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GAB A:
LEI 10.826
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Fortis Fortuna Adiuvat!
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Ae eu te pergunto: O que esse guarda civil metropolitano estava com a arma fora do serviço? Questão com falha! hahaha :D
Artigo 6° (...)
(...)
§ 7o Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
GAB: LETRA A
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A questão não tem vício não, Rafael.
Veja que o agente estava usufruindo da posse concedida a ele devido às funções exercidas. A limitação da norma é referente ao porte, apenas.
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...não adotou a devida cautela para impedir o acesso do menor ao armamento.
a) omissão de cautela.
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Correta, A
Caro Rafael, Amigo e futuro irmão de farda,
Ele estava na POSSE da arma, e não no PORTE, são institutos diferentes, portanto, questão perfeitamente correta.
LEI 10.826/03 - Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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LEI 10.826
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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Fala, Patrulheiro Ostensivo.
Verdade...distração minha. O porte que é limitado ao serviço.
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E quem responde pelas mortes???????
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§ 7o Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008).
Este paragrafo, só diz respeito aos guardas metropolitanos com mais de 50 e menos de 500 mil habitates. Porém, caso a cidade possua mais de 500 mil habitantes, o guarda metropolitano terá direito ao PORTE mesmo fora do serviço. Art. 6º, inciso III.
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Mas e quem responde pelas mortes?? O crime de homicídio culposo não absorve o crime de omissão de cautela? Ou a resposta se justifica pela questão ter mencionado somente de acordo com a lei específica? Caso alguém possa me esclarecer, agradeço.
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Gabarito A
Omissão de Cautela:
Ser descuidado e deixar menor de 18 anos ou portador de deficiência mental se apoderar da arma.
OBS:É um delito omissivo e o elemento subjetivo do crime é a negligência.
CAVEIRAAA !!!
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Vi uma galera nos comentários indagando quem responde pelas mortes, galera, reparem no enunciado "Considerando a Lei n° 10.826/2003, no tocante a posse do armamento, Bruno, sem prejuízo de outras sanções, estará sujeito ao crime de"
Apesar da questão ser clara em seu enunciado, desconsiderando qualquer outros delitos cometidos por seu filho, Bruno responderá por omissão de cautela:
" Omissão de cautela Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade"
Embora esta conduta prevista no Art 13 da Lei 10.826 (omissão de cautela) será absorvida pelos dois homicídios pelo fenômeno da consunção, combinado com o alínea "a" §2º do Art 13 do Código Penal. " § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância."
Reptindo, o enunciado foi claro ao se preocupar apenas com as condutas previstas no Estatuto do desarmamento, mas na prática, ou em outra questão mais elaborada, Bruno responderia por Homícidio Culposo, a título de omissão imprópria. Pois a omissão de cautela (art 13 da lei 10.826) se enquadra apenas para a conduta de "apoderamento" da arma.
O inimputável se apoderou da arma = omissão de cautela (art 13 L10826);
O inimputável cometeu alguma infração com a arma = omissão impópria (Art 13, §2º "a" Código Penal).
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Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
ATENÇÃO O único crime culposo previsto no Estatuto é a omissão de cautela (art. 13, caput).
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Gabarito: Letra A
LEI 10.826/03 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO)
Art. 13 - OMISSÃO DE CAUTELA (Calibre Permitido ou Restrito)
- Menor de 18 anos;
- Deficiente Mental;
- Arma (Não prevê acessório e munição)
- Omissivo Condicionado;
- Crime a prazo.
Fonte: AlfaCon (Resumo de aula)
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GABARITO LETRA A
ESTATUTO DO DESARMAMENTO: L. 10.826/03
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
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LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
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Galera quem responde pelas mortes vai ser o pai, por ser o tutor do autor do crime de menor idade, porém a questão deixa bem clara que ela quer o entendimento sobre o estatuto do desamamento, para ela pouco importa as mortes.
Mas vamos ficar atentos às outras questões sobre os entendimentos, no geral ele será responsável por homicídio culposo + omissão de cautela!
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Pessoal, apesar de não fazer parte do gabarito da questão, esclarecendo as dúvidas:
O pai poderá sim responder pelas mortes, na modalidade culposa, nos termos do artigo 13, §2º do Código Penal, na famosa modalidade de crime comissivo por OMISSÃO. O pai tem o "dever de agir" ao impedir que o filho cometa o referido delito.
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Questão para não zerar a prova!
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GABARITO: A
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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''...e não adotou a devida cautela para impedir o acesso do menor ao armamento.''
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GABARITO: A
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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SÃO CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO:
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido;
- Omissão de cautela.
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Questão básica!
E muito bom os comentários dos colegas a respeito dos demais crimes.
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Gabarito A
Omissão de Cautela: Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Bruno,o pai,é agente de segurança publico "equiparado",não seria hipotese de Bruno,um GCM responder por comissivo por omissão do GARANTIDOR?
é claro que a questão deixa bem claro :"sem prejuízo de outras sanções",mas é interessante a indagação
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Seu pai, Bruno, que exercia atividades de guarda civil metropolitano, tinha a posse do aludido armamento em razão de suas funções e não adotou a devida cautela para impedir o acesso do menor ao armamento.
Ele estava na POSSE da arma, e não no PORTE, são institutos diferentes, portanto, questão perfeitamente correta.
LEI 10.826/03 - Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
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#RUMOAPMMG
PERSIST, INSIST, DO NOT GIVE UP
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O delito de omissão de cautela se consuma com a mera inobservância das precauções mínimas e necessárias pelo possuidor para impedir o acesso ao armamento (neste momento ele já comete o crime, embora seja quase impossível puni-lo, na prática), aperfeiçoando-se com o apoderamento pelo menor (caso da questão) ou pessoa com deficiência.
Será submetido, portanto, às penas incursas no art. 13 do Estatuto do Desarmamento, considerando que não praticou outra conduta típica além desta.
Resposta: letra A.
Bons estudos! :)
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Gab a)
Importante ressaltar que o ministro do STF Alexandre de Moraes, decidiu em 29/06/2018, que integrantes de todas as guardas municipais podem portar armas de fogo, durante o horário de trabalho e de folga.
Por meio de uma liminar concedida a pedido do Democratas, o ministro suspendeu dois artigos do Estatudo do Desarmamento, que limitava o porte de arma para uso no trabalho e horários de folga pelos guardas.
Bons estudos! ; )
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Letra A
OMISSÃO DE CAUTELA
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18
(dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de
fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
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Gab A
Omissão de Cautela
Art 13°- Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apondere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
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Galera, o homicídio não tem pena maior que omissão de cautela???
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500 comentários iguais.
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Porte: arma FORA da residência ou do local de trabalho
PoSse: arma na RESIDÊNCIA ou no LOCAL DE TRABAHO.
Crime na condição de partícipe: para ser partícipe, a pessoa deve concordar com a conduta; devem existir objetivos afins
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PADRÃO ACERTEI GABARITO A
PMGO
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GABARITO A
PMGO
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Apenas reproduzindo o comentário do colega "Alquimista da Federal", a título de registro:
Apesar da questão ser clara em seu enunciado, desconsiderando qualquer outros delitos cometidos por seu filho, Bruno responderá por omissão de cautela:
" Omissão de cautela Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade"
Embora esta conduta prevista no Art 13 da Lei 10.826 (omissão de cautela) será absorvida pelos dois homicídios pelo fenômeno da consunção, combinado com o alínea "a" §2º do Art 13 do Código Penal. " § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância."
Reptindo, o enunciado foi claro ao se preocupar apenas com as condutas previstas no Estatuto do desarmamento, mas na prática, ou em outra questão mais elaborada, Bruno responderia por Homícidio Culposo, a título de omissão imprópria. Pois a omissão de cautela (art 13 da lei 10.826) se enquadra apenas para a conduta de "apoderamento" da arma.
O inimputável se apoderou da arma = omissão de cautela (art 13 L10826);
O inimputável cometeu alguma infração com a arma = omissão impópria (Art 13, §2º "a" Código Penal).
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Caro Tanto Faz.
Seu comentário é desnecessário, tendo em vista que opinião pessoal cada um tem a sua, mas respeite o ambiente de estudo.
Diante disso procure estudar um pouco mais sobre o motivo de nosso país ser o 8º que mais investe em educação e o 65º num ranking com países subdesenvolvidos em relação a educação.
A culpa não é só da arma.
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Art. 13, Lei n. 10.826 de 2003. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
Pena: detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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Excelente comentario do usuario : Alquimista Federal
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Lembrando que a omissão de cautela é um crime culposo (negligência ou imperícia) e o crime se consuma com o manejo da arma pelo menor ou deficiente.
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Lembrando que a omissão de cautela é um crime culposo (negligência ou imperícia) e o crime se consuma com o manejo da arma pelo menor ou deficiente.
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GABARITO: A
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
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OMISSÃO DE CAUTELA: deixar de observar as cautelas para impedir que menor de 18 anos ou deficiente mental se apodre de arma de fogo que esteja sob sua posse ou propriedade. (Trata-se de um crime Culposo) à Omissão Própria
è Aplica-se ao responsável de Empresa de Segurança e Transporte de Valores que deixa de registrar Ocorrência Policial & comunicar a POLÍCIA FEDERAL sobre perda, roubo, furto, extravio de arma, acessório ou munição, nas primeiras 24h depois do FATO (e não do conhecimento da autoria) – Crime formal pelo simples fato de não ter registrado
Obs: a lei não exige que haja resultado para a configuração do delito.
Obs: pode ser aplicado mesmo que não haja o porte da arma (Único Crime de Menor Potencial Ofensivo & CULPOSO)
Obs: não se aplica no caso de apoderamento de munições e acessórios (Ex: filho pega algumas munições do pai)
Obs: caso a entrega a criança/adolescente seja DOLOSA incorrerá no crime de Porte/Posse de uso restrito (equiparado)
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omissao de cautela e segundo entendimento também responderia pelos crimes praticados por seu filho na modalidade culposa
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Devemos prestar bastante atenção ao enunciado, que nos pede o crime da Lei n° 10.826/2003 referente à conduta praticada.
Não há dúvidas de que estamos diante do crime de omissão de cautela: “Seu pai, Bruno, que exercia atividades de guarda civil metropolitano, tinha a posse do aludido armamento em razão de suas funções e “não adotou a devida cautela para impedir o acesso do menor ao armamento”:
Omissão de cautela. Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Resposta: A
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OMISSÃO DE CAUTELA -MENOR DE 18 ANOS -DEFICIENTE MENTAL -ARMA DE FOGO(NÃO INCLUI ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO) -ÚNICO CRIME CULPOSO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO -CRIME OMISSIVO -CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
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Menor NÃO COEMETE CRIME.
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No estatuto do desarmamento, são apenas dois crimes punidos com pena de detenção.
>>> Omissão de cautela (pena de detenção)
>>> Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (pena de detenção)
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Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou seja de sua propriedade.
Pena de detenção.
O crime de omissão de cautela é um crime próprio, ou seja, só quem é possuidor ou proprietário da arma pode praticar, sendo também um crime na modalidade culposa “deixar de observar as cautelas necessárias”.
Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.
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Art. 12 Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento. Pena de detenção.
Art. 5, §5º Aos residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.
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Achei tão obvia a Questão que errei, kkk
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Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
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Sobre o concurso de agentes, devemos nos lembrar que:
Não há participação dolosa em crime culposo ou participação culposa em crime doloso.
O concurso exige unidade de desígnios.
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Gabarito A) omissão de cautela.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Omissão de cautela
ARTIGO 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
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MATEI A QUESTÃO LOGO PELA PALVRA ''APODEROU-SE''
NESTE MOMENTO O CRIME DE OMISSÃO DE CAUTELA JÁ SE CONSUMA!
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No estatuto do desarmamento, são apenas dois crimes punidos com pena de detenção.
>>> Omissão de cautela
>>> Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
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CRIME DE OMISSÃO DE CAUTELA --- PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO
Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou seja de sua propriedade.
Pena de detenção.
O crime de omissão de cautela é um crime próprio, ou seja, só quem é possuidor ou proprietário da arma pode praticar, sendo também um crime na modalidade culposa “deixar de observar as cautelas necessárias”.
Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.
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CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO --- PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO
Art. 12 Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento. Pena de detenção.
Art. 5, §5º Aos residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.
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Assertiva A
Considerando a Lei n° 10.826/2003, no tocante a posse do armamento, Bruno, sem prejuízo de outras sanções, estará sujeito ao crime de omissão de cautela.
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Vamos lá, irei contribuir dessa vez.
O pai só responde por omissão de cautela.
A criança responde por homicídio doloso, mas ao final do processo ela é isenta de pena, pois exclui a culpabilidade por ser inimputável.
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ART.13-PERIGO CONCRETO
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Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Confia em Deus e ele tudo fará.
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É muito comum as bancas cobrarem acerca desse crime o deficiente físico, mas é incorreto. Lembre-se que são apenas dois sujeitos os quais descrevem o tipo penal sobre se apoderar de arma de fogo:
1- Menor de 18 anos de idade;
2 -Pessoa com deficiência mental.