SóProvas


ID
25693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Não compete à previdência do estado da Paraíba

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 7.517, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

    Art. 3° - Compete à PBPREV gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado da Paraíba, com o objetivo exclusivo de administrar e de conceder aposentadorias e pensões , na forma prevista em lei, sendo da sua responsabilidade:

    I - proceder à avaliação atuarial inicial e em cada exercício financeiro, para a organização e a revisão do plano de custeio e benefícios;

    II - realizar estudos de garantia de cobertura dos benefícios destinados aos servidores públicos efetivos civis e militares, e seus dependentes, na forma disposta em lei;

    III - pagar benefícios aos segurados e a seus dependentes, quando preenchidos os requisitos legais;

    IV - garantir aos segurados, através de seus representantes no Conselho Deliberativo, pleno acesso às informações relativas à gestão do sistema previdenciário;

    V - controlar as contribuições previdenciárias devidas e pagas pelos Poderes e Órgãos do Estado e pelos servidores civis e militares ativos, inativos e pensionistas, de forma que sejam utilizadas, exclusivamente, para o pagamento de benefícios previdenciários;

    VI - registrar obrigatoriamente as contribuições individuais dos segurados ao sistema, garantindo-lhes o acesso a essas informações;

    VII - identificar e consolidar, em demonstrativos financeiros e orçamentários, as receitas e as despesas previdenciárias com servidores ativos, civis e militares, inativos e pensionistas;

    VIII - adequar permanentemente as normas gerais de previdência às disposições constitucionais e normativas pertinentes.
  •  A competência prevista na letra "e" é do Tribunal de Contas do Estado, diante da simetria ao que ocorre com a União, conforme o disposto no art. 71, inciso VII da Constituição Federal. 
  • Faltou um "e" na alternativa A que muda totalmente o sentido. Avaliação Atuarial Inicial é feita na implantação do plano. Anualmente é feita uma Reavalição

  • Art. 71, inciso VIII da Constituição Federal.