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ID
2569447
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Propõe-se a seguinte situação hipotética: o Governador do Estado de São Paulo passa a gastar os recursos públicos financeiros existentes em ações de interesse público, porém diferentes daquelas que estão previstas na lei orçamentária daquele exercício, o que se caracteriza como a realização de despesas não autorizadas. Considerando apenas o disposto na Constituição do Estado de São Paulo, o Governador estaria cometendo ato

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

    Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.

  • alguém poderia dar uma explicação sobre improbidade administrativa. Já tentei vários modos,mas até agora não consegui entende-la 100%

  • Colega Matheus Besselli:

    Atos de improbidade administrativa estão dispostos na Lei 8.429/92, podendo atingir:

    funcionários da administração direta ou indireta;

    empresa incorporada ao patrimônio público;

    entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou receita anual.

    conforme artigo 5º da Lei 8429/92: ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, através de conduta dolosa ou culposa do agente ou de terceiro, haverá ressarcimento integral do dano.

    o artigo 9º da Lei 8429/92 enumera os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito;

    o artigo 10 da Lei 8429/92 enumera os atos de improbidade que importam prejuízo ao erário;

    Atenção ao artigo 10-A (constitui ato de improbidade administrativa conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário em contrariedade com o disposto no art.8-A §1º da Lei Complementar 116/03)*;

    o artigo 11 da Lei 8429/92 enumera atos que atentam contra os princípios da administração pública.

    Penas: (dispostas no Artigo 12 da Lei 8429/92)

    Para os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito haverá:

    suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; multa de até 3vz o valor do enriquecimento; proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos;

    Para os atos de improbidade que importam prejuízo ao erário haverá:

    suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; multa de até 2vz o valor do dano; proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos;

    Para atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública haverá:

    suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; multa de até 100vz o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público por 3 anos;

    Para o caso do agente incorrer no Artigo 10-A haverá:

    suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; e multa de até 3vz o valor do benefício.

    Outros artigos importantes da Lei 8429/92, para memorizar e entender os atos de improbidade: art.8º; art.17 “caput” e §1º; art.20; art.21; art.22.

    O artigo 23 trata da prescição dos atos de improbidade administrativa.

    Regra geral: prescreve 5 anos contados do instante em que o réu deixa o cargo, emprego, função ou mandato que titulariza.

    Exceção: Imprescritibilidade para pedidos de ressarcimento conforme art.37 §5º da CF/88.


    Espero ter ajudado,

    Bons Estudos.

  • A questão em análise é bem polêmica. Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, artigo 49, o qual deveria apresentar os crimes de responsabilidade do governador, foi, quase em sua plenitude, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI nº 2220/2000, julgada em 16/11/2011. Em face do exposto, pelo fato de essa questão enfatizar que deveremos tomar como parâmetro apenas a Constituição Estatual, essa questão deveria ser anulada.

    Contudo, se tomarmos a Constituição Federal de 1988 como parâmetro de comparação, em seu Artigo 85, essa Carta nos diz que: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: VI - a lei orçamentária". Portanto, a realização de despesas não autorizadas em Lei Orçamentária fere Princípio Orçamentário da Universalidade, o que configura crime de responsabilidade.

    Em face do exposto, caso o artigo da Constituição do Estado de São Paulo espelhasse a Constituição Federal de 1988, o gabarito da questão seria a letra “E". Porém, como houve essa declaração de inconstitucionalidade, no meu entendimento essa questão deveria ser ANULADA.

    GABARITO DO PROFESSOR: ANULADA.

    GABARITO DA BANCA: LETRA “E".
  • O cara que comprou apostila da nova concursos uma hora dessas deve estar chorando