-
GAB A:
LEI 7716/89
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
§ 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, INCLUINDO ATIVIDADES DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
Fortis Fortuna Adiuvat!
-
Determinado agente de empresa de publicidade, no processo de recrutamento de modelos fotográficos para campanha de famosa marca de sabonete, impediu a inscrição de modelos negras, com o argumento de que a campanha faria a analogia da pele clara à limpeza, assim, seriam recrutadas somente modelos de pele branca.
Ao não autorizar a realização dos testes por modelos negras, exigindo aspecto próprio de raça ou etnia, o agente de empresa de publicidade estará sujeito a, sem prejuízo das sanções do crime, a:
QUAIS SÃO AS SANÇÕES PRESCRITAS NA LEI 7.716:
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
§ 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
a) prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.
b) contratação exclusiva de modelos negras modificando a essência da campanha.
c) manutenção da campanha já que a liberdade de criação deve suplantar a intervenção do Poder Público.
d) proibição de veicular propaganda de seu produto por seis meses.
e) prestação de serviços à comunidade, sendo defeso a realização de atividades de promoção da igualdade racial.
-
Correta, A
''...impediu a inscrição de modelos negras, com o argumento de que a campanha faria a analogia da pele clara à limpeza, assim, seriam recrutadas somente modelos de pele branca...'
Como não fica claro ? O agente públicitário, claramente, praticou racismo, pois com o seu argumento quis dizer que: somente pessoas de pele branca tem a pele limpa, ou seja, negros são sujos.
Complementando:
LEI 7716/89 - Art. 4º - Negar ou obstar emprego em empresa privada - § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:
(...)
§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, INCLUINDO ATIVIDADES DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
Resumo, com alguns complementos, do colega Yuri:
Resumo sobre a Lei de crimes raciais:
1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;
2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;
3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;
4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.
CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;
6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.
Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.
7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.
8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);
- os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
- os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).
10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.
11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!
-
Por que isso ta no meu filtro? Só coloquei lei de tóxicos ;/
-
Gullit Castro, o seu erro está na interpretação textual (pelo menos assim espero).
Analogia = relação de semelhança entre coisas
"argumento de que a campanha faria a analogia da pele clara à limpeza".
Quer dizer que pele negra não pode guardar relação com a limpeza?
-
LEI 7.716/1989
2-FICARÁ SUJEITO ÁS PENAS DE MULTA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Á COMUNICADE , INCLUINDO ATIVIDADES DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL , QUEM , EM ANÚNCIOS OU QUALQUER OUTRA FORMA DE RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES , EXIGIR ASPECTOS DE APARÊNCIA PRÓPRIOS DE RAÇA OU ETNIA PARA EMPREGO CUJAS ATIVIDADES NÃO JUSTIFIQUEM ESSAS EXIGÊNCIAS .
FORÇA!
-
Patrulheiro Ostensivo, excelente seu comentário. Por mais comentários assim nas questões...
-
DIFERENÇAS ENTRE RACISCMO e INJÚRIA RACIAL
Caracterização:Racismo – exige segregação racial. Ex: Negro não joga no meu time
Injúria racial - atribuição de qualidade negativa a determinada pessoa
previsão legal:Racismo - lei 7.716/89
Injúria racial - art. 140, § 3º, do CP
Possibilidade de fiança: Racismo - inafiançável
Injúria racial - afiançável
Prescrição: Racismo - imprescritível
Injúria racial - prescritível
Ação Penal - Racismo - APP Incondicionada
Injúria racial - APP Condicionada a representação
-
Resposta se encontra no art. 4, parágrafo 2 da lei 7.716/89:
Art. 4:Negar ou obstar emprego em empresa privada.
§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
COMPLEMENTANDO:
Lembrando que para configurar crime previsto na lei 7.716, se faz nescessário ser descriminação em razão de raça, cor, etnia ou procedência religiosa.
Injúria racial: Ofesna a horna subjetiva em decorrência dos aspectos citados acima.
Racismo: Atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Tambem se enquadra nessa modalidade os impedimentos ilegais em decorrência de naturezas raciais.
"Vá e vença. Que, por vencido, não o conheçam.'' PMDF 2018.
-
§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
-
Patrulheiro ostensivo sempre brindando os demais colegas/usuários com baita comentários. Que a tua aprovação venha logo!
-
Gab. A
Meus resumos QC 2018: Racismo!
1- RACISMO
2 - Esse crime é sem fiança e não prescreve;
3 - Esse crime gera reclusão e não detenção;
4 - O racismo não é equiparado e nem está na lista dos crimes hediondo;
5 - Essa lei fala sobre o preconceito de Raça, Cor, Etnia, Procedência Nacional e Religião;
6 - Essa lei não fala de preconceito contra homossexual;
7 - Esse crime para ser consumado precisa de DOLO;
8 - Esse crime quando cometido em menores de 18 anos aumenta pena em 1/3;
9 - Esse crime é formal, ou seja, não precisa de resultado naturalístico;
10 - Não é automático e o juiz pode declarar que o estabelecimento onde ocorreu o crime fique fechado por até 3
11 - Tem liberdade provisória, mas não mediante fiança.
12 - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos;
13 - Agente público que cometer esse crime perde o cargo ou emprego;
-
Meus resumos QC 2018: Racismo! COPIEI DO COMENTÁRIO DO ÓRION PARA FIXAR O CONTEÚDO.
1- RACISMO
2 - Esse crime é sem fiança e não prescreve;
3 - Esse crime gera reclusão e não detenção;
4 - O racismo não é equiparado e nem está na lista dos crimes hediondo;
5 - Essa lei fala sobre o preconceito de Raça, Cor, Etnia, Procedência Nacional e Religião;
6 - Essa lei não fala de preconceito contra homossexual;
7 - Esse crime para ser consumado precisa de DOLO;
8 - Esse crime quando cometido em menores de 18 anos aumenta pena em 1/3;
9 - Esse crime é formal, ou seja, não precisa de resultado naturalístico;
10 - Não é automático e o juiz pode declarar que o estabelecimento onde ocorreu o crime fique fechado por até 3
11 - Tem liberdade provisória, mas não mediante fiança.
12 - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos;
13 - Agente público que cometer esse crime perde o cargo ou emprego;
Reportar abuso
-
CUIDADO, RENAN LACERDA E ÓRION JUNIOR:
A causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 6º não é aplicável a todos os delitos previstos na lei de preconceito racial, os quais forem comentidos contra menores de 18 anos, pois não se trata de causa de aumento de pena genérica; ela é específica ao delito encartado no art. 6º.
Acerca desse tema vale conferir a Q886349.
-
Atenção, pois vi alguns comentários equivocados acerca dos efeitos da condenação nos crimes de preconceito - Lei 7.716/89:
a) Efeito automático (art. 20, § 4º):
- Destruição do material apreendido do delito cometido “por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”.
b) Efeito não automático (arts. 16 e 18):
- Perda do cargo ou função pública, para o servidor público;
- Suspensão do funcionamento do estabelecimento particular, por prazo não superior a 3 meses.
-
Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
ART. 4º NEGAR ou OBSTAR emprego em EMPRESA PRIVADA.
Ficará sujeito às penas de MULTA e de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, incluindo atividades de PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, quem, em anúncios ou qq outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
-
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
§ 2 o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
-
Bem retificado pelo colega, uma vez que o único caso trazido na lei em comento relativo ao aumento de pena, previsto de 1/3 praticado contra menor 18 anos de idade é para o parágrafo único do artigo 6!!!
-
defeso
ê/
adjetivo
1.
que não é permitido; interditado, proibido.
"assuntos d. às crianças"
2.
não sujeito a (ônus, pena etc.); livre, isento.
-
Colega Orion, deixo como uma singela e humilde sugestão que a tua última dica poderia ser complementada com a informação de que a perda do cargo não se dá de forma automática.
No mais o teu resumo e o do Patrulheiro estão impecáveis. Muito obrigado.
-
Ficará sujeito às penas de multa e de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, INCLUINDO ATIVIDADES DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
gab: A
-
Para quem não sabe, apenas por curiosidade, a questão foi elaborada depois que a marca de sabonete DOVE divulgou um comercial "em que uma mulher negra se transforma em branca. Ao lado dela, há um sabonete, o que deu a entender aos internautas que a consumidora ficava limpa ao usar o produto e clarear a pele"
Lamentável!
Fonte: https://oglobo.globo.com/sociedade/dove-pede-desculpas-apos-acusacoes-de-racismo-em-anuncio-de-sabonete-21924389
-
Defeso: proibido.
-
§ 2 o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
-
-
Patrulheiro Ostensivo: Que aula.
bravo!!!!
-
LETRA A) Dado que, a argumentação do publicitário foi impertinente, decorrendo de DISCRIMINAÇÃO. Portanto, segundo a lei 7.716/89, art. 4°,§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
Vale ressaltar que DISCRIMINAR significa "segregar", ou "diferenciar pessoas", ou seja, "é o ato de separar".Além do mais, o que faz uma pele ser mais limpa do que a outra,senão a higiêne pessoal, não podemos afirmar que é a cor da pele da pessoa.
-
Pule direto para o comentário do Patrulheiro Ostensivo.
-
DICA:
Multa, prestação de serviços, atividades de promoção da igualdade racial - Só tem um artigo e está relacionado com exigência de aparência específica.
-
Nunca mais esse ''Defeso'' maldiito vai me enganar kkkkkkkkk
-
GABARITO: A
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
-
GABARITO: A
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
-
Defeso = vedado
-
Gabarito: A
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
§1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica.
I- Deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;
II- Impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;
III- Proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente, especialmente quanto ao salário.
§2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
-
RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES: pena de Multa e Prestação de serviços à comunidade (exigir aspectos de aparência). Não Cabe Reclusão!
-
defeso= proibido
-
A)PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE + MULTA
-
A conduta descrita enquadra-se claramente no crime de discriminação em recrutamento:
Art. 4º, § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
Assim, o agente publicitário não será punido com pena privativa de liberdade, ficando sujeito, de forma originária, às penas de:
Multa
+
Prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial
Como o enunciado nos afirma que “o agente de empresa de publicidade estará sujeito a, sem prejuízo das sanções do crime, a (...)”, podemos considerar correta a alternativa “a)”, a qual diz que o agente estará sujeito à prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.
Assim, a pena de multa fica contida na ressalva feita pelo enunciado.
Resposta: A
-
-
ATENÇÃO:
Os crimes previstos na Lei 7.716/89 NUNCA serão punidos com pena de prisão simples ou detenção.
A única exceção é justamente o crime da questão, previsto no art. 4°,§2°, que tem como sanção penal apenas a multa e pena restritiva de direito.
-
GABARITO : A
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
-
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
GAB: A
-
Assertiva A
prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.
-
Eu achei meio estranha essa questão.. marquei errado.. ate porque se a propaganda é voltada para um determinado público nao deveria ser definido isso com uma contravenção.. estranho isso
-
Gabarito: A
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
-
§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. = NESSE CRIME SE REFERE A APENAS A RAÇA E ETNIA, FICANDO DE FORA OS DEMAIS, SE A EXIGENCIA FOR EM RAZÃO DO DE COR, RELIGIÃO OU PROCEDENCIA NACIONAL SE APLICA O ART. 20 DE FORMA SUBSIDIÁRIA
-
GABARITO LETRA A
LEI Nº 7716/1989 (DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR)
ARTIGO 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:
I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;
III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.
§ 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
-
Na dúvida, vai pela lógica.
PC-PR 2021
-
Pessoal gosta desse negocio de defeso.
-
Significado de Defeso.
adjetivo Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado. Que não se pode penalizar; isento ou livre. substantivo masculino Período de tempo (durante o ano) em que não se pode pescar e/ou caçar
-
em regra: PENA DE RECLUSÃO.
excessão:
§ 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
-
que viagem...