ID 25693 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão PGE-PB Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - PGE-PB - Procurador do Estado Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado da Paraíba Lei Complementar nº 58 de 2003 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado Não compete à previdência do estado da Paraíba Alternativas proceder à avaliação atuarial inicial em cada exercício financeiro, para a organização e a revisão do plano de custeio e benefícios. identificar e consolidar, em demonstrativos financeiros e orçamentários, as receitas e as despesas previdenciárias com servidores ativos, civis e militares, e inativos e pensionistas. garantir aos segurados, por intermédio de seus representantes no Conselho Deliberativo, pleno acesso às informações relativas à gestão do sistema previdenciário. adequar, permanentemente, as normas gerais de previdência às disposições constitucionais e normativas pertinentes. aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade ou irregularidade de concessão de benefícios, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. Responder Comentários LEI N° 7.517, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 Art. 3° - Compete à PBPREV gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado da Paraíba, com o objetivo exclusivo de administrar e de conceder aposentadorias e pensões , na forma prevista em lei, sendo da sua responsabilidade:I - proceder à avaliação atuarial inicial e em cada exercício financeiro, para a organização e a revisão do plano de custeio e benefícios;II - realizar estudos de garantia de cobertura dos benefícios destinados aos servidores públicos efetivos civis e militares, e seus dependentes, na forma disposta em lei;III - pagar benefícios aos segurados e a seus dependentes, quando preenchidos os requisitos legais;IV - garantir aos segurados, através de seus representantes no Conselho Deliberativo, pleno acesso às informações relativas à gestão do sistema previdenciário;V - controlar as contribuições previdenciárias devidas e pagas pelos Poderes e Órgãos do Estado e pelos servidores civis e militares ativos, inativos e pensionistas, de forma que sejam utilizadas, exclusivamente, para o pagamento de benefícios previdenciários;VI - registrar obrigatoriamente as contribuições individuais dos segurados ao sistema, garantindo-lhes o acesso a essas informações;VII - identificar e consolidar, em demonstrativos financeiros e orçamentários, as receitas e as despesas previdenciárias com servidores ativos, civis e militares, inativos e pensionistas;VIII - adequar permanentemente as normas gerais de previdência às disposições constitucionais e normativas pertinentes. A competência prevista na letra "e" é do Tribunal de Contas do Estado, diante da simetria ao que ocorre com a União, conforme o disposto no art. 71, inciso VII da Constituição Federal. Faltou um "e" na alternativa A que muda totalmente o sentido. Avaliação Atuarial Inicial é feita na implantação do plano. Anualmente é feita uma Reavalição Art. 71, inciso VIII da Constituição Federal.