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LETRA B
Macete : Servidor em estágio probatório NÃO dança MC CATRA
MC → Mandato Classista
CA → CApacitação
TRA → TRAtar de assuntos particulares
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GABARITO: B
Esquematizando...
No probatório faz jus:
Mandato Eletivo;
Estudo ou missão no exterior;
Servir a outro órgão ou entidade;
Afastamento do cônjuge;
Doença em pessoa da família;
Atividade Política; e
Serviço Militar.
O servidor no probatório não pode:
Mandato classista;
Tratar de assunto particular; e
Capacitação.
Não suspende o probatório:
Mandato eletivo;
Estudo ou missão no exterior;
Servir a outro órgão ou entidade; e
Serviço miliar.
BONS ESTUDOS. Não desistam!
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LEI 8.112/90
Art. 20
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
;)
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GABARITO: B.
O servidor em estágio probatório pode ocupar cargos de provimento em comissão.
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).
O conhecimento exigido diz respeito aos direitos, garantias e vantagens conferidas ao servidor público federal em estágio probatório, e requer do candidato conhecimento para identificar qual alternativa se enquadra em tal condição.
Dito isso, passemos à análise individual das assertivas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução:
a) Incorreta: O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes (Art. 20, §3º).
b) Correta: nos termos do dispositivo legal sobredito.
c) Incorreta: a licença para tratar de interesses particulares não poderá ser concedida ao servidor em estágio probatório (art. 91).
d) Incorreta: o art. 20, §4º autoriza o servidor em estágio probatório licença para atividade política.
GABARITO: LETRA B.
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O que está em PROBATÓRIO não pode:
(MATRACA)
MANDATO CLASSISTA
TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
CURSO DE CAPACITAÇÃO