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LETRA C
Art. 111. O pedido de Reconsideração e o Recurso, quando cabíveis, inteRRompem a prescrição.
Art. 107. Caberá recurso:
I - do Indeferimento do pedido de reconsideração; (Deferimento não cabe)
II - das Decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (R3C0NSIDERAÇÃO) ( R3CURS0)
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
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Discordo do gabarito.
A lei não estabelece prazo PARA DECISÃO do pedido de reconsideração. Estabelece apenas o prazo para INTERPOR O PEDIDO, que é de 30 dias.
DEVERIA TER SIDO ANULADA.
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O pensamento da Débora Concurseira está equivocado, pois a lê prevê sim, conforme Cassiano havia explicitado.
CUIDADO COM O QUE POSTAM, E A MANEIRA COMO INTERPRETAM! Quem tá iniciando, se for pelo pensamento dela se lasca...
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (R3C0NSIDERAÇÃO) ( R3CURS0)
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Débora, a lei estabelece sim sobre o prazo de decisão do pedido de reconsideração, conforme podemos ver no parágrafo único do Art.106 da lei 8.112/90:
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010).
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
Foco, força e fé! Nos vemos na posse!
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
b) ERRADO: Art. 107. Caberá recurso: I - do Indeferimento do pedido de reconsideração;
c) CERTO: Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
d) ERRADO: Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 111, da citada lei, "o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 107, da citada lei, o seguinte:
"Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos."
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 106, da citada lei, o seguinte:
"Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na alternativa "c".
Gabarito: letra "c".