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a) Errada. O inciso XI do artigo 5º da CF prevê a inviolabilidade do domicílio. Mas traz como ressalvas as situações de flagrante delito ou desastre, prestação de socorro e, durante o dia, por determinação judicial.
b) Errada. O inciso XII estabelece que o sigilo de correspondência, dados, comunicações telegráficas e comunicações telefônicas são assegurados. Mas excetua, com relação ao último caso (ou seja, no sigilo de comunicações telefônicas), admitindo a quebra de tal sigilo, por ordem judicial, para fins de investigação criminal (Inquérito Policial) ou instrução processual penal (processo penal).
c) Errada. O inciso XIV do artigo 5º prevê a possibilidade de resguardar-se o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
d) Errada. O inciso XVI expressamente garante o direito de reunião, independentemente de autorização, sendo apenas exigido o prévio aviso à autoridade competente, e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
e) Correta! Conforme o inciso XVIII do art. 5º da CF.
Bons estudos a todos! ;-)
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LETRA E
O amparo já foi muito bem dado pelos colegas abaixo.
SOBRE A CERTA....
é só lembrar do MST. ele não precisou de autorização nem pode sofrer interferência estatal no seu funcionamento.
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Não haveria a possibilidade de se abrir correspondência do preso ?
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GABARITO OFICIAL: E
Pertinente sua pergunta Daniel !
É sim resguardado o sigilo de correspondência dos presos, e antes de mais nada é importante frisar o que diz a Lei de Execuções Penais.
Lei.7210/84, dispõe que:
"art.41. Constituem direitos dos presos:
XV- contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons constumes."
Do exposto, salienta-se que, é sim direito do preso a inviolabilidade de correspondências, entretanto o preso não poderá utilizar o seu direito como um escudo para prejudicar terceiros. Para ficar mais fácil, podemos utilizar o exemplo da legítima defesa de terceiros violando-se cartas de presos.
Exemplo: Ticio um preso de alta periculosidade recebe uma carta de seu visitante Mévio, no presídio, o agente que ficou encarregado de entregá-la, desconfiado da carta ter algo que contriasse a moral ,decide abri-la, e realmente era uma carta que definia vários crimes que a facção de Tício viria a cometer. Portanto, neste caso, podemos perceber que houve a violação de correspondência, quiçá, o agente agiu em defesa da moral e da sociedade que iria ser vítima de tais crimes.
Espero tê-lo ajudado.
Que Deus nos Abençoe !
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dois erros na "a"...é durante o dia...e à noite, tem crase...
sei que isso não importa numa prova de direito, mas a banca deveria ver isso...
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Mas João, a questão perguntou a resposta que está em consonância com o texto da Constituição Federal Brasileira, não com as interpretações do STF. Temos que ficar atentos a isso.
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Gabarito: Letra E
CF/1988
Art. 5º - Inciso XVIII - A criação de associações e, na forma da leia de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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VAMOS SI PUXA!
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Resposta Certa: Letra E
C.F/88
Art. 5º - Inciso XVIII - A criação de associações e, na forma da lei a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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a) ERRADA - Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo,
ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial;
b)
ERRADA - Art. 5º, XII, CF - é inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,
salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na
forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal;
Ou seja, a quebra do sigilo recai apenas sobre as comunicações telefônicas e não sobre a correspondência.
c) ERRADA - Art. 5º, XIV, CF - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
d) ERRADA - Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o
mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
e)
CORRETA - Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei,
a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento;
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A) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.
B) XII - É INVIOLÁVEL o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, POR ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
C) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
D) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;
E) XVIII - A CRIAÇÃO de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; [GABARITO]
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A- ERRADA - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
B- ERRADA - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
C- ERRADA - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
D- ERRADA - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
E-CORRETA - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Acertei a questão pela fato da alternativa E ser inegavel. Mas que a alternativa B também está correta, e que o termo "ultimo caso" não altera em nada a assertiva...ah, não altera mesmo. Vunesp apelando na maior cara de pau!
THIS IS THE END
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nota mental: OLHAR TODAS AS ALTERNATIVAS ANTES DE RESPONDER!
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A assertiva erra do dizer "durante a noite, por determinação judicial". Conforme art. 5º, XI da CF, pode-se adentrar a casa por flagrante delito, desastre, para prestar socorro OU DURANTE O DIA, por determinação judicial.
B) INCORRETA. O sigilo de correspondência é absolutamente garantido, não há exceção. O que se permite é a flexibilização do sigilo de comunicações, conforme art. 5º, XII da CF.
C) INCORRETA. O sigilo da fonte pode se resguardado, quando necessário ao exercício profissional, conforme art. 5º, XIV da CF.
D) INCORRETA. O que o art 5º, XVI da CF exige é apenas um prévio aviso, não há que se falar em autorização pelo Poder Público.
E) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 5º, XVIII da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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O "no último caso" faz toda diferença sim. Faz referência que somente pode haver quebra do sigilo TELEFÔNICO no caso de instrução ou investigação criminal. Já o sigilo das demais
comunicações (telegráfica, dados, correspondência) em nenhuma hipótese pode ser quebrado.
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existe uma sumula do STF dizendo para que no lugar de "no ultimo caso" entenda-se "em ultimo caso" maaaas... a vunesp cobra lei seca e todos sabemos, então vamos considerar somente o siglo telefônico!
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Pelo meu entendimento também há informação em uma correspondencia que seja de suma importancia para uma investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto nesse caso o sigilo da correspondencia também poderia ser violado!!!!!
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a) ERRADA - Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial;
b) ERRADA - Art. 5º, XII, CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Ou seja, a quebra do sigilo recai apenas sobre as comunicações telefônicas e não sobre a correspondência.
c) ERRADA - Art. 5º, XIV, CF - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Alternativa E
d) ERRADA - Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
e) CORRETA - Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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A) Art. 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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B) Art. 5º
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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C) Art. 5º
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
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D) Art. 5º
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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E) Art. 5º
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Errei. Questao facilima, mas esta falta de atencao acaba comigo. Durante o Dia e nao noite.
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Letra A: errada. Por determinação judicial, somente é possível ingressar na casa do morador sem o seu consentimento durante o dia.
Letra B: errada. A CF/88 prevê que a quebra do sigilo das comunicações telefônicas pode ocorrer por ordem judicial.
Letra C: errada. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Letra D: errada. O direito de reunião não depende de autorização para ser exercido.
Letra E: correta. É exatamente o que prevê o art. 5º, XVlll. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização. Ademais, é vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Levei um tempo, mas entendi meu erro ao escolher a alternativa b). A forma como a banca colocou dá a entender que há exceções quanto ao sigilo da correspondência, QUANDO NA VERDADE a exceção é para as comunicações telegráficas e telefônicas APENAS. Vejamos:
CF, art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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Gabarito E.
Complementando: Associações
Atividades suspensas = decisão judicial
Compulsoriamente dissolvida = transito em julgado
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A) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial.
Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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B) É inviolável o sigilo da correspondência, salvo por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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C) É assegurado a todos o acesso à informação, sendo vedado, em qualquer hipótese, o sigilo da fonte.
Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
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D) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que obtida, previamente, a devida autorização do órgão competente.
Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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E) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. [Gabarito]
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o golpe está aí cai quem quer. Rs
Gab. E
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Cair que nem pato d0ido na B kkkkk
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Sabia que a E estava correta, mas não consegui ver o erro da A. Li duas vezes e completamente ignorei o "durante a noite".
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Karla Rocha o erro da letra A está em mencionar "a noite".
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A)Por determinaçao judicial, durante a noite...pegadinha do malandro.
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Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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A
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial. Durante o dia
B
É inviolável o sigilo da correspondência, salvo por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Das comunicações telegráficas
C
É assegurado a todos o acesso à informação, sendo vedado, em qualquer hipótese, o sigilo da fonte. E resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
D
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que obtida, previamente, a devida autorização do órgão competente. Independente de autorização, sendo exigido apenas aviso prévio
E
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
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Pegadinha de mau gosto na B.
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Invictor Glader, blz, quando você gabaritar sua prova a gente conversa