Resolução CNJ n° 239
Art. 5º O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, mediante assessoramento do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, definirá os protocolos, as medidas e as rotinas de segurança que compõem esta Política Nacional de Segurança, com os seguintes objetivos:
I – identificar, referendar e difundir boas práticas em segurança institucional, provendo aos órgãos do Poder Judiciário orientações para a sua implementação;
II – definir metodologia de gestão de riscos específica para o Poder Judiciário;
III – definir metodologia para a produção de conhecimentos de inteligência no âmbito da Segurança Institucional do Poder Judiciário;
IV – orientar a definição das competências e atribuições dos profissionais de segurança que atuam no Poder Judiciário;
V – orientar a definição da grade curricular para os cursos de formação e de capacitação em Segurança Institucional do Poder Judiciário.
§ 1º Entende-se por atividade de inteligência do Poder Judiciário o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da Segurança Institucional do Poder Judiciário.
§ 2º Os protocolos, medidas e rotinas de segurança serão difundidos em normas e manuais de referência técnica, e serão, sempre que necessário, reavaliados conforme a dinâmica dos fatos e o contexto institucional.