita a controle externo. Caso fosse assim, o administrado não teria direito de procurar o judiciário.
Att.
-
Gab. C
Basta lembrar dos atributos do Poder de Polícia ===> CAD
Coercibilidade
Autoexecutoriedade (exceto para execução de multa)
Discricionariedade (exceto licença, que é vinculada)
Bons estudos!
-
C
-
(Apanhado dos comentários)
Maria Silvia Zanella Di Pietreo o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.”
Basta lembrar dos atributos do Poder de Polícia ===> CAD
Coercibilidade
Autoexecutoriedade (exceto para execução de multa)
Discricionariedade (exceto licença, que é vinculada)
Lembrando que a fiscalização e o consentimento do poder de polícia são delegáveis. As fases -legislação e punição- são indelegáveis
-
STJ – DELEGAÇÃO PODER DE POLÍCIA À ADM INDIRETA DE DIREITO PRIVADO – SÓ ATOS DE CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO (ATIVIDADES MATERIAIS E PREPARATÓRIAS)
LICENÇA É ATO VINCULADO E UNILATERAL – CONSENTIMENTO DE POLÍCIA
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: DAC
- DISCRICIONARIEDADE
- AUTOEXECURIEDADE
- COERCIBILIDADE
- HÁ CASOS EM QUE O PODER DE POLÍCIA É VINCULADO – COMO NA LICENÇA
- EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO É EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
AUTOEXECUTORIEDADE SE DIVIDE EM:
1- EXIGIBILIDADE – EXIGE A MULTA POR MEIOS INDIRETOS DE COAÇÃO
2- EXECUTORIEDADE – EXECUTA DIRETO OS MEIOS DE COERÇÃO
( DISSOLUÇÃO DE REUNIÃO, APREENSÃO DE MERCADORIA, INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO )_
PODER DE POLÍCIA - DECORRE DA LEI ou NO CASO DE URGÊNCIA
- ATOS PREVENTIVOS DE POLÍCIA – LICENÇA E AUTORIZAÇÃO
- ATOS REPRESSIVOS DE POLÍCIA – MULTA COBRADA NO JUDICIÁRIO
(TAIS ATOS NÃO GOZAM DE AUTOEXECUTORIEDADE E COERCIBILIDADE)
ADMINITRAÇÃO PÚBLICA - SENTIDOS
SUFORG – SUBJETIVO – FORMAL – ORGÃNICO –
ÓGÃOS, ENTIDADES E AGENTES
OBFUMA – OBJETIVO – FUNCIONAL – MATERIAL
OPERACIONAL,
CONDUÇÃO POLÍTICA DO GOVERNO,
ADMINISTRAÇÃO – GESTORES QUE EXECUTAM DECISÕES E PLANOS GOVERNAMENTAIS
- OBFUMA – FIPS = ATIVIDADES FINALÍSTICAS
FOMENTO,
INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA NA PROPRIEDADE E NA ECONOMIA (REGULA, FISCALIZA, ATUA NO DOMÍNIO ECONÔMICO)
POLÍCIA ADMNISTRATIVA,
SERVIÇOS PÚBLICOS,
ATIVIDADES-MEIO (ACESSÓRIAS):
COMPOSIÇÃO,
MANUTENÇÃO,
APARELHAMENTO MATERIAL (HUMANO)
EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS,
DECISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
ADM – SENTIDO FORMAL – PODERES E ÓRGÃOS E AGENTES
SENTIDO MATERIAL – FUNÇÕES ESTATAIS
OPERACIONAL – OPERACIONALIZAÇÃO / EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
GOVERNO – PRÁTICA DE ATOS DE GOVERNO PELOS AGENTES POLÍTICOS – COMANDO, DIREÇÃO E A GESTÃO
ADMINISTRATIVO – ATOS DE EXECUÇÃO, CONFORME A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E AGENTES DEFINIDAS EM LEI
SENTIDO MATERIAL – MESMO EXERCIDO POR PARTICULAR DEVE-SE RESPEITAR O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO
EXEMPLO DE ATIVIDADE MATERIAL – TELECOMUNICAÇÃO – OBSERVAM O DIREITO PÚBLICO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL
EM REGRA, O JUDICIÁRIO NÃO PODE INTERVIR NOS ATOS POLÍTICOS DO EXECUTIVO,
COMO O ESTABELECIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, SANÇÃO E VETO A LEIS, RESSALVADO O CASO DE OMISSÃO EM GARANTIR
O MÍNIMO EXISTENCIAL PARA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, RESPEITADA A RESERVA DO POSSÍVEL!
OMISSÃO ESPECÍFICA = ABUSO DE PODER – POIS CONTRARIA UMA IMPOSIÇÃO DA LEI PARA AGIR em determinado sentido
ABUSO DE PODER É GÊNERO
EXCESSO DE PODER = EXCESSO DE COMPETÊNCIA
DESVIO DE PODER = DESVIO DE FINALIDADE
ABUSO DE AUTORIDADE - é crime
-
Determinado estabelecimento comercial, situado nas proximidades de equipamentos públicos, tais como escolas e hospitais, foi interditado pela vigilância sanitária, em razão de estar comercializando alimentos fora da data de validade e deteriorados. Antes da interdição, o estabelecimento foi notificado e lhe foi oportunizada a apresentação de defesa. No mesmo ato, alguns alimentos foram apreendidos, sendo constatado, inclusive, que estavam impróprios para o consumo. Em defesa, a pessoa jurídica interditada alegou que a Administração agiu de forma arbitrária, porque, para tanto, dependeria de ordem judicial prévia e de perícia produzida sob o crivo do contraditório. A alegação improcede, pois a Administração está autorizada, em defesa do interesse público, a limitar ou interditar direitos dos administrados sem ter que previamente recorrer ao judiciário, com fundamento no Poder de Polícia.
Correto! Trata-se da autoexecutoriedade, a qual está entranhada no Poder de Polícia, já que a vigilância não precisa recorrer ao judiciário para pedir autorização para intervir em casos como o mencionado.
Resposta: Letra C.
-
Gabarito letra "c", pois está descrevendo exatamente o atributo da autoexecutoriedade que possui o poder de polícia:
Autoexecutoriedade: a administração não depende da manifestação do Judiciário para decretar, exigir e executar seus atos e decisões de polícia – a administração pode diretamente apreender bens, embargar obras, interditar estabelecimentos, etc., independentemente de contraditório ou ampla defesa.
-
Interesse social; coletivo; público.
Autoexecutoriedade do poder de polícia. NÃO precisa de autorização judicial para agir.
-
A) Vide comentário à letra C (incorreta);
B) Vide comentário à letra C (incorreta);
C) O poder de polícia é a prerrogativa de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas em benefício do interesse público. Para exercer essa prerrogativa, ele conta com a presença de certos atributos (DIscricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade -> DICA) como a autoexecutoriedade, ou seja, para que seja exercida a limitação do direito individual em benefício do interesse público, não há necessidade de autorização ou mandado judicial. Baseando-se nessas prerrogativas, o poder de polícia permite a adoção de medidas preventivas (como a expedição de uma licença) ou repressivas (como a interdição e a apreensão de mercadorias, in casu) e urgentes (retirada de pessoas de uma área com risco de desabamento). Posteriormente a essas medidas, cabe aos destinatários que se sintam prejudicados questionar o ato realizado (correta);
D) Vide comentário à letra C (incorreta);
E) Vide comentário à letra C (incorreta).
"siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg
-
No exercício do poder de polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Essa atividade é exercida diretamente pela administração, inerente à função administrativa, não dependendo, portanto de autorização prévia. Nesse sentido, a polícia administrativa repressiva se apresenta na prática de atos específicos subordinados à lei e aos regulamentos. São exemplos justamente a apreensão de mercadorias, o fechamento de estabelecimentos comerciais que descumpram normas de segurança, o guinchamento de veículo que obstrua via pública, etc.
Gabarito: alternativa C.
-
Aqui bastaria estar atento ao Poder de Polícia que a questão trouxe em forma de caso concreto e prestar atenção ao final, lembrando que uma da características do referido Poder é a Auto-Executoriedade, que dispensa autorização judicial pra que a Adm. possa agir.
-
Bastava lembrar da autoexecutoriedade
-
Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, com base nos princípios da legalidade e autoexecutoriedade.
-
No caso retratado no enunciado da questão, a atuação da Administração Pública está baseada no poder de polícia, que consiste na prerrogativa que autoriza a Administração Pública a
restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do
interesse da coletividade.
Um dos atributos do poder de polícia é justamente a AUTOEXECUTORIEDADE, que permite que Administração execute suas próprias decisões sem a interferência do Poder Judiciário nos casos em que há lei permitindo ou em situações urgentes.
A situação de apreensão de mercadorias impróprias para o consumo admite, inclusive, a figura do contraditório diferido. Para a garantia do interesse público, compete à Administração a prática do ato de polícia, de forma a impedir o prejuízo para a coletividade, conferindo o direito de defesa após a prática do ato.
Portanto, a alegação do estabelecimento comercial improcede, pois a Administração está
autorizada, em defesa do interesse público, a limitar ou interditar
direitos dos administrados
sem ter que previamente recorrer ao judiciário, com fundamento no Poder
de Polícia.
Gabarito do Professor: C
DICA: O art. 78 do CTN traz a definição legal de poder de polícia. Vejamos:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos.
-------------------------------------
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 139