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RICARDO cometeu infração punível com 7 (sete) pontos, o que lhe faz ultrapassar o limite anual de 20 (vinte) pontos:
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
Infração - GRAVÍSSIMA;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Já MÁRIO, cometeu infração punível com 5 (cinco) pontos, o que lhe deixa com 19 (dezenove) pontos anotados em sua CNH, faltando 01 (um) para atingir o limite anual.
Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - GRAVE;
Penalidade - multa.
Portanto, APENAS RICARDO SERÁ PENALIZADO COM A SUSPENSÃO.
Fortis Fortuna adiuvat!
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Ricardo -> infração gravíssima -> 7 pontos = > 21 pontos (suspensão)
Mário -> infração grave -> 5 pontos => 19 pontos (não há suspensão)
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Ultrapassou outro veículo pelo acostamento = Infração (Gravíssima) Total acumulado 21>>> Suspensão
Executou uma operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização = Infração ( Grave ) Total 19 não exite suspensão!!
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Essas são as 18 questões do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1
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LETRA B
Ricardo: 14 + 7 = 21 pontos
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
Infração - gravíssima - $293,47
Penalidade - multa (cinco vezes).
Mário: 14 + 5 = 19 pontos (ainda não atingiu os 20 pontos)
Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave - $195,23
Penalidade - multa.
Deus é fiel!
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A questão fala que nos últimos 12 meses eles acumularam 14 pontos cada. Depois a questão se refere ao 11° (Décimo primeiro) mês, ou seja, antes de completar os 12 meses e possivelmente antes de eles atingirem 14 pontos.
Da forma que foi elaborada a questão não nos dá certeza se no 11° mês eles já tinham 14 pontos. A única certeza que temos é que nós últimos 12 meses eles acumularam 14 pontos.
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Apenas para complementar
Ricardo ficará suspenso de 06 meses a 1 ano. Se for reincidente no período de 12 meses, o prazo será de 08 meses a 02 anos.
A CNH será devolvida a Ricardo quando ele cumprir o prazo de suspensão + ter feito o curso de reciclagem.
Se for pego conduzindo qualquer veículo durante a suspensão, terá sua habilitação cassada. Após 2 anos da cassação, Ele poderá requerer uma nova Habilitação, submetendo-se a todos os exames etc...
Se tiver algum erro me corrijam
Bons Estudos
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Na realidade a questão está errada pois o processo não é automático e ainda há possibilidade de recurso.
Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, os pontos serão considerados para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
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Atenção para o valor da multa do ART. 202, inciso I.
Gravíssima vezes 5, que dá o valor de 1437,
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LETRA B
Para Ricardo
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Para Mário
Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
A penalidade de suspensão do direito de dirigir se da quando: atingir 20 ou mais pontos ou quando a própria infração prever.
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Ricardo - 21 Pontos
Artigo 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta...
I. sempre que o infrator atingir a contagem de 20 PONTOS, no período de 12 meses, conforme a pontuação prevista no artigo 259.
§ 1º Os prazos para alicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I. no caso do inciso I do caput de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
A infração cometida pelo condutor Ricardo encontra-se no artigo 202, inciso I. Infração: Gravíssima (7 Pontos); Penalidade: Multa (5x), R$ 1.467,35.
Mário 19 Pontos - carteira não será suspensa.
A infração cometida encontra-se no artigo 207 do CTB.
Infração: Grave (5 Pontos); Penalidade: Multa R$195,23.
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Galera cuidado para não confundir o art. 206 com o 207, os dois podem confundir.
Art. 206. Executar operação de retorno:
I - em locais proibidos pela sinalização;
II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
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atingiram a contagem de 14 pontos. No décimo primeiro mês, Ricardo, enquanto conduzia o veículo oficial, ultrapassou outro veículo pelo acostamento. Mário, por sua vez, executou uma conversão à direita em local proibido pela sinalização
ultrapassou outro veículo pelo acostamento
GG X5
conversão à direita em local proibido pela sinalização
G
SE FOSSE RETORNO SERIA GG
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UltrapaSSar = GraviSSima
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é Ricardo você deu mancada! tá ferrado! infração gravissíma.
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ULtrapassagem
GRAVÍSSIMA_____________________________________________________
Pela contramão: Multa 5x+ multa em dobro em caso de reincidência período de 12 meses
Pelo acostamento, interseções e passagens de nível: Só multa 5x
Pela direita de veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança: Só Multa
________________GRAVE_______________________________________
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal, cancela.......: Grave e multa
________________MÉDIA_____________________________________
Ultrapassar pela direita: Média e multa
_______________Leve______________________________________
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, desfile.....: Leve e multa
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ConVErsão = GraVE
Retorno = Gravissima
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UltrapaSSar veículo pelo acostamento ---> infração gravíSSma; 07 pontos
Operação de conversão à direta ou à esquerda em local proibido pela sinalização ---> infração grave; 05 pontos
Não confundir: art. 206 e 207
Art. 206. Executar operação de retorno:
I - em locais proibidos pela sinalização;
II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
Infração - gravíssima;
Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave;
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Operação de RETORNO em locais proibidos - GRAVÍSSIMA
Operação de CONVERSÃO em locais proibidos - GRAVE
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Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
FONTE: CTB
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GAB B
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R- 21
M- 19
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Ricardo:
14 pontos + 7 pontos (gravíssima) = 21 pontos por ultrapassar pelo acostamento"
Mário:
14 pontos + 5 pontos (Grave) = 19 pontos por "fazer conversão à direita em local proibido pela sinalização"
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ConVersao >>> graVe
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Art. 193. Transitar com o veículo em.....acostamentos
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Art. 207. Executar operação de conVErsão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - graVE;
Penalidade - multa.
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Assertiva b
apenas Ricardo será penalizado com suspensão do direito de dirigir por ter atingido 20 pontos no período de 12 meses.
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Art. 203 Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I – Nas curvas, aclives, declives, sem visibilidade suficiente;
II – Nas faixas de pedestre;
III – Nas pontes, viadutos, túneis;
IV – Parado em fila junta a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento livre à circulação.
V – Onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Infração de natureza gravíssima (07 pontos) e multa (cinco vezes);
Parágrafo Único. Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência de até 12 meses da infração anterior.
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Art. 207 Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
Infração de natureza grave (05 pontos), multa.
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A suspensão do direito de dirigir é a retirada temporária do direito de dirigir sempre após o devido processo legal.
Será aplicada quando o infrator acumular 20 pontos no período de 12 meses ou quando na infração venha prevista a penalidade.
Assim, sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos no período de 12 meses, a suspensão do direito de dirigir será de:
· 06 meses a 01 ano;
· 08 meses a 02 anos, no caso de reincidência dentro do período de 12 meses.
Ademais, como condição para voltar a dirigir, faz-se necessário cumprir a penalidade e fazer o curso de reciclagem.
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ART. 207:
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave;
Penalidade - multa.