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ID
2568988
Banca
CCV-UFS
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112/90, ao servidor, é assegurado o direito de postular aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. De acordo com a referida lei,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Art. 111.  O pedido de Reconsideração e o Recurso, quando cabíveis, inteRRompem a prescrição.

     

    Art. 107.  Caberá recurso:

            I - do Indeferimento do pedido de reconsideração; (Deferimento não cabe)

            II - das Decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

     

    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (R3C0NSIDERAÇÃO) ( R3CURS0)

     

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

  • Discordo do gabarito.

    A lei não estabelece prazo PARA DECISÃO do pedido de reconsideração. Estabelece apenas o prazo para INTERPOR O PEDIDO, que é de  30 dias.

     

    DEVERIA TER SIDO ANULADA.

  • O pensamento da Débora Concurseira está equivocado, pois a lê prevê sim, conforme Cassiano havia explicitado.

    CUIDADO COM O QUE POSTAM, E A MANEIRA COMO INTERPRETAM! Quem tá iniciando, se for pelo pensamento dela se lasca...

    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (R3C0NSIDERAÇÃO) ( R3CURS0)

     

  • Débora, a lei estabelece sim sobre o prazo de decisão do pedido de reconsideração, conforme podemos ver no parágrafo único do Art.106 da lei 8.112/90:

    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010).

    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

    Foco, força e fé! Nos vemos na posse!

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    b) ERRADO: Art. 107. Caberá recurso: I - do Indeferimento do pedido de reconsideração;

    c) CERTO: Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    d) ERRADO: Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 111, da citada lei, "o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 107, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 107. Caberá recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos."

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 106, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na alternativa "c".

    Gabarito: letra "c".