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A banca foi bem MALANDRA (quase uma Anira).
Do Exercício Financeiro
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
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art 60, 4320
a) as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, serão inscritas em restos a pagar, distinguindo-se os liquidados dos não liquidados. CERTO!
b)é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, ressalvados os casos previstos em lei. a legislação específica poderá dispensar a nota de empenho, e não o empenho.
c)em casos especiais, previstos na legislação específica será dispensado o empenho da despesa. - a legislação específica poderá dispensar a nota de empenho, e não o empenho.
d)em casos de despesas contratuais, sujeitas a parcelamento, o empenho deverá ser global. - o empenho global é permitido.
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empenho global
Modalidade de empenho da despesa destinado a atender despesa com finalidade determinada e quantificada, mas cuja liquidação e pagamento deva ocorrer em várias parcelas no decorrer do exercício à medida em que partes ou etapas pré-definidas da obrigação sejam cumpridas. ...
Não entendi onde está o erro não.
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A banca não teve nada de malandra. Ela não anulou pq não quis!
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
E não dá para usar a justificativa do "poderá" e deverá", pois nesse caso, não cabe nem empenho ordinário e nem por estimativa. Se fosse pela letra pura da lei, a letra "A" estaria errada, pois distinguem-se os RP processados dos não processados.
Para mim, questão claramente com duas respostas.
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Questão boa. Exige atenção.
Pegadinha na letra C
em casos especiais, previstos na legislação específica será dispensado o empenho da despesa. A lei fala da Nota de Empenho, que é diferente.
Na alternativa A, mais uma malandragem. Despesas liquidadas = processadas
Despesas não liquidadas = não processadas.
Alternativa D. Ateneção! A lei fala permitido e a alternativa fala deverá. Por isso o erro.
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Contratos cabem Empenho por Estimativa!!!