Gabarito letra d).
a) A letra "a" está inteira correta, exceto por esta expressão: "desconcetração". O correto seria descentralização. Segue uma definição dessas duas técnicas:
Descentralização: Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (União, Distrito Federal, Estados ou Municípios) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
Desconcentração: Caracteriza-se como uma técnica administrativa de distribuição interna de atribuições. Ela ocorre tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta. Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos. A desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Por conseguinte, surge uma relação de hierarquia e de subordinação entre os órgãos dela resultantes.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - 25° Edição
b) Essa assertiva está errada, pois as empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, enquanto que as sociedades de economia mista devem ter a forma de sociedades anônimas. Destaca-se que a expressão "estas" está retomando a palavra "empresas públicas".
c) Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. Embora não tenham personalidade jurídica, os órgãos podem ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por mandado de segurança. Essa prerrogativa é denominada de capacidade judiciária ou capacidade processual. Essa capacidade processual é restrita aos órgãos independentes e aos autônomos, visto que os demais – superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.
* DICA: RESOLVER A Q853348.
d) CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
* DICA: RESOLVER A Q853906.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I -
II -
III -
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;