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Gabarito letra c).
LEI 9.784/99
a) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo.
b) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos administrativos.
c) Art. 14, § 2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
d) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
e) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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Correta, C
É o bom e velho CENORA, sempre caindo em provas
Lei 9784/99 > Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
CE > Competência Exclusiva.
NO > Atos Normativos.
RA > Recursos Administrativos.
Uma observação:
- AVOCAÇÃO > DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos inferiores.
- DELEGAÇÃO > PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.
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Gabarito: C
Lei 9784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Cuidado, pessoal! Olha a letra C
Já vi questão trocando "delegante" por "delegada". É uma baita casca de banana. É bem simples, mas na hora da prova pode passar despercebido. Quem revoga a delegação a qualquer tempo é a delegante (quem delega - a administração).
OBS.: tanto o ato de delegação como o de sua revogação devem ser publicados.
OBS.: a avocação não precisa ser publicada.
Abraço!
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a) a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação. [CE.NO.RA não pode delegar]
b) a decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação. [CE.NO.RA não pode delegar]
c) o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
d) a competência é irrenunciável e se exerce exclusivamente pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria. [É irrenunciável, mas é também delegável, logo, não é exclusiva dos órgãos administrativos a que foi atribuída a competência]
e) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir. [Menor grau]
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CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CE NO RA ou E DE MA
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9784.htm
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LETRA C CORRETA
LEI 9.784
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 13, da citada lei, o seguinte:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na alternativa "a".
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 14, da citada lei, "o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 11, da citada lei, "a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 17, da citada lei, "inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."
Gabarito: letra "c".
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A) a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.
- Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
- I - a edição de atos de caráter normativo.
B) a decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação.
- Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
- II - a decisão de recursos administrativos.
C) o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
- Art. 14, § 2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
D) a competência é irrenunciável e se exerce exclusivamente pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.
- Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
E) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
- Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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A) a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.
- Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
- I - a edição de atos de caráter normativo.
B) a decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação.
- Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
- II - a decisão de recursos administrativos.
C) o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
- Art. 14, § 2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
D) a competência é irrenunciável e se exerce exclusivamente pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.
- Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
E) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
- Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.