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GAB C:
CP:
Art. 121. Matar alguem:
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Fortis Fortuna Adiuvat!
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A) Errado
Código Penal: Art. 18 - Diz-se o crime: [...] II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
“a) Imprudência: é a precipitação, afoiteza, agindo o agente sem os cuidados que o caso requer. b) Negligência: é a ausência de precaução. Diferentemente da imprudência (positivação), a negligência é negativa- omissão. c) Imperícia: é a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão.” (CUNHA, 2017, p.79)
B) Errado
“Qualifica o crime de homicídio utilizar o agente algum recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima, exemplificando o Código alguns modos particularmente insidiosos de praticá-lo, como a traição, emboscada e dissimulação, cabendo, desse modo, a interpretação analógica.
a) Traição: é ataque desleal, repentino e inesperado (ex.: atirar na vítima pelas costas ou durante o sono).” (CUNHA, 2017, p.63)
C) Correto
Art.121. Matar alguém: [...] (homicídio qualificado) § 2° Se o homicídio é cometido: [...] (feminicídio) VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
“A Lei 13.104/15 inseriu o inciso VI para incluir no art. 121 o feminicídio, entendido como a morte de mulher em razão da condição do sexo feminino (leia-se, violência de gênero quanto ao sexo). A incidência da qualificadora reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade” (CUNHA, 2017, p. 64)
D) Errado
Lei nº 2.889/1956 (Define e pune o crime de genocídio): Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal
“Genocídio (por vezes designado por limpeza étnica) tem sido definido como o assassinato deliberado de pessoas motivado por diferenças étnicas, nacionais, raciais, religiosas e (por vezes) políticas. O genocídio pode se referir igualmente a ações deliberadas cujo objetivo seja a eliminação física de um grupo humano segundo as categorias já mencionadas.” (ANDREUCCI , 2017, p. 465)
E) Errado
Código Penal: Art. 121. Matar alguém
“O crime de homicídio simples encontra-se definido pelo art. 121, caput: "Matar alguém". A essa conduta - que não aloja elementos normativos ou subjetivos [...]” (MASSON, 2012, p.13)
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CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direto penal: parte especial (arts. 121 ao 361) I -9. ed. rev., ampt e atual.- Salvador: JusPODIVM.. 2017.
MASSON, Cleber Rogério. Direito penal esquematizado: parte especial – Volume 2 – 3ª ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012.
ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial – 12. ed. atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2017.
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Correta, C
No caso da questão, o agente vai responder por FEMINICÍDIO, que nada mais é do que uma das hipóteses qualificadoras do crime de homicídio. Além disso, cabe destacar que esta qualificadora também é considerado um crime hediondo.
Código Penal - Homicídio simples - Art. 121. Matar alguem(...)
Homicídio qualificado - § 2° Se o homicídio é cometido: VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino(...)
Obs: a qualificadora supracitada não cabe o privilégio (art.121 §1º ), visto que este só é aplicado nas hipóteses de qualificadoras de ordem objetiva, presentes nos incisos III e IV do Parágrafo 2º do Art.121.
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#VemDeRevisão
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
#SomosTodosPRFs
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Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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É tão fácil assim ser técnico judiciário?
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Os caras conseguiram separar o sujeito (Maria) do verbo (foi) com a vírgula. Daí se vê o nível da questão.
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dentro de Homicídio qualificado tem o crime de:
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal,integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
I - violência doméstica e familiar; ( que é o caso da questão acima) (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. ( que é o caso da questão acima) (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
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(C)
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público (Q866480)
No que se refere aos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.
a)Ocorre o feminicídio quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, como quando o crime envolve a violência doméstica e familiar ou o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher.
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1+1=?
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Mais fácil que isso só 2+2
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essa foi para nao zerar, o restante foi para se foder
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Mais alguém reparou no erro bizarro da banca em separar Maria (sujeito) do verbo (foi)?
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rsrsrs ... Questãozinha simples!
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Gabarito: c) feminicídio
Feminicídio
Art. 121, VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
§ 2° - Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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FEMINICIDIO TA CAINDO DEMAIS!
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Moleza DEmais né !!! Cobrar esse crime na prova está na moda !!! atenção guerreiros !
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letra c. feminicidio
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Uns dos parágrafos de qualificadora de homicídio - matar pela razão de ser mulher.
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Gabarito C - Acertei novamente
Em 07/07/2018, às 21:03:11, você respondeu a opção C.Certa!
Em 19/05/2018, às 14:59:28, você respondeu a opção C.Certa!
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GABARITO C
É crime de feminicídio, que é considerado homicído qualificado, logo, hediondo.
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Olhei, esperei meia hora procurando a pegadinha. Mas depois vi que não era da Cespe...
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PONTOS QUE PODEM SER OBJETO DE PEGADINHA:
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; ------- 6 MESES
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; MENOR DE 18
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. NA PRESENÇA DE IRMÃO, TIO OU PRIMO
(créditos :colega Roger siqueira postou a lei)
BONS ESTUDOS!!!! Vamos pegar esses cargos e fazer a diferença para o nosso país enquanto estivermos ocupando eles!Avante!
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Ta de brinqueixon uifi mi???
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genocídio kkkkkkk
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Essa não valeu, próxima!
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Caríssimos colegas, quem achou simples/ fácil essa questão ensine aos outros colegas que estão começando, simples assim );
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Pessoal, atentem-se para a questão de que o feminicídio não é um crime, muito menos um tipo penal, é apenas uma qualificadora do crime de homicídio. Muitas bancas e pessoas vêm cometendo essa impropriedade. Não há crime de feminicídio, repito. No entanto, por exclusão e intuição da questão, a única plausível é a letra C.
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Feminicidio é o homicidio realizado no ambito da violencia domestica ou por menosprezo a condição da mulher , contra a mulher. Vale ainda ressaltar que caso seja cometido na gestação , 3 meses após o parto , na frente de ascendente ou descendente da vitima ou contra menor de 14 ou maior de 60 , o aumento é de 1/3 ate a metade.
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Gabarito letra C.
Sobre o aumento de pena:
Aumento de pena
A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; **
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.”
** Bizu para lembrar do tempo:
► No total o aumento de pena abarcará um intervalo de 1 ano, ou seja 9 meses da gravidez + 3 meses pós gestação. É um bizu bobinho, mas com tantos prazos para decorar, se vc guardar esse 1 ano se lembrará fácil dos 3 meses. É só reduzir os 9 meses da gestação que chegará no meses posteriores que terão o aumento de pena em caso do feminicídio.
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Feminicídio é uma qualificadora ou uma tipificação?
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GB C
PMGO
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GB C
PMGO
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GAB: C
#PMBA
SUA VAGA É MINHA !
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Quem erra isso ai? kkkkkkk Questão dada demais...
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COMENTÁRIOS: A questão traz a figura do homicídio qualificado pelas razões de sexo feminino (feminicídio), veja:
Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
Art. 121, § 2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Sendo assim, as demais assertivas estão incorretas.
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Usuário inativo eu fiz um concurso da pm em 2017 que tinha um monte de gente com essa frase " a sua vaga é minha" desceram de um ônibus, com tutores, e um monte de frescura, resumindo alguns muito pouco conseguiram a vaga, eu msm estudei em casa, passei, eu acho que o preparo e o conhecimento é o fundamental, e se a vaga é minha ninguém me tira, não estuda nao para ver ser a a vaga é sua...
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Se fosse contra a mulher e em razão da condição do sexo feminino, seria feminicídio (homicídio qualificado).
Se fosse contra a mulher em represália por ser integrante da Força Nacional, por exemplo, seria então um homicídio funcional (homicídio qualificado).
AINDA SOBRE FEMINICÍDIO
A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:
1] durante gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
2] contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência;
3] na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima;
4] em descumprimento das medidas protetivas de urgência
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Ressalta-se que Feminicídio é diferente de femicídio.
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GABARITO: C
O termo técnico mais correto é HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO FEMINICÍDIO, tendo em vista que femicídio é diferente de feminicídio.
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Homicídio simples
ARTIGO 121. Matar alguèm:
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
VIII - (VETADO):
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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Reclusão de 12 a 30 anos e é pouco!!!
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Contra mulher, por razões da condição do sexo feminino.
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feminicidio- Reclusão 12 a 30 anos
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A lei do feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres com um ato de feminicídio.
- Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
- Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher.