SóProvas


ID
2568652
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à organização da administração pública, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    a) A letra "a" está inteira correta, exceto por esta expressão: "desconcetração". O correto seria descentralização. Segue uma definição dessas duas técnicas:

     

    Descentralização: Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (União, Distrito Federal, Estados ou Municípios) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

     

    Desconcentração: Caracteriza-se como uma técnica administrativa de distribuição interna de atribuições. Ela ocorre tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta. Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos. A desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Por conseguinte, surge uma relação de hierarquia e de subordinação entre os órgãos dela resultantes.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - 25° Edição

     

     

    b) Essa assertiva está errada, pois as empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, enquanto que as sociedades de economia mista devem ter a forma de sociedades anônimas. Destaca-se que a expressão "estas" está retomando a palavra "empresas públicas".

     

     

    c) Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. Embora não tenham personalidade jurídica, os órgãos podem ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por mandado de segurança. Essa prerrogativa é denominada de capacidade judiciária ou capacidade processual. Essa capacidade processual é restrita aos órgãos independentes e aos autônomos, visto que os demais – superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.

     

    * DICA: RESOLVER A Q853348.

     

     

    d) CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    * DICA: RESOLVER A Q853906.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • O FAMOSO DECRETO AUTÔNOMO, POIS TEM SEU FUNDAMENTO DIRETO NA FC/88.


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I -

    II -

    III -

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


  • Vamos ao exame individualizado de cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, o conceito contido na presente alternativa corresponde ao instituto da descentralização administrativa, e não ao da desconcentração. Esta última, a rigor, consiste em mera redistribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica, e cujo produto vem a ser a criação de órgãos públicos, entes desprovidos de personalidade jurídica própria, meros centros de competências.

    b) Errado:

    As empresas públicas, na verdade, não necessitam se organizar sob a forma de sociedades anônimas, tal como incorretamente aduzido pela Banca. Tais entidades administrativas podem, isto sim, assumir qualquer forma em direito admitida, conforme se depreende da leitura de sua definição legal, contida no art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."

    A rigor, são as sociedades de economia mista que devem, por imposição legal, assumir a forma de sociedades anônimas. No ponto, é ler o teor do inciso III do mesmo art. 5º, acima indicado:

    "III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

    Logo, incorreta esta opção.

    c) Errado:

    Como já havia sido pontuado nos comentários à opção "a", órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria. Não são sujeitos de direitos, isto é, não têm aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio. São apenas centros de competências, "partes" de uma pessoa jurídica, esta sim dotada de personalidade jurídica.

    Ademais, também não se pode dizer, genericamente, que os órgãos públicos se submetem a regime jurídico integralmente de direito público. Isto porque, na Administração Pública, o que há é uma preponderância de regimes jurídicos, ora de direito público (notadamente nas pessoas jurídicas de direito público e nas de direito privado prestadoras de serviços públicos), ora de direito privado (nas pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividade econômica).

    d) Certo:

    Esta alternativa reproduz o teor do art. 84, VI, "a", da CRFB/88, como abaixo se constata de sua simples leitura:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;"

    Assim sendo, por óbvio, não há equívocos a serem indicados.

    Gabarito do professor: D