SóProvas


ID
2568724
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho é o instrumento de que se serve a Administração Pública para controlar a execução do orçamento. É através dele que o Poder Legislativo se certifica de que os créditos concedidos ao Executivo estão sendo obedecidos. Sobre o tema, a Lei Federal nº 4.320/64 diz que

Alternativas
Comentários
  • A banca foi bem MALANDRA (quase uma Anira).

    Do Exercício Financeiro

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • art 60, 4320

    a) as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, serão inscritas em restos a pagar, distinguindo-se os liquidados dos não liquidados. CERTO!

    b)é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, ressalvados os casos previstos em lei.   a legislação específica poderá dispensar a nota de empenho, e não o empenho.

    c)em casos especiais, previstos na legislação específica será dispensado o empenho da despesa. - a legislação específica poderá dispensar a nota de empenho, e não o empenho.

    d)em casos de despesas contratuais, sujeitas a parcelamento, o empenho deverá ser global. - o empenho global é permitido.

  • empenho global

    Modalidade de empenho da despesa destinado a atender despesa com finalidade determinada e quantificada, mas cuja liquidação e pagamento deva ocorrer em várias parcelas no decorrer do exercício à medida em que partes ou etapas pré-definidas da obrigação sejam cumpridas. ...

     

    Não entendi onde está o erro não.

  • A banca não teve nada de malandra. Ela não anulou pq não quis!

     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

     

    E não dá para usar a justificativa do "poderá" e deverá", pois nesse caso, não cabe nem empenho ordinário e nem por estimativa. Se fosse pela letra pura da lei, a letra "A" estaria errada, pois distinguem-se os RP processados dos não processados. 

    Para mim, questão claramente com duas respostas.

  • Questão boa. Exige atenção.


    Pegadinha na letra C

    em casos especiais, previstos na legislação específica será dispensado o empenho da despesa. A lei fala da Nota de Empenho, que é diferente.


    Na alternativa A, mais uma malandragem. Despesas liquidadas = processadas

    Despesas não liquidadas = não processadas.


    Alternativa D. Ateneção! A lei fala permitido e a alternativa fala deverá. Por isso o erro.


  • Contratos cabem Empenho por Estimativa!!!