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ID
256828
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O servidor público abrangido pelo regime próprio de previdência social poderá aposentar-se, voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    CF art 40

    outras hipóteses de Aposentadorias

    POR INVALIDEZ PERMANTENTE= proventos proporcionais
    POR INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE AC EM SVÇ, MOLÉSTIA PROF OU DOENÇA GRAVE= proventos integrais
    doença grave: legislação específica 



    COMPULSÓRIA: 70 anos de IDADE, proventos proporcionais ao tp sv
  • Esquema da aposentadoria servidor público:
     
    * Compulsória. Requisitos:
     
      - 70 anos -> proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
     
    * Voluntária. Requisitos mínimos:
     
      - 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo onde será aposentado;
     
      - Idade(i) + tempo de contribuição(c), em anos *:
        60(i) + 35(c) (homem) ou 55(i) + 30(c) (mulher) -> proventos integrais**
        65(i)         (homem) ou 60(i)         (mulher) -> proventos proporcionais
     
    * reduz-se em 5 anos esses requisitos, em caso de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
    ** trata-se do valor que será utilizado como base para o cálculo da aposentaria.
     
    Bons estudos a todos!
     
    ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
  • APOSENTADORIAS NO SERVIÇO PÚBLICO

     

    1. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE


    1.1. Proventos integrais: quando a invalidez decorrer de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave ou contagiosa pu incurável (Exe: câncer e AIDS)

    1.2. Proventos proporcionais ao tempo de serviço: se a invalidez permanente não decorrer de acidente de serviço. Exemplo: acidente de carro no final de semana.

    2. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

    Aos 70 (setenta) anos de idade, o servidor será aposentado com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    3. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

    Também chamada de aposentadoria a pedido.

    Para se aposentar voluntariamente, o servidor tem de ter cumprido, no mínimo, 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo efetivo que vai se aposentar.

    Na aposentadoria voluntária, o servidor pode se aposentar por tempo de contribuição (integral) ou pela idade (proporcional)

    3.1. Aposentadoria voluntária com proventos integrais:

             A) HOMEM: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
             B) MULHER: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

    Obs: para a aposentadoria voluntária com proventos integrais, os requisitos de idade e contribuição serão reduzidos em 05 (cinco) anos para professores que comprove exclusivo tempo de serviço na função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    3.2. Aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de serviço

    Para se aposentar voluntariamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço, é necessário se preencher os seguintes requisitos:

             A) HOMEM: 65 (sessenta e cinco) anos de idade
             B) MULHER: 60 (sessenta) anos de idade


     

  • Para o professor que comprove exclusivamente o exercício de atividades na educação infantil e no ensino fundamental e médio, a aposentadoria voluntária com proventos integrais dá-se mediante os requisitos abaixo:
    Homem: 55  anos de idade, 30 anos de contribuiçãoMulher: 50  anos de idade e 25  anos de contribuição 
  • 6035 - H
    5530 - M

    Sem complicações.

    GABARITO -> [B]

  • Letra de lei - Alt. B

    Art. 40 - §1º:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A questão inverteu os requisitos para o homem e mulher. Para homens é necessário sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição e para mulher cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, conforme art. 40, parágrafo 1º, III, a da CF.

    B) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 40, parágrafo 1º, III, a da CF.

    C) INCORRETA. A idade de 70 anos dá caso à aposentadoria compulsória, conforme art. 40, parágrafo 1º, II da CF.

    D) INCORRETA. A assertiva erra ao dizer "cinquenta anos para mulher", na verdade são cinquenta e cinco, conforme art. 40, parágrafo 1º, III, a da CF.

    E) INCORRETA. A assertiva se equivoca ao dizer "sessenta anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição para mulher", na verdade, o tempo é, respectivamente, cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, conforme art. 40, parágrafo 1º, II da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B






  •  Aposentadoria voluntária com proventos integrais:

      HOMEM: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição     95
      MULHER: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição    85

    Aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de serviço
    HOMEM: 65 (sessenta e cinco) anos de idade
    MULHER: 60 (sessenta) anos de idade

  •  Gab.: B

  • voluntariamente (CF, art. 40, §1º, III) – desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Alternativa B

  • Aposentadoria Voluntaria:

    Proventos Integrais:

    .........6035H

    .........5530M

    Proventos Proporcionais:

    .............65H

    .............60M

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.. VIDE EC 103/2019

  • Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. [...]

    Audio Book Antônio do Tribunal:

    CF Artigo 40. (20Min e 35Seg) a (33Min e 23Seg)

    LINK: https://www.youtube.com/watch?v=ihtIDYI7tWo

  • ATUALMENTE:

    62 ANOS DE IDADE, SE MULHER

    65 ANOS DE IDADE, SE HOMEM.