SóProvas


ID
2569201
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.784/99, que trata da competência do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 9.784/99

     

     

    a) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo.

     

     

    b) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    II - a decisão de recursos administrativos.

     

     

    c) Art. 14, § 2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

     

    d) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

    e) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

     

     

     

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  • Correta, C

    É o bom e velho CENORA, sempre caindo em provas
     

    Lei 9784/99 > Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos;


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    CE > Competência Exclusiva.
    NO > Atos Normativos.
    RA > Recursos Administrativos.

    Uma observação:

    - AVOCAÇÃO > DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos inferiores.

    - DELEGAÇÃO > PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.

  • Gabarito: C

    Lei 9784/99 

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Cuidado, pessoal! Olha a letra C

     

     

    Já vi questão trocando "delegante" por "delegada". É uma baita casca de banana. É bem simples, mas na hora da prova pode passar despercebido. Quem revoga a delegação a qualquer tempo é a delegante (quem delega - a administração).

     

     

    OBS.: tanto o ato de delegação como o de sua revogação devem ser publicados.

     

     

    OBS.: a avocação não precisa ser publicada.

     

     

    Abraço!

  • a) a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação. [CE.NO.RA não pode delegar]

     

    b) a decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação. [CE.NO.RA não pode delegar]

     

    c) o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante 

     

    d) a competência é irrenunciável e se exerce exclusivamente pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria. [É irrenunciável, mas é também delegável, logo, não é exclusiva dos órgãos administrativos a que foi atribuída a competência]

     

    e) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir. [Menor grau]

  • CAPÍTULO VI
    DA COMPETÊNCIA

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CE NO RA ou E DE MA

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

     

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9784.htm

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 13, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na alternativa "a".

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 14, da citada lei, "o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 11, da citada lei, "a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 17, da citada lei, "inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."

    Gabarito: letra "c".

  • A) a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.

    • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    • I - a edição de atos de caráter normativo.

    B) a decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação.

    • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    • II - a decisão de recursos administrativos.

    C) o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

    • Art. 14, § 2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    D) a competência é irrenunciável e se exerce exclusivamente pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.

    • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    E) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.

    • Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
  • A) a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.

    • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    • I - a edição de atos de caráter normativo.

    B) a decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação.

    • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    • II - a decisão de recursos administrativos.

    C) o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

    • Art. 14, § 2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    D) a competência é irrenunciável e se exerce exclusivamente pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.

    • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    E) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.

    • Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.