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ID
256816
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de ocorrência de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, nos termos do que dispõe, expressamente, a Constituição, o cidadão poderá ajuizar

Alternativas
Comentários
  • Importante esclarecer e reforçar que apenas o cidadão poderá propor ação popular. E cidadão, para os fins do direito brasileiro, é o nacional no pleno gozo dos direitos políticos. Ou seja, aquele que estiver com os direitos políticos suspensos, ou os tiver perdido, nos termos do artigo 15 da CF e da legislação eleitoral complementar,  não terá legitimidade para impetrar ação popular.

    Bons estudos a todos! :-)



  • LETRA A

    dicas.

    falou em PATRIMÔNIO PÚBLICO, HISTÓRICO...AJUIZADA POR CIDADÃO...... : AÇÃO POPULAR

    NA PETIÇÃO DEVE-SE JUNTAR O TÍTULO DE ELEITOR...
  • CF´88
    Art. 5.
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Art. 5
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    Art. 37
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Lei 8.429/92 arts. 9 e 10. 
  • Lembrando que a ação civil pública é proposta pelo Ministério Público para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
  • MACETE PARA DECORAR OS CASOS DE AÇÃO POPULAR: M2P4

    M -
    MORALIDADE
    M - MEIO AMBIENTE
    P - PATRIMÔNIO HISTÓRICO
    P - PATRIMÔNIO CULTURAL
    P - PATRIMÔNIO PÚBLICO
    P - PATRIMÔNIO QUE O ESTADO PARTICIPE
  • Resposta Correta: Letra A

    A ação popular é uma ação judicial que busca impedir ou reparar lesão ao patrimônio público. A referida ação judicial pode ser definida como o meio posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos lesivos ao patrimônio público.
    Em tal ação, o cidadão postula que alguém seja condenado a devolver aos cofres públicos os valores que deles foram indevidamente retirados.
    Observa-se que podem ser objeto de ação popular os atos ilegais, imorais ou lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Não há necessidade de que o ato, além de imoral ou lesivo, seja também ilegal. Os resquisitos são autônomos entre si. Basta a ocorrência de um deles para possibilitar o ingresso da ação.

    O autor popular, que deve ser um cidadão, ou seja, pessoa que disponha de direitos políticos ativos ou passivos. Desse modo, excluem-se da possibilidade de ingresso da ação os estrangeiros, pessoas que estiverem com seus direitos políticos perdidos ou suspensos e as pessoas jurídicas, pois nenhum desses pode ser conceituados como cidadão.
  •                                                Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Natureza Jurídica:

    A respeito de sua natureza jurídica,há certa controvérsia na doutrina entendendo alguns que a ação popular é " instrumento de defesa da coletividade,por meio do qual não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interesses da coletividade, sendo o beneficiário da ação não o autor, mas a coletividade, o povo" (Hely Lopes), enquanto outros ensinam que referida ação "pertence ao cidadão, que em nome próprio e na defesa de seu próprio direito - participação na vida política do estado e fiscalização da gerência do patrimônio público poderá ingressar em juízo (Alexandre de Morais,José Afonso da Silva).

  • Segundo a Constituição Federal de 1988, no inciso LXXIII do artigo 5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Natureza Jurídica:

    A respeito de sua natureza jurídica,há certa controvérsia na doutrina entendendo alguns que a ação popular é " instrumento de defesa da coletividade,por meio do qual não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interesses da coletividade, sendo o beneficiário da ação não o autor, mas a coletividade, o povo" (Hely Lopes), enquanto outros ensinam que referida ação "pertence ao cidadão, que em nome próprio e na defesa de seu próprio direito - participação na vida política do Estado e fiscalização da gerência do patrimônio público - poderá ingressar em juízo (Alexandre de Morais,José Afonso da Silva).

    Fonte: Wikipédia

  • Macete para lembrar:

    PAPA MEIO MORAL

    PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
    PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE A QUAL O ESTADO PARTICIPE
    MEIO AMBIENTE
    MORALIDADE ADMINISTRATIVA
  • Michel, 

    adoro os métodos mnemônicos! Valeu!

  • Gabarito: Letra A

    CF/1988

    Art. 5º. Inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Para respondermos essa questão basta sabermos a utilidade de cada ação. 

  • LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    GABARITO -> [A]

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A questão traz expressamente o disposto no art. 5º, LXXIII da CF.

    B) INCORRETA. Habeas corpus é o remédio constitucional que garante o direito de locomoção, conforme art. 5º, LXVIII da CF.

    C) INCORRETA. Ação civil pública é o instrumento processual que se destina à proteção de interesses difusos da sociedade e, em alguns casos, para a proteção de interesses coletivos e/ou individuais homogêneos.

    D) INCORRETA. O mandado de injunção é o remédio constitucional que serve para atacar as omissões ou a falta de lei regulamentadora, a fim de que possa ser exercido um determinado direito, conforme art. 5º, LXXI da CF.

    E) INCORRETA. A ação de improbidade é uma ação típica de direito administrativo que preconiza sanções para agentes públicos (ou a ele equiparados) ou a particulares que sejam coautores do agente público. A ação de improbidade é prevista na lei 8429/92

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A






  • ATENÇAO: São funções institucionais do Ministério Público:
     promover o inquérito civil e a ação civil pública

  • a) Correta - Art.5º no inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    b) Errada. Ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade.

    c) Errada. Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    d) Errada. Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    e) Errada. Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

  • Não vale olhar para a classificação no escopo da questão hahaha

  • Na hipótese de ocorrência de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, nos termos do que dispõe, expressamente, a Constituição, o cidadão poderá ajuizar

    CF´88

    A) ação popular.

    Art. 5. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; [Gabarito]

    Mnemônico: (PAPAi ME MORdeu)

    PAtrimônio público ou de entidade de que o Estado participe

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

    ---------------------

    B) habeas corpus.

    Art. 5 LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    ---------------------

    C) ação civil pública.

    Art. 129.

    ---------------------

    D) mandado de injunção.

    Art. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    ---------------------

    E) ação de improbidade administrativa.

    Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Lei 8.429/92 arts. 9 e 10. 

  • Ação Popular (Somente CIDADÃO) - PM PM

    Bons estudos.

  • POPULAR= POVO = CIDADÃO

    BIZU PARA AÇÃO POPULAR.

  • PATMAM no show do Art Popular (conseguiram visualizar?)

    Patrimônio historico cultural, Moralidade Administrativa, Meio Ambiente