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ID
2568991
Banca
CCV-UFS
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo as regras dispostas na Lei nº 8.112/90, a penalidade de suspensão terá seu registro cancelado após o decurso de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros CANCELADOS, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    adv3rt3ncia

    5u5pen5ão

  •                                   PRESCRIÇÃO               CANCELAMENTO DO REGISTRO

    ADVERTÊNCIA          180 DIAS                      3 ANOS 

    SUSPENSÃO             2 ANOS                        5 ANOS 

    DEMISSÃO                5 ANOS                             -

    CASSAÇÃO               5 ANOS                             - 

    DESTITUIÇÃO           5 ANOS                            -

  • GAB A


    Legendas: CR - Cancelamento de registro

    PP - Prazo prescricional


    Adv - CR - 3 anos

    PP - 180 dias


    Susp - CR - 5 anos

    PP - 2 anos


    Demissão - CR --------

    PP - 5 anos

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

    Art. 131 - cancelamento dos registros das penalidades:

    ADVERTÊNCIA: 3 anos;

    SUSPENSÃO: 5 anos;

    Art. 142 - prazo prescricional para aplicação das penalidades:

    ADVERTÊNCIA: 180 dias;

    SUSPENSÃO: 2 anos;

    DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO COMISSIONADO: 5 anos.

  • Meu Deus que assunto desgraçado!  acabei de ler isso..........e mesmo assim errei a questão!!!

  • ADVERTÊNCIA PRESCRIÇÃO: 180 dias

    SUSPENSÃO PRESCRIÇÃO: 2 anos

    DEMISSÃO PRESCRIÇÃO: 5 anos

    ADVERTÊNCIA CANCELAMENTO DO REG.: 3 anos

    SUSPENSÃO CANCELAMENTO DO REG.: 5 anos

    OBS: O cacelamento do registro não tem efeitos retroativos.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 131, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente na alternativa "a" consta o prazo correto referente ao cancelamento do registro da penalidade de suspensão, qual seja: cinco anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Gabarito: letra "a".