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ID
2568979
Banca
CCV-UFS
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para efeitos do que dispõe o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), o adicional noturno é pago pelo serviço prestado em horário compreendido entre

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 8112

     

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

     

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  • LETRA A.

    O adicional noturno é compreendido como o horário que vai das 22 horas do primeiro dia às 5 horas do dia seguinte.

  • GABARITO: A

    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • Entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 75, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, é possível afirmar que, dentre as alternativas, apenas a letra "a" se encontra em consonância com o previsto em lei.

    Gabarito: letra "a".