SóProvas


ID
2568502
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, foi morta por seu companheiro Gilmar motivado por razões de sua condição de sexo feminino, com o menosprezo e discriminação à condição feminina e violência doméstica e familiar. A tipificação penal para este crime é

Alternativas
Comentários
  • GAB C:

     

    CP:

     

    Art. 121. Matar alguem:

     

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    Fortis Fortuna Adiuvat!

  • A) Errado
    Código Penal: Art. 18 - Diz-se o crime: [...] II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

     

    a) Imprudência: é a precipitação, afoiteza, agindo o agente sem os cuidados que o caso requer. b) Negligência: é a ausência de precaução. Diferentemente da imprudência (positivação), a negligência é negativa- omissão. c) Imperícia: é a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão.” (CUNHA, 2017, p.79)

     

    B) Errado
    “Qualifica o crime de homicídio utilizar o agente algum recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima, exemplificando o Código alguns modos particularmente insidiosos de praticá-lo, como a traição, emboscada e dissimulação, cabendo, desse modo, a interpretação analógica.
    a) Traição: é ataque desleal, repentino e inesperado (ex.: atirar na vítima pelas costas ou durante o sono).” (CUNHA, 2017, p.63)

     

    C) Correto
    Art.121
    . Matar alguém: [...] (homicídio qualificado) § 2° Se o homicídio é cometido: [...] (feminicídio) VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

     

    “A Lei 13.104/15 inseriu o inciso VI para incluir no art. 121 o feminicídio, entendido como a morte de mulher em razão da condição do sexo feminino (leia-se, violência de gênero quanto ao sexo). A incidência da qualificadora reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade” (CUNHA, 2017, p. 64)

     

    D) Errado
    Lei nº 2.889/1956
    (Define e pune o crime de genocídio): Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal

     

    “Genocídio (por vezes designado por limpeza étnica) tem sido definido como o assassinato deliberado de pessoas motivado por diferenças étnicas, nacionais, raciais, religiosas e (por vezes) políticas. O genocídio pode se referir igualmente a ações deliberadas cujo objetivo seja a eliminação física de um grupo humano segundo as categorias já mencionadas.” (ANDREUCCI , 2017, p. 465)

     

    E) Errado
    Código Penal: Art. 121. Matar alguém


    “O crime de homicídio simples encontra-se definido pelo art. 121, caput: "Matar alguém". A essa conduta - que não aloja elementos normativos ou subjetivos [...]” (MASSON, 2012, p.13)

     

    _______________

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direto penal: parte especial (arts. 121 ao 361) I -9. ed. rev., ampt e atual.- Salvador: JusPODIVM.. 2017.
    MASSON, Cleber Rogério. Direito penal esquematizado: parte especial – Volume 2 – 3ª ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012.
    ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial – 12. ed. atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2017.

  • Correta, C

    No caso da questão, o agente vai responder por FEMINICÍDIO, que nada mais é do que uma das hipóteses qualificadoras do crime de homicídio. Além disso, cabe destacar que esta qualificadora também é considerado um crime hediondo. 

    Código Penal - Homicídio simples - Art. 121. Matar alguem(...) 

          
    Homicídio qualificado
     - § 2° Se o homicídio é cometido: VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino(...)

    Obsa qualificadora supracitada não cabe o privilégio (art.121 §1º ), visto que este só é aplicado nas hipóteses de qualificadoras de ordem objetiva, presentes nos incisos III e IV do Parágrafo 2º do Art.121.

  • #VemDeRevisão

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      

    I - violência doméstica e familiar;      

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.   

     

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;     

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;     

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. 

     

    #SomosTodosPRFs

      

  • Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • É tão fácil assim ser técnico judiciário?

  • Os caras conseguiram separar o sujeito (Maria) do verbo (foi) com a vírgula. Daí se vê o nível da questão.

  • dentro de   Homicídio qualificado tem o crime de: 

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal,integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;  ( que é o caso da questão acima)   (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. ( que é o caso da questão acima)       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

     

     

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público (Q866480)

    No que se refere aos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.

    a)Ocorre o feminicídio quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, como quando o crime envolve a violência doméstica e familiar ou o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher.

  • 1+1=?

  • Mais fácil que isso só 2+2

  • essa foi para nao zerar, o restante foi para se foder

  • Mais alguém reparou no erro bizarro da banca em separar Maria (sujeito) do verbo (foi)?

  • rsrsrs ... Questãozinha simples!

  • Gabarito: c) feminicídio

    Feminicídio

    Art. 121, VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    § 2° - Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

  • FEMINICIDIO TA CAINDO DEMAIS!

     

  • Moleza DEmais né !!! Cobrar esse crime na prova está na moda !!! atenção guerreiros !

  • letra c. feminicidio

  • Uns dos parágrafos de qualificadora de homicídio - matar pela razão de ser mulher. 

  • Gabarito C - Acertei novamente 

    Em 07/07/2018, às 21:03:11, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 19/05/2018, às 14:59:28, você respondeu a opção C.Certa!

  • GABARITO C

     

    É crime de feminicídio, que é considerado homicído qualificado, logo, hediondo

  • Olhei, esperei meia hora procurando a pegadinha. Mas depois vi que não era da Cespe...

  •   PONTOS QUE PODEM SER OBJETO DE PEGADINHA:

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      

    I - violência doméstica e familiar;      

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.   

     

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;     ------- 6 MESES

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;     MENOR DE 18

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.  NA PRESENÇA DE IRMÃO, TIO OU PRIMO

     

    (créditos :colega  Roger siqueira postou a lei)

     

    BONS ESTUDOS!!!! Vamos pegar esses cargos e fazer a diferença para o nosso país enquanto estivermos ocupando eles!Avante!

  • Ta de brinqueixon uifi mi???

  • genocídio kkkkkkk

  • Essa não valeu, próxima!

  • Caríssimos colegas, quem achou simples/ fácil essa questão ensine aos outros colegas que estão começando, simples assim );

  • Pessoal, atentem-se para a questão de que o feminicídio não é um crime, muito menos um tipo penal, é apenas uma qualificadora do crime de homicídio. Muitas bancas e pessoas vêm cometendo essa impropriedade. Não há crime de feminicídio, repito. No entanto, por exclusão e intuição da questão, a única plausível é a letra C.

  • Feminicidio é o homicidio realizado no ambito da violencia domestica ou por menosprezo a condição da mulher , contra a mulher. Vale ainda ressaltar que caso seja cometido na gestação , 3 meses após o parto , na frente de ascendente ou descendente da vitima ou contra menor de 14 ou maior de 60 , o aumento é de 1/3 ate a metade.

  • Gabarito letra C.

    Sobre o aumento de pena:

    Aumento de pena

    A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; **

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.”

    ** Bizu para lembrar do tempo:

    ► No total o aumento de pena abarcará um intervalo de 1 ano, ou seja 9 meses da gravidez + 3 meses pós gestação. É um bizu bobinho, mas com tantos prazos para decorar, se vc guardar esse 1 ano se lembrará fácil dos 3 meses. É só reduzir os 9 meses da gestação que chegará no meses posteriores que terão o aumento de pena em caso do feminicídio.

  • Feminicídio é uma qualificadora ou uma tipificação?

  • GB C

    PMGO

  • GB C

    PMGO

  • GAB: C

    #PMBA

    SUA VAGA É MINHA !

  • Quem erra isso ai? kkkkkkk Questão dada demais...

  • COMENTÁRIOS: A questão traz a figura do homicídio qualificado pelas razões de sexo feminino (feminicídio), veja:

    Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    Art. 121, § 2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve

    I - violência doméstica e familiar;  

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    Sendo assim, as demais assertivas estão incorretas.

  • Usuário inativo eu fiz um concurso da pm em 2017 que tinha um monte de gente com essa frase " a sua vaga é minha" desceram de um ônibus, com tutores, e um monte de frescura, resumindo alguns muito pouco conseguiram a vaga, eu msm estudei em casa, passei, eu acho que o preparo e o conhecimento é o fundamental, e se a vaga é minha ninguém me tira, não estuda nao para ver ser a a vaga é sua...

  • Se fosse contra a mulher e em razão da condição do sexo feminino, seria feminicídio (homicídio qualificado).

    Se fosse contra a mulher em represália por ser integrante da Força Nacional, por exemplo, seria então um homicídio funcional (homicídio qualificado).

    AINDA SOBRE FEMINICÍDIO

    A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:

    1] durante gestação ou nos três meses posteriores ao parto;

    2] contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência;

    3] na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima;

    4] em descumprimento das medidas protetivas de urgência

  • Ressalta-se que Feminicídio é diferente de femicídio.

  • GABARITO: C

    O termo técnico mais correto é HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO FEMINICÍDIO, tendo em vista que femicídio é diferente de feminicídio.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Homicídio simples

    ARTIGO 121. Matar alguèm:

    Feminicídio   

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:   

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:   

    VIII - (VETADO):      

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:   

    I - violência doméstica e familiar;    

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.  

  • Reclusão de 12 a 30 anos e é pouco!!!

  • Contra mulher, por razões da condição do sexo feminino.

  • feminicidio- Reclusão 12 a 30 anos
  • A lei do feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres com um ato de feminicídio.

    • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
    • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher.