-
LETRA B
CF art 40
outras hipóteses de Aposentadorias
POR INVALIDEZ PERMANTENTE= proventos proporcionais
POR INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE AC EM SVÇ, MOLÉSTIA PROF OU DOENÇA GRAVE= proventos integrais
doença grave: legislação específica
COMPULSÓRIA: 70 anos de IDADE, proventos proporcionais ao tp sv
-
Esquema da aposentadoria servidor público:
* Compulsória. Requisitos:
- 70 anos -> proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
* Voluntária. Requisitos mínimos:
- 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo onde será aposentado;
- Idade(i) + tempo de contribuição(c), em anos *:
60(i) + 35(c) (homem) ou 55(i) + 30(c) (mulher) -> proventos integrais**
65(i) (homem) ou 60(i) (mulher) -> proventos proporcionais
* reduz-se em 5 anos esses requisitos, em caso de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
** trata-se do valor que será utilizado como base para o cálculo da aposentaria.
Bons estudos a todos!
ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
-
APOSENTADORIAS NO SERVIÇO PÚBLICO
1. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE
1.1. Proventos integrais: quando a invalidez decorrer de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave ou contagiosa pu incurável (Exe: câncer e AIDS)
1.2. Proventos proporcionais ao tempo de serviço: se a invalidez permanente não decorrer de acidente de serviço. Exemplo: acidente de carro no final de semana.
2. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Aos 70 (setenta) anos de idade, o servidor será aposentado com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
3. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
Também chamada de aposentadoria a pedido.
Para se aposentar voluntariamente, o servidor tem de ter cumprido, no mínimo, 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo efetivo que vai se aposentar.
Na aposentadoria voluntária, o servidor pode se aposentar por tempo de contribuição (integral) ou pela idade (proporcional)
3.1. Aposentadoria voluntária com proventos integrais:
A) HOMEM: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
B) MULHER: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
Obs: para a aposentadoria voluntária com proventos integrais, os requisitos de idade e contribuição serão reduzidos em 05 (cinco) anos para professores que comprove exclusivo tempo de serviço na função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
3.2. Aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de serviço
Para se aposentar voluntariamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço, é necessário se preencher os seguintes requisitos:
A) HOMEM: 65 (sessenta e cinco) anos de idade
B) MULHER: 60 (sessenta) anos de idade
-
Para o professor que comprove exclusivamente o exercício de atividades na educação infantil e no ensino fundamental e médio, a aposentadoria voluntária com proventos integrais dá-se mediante os requisitos abaixo:
Homem: 55 anos de idade, 30 anos de contribuiçãoMulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição
-
6035 - H
5530 - M
Sem complicações.
GABARITO -> [B]
-
Letra de lei - Alt. B
Art. 40 - §1º:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
-
Comentando a questão:
A) INCORRETA. A questão inverteu os requisitos para o homem e mulher. Para homens é necessário sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição e para mulher cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, conforme art. 40, parágrafo 1º, III, a da CF.
B) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 40, parágrafo 1º, III, a da CF.
C) INCORRETA. A idade de 70 anos dá caso à aposentadoria compulsória, conforme art. 40, parágrafo 1º, II da CF.
D) INCORRETA. A assertiva erra ao dizer "cinquenta anos para mulher", na verdade são cinquenta e cinco, conforme art. 40, parágrafo 1º, III, a da CF.
E) INCORRETA. A assertiva se equivoca ao dizer "sessenta anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição para mulher", na verdade, o tempo é, respectivamente, cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, conforme art. 40, parágrafo 1º, II da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
-
Aposentadoria voluntária com proventos integrais:
HOMEM: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição 95
MULHER: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição 85
Aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de serviço
HOMEM: 65 (sessenta e cinco) anos de idade
MULHER: 60 (sessenta) anos de idade
-
Gab.: B
-
voluntariamente (CF, art. 40, §1º, III) – desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Alternativa B
-
Aposentadoria Voluntaria:
Proventos Integrais:
.........6035H
.........5530M
Proventos Proporcionais:
.............65H
.............60M
-
QUESTÃO DESATUALIZADA.. VIDE EC 103/2019
-
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. [...]
Audio Book Antônio do Tribunal:
CF Artigo 40. (20Min e 35Seg) a (33Min e 23Seg)
LINK: https://www.youtube.com/watch?v=ihtIDYI7tWo
-
ATUALMENTE:
62 ANOS DE IDADE, SE MULHER
65 ANOS DE IDADE, SE HOMEM.