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ID
256825
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.


    DICA
    O servidor ocupa cargo e exerce função.

    quem não é servidor não pode exercer função. SOMENTE OCUPAR CARGO EM COMISSÃO.


  • Lembrando que:

    Tanto quem ocupa cargo efetivo quanto quem ocupa cargo em comissão são servidores públicos.
    Somente os servidores efetivos podem exercer função de confiança.
  • ARTIGO 37
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por

    servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e

    assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Função de confiança - somente servidores de cargo efetivo.

    Cargo em Comissão - mínimo reservado à servidores de cargo efetivo.

    AMBOS, para atribuições de direção, chefia e assessoriamento.
  • Na vida real, os cargos de direção, chefia e assessoramento estão nas mãos de pessoas que não fizeram concurso público (não são efetivos), são - na verdade - pessoas que trabalharam na campanha de determinado político (que por acaso foi eleito) e em troca do "favor da campanha", nomeia o cabo-eleitoral para um cargo de relevância dentro do executivo/legislativo. De forma que o critério de capacidade-técnica fica esquecido, o que implica em lotear a máquina-pública com parentes e cupinchas dos políticos que muitas vezes faz acordo com essa gente para ficar com parte do salário do Livre Nomeado. Tá explicado porque o serviço público é precário e miserável (em termos de qualidade e impessoalidade). Art. 37 - caput - da CF/88 (é só pra Inglês ver). 

  • DIREÇÃO - CHEFIA - ASSESSORAMENTO 

  • Art. 37. V - AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento  

    GABARITO -> [B]

  • Comentando a questão:

    As funções de confianças e os cargos em comissão destinam-se sempre a atribuições de chefia, assessoramento e direção, conforme art. 37, V da CF. A questão não exige tecer maiores comentários.

    A) INCORRETA. 

    B) CORRETA. Conforme art. 37, V da CF.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B



















  • Comentando a questão:

    As funções de confianças e os cargos em comissão destinam-se sempre a atribuições de chefia, assessoramento e direção, conforme art. 37, V da CF. A questão não exige tecer maiores comentários.

    A) INCORRETA. 

    B) CORRETA. Conforme art. 37, V da CF.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B



















  • PARA FIXAR:

     

    As FUNÇÕES (de confiança) são somente para que já tem CARGO

     

    Os CARGOS (em comissão) são para quem NÃO TEM CARGO, mas podem ser ocupados por quem já tem.

  • Artigo 37 - Inciso V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Alternativa B

     

  • Funções de confiança e cargos em comissão:

    a) ''resguardado" condições e percentuais mínimos para servidor

    b) apenas, atribuições; direção, chefia e assessoramento.

  • As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas

    B) às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    CF Art. 37 - [...]

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   [Gabarito]

  • Comentários:

    Nos termos do inciso V, do artigo 37, da CF:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Repare que a questão praticamente copiou o dispositivo constitucional, omitindo somente a última parte.

    Gabarito: B

  • FUNÇÕES DE CONFIANÇA : CARGO EFETIVO

    CARGOS EM COMISSÃO: SERVIDORES DE CARREIRA

    CAD

    C: CHEFIA

    A: ASSESSORAMENTO

    D: DIREÇÃO

  • GAB B !

    • É o CAD:

    C hefia

    A ssesoramento

    D ireção

    As principais diferenças da função de confiança x cargo em comissão:

    • FUNÇÃO DE CONFIANÇA: (FUCO)
    1. é exercido exclusivamente por servidor efetivo;
    2. quando acontece a exoneração, o servidor é "dispensado" da FUNÇÃO e não do cargo.

    • CARGO EM COMISSÃO: (CACO)
    1. exercido por qualquer pessoa;
    2. sem concurso (PS: é reservado percentual mínimo aos servidores de carreira, de acordo com a lei).