SóProvas


ID
2568481
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antonio, morador da zona rural, comprovou perante a polícia federal a dependência de emprego de arma de fogo (caça) para prover a sua subsistência alimentar familiar, adquiriu e obteve o porte de arma para tal finalidade. No entanto, em noites alternadas utilizava o armamento para realizar a segurança de um fazendeiro local. Reagindo a um roubo na fazenda, realizou disparos com a arma de caça obtida legalmente, vindo a ferir um dos ladrões. De acordo com a Lei n° 10.826 de 2013, que trata de registro e posse e comercialização de arma de fogo, Antonio estará sujeito a responder

Alternativas
Comentários
  • GAB D: 

    LEI 10.826

     

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    (...)

    § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

          

            § 6o  O CAÇADOR para subsistência que DER OUTRO USO À SUA ARMA DE FOGO, INDEPENDENTEMENTE DE OUTRAS TIPIFICAÇÕES PENAIS, responderá, conforme o caso, por PORTE ILEGAL OU POR DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

     

    Fortis Fortuna Adiuvat!

     

  • QUESTÃO ESTÁ ERRADA , POIS NO CRIME DE DISPARAO DE ARMA DE FOGO QUANDO HÁ LESÃO CORPORARAL O INVÍDUO RESPONDE PELO CRIME MAIOR

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável

    [2]  Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crimefim absorve o crime meio.

     

     

  • Gabarito: LETRA D

     

    Excelente questão, que envolve não só conhecimento legal, mas também jurisprudencial e doutrinário. Para entendermos, imperioso ter em mente quais as condutas que, em tese, Antonio cometeu:

     

    -> Porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14) - a arma de caça é de uso permitido, conforme art. 6º, §6º do ED.

    -> Disparo de arma de fogo (art. 15).

    -> Lesões corporais (art. 129 do CP). 

     

    Sabe-se que o crime de disparo de arma de fogo (art. 15) é tido como delito de subsidiariedade EXPRESSA. Não obstante, o STJ entende que o delito de disparo de arma de fogo pode, em tese, absorver o porte de arma de fogo quando no mesmo contexto fático. Contudo, no caso em tela, Antonio fazia a vigilância da fazenda constumeiramente. Não se pode, nesse caso, ventilar a absorção do porte pelo disparo.  Nesse sentido:

     

    PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ART. 10, DA LEI Nº 9.437/97. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REGISTRO. OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. UM SÓ CONTEXTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE DELITOS AUTÔNOMOS. ENTREGA DE ARMAS PARA A POLÍCIA. CONDUTA PERMITIDA. I - Esta Corte vem entendendo que a absorção do delito de porte de arma pelo de disparo não é automática, dependendo, assim, do contexto fático do caso concreto. Por conseguinte, em se tratando de contextos fáticos distintos, há a possibilidade de configuração de delitos autônomos (HC 94673/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2008, DJe 18/08/2008)

     

    Dessa feita, não restam dúvidas de que Antonio responderá pelo disparo E pelo porte. Quanto a possibilidade de responder ou não por lesão corporal, tal informação não seria necessária para responder a questão. Mas, imagino que Antonio agiu em legítima defesa de terceiro (mormente da propriedade de terceiro), não respondendo pelas lesões. 

  • Souza note que a questão afirma: "por porte ilegal de arma e disparos de arma de fogo de uso permitido, independente de outras tipificações penais."

     

    Temos aqui concurso material e não formal, portanto ele responderá pelos três crimes (independente de outras tipificações penais ;-), alternativa correta!

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=LES%C3%83O+CORPORAL+GRAVE+E+PORTE+ILEGAL+DE+ARMA+DE+FOGO

     

    Bons estudos!

  • Se ele agiu em legítima defesa de terceiro (e, portanto, não incorreu em crime) é bizarro responder por disparo de arma de fogo (que é crime de perigo).

     

    A meu ver, só poderia responder pelo porte ilegal de arma fogo.

  • O crime de porte só será crime subsidiário do de disparo caso estes estejam em um mesmo contexto fático. Se não estiverem em um mesmo contexto fático, como a situação dada (visto que ele exercia a profissão de segurança habitualmente), não é crime subsidiário.

  • Aí quebra, que questão ridícula. Não houve crime algum, se ele reagiu do roubou, foi legítima defesa. No máximo responderia por excesso na legítima defesa.

  • Lei 10826

     § 6o  O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • É fato que a lei traz consequências para o agente que der outra finalidade:

    § 6o O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.

     

    Porém, o agente reagiu a um Roubo (crime com violência ou grave ameaça) e ao meu ver ele esta amparado por legítima defesa. 

    Até poderia responder por porte, uma vez que ele não estava portando a arma para caçar mas sim para garantir a segurança de um fazendeiro.

    Mas responder por disparo? ai não né...

  • AGIU EM LEGITIMA DEFESA, SENDO O DISPARO DE ARMA DE FOGO ABSOLVIDO. VEJAM ESSE JULGADO DO STF.

    Se afastado o crime de disparo de arma de fogo, por faltar ilicitude à conduta, uma vez que praticado em legítima defesa, não subsiste o crime de porte ilegal de arma de fogo, sob pena de condenação por uma conduta típica, mas não ilícita. 

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux concedeu, de ofício, ordem no Habeas Corpus (HC) 111488 para anular a condenação por porte ilegal de arma de fogo imposta ao lavrador F.M.S pela Justiça mineira. No dia 8 de fevereiro de 2007, na zona rural de Caputira (MG), F.M.S. conseguiu evitar o estupro de sua sobrinha de 13 anos ao disparar três vezes contra o agressor. Não foi denunciado por tentativa de homicídio nem por disparo de arma de fogo, em razão da evidente situação de legítima defesa de terceiro, mas o Ministério Público estadual o denunciou por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O lavrador foi condenado a um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, tendo a pena sido convertida em pena restritiva de direitos.  (Informações Notícias STF – 27/04/2015).

  • Gabarito D. Dava para resolver por eliminação, mas, a rigor, é ANULÁVEL.

     

    CRIME – HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – EXCLUDENTE DE ILICITUDE – LEGÍTIMA DEFESA – EXTENSÃO – IMPROPRIEDADE. Não se comunica a excludente de ilicitude que é a legítima defesa, relativa ao homicídio, ao crime autônomo de porte ilegal de arma.
    (HC 120678, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24/02/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 31-03-2015)

     

    A decisão citada pelo colega diogo, em sentido contrário, é meramente monocrática (HC111488, DJE 23/04/2015), e de lavra do Fux, que foi voto vencido quando levou a questão para turma em julgado símile supracitado.

     

    Portanto, o gabarito, nessa parte, é a posição a ser adotada para fins de concurso. 

     

    No entanto, a parte relativa a responder, também, por disparo de arma de fogo é mais problemática, já que exatamente a mesma conduta seria, concomitantemente, permitada e proibida. Os tribunais de superposição não enfrentaram essa questão:

     

    "A desconstituição das premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido para absolver o réu por legítima defesa, quanto ao crime de disparo de arma de fogo, encontra óbice na Súmula 7/STJ".
    (AgInt no AREsp 341.268/DF, DJe 10/10/2016)

     

    Talvez o examinador ao falar "Antonio estará sujeito a responder..." quer dizer meramente a possibilidade de lhe serem imputadas tais condutas em eventual ação penal, sem adentrar no mérito de sua procedência, tanto que admitiu até, indevidamente, a cominação de lesão corporal (..."independente de outras tipificações penais"), certamente por replicar norma do Estatuto:

     

    Lei 10.826/2003, art. 6º, § 6o  O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.

     

    Parece-me que o examinador apenas queria que o candidato demonstrasse entender que não se aplica a consunção quando se tratar de contextos diversos:

     

    "não se aplica o princípio da consunção quando os delitos de posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma em via pública são praticados em momentos diversos, em contexto distintos"

    (AgRg no AREsp 754.716/PR, DJe 19/12/2017)

     

    Mas note-se que a própria redação do §6º prevê como possível a subsunção alternativa dos tipos ao utilizar-se do conectivo disjuntivo "ou".

  • Gab (D)


    Art 6º § 6° da referida lei: O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido. 

     

    1- Este delito é expressamente subsidiário somente se consuma quando o agente não tem intenção de praticar outro crime.
    2- Não se pune a modalidade culposa.
    3- Em regra os casos em que o agente porta arma de fogo de maneira ilegal e efetua disparo durante essa conduta haverá punição pelos dois delitos em concurso material. (Art 14 + Art 15)

  • O parágrafo §6 do art. 6º do Estatudo é muito claro ao afirmar que a arma de fogo do caçador não pode ser utilizada para outra finalidade. A questão deixou bem claro que ele estava utilizando a arma para fazer segurança, ou seja, irregularidade total! Até poderíamos discutir uma causa de legitima defesa se os ladrões tivessem invadido a casa do proprietário da arma, mas não vejo como defender uma tese de legítima defesa de terceiro no presente caso, pelo simples fato de que ele nem deveria estar trabalhando como segurança armado.

  • Prezados.

    Analisei a questão da seguinte forma...

    "No entanto, em noites alternadas utilizava o armamento para realizar a segurança de um fazendeiro local."

    Que somado com o § 6o... "O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido"

    Fazendo a correlação entre o fato e a lei, podemos concluir que ele responderá pelos crimes supracitados, independentemente de ter sido em legítima defesa. Pois nos foi apresentado que em noites passadas ele já havia empregado a arma para outros fins, configurando, assim, o crime.

    Att.

  • Gabarito: Letra D


    Lei 10.826/03 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO)


    Art. 6°, parágrafo 5° --> Reside em Área Rural


    Para obter o porte de arma de fogo é preciso preencher alguns requisitos:
    - Ter + 25 anos;
    - Depender do emprego da arma de fogo para que possa se alimentar;
    - Fim de caça de subsistência.

    Se caso o armamento seja empregado para outra finalidade será enquadrado nos seguintes artigos da 10.826/03
    - Art. 16 --> Porte ilegal de arma de fogo
    - Art. 15 --> Disparo de arma de fogo




    Fonte: AlfaCon

  • Para im merece anulação , pois  a lei e clara em falar DISPARO DE ARMA DE FOGO OUUUUUUUUUUUUU PORTE ILEGAL

  • Fui na menos errada. rsrs

  •  Ele portava e disparou a arma, por isso foi tipificado desta maneira o crime.

  • Não entendi a questão, segundo a alternativa D, deu a entender que o agente pode responder por porte, disparo e também lesão corporal, quando diz " independente de outras tipificações". Interpretei dessa maneira, se for assim a questaq está erradissima

  • GABARITO D

     

    O agente responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pois apesar de ter o registro e o porte legal daquela arma de fogo, a utilizou para fim diverso, configurando o crime de porte ilegal. 

     

    Independente de outras tipificações penais, pois além de portar a arma de fogo ilegalmente, no caso concreto, feriu um dos ladrões. A questão, por si só, não nos dá uma situação de legítima defesa. Não é porquê um ladrão invade sua casa ou propriedade em que você se encontra que o disparo de arma de fogo contra ele, gerando lesões, será legítimo e configurará a legítima defesa. 

  • Principio da Consunção foi para o "ralo" nesse caso. 

  • Creio que não há dúvidas quanto a alternativa D ser a correta, pois é basicamente o que está escrito na lei. No entanto, a parte que fala: "independente de outras tipificações penais" seria pelo fato de que Antonio responderá por lesão corporal também, já que feriu o assaltante? E onde fica o princípio da consumação?

  • Acredito que, se houve legítima defesa, Antônio não poderia responder pelo desparo de arma de fogo, mas apenas pelo porte ilegal (portar a arma de em desacordo com a autorização recebida). Viageem essa questão...

  • § 6o O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações
    penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido. (Redação dada
    pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • A questão, no meu ponto de vista, está errada.  Só fala que ele disparou uma vez, na ocasião em que cometeu a lesão.  Portanto, só poderia responder pelo porte e por lesão corporal.  O disparo fica absorvido pela lesão.  Além do mais, o parágrafo fala: desde que a conduta não tenha como finalidade a prática de outros crimes.

     

  • SIMPLES: Pessoal, Antônio exercia " EM NOITES ALTERNADAS " a segurança irregular do fazendeiro, portanto, aí está a consumação do PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, pois há desvio na finalidade do registro obtido. Outrossim, NÃO CABE NORMA CONSUNTIVA, ante a independência fática dos acontecimentos, tendo em vista a habitualidade da segurança exercida por antônio, não foi para um fato determiando e a aquisição da arma não se deu para este único propósito. 

     

     Quanto ao fato do ROUBO, agiu em legítima defesa, portanto, não restando, a priori, outra capitulação a não ser o porte, devendo eventuais excessos no exercício da dirimente serem apurados. 

  • Questão passivél de anulação.  ou ele responde por porte ilegal ou por disparos de armas de fogo. impossivel no caso responder, conforma a alternativa d por porte e disparo. 

  • Ele responde por porte ilegal , porque nao poderia estar usando fora do trabalho.

     

    E por disparo de  arma de uso permitido , que no caso era permitido o uso durante o trabalho de caça. o outro trabalho nao era permitido utilizar .

  • DISPARO DE ARMA DE FOGO É CRIME SUBSIDIÁRIO, FORA Q A QUESTÃO NÃO DEIXOU EXPRESSO QUE HAVIA HABITAÇÃO NO LOCAL DO DISPARO, ELEMENTAR PARA O CRIME,  ENTÃO ELE NÃO PODERIA RESPONDER "INDEPENDENTE DE OUTRAS TIPIFICAÇÕES PENAIS." ALEM DO MAIS NÃO SEI SE PARA O CRIME DE PORTE O CRIME ANTERIOR NÃO SE MANTERIA SUBSIDIARIO. ESTA ERRADA A ALTERNATIVA!!!!!

  • O crime de disparo de arma de fogo de uso permitido( art 15 ) absorve o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art 14) , e o artigo 6° paragráfo 6° do estatuto do desarmamento diz que caçador que der outro uso à sua arma de fogo independentemente de outras tipificações penais, responderá  por porte ilegal OU por disparo de arma de fogo de uso permitido. Ele so responde por um crime ou o disparo ( apesar de nao estar claro sobre onde ou para onde ele atira) ou o Porte ilegal caso esteja em lugar  ermo e desabitado mas nunca responderá dois crimes. RECURSO

  • A tipificação do crime também dependeria da natureza da lesão corporal, se ela fosse de cunho grave ou gravissimo, o agenteresponderia pela LC e não pelo disparo. 

  • A questão é bem clara ao pedir para análisar de acordo com a Lei n° 10.826 de 2013. LOGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO, não é para análisar de acordo com as excludentes de ilicitude/antijuricidade, uma dessa a legítica defesa.

    flw, vlw...

    Letra D) Essa conjunção aditiva (E) deu a entender a cumulação, uma vez que no texto da lei diz (OU) conjunção alternativa, ideia de uma ou outra (Não cumulativa). Questão passível de anulação. 

    Acertei por eliminação e fui na menos errada. 

    Abraços!

  • Creio que para esse caso, o grau de lesividade produzido pelos disparos, deveria ter sido informado. 

    Vamos estudar!

  • Questão maldita

  • GABARITO: D

     

    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

    Art. 6º. § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    § 6o  O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido. 

  • Questão ilógica, para o exercício da legítima defesa era, neste caso, indispensável a realização do disparo; como eu posso ser penalizado por um crime se a lei me concede uma causa de justificação; neste caso eu teria de permitir o assalto para não responder pelo disparo; ou então evito o disparo e bato no assaltante com a coronha da arma.kkkkk questão mais infeliz. Tipo, a vítima do assalto, toma a arma do assaltante, atira nele que foge, mas ela responde pelo disparo, mas ela agiu em legítima defesa.

     

    AH NÃO SER QUE FOSSE DISPARO PELO EXCESSO, MAS A QUESTÃO NÃO INFORMA ISSO. QUESTÃO VIAJOU. Que importa é guardar a ideia do §5°, do Art.6°

  •  

    Lei 10.826/2003

     

    Art. 6º

     

     § 6o  O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

     

     

  • não cabe concurso com disparo...mas a menos pior era a D...como sempre FCC com questões mal formuladas e "a menos pior"

    na lei fala porte OU disparo.

  • O pessoal sempre tenta complicar demais a questão. Poxa, lê de boa que a resposta fica fácil.

  • Como a fcc busca do candidato a letra de lei, pelo meu ver o proprio gabarito da questão está errada.

     

    d) por porte ilegal de arma e disparos de arma de fogo de uso permitido, independente de outras tipificações penais.

     

    a lei: art 6 ..., independente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal de arma ou disparos de arma de fogo de uso permitido. 

     

  • Responder pelo porte é evidente. Li vários comentários e não consegui entender o pq ele responderia por disparo, visto que, apesar de a questão não nos trazer informações suficientes para concluir uma possível legítima defesa, o disparo fora em virtude da legítima defesa. Na minha humilde opinião, o indivíduo só responderia por porte... aguardo réplicas dos nobres colegas.
  • C) pelo exercício ilegal de atividade de segurança privada que é exclusivamente desempenhada por agentes públicos de folga. 

     

    Pensa numa opção errada hahaha

  • apenas lesão corporal kkkkkkkk

  • questao mal feita ....

    so prejudica quem estuda.

    ele agiu em legitima defesa , assim a alternativa A tb estaria correta.

     

  • Marcel Falcao, acho que você se equivocou. A questão está assim "No entanto, em noites alternadas utilizava o armamento para realizar a segurança de um fazendeiro local. Reagindo a um roubo na fazenda, realizou disparos com a arma de caça obtida legalmente, vindo a ferir um dos ladrões.", Antonio, morador da zona rural,  sabia que correria esse risco ao fazer uma segurança da fazenda local, sendo que o objetivo da arma era dependência da caça para prover a sua subsistência alimentar familiar. Então, ele estava fazendo algo inlegal, sabendo risco que poderia acontecer, tinha conciência do ato praticado. 

  • Deverá, nessa legislação tupiniquim, responder por "porte iliegal", já que portava a arma em desacordo com a autorização recebida, agora resporder por disparo é o cúmulo do absurdo... E as excluidentes de ilicitude? 

    Meu dedo tava coçando para marcar a letra "A", mas lembrei que moro no Brasil. Só nesse país "maravilhoso" que é proibido matar bandido! Tinha que ser prova para tribunal mesmo.

    Quando for responder questões pense assim: Bandido será privilegiado e Policial será condenado. 

  • Pessoal,

    acredito que Antônio resaponderá sim pelo PORTE ILEGAL.

    E pelo disparo, neste caso, haverá sim de RESPONDER POR ISSO. Ainda porque, gerou lesão, em virtude da tentativa de repelir uma possível injusta agressão, usando os meios necessários e disponíveis para isso.

    De forma igual será tratado o caso em que um indivíduo que não possua o porte de armas, saia nas ruas com um revolver de calibre permitido e use-o ao sofrer um assalto. Vindo, com isto, a ocasionar a morte do injusto agressor.

    Trata-se de uma Ação Penal para tal. Porém, não se fala aqui em CONDENAÇÃO PENAL, pois, "RESPONDER NÃO QUER DIZER CONDENAR", mas sim em AÇÃO que possibilite evidenciar a excludente de ilicitude "LEGÍTIMA DEFESA". Logo, mesmo quando houver uma excludente de ilicitude em um fato concreto, isso necessitará de apuração e julgamento proposto por uma Ação Penal, ou seja, RESPONDE pelo fato.

    Me corrijam se estiver errado.

  • tese, considerando as condutas praticadas e a letra fria da lei, Antônio estará sujeito a responder por porte ilegal de arma de fogo, por estar portando a arma em desacordo com a determinação regulamentar que lhe autorizou o porte (artigo 14 da Lei nº 10.826/2003), pelo disparo de arma de fogo (artigo 15 da Lei nº 10.826/2003) e pelo crime de lesão corporal. Nestes termos, está correta a assertiva contida no item (D) da questão. Todavia, embora Antônio possa a responder por todas essas condutas, ao meu sentir só poderia ser condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (artigo 14 da Lei nº 10.826/2003), uma vez que a lesão infligida ao bandido decorreu da legítima defesa de terceiros, causa excludente de ilicitude, sendo o disparo obviamente o meio necessário, adequado e proporcional, para repelir a injusta agressão, nos termos do artigo 25 do Código Penal, estando portanto, inserido nessa causa excludente. O STF, em casos análogos, já se manifestou neste sentido, anulando, inclusive, a condenação por crime de porte ilegal e arma (HC 111.488/MG e HC 120.678/PR, ambos da relatoria do Ministro Luiz Fux).
    Sendo uma questão polêmica, o candidato deve estar atento ao conteúdo da questão, que, como dito, indagou sobre quais condutas Antônio virtualmente poderia responder. Não perguntou por quais poderia ser condenado, lembrando ao Em candidato que a acusação, muito embora seja dito que o Ministério Público seja o "fiscal da lei", normalmente adota as teses mais gravosas ao agente, ainda que não adotadas em nossos tribunais. 
    Gabarito do professor: (D) 

  • cara, que qestão infeliz, ele usou do meio necessário pra rechaçar injusta agressão!, ele só tinha a arma então usou

  • A questão não traz elementos suficientes à configuração da excludente de ilicitude (legítima defesa) razão pela qual não se deve ingressar por estes meandros.

     

    No mais, a narrativa é explicitamente a previsão o art. 06º, § 6º do Estatuto do Desarmamento. Neste sentido: "o caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.

     

     

    Resposta: letra D.

    Bons estudos! :)

  • ''só prejudica quem estuda'' meu fi.. ta estudando mal então... para de desculpas e aprenda com o erro! desse jeito não vai conseguir chegar lugar algum.

  • Mano leiam independentemente de outras sanções penais! ou seja, pouco importa em quais bananas o cara vai sentar,ele vai sentar em outras sim ,mas nessa ele ja sentou INDEPENDENTEMENTE das outras Se sera um cacho inteiro depende do contexto ;)
  • Letra da lei, sem discussão.

     

    > Art. 6º - LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

     

    >> § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

     

            I - documento de identificação pessoal;

     

            II - comprovante de residência em área rural; e

     

            III - atestado de bons antecedentes.

     

    >> § 6o  O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.

  • errado,como pode ser porte ilegal se no enunciado fala que ele conseguiu o porte? por mais que seja pra defender sua propriedade,a questao deveria entao dizer posse de arma de fogo

  • Nessas bancas lacradoras, é só marcar a alternativa que ferra a pessoa de bem e exalta o vagabundo, que vai acertar sempre...

  • O enunciado é claro ao falar que o agente "em noites alternadas utilizava o armamento para realizar a segurança" ou seja ele já estava cometendo o crime de porte ilegal de arma de fogo há algum tempo e por esse motivo tira do mesmo contexto fático "portar" e "disparar" e faz com que ele incida nos crimes de disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo excluindo a possibilidade da aplicação do princípio da consunção. Logo, deverá responder pelos dois crimes em concurso.

  • Considerando as condutas praticadas e a letra fria da lei, Antônio estará sujeito a responder por porte ilegal de arma de fogo, por estar portando a arma em desacordo com a determinação regulamentar que lhe autorizou o porte (artigo 14 da Lei nº 10.826/2003), pelo disparo de arma de fogo (artigo 15 da Lei nº 10.826/2003) e pelo crime de lesão corporal. Nestes termos, está correta a assertiva contida no item (D) da questão. Todavia, embora Antônio possa a responder por todas essas condutas, ao meu sentir só poderia ser condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (artigo 14 da Lei nº 10.826/2003), uma vez que a lesão infligida ao bandido decorreu da legítima defesa de terceiros, causa excludente de ilicitude, sendo o disparo obviamente o meio necessário, adequado e proporcional, para repelir a injusta agressão, nos termos do artigo 25 do Código Penal, estando portanto, inserido nessa causa excludente. O STF, em casos análogos, já se manifestou neste sentido, anulando, inclusive, a condenação por crime de porte ilegal e arma (HC 111.488/MG e HC 120.678/PR, ambos da relatoria do Ministro Luiz Fux).

    Sendo uma questão polêmica, o candidato deve estar atento ao conteúdo da questão, que, como dito, indagou sobre quais condutas Antônio virtualmente poderia responder. Não perguntou por quais poderia ser condenado, lembrando ao Em candidato que a acusação, muito embora seja dito que o Ministério Público seja o "fiscal da lei", normalmente adota as teses mais gravosas ao agente, ainda que não adotadas em nossos tribunais. 

    Gabarito do professor: (D) 


  • "O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido."   

  • a Lei é de 2013 ?????

  • Genten, erro tosco no ano da lei.

  • GABARITO D

    PMGO

  • Ai a pessoa vem aqui em vez de comentar a questão, vem discutir política. Me poupe. Olhe o nome da pessoa.
  • Não há resposta.

    Ele responderia apenas pelo porte ilegal, por ter desviado a finalidade pela qual o obteve.

    Se disparou em legítima defesa de outrem, ele não "disparou por disparar", mas para matar ou ferir. Logo, o disparo restará absorvido pelo crime-fim, que será afastado pela excludente de ilicitude. E de igual modo, como agiu em LD, não responderia, obviamente, pelo porte ilegal.

    Vejam o comentário do professor neste mesmo sentido.

    Mais uma observação: em nenhum momento a questão fala que a arma é de uso permitido.

  • Klaus, tudo bem ele ter agido em LD, porém não poderia estar usando a arma para aquela finalidade, por isso responder por porte ilegal e disparo. Quanto a responder por mais, a questão não foi a fundo para se determinar se houve excesso. Na LD responde se houver excesso. Então, como não houve uma descrição mais minuciosa que permita inferir se houve excesso ou não (aparentemente sim, usar arma contra alguém que não se menciona estar armado) existe sim a possibilidade.

    Ainda, as armas de uso restrito são:

    Art. 11. Arma de fogo de uso restrito é aquela de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica. 

    Se a questão não te disser isso, é de uso permitido. Questão para acertar por exclusão.

  • O parágrafo 6º diz: "porte ilegal OU disparo de arma de fogo". usa a conjunção "OU" e não "E" como mencionado na alt. "D". Por isso acabei errando a questão. ficou a dúvida: o agente responde pelos 2 crimes ou apenas por 1?

    § 6o O CAÇADOR para subsistência que DER OUTRO USO À SUA ARMA DE FOGO, INDEPENDENTEMENTE DE OUTRAS TIPIFICAÇÕES PENAIS, responderá, conforme o caso, por PORTE ILEGAL OU POR DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

  • Errei a questao pelo fato do conectivo "E". Na letra da lei mesmo está escrito ''OU"

    Deu a enteder que o cara seria processado por dois delitos ao mesmo tempo

  • GABARITO: D

    Art. 6º. § 6o O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido

  • conjunção "e" é aditiva, não lei é utilizado ou....

  • Princípio da consunção (absorção), tal se aplica nos casos em que há uma sucessão de condutas dentro de um nexo de dependência. Nesse contexto o crime meio é absorvido pelo crime fim. Não seria possível o crime de disparo sem que ele estivesse portando a referida arma. Nesse sentido o legislador foi correto em inserir o "ou" no referido texto. Porém, algumas questões devemos nos atentar a menos errada ou na intenção do examinador.

  • § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:                 

            I - documento de identificação pessoal;                    

            II - comprovante de residência em área rural; e                      

            III - atestado de bons antecedentes.                      

                                 

            § 6 O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.

  • o crime de disparo de arma de fogo e um crime subsidiário,ou seja desde que não tenha a finalidade da pratica de outro crime.

  • o caçador para subsistência que utilizar da arma de fogo para outra finalidade diversa daquela para qual foi concedida,responde por porte ilegal e por disparo de arma de fogo de uso permitido.

  • No caso em questão, independentemente de outras tipificações penais, o agente responderá, por porte ilegal OU por disparo de arma de fogo de uso permitido, e NÃO pelos dois tipos penais como afirma a assertiva D. A conjunção"OU" traz a ideia de alternância, enquanto que "E" soma.

    Por isso, merecia ter sido anulada na época.

    Alternativa considerada correta

    D - por porte ilegal de arma E disparos de arma de fogo de uso permitido, independente de outras tipificações penais.

    Letra de lei

    § 6o O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal OU por disparo de arma de fogo de uso permitido(Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • § 5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento 

  • LEMBRANDO QUE NÃO É ARMA DE QUALQUER CALIBRE, E SIM ATÉ O CALIBRE 16.

    É ENQUADRADO NA CATEGORIA CAÇADOR PARA SUBSISTÊNCIA.

  • Certo o questionamento do Müller Maia

  • A meu ver ele só responderia por porte ilegal de arma de fogo, visto que atuou em legítima defesa de terceiro, e atirar, neste caso, seria a forma de repelir injusta agressão.

  • Art. 6º. § 6o O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido

  • No tocante à lesão corporal cometida contra o assaltante, Antônio não será condenado, visto que incide a legítima defesa de terceiro, excluindo, assim, a ilicitude.

  • GABARITO: D

    Art. 6º. § 6o O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido

  • Creio que responderia apenas pelo porte ilegal. O disparo foi o meio que tinha a disposição para repelir a injusta agressão.

  • Como que o cidadão vai responder por disparo de arma de fogo nessa situação? Leiam o artigo e me indiquem onde havia “lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela” na questão que pudesse caracterizar o crime???

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Alem do mais, o disparo é crime subsidiário, que só se aplica se não foi meio para outro. Ora, se a questão deixa claro que ele disparou para ferir o assaltante, como se aplica o crime subsidiário quando o principal está evidente na questão???

    Sem falar na questão da legítima defesa de terceiros, que excluiria a ilicitude das condutas praticadas pelo autor, mesmo que a lei preveja a possibilidade de ele estar incurso no porte ou disparo de arma de fogo.

    Ao meu ver, o gabarito está errado e não há resposta correta.

  • Se diz caçador e usa arma p/outros fins, responde o 14 ou 15.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    § 6º O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.    

    ======================================================================

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    ARTIGO 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.   

    Disparo de arma de fogo (=DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO)

    ARTIGO 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.  

    ======================================================================

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)  

    Legítima defesa

    ARTIGO 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    ======================================================================

    Lesão corporal

    ARTIGO 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Data vênia, acredito que pelo disparo de arma de fogo( art. 15), com base no principio da consunção, só era compatível a tipificação do porte ilegal de arma.

  • Assertiva D

     Antônio estará sujeito a responder = por porte ilegal de arma e disparos de arma de fogo de uso permitido, independente de outras tipificações penais.

  • Caraca que questão bizarra, afinal, quem faz uso dos meios disponíveis para defender bem próprio ou alheio esta amparado pelo instituto da legitima defesa. Ainda mais a questão falou em ROUBO, o que é roubo se não a tentativa de subtração de coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência, questão bem pobre e passível de anulação!

  • Gab D

    Art. 6º, § 6º. O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.

  • Na verdade nao responde pelo porte E disparo, tanto pelo §6º quanto pelo principio da consunção.

  • A questão deveria ser anulada por não ter uma alternativa correta. O art. 6°, §6°, prevê que ele responda por porte ilegal ou por disparo, conforme o caso, e não por ambos.

  • Questão coerente no meu modo de ver , pois deixa bem claro que Antônio irá responder pelo crime do porte ilegal de arma de fogo e o disparo de arma de fogo , A QUESTÃO É SABER INTERPRETAR (INDEPENDENTEMENTE DE OUTRAS TIPIFICAÇÕES , ou seja Antônio pode ou não responder por outros crimes , o quê interessa é que ele irá responder pela Lei 10.826/13.

    Talvez a explicação esteja ficado longa , mas o que importa é ajudar os guerreiros (as) ... Foco nos estudos ..

  • até poderia responder por porte ilegal devido a destinação diversa, afinal ele habitualmente trabalhava de segurança, mas responder pelo disparo diante da situação real de legitima defesa? Óbvio que não! gabarito totalmente equivocado!

  • Absolutamente não entendi

  • deveria receber era uma medalha

  • Eu acertei a questão, mas entendo que a questão forçou!

  • Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    § 5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

          

           § 6o O CAÇADOR para subsistência que DER OUTRO USO À SUA ARMA DE FOGO, INDEPENDENTEMENTE DE OUTRAS TIPIFICAÇÕES PENAIS, responderá, conforme o caso, por PORTE ILEGAL OU POR DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO