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ID
2569453
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha-se que um Aluno-Oficial do Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública esteja praticando agiotagem e tal fato seja levado ao conhecimento da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, é correto afirmar que o Aluno-Oficial

Alternativas
Comentários
  • É gravo, rapaziada.

  • grave,pois fere o decoro e o pudonor policial militar

  • Agiotagem consiste no empréstimo de dinheiro a juros excessivos, superiores àqueles legalmente permitidos em Lei, cuja prática de cobrança é considerada CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, denominada USURA PECUNIÁRIA OU REAL. É o que se infere do art. 4º da Lei nº 1.521/51, in verbis: Art. 4º.

    Crime Grave segundo o RDPM, GABARITO:C

  • A questão em análise nos indaga sobre uma situação que configura trangressao disciplinas, segundo o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Lei Complementar nº 893/2001.

    Segundo essa Lei, em seu artigo 13:

    “Artigo 13 - As transgressões disciplinares são classificadas de acordo com sua gravidade em graves (G), médias (M) e leves (L).
    Parágrafo único - As transgressões disciplinares são:
    1 - desconsiderar os direitos constitucionais da pessoa no ato da prisão (G);
    2 - usar de força desnecessária no atendimento de ocorrência ou no ato de efetuar prisão (G);
    3 - deixar de providenciar para que seja garantida a integridade física das pessoas que prender ou detiver (G);
    4 - agredir física, moral ou psicologicamente preso sob sua guarda ou permitir que outros o façam (G);
    5 - permitir que o preso, sob sua guarda, conserve em seu poder instrumentos ou outros objetos proibidos, com que possa ferir a si próprio ou a outrem (G);
    6 - reter o preso, a vítima, as testemunhas ou partes não definidas por mais tempo que o necessário para a solução do procedimento policial, administrativo ou penal (M);
    7 - faltar com a verdade (G);
    8 - ameaçar, induzir ou instigar alguém para que não declare a verdade em procedimento administrativo, civil ou penal (G);
    9 - utilizar-se do anonimato para fins ilícitos (G);
    10 - envolver, indevidamente, o nome de outrem para esquivar-se de responsabilidade (G);
    11 - publicar, divulgar ou contribuir para a divulgação irrestrita de fatos, documentos ou assuntos administrativos ou técnicos de natureza policial, militar ou judiciária, que possam concorrer para o desprestígio da Polícia Militar, ferir a hierarquia ou a disciplina, comprometer a segurança da sociedade e do Estado ou violar a honra e a imagem de pessoa (G);
    12 - espalhar boatos ou notícias tendenciosas em prejuízo da boa ordem civil ou policial-militar ou do bom nome da Polícia Militar (M);
    13 - provocar ou fazer-se, voluntariamente, causa ou origem de alarmes injustificados (M);
    14 - concorrer para a discórdia, desarmonia ou cultivar inimizade entre companheiros (M);
    15 - liberar preso ou detido ou dispensar parte de ocorrência sem competência legal para tanto (G);
    16 - entender-se com o preso, de forma velada, ou deixar que alguém o faça, sem autorização de autoridade competente (M);
    17 - receber vantagem de pessoa interessada no caso de furto, roubo, objeto achado ou qualquer outro tipo de ocorrência ou procurá-la para solicitar vantagem (G);
    18 - receber ou permitir que seu subordinado receba, em razão da função pública, qualquer objeto ou valor, mesmo quando oferecido pelo proprietário ou responsável (G);
    19 - apropriar-se de bens pertencentes ao patrimônio público ou particular (G);
    20 - empregar subordinado ou servidor civil, ou desviar qualquer meio material ou financeiro sob sua responsabilidade ou não, para a execução de atividades diversas daquelas para as quais foram destinadas, em proveito próprio ou de outrem (G);
    21 - provocar desfalques ou deixar de adotar providências, na esfera de suas atribuições, para evitá-los (G);
    22 - utilizar-se da condição de militar do Estado para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros (G);
    23 - dar, receber ou pedir gratificação ou presente com finalidade de retardar, apressar ou obter solução favorável em qualquer ato de serviço (G);
    24 - contrair dívida ou assumir compromisso superior às suas possibilidades, desde que venha a expor o nome da Polícia Militar (M);
    25 - fazer, diretamente ou por intermédio de outrem, agiotagem ou transação pecuniária envolvendo assunto de serviço, bens da administração pública ou material cuja comercialização seja proibida (G);
    26 - exercer ou administrar, o militar do Estado em serviço ativo, a função de segurança particular ou qualquer atividade estranha à Instituição Policial-Militar com prejuízo do serviço ou com emprego de meios do Estado (G);
    27 - exercer, o militar do Estado em serviço ativo, o comércio ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial com fins lucrativos ou dela ser sócio, exceto como acionista, cotista ou comanditário (G);
    28 - deixar de fiscalizar o subordinado que apresentar sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a remuneração do cargo (G);
    29 - não cumprir, sem justo motivo, a execução de qualquer ordem legal recebida (G);
    30 - retardar, sem justo motivo, a execução de qualquer ordem legal recebida (M);
    31 - dar, por escrito ou verbalmente, ordem manifestamente ilegal que possa acarretar responsabilidade ao subordinado, ainda que não chegue a ser cumprida (G);
    32 - deixar de assumir a responsabilidade de seus atos ou pelos praticados por subordinados que agirem em cumprimento de sua ordem (G);
    33 - aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem legal de autoridade competente, ou serviço, ou para que seja retardada, prejudicada ou embaraçada a sua execução (G);
    34 - interferir na administração de serviço ou na execução de ordem ou missão sem ter a devida competência para tal (M);
    35 - deixar de comunicar ao superior a execução de ordem dele recebida, no mais curto prazo possível (L);
    36 - dirigir-se, referir-se ou responder a superior de modo desrespeitoso (G);
    37 - recriminar ato legal de superior ou procurar desconsiderá-lo (G);
    38 - ofender, provocar ou desafiar superior ou subordinado hierárquico (G);
    39 - promover ou participar de luta corporal com superior, igual, ou subordinado hierárquico (G);
    40 - procurar desacreditar seu superior ou subordinado hierárquico (M);
    41 - ofender a moral e os bons costumes por atos, palavras ou gestos (G);
    42 - desconsiderar ou desrespeitar, em público ou pela imprensa, os atos ou decisões das autoridades civis ou dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário ou de qualquer de seus representantes (G);
    43 - desrespeitar, desconsiderar ou ofender pessoa por palavras, atos ou gestos, no atendimento de ocorrência policial ou em outras situações de serviço (G);
    44 - deixar de prestar a superior hierárquico continência ou outros sinais de honra e respeito previstos em regulamento (M);
    45 - deixar de corresponder a cumprimento de seu subordinado (M);
    46 - deixar de exibir, estando ou não uniformizado, documento de identidade funcional ou recusar-se a declarar seus dados de identificação quando lhe for exigido por autoridade competente (M);
    47 - evadir-se ou tentar evadir-se de escolta, bem como resistir a ela (G);
    48 - retirar-se da presença do superior hierárquico sem obediência às normas regulamentares (L);
    49 - deixar, tão logo seus afazeres o permitam, de apresentar-se ao seu superior funcional, conforme prescrições regulamentares (L);
    50 - deixar, nas solenidades, de apresentar-se ao superior hierárquico de posto ou graduação mais elevada e de saudar os demais, de acordo com as normas regulamentares (L);
    51 - deixar de fazer a devida comunicação disciplinar (M);
    52 - tendo conhecimento de transgressão disciplinar, deixar de apurá-la (G);
    53 - deixar de punir o transgressor da disciplina, salvo se houver causa de justificação (M);
    54 - não levar fato ilegal ou irregularidade que presenciar ou de que tiver ciência, e não lhe couber reprimir, ao conhecimento da autoridade para isso competente (M);
    55 - deixar de comunicar ao superior imediato ou, na ausência deste, a qualquer autoridade superior toda informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública ou grave alteração do serviço ou de sua marcha, logo que tenha conhecimento (G);
    56 - deixar de manifestar-se nos processos que lhe forem encaminhados, exceto nos casos de suspeição ou impedimento, ou de absoluta falta de elementos, hipótese em que essas circunstâncias serão fundamentadas (M);
    57 - deixar de encaminhar à autoridade competente, no mais curto prazo e pela via hierárquica, documento ou processo que receber, se não for de sua alçada a solução (M);
    58 - omitir, em boletim de ocorrência, relatório ou qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos (G);
    59 - subtrair, extraviar, danificar ou inutilizar documentos de interesse da administração pública ou de terceiros (G);
    60 - trabalhar mal, intencionalmente ou por desídia, em qualquer serviço, instrução ou missão (M);
    61 - deixar de assumir, orientar ou auxiliar o atendimento de ocorrência, quando esta, por sua natureza ou amplitude, assim o exigir (G);
    62 - retardar ou prejudicar o serviço de polícia judiciária militar que deva promover ou em que esteja investido (M);
    63 - desrespeitar medidas gerais de ordem policial, judiciária ou administrativa, ou embaraçar sua execução (M);
    64 - não ter, pelo preparo próprio ou de seus subordinados ou instruendos, a dedicação imposta pelo sentimento do dever (M);
    65 - causar ou contribuir para a ocorrência de acidente de serviço ou instrução (M);
    66 - consentir, o responsável pelo posto de serviço ou a sentinela, na formação de grupo ou permanência de pessoas junto ao seu posto (L);
    67 - içar ou arriar, sem ordem, bandeira ou insígnia de autoridade (L);
    68 - dar toques ou fazer sinais, previstos nos regulamentos, sem ordem de autoridade competente (L);
    69 - conversar ou fazer ruídos em ocasiões ou lugares impróprios (L);
    70 - deixar de comunicar a alteração de dados de qualificação pessoal ou mudança de endereço residencial (L);
    71 - apresentar comunicação disciplinar ou representação sem fundamento ou interpor recurso disciplinar sem observar as prescrições regulamentares (M);
    72 - dificultar ao subordinado o oferecimento de representação ou o exercício do direito de petição (M);
    73 - passar a ausente (G);
    74 - abandonar serviço para o qual tenha sido designado ou recusar-se a executá-lo na forma determinada (G);
    75 - faltar ao expediente ou ao serviço para o qual esteja nominalmente escalado (G);
    76 - faltar a qualquer ato em que deva tomar parte ou assistir, ou ainda, retirar-se antes de seu encerramento sem a devida autorização (M);
    77 - afastar-se, quando em atividade policial-militar com veículo automotor, aeronave, embarcação ou a pé, da área em que deveria permanecer ou não cumprir roteiro de patrulhamento predeterminado (G);
    78 - afastar-se de qualquer lugar em que deva estar por força de dispositivo ou ordem legal (M);
    79 - chegar atrasado ao expediente, ao serviço para o qual esteja nominalmente escalado ou a qualquer ato em que deva tomar parte ou assistir (L);
    80 - deixar de comunicar a tempo, à autoridade competente, a impossibilidade de comparecer à Organização Policial Militar (OPM) ou a qualquer ato ou serviço de que deva participar ou a que deva assistir (L);
    81 - permutar serviço sem permissão da autoridade competente (M);
    82 - simular doença para esquivar-se ao cumprimento do dever (M);
    83 - deixar de se apresentar às autoridades competentes nos casos de movimentação ou quando designado para comissão ou serviço extraordinário (M);
    84 - não se apresentar ao seu superior imediato ao término de qualquer afastamento do serviço ou, ainda, logo que souber que o mesmo tenha sido interrompido ou suspenso (M);
    85 - dormir em serviço de policiamento, vigilância ou segurança de pessoas ou instalações (G);
    86 - dormir em serviço, salvo quando autorizado (M);
    87 - permanecer, alojado ou não, deitado em horário de expediente no interior da OPM, sem autorização de quem de direito (L);
    88 - fazer uso, estar sob ação ou induzir outrem ao uso de substância proibida, entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou introduzi-las em local sob administração policial-militar (G);
    89 - embriagar-se quando em serviço ou apresentar-se embriagado para prestá-lo (G);
    90 - ingerir bebida alcoólica quando em serviço ou apresentar-se alcoolizado para prestá-lo (M);
    91 - introduzir bebidas alcoólicas em local sob administração policial-militar, salvo se devidamente autorizado (M);
    92 - fumar em local não permitido (L);
    93 - tomar parte em jogos proibidos ou jogar a dinheiro os permitidos, em local sob administração policial-militar, ou em qualquer outro, quando uniformizado (L);
    94 - portar ou possuir arma em desacordo com as normas vigentes (G);
    95 - andar ostensivamente armado, em trajes civis, não se achando de serviço (G);
    96 - disparar arma por imprudência, negligência, imperícia, ou desnecessariamente (G);
    97 - não obedecer às regras básicas de segurança ou não ter cautela na guarda de arma própria ou sob sua responsabilidade (G);
    98 - ter em seu poder, introduzir, ou distribuir em local sob administração policial militar, substância ou material inflamável ou explosivo sem permissão da autoridade competente (M);
    99 - dirigir viatura policial com imprudência, imperícia, negligência, ou sem habilitação legal (G);
    100 - desrespeitar regras de trânsito, de tráfego aéreo ou de navegação marítima, lacustre ou fluvial (M);
    101 - autorizar, promover ou executar manobras perigosas com viaturas, aeronaves, embarcações ou animais (M);
    102 - conduzir veículo, pilotar aeronave ou embarcação oficial, sem autorização do órgão competente da Polícia Militar, mesmo estando habilitado (L);
    103 - transportar na viatura, aeronave ou embarcação que esteja sob seu comando ou responsabilidade, pessoal ou material, sem autorização da autoridade competente (L);
    104 - andar a cavalo, a trote ou galope, sem necessidade, pelas ruas da cidade ou castigar inutilmente a montada (L);
    105 - não ter o devido zelo, danificar, extraviar ou inutilizar, por ação ou omissão, bens ou animais pertencentes ao patrimônio público ou particular, que estejam ou não sob sua responsabilidade (M);
    106 - negar-se a utilizar ou a receber do Estado fardamento, armamento, equipamento ou bens que lhe sejam destinados ou devam ficar em seu poder ou sob sua responsabilidade (M);
    107 - retirar ou tentar retirar de local sob administração policial-militar material, viatura, aeronave, embarcação ou animal, ou mesmo deles servir-se, sem ordem do responsável ou proprietário (G);
    108 - entrar, sair ou tentar fazê-lo, de OPM, com tropa, sem prévio conhecimento da autoridade competente, salvo para fins de instrução autorizada pelo comando (G);
    109 - deixar o responsável pela segurança da OPM de cumprir as prescrições regulamentares com respeito a entrada, saída e permanência de pessoa estranha (M);
    110 - permitir que pessoa não autorizada adentre prédio ou local interditado (M);
    111 - deixar, ao entrar ou sair de OPM onde não sirva, de dar ciência da sua presença ao Oficial-de-Dia ou de serviço e, em seguida, se oficial, de procurar o comandante ou o oficial de posto mais elevado ou seu substituto legal para expor a razão de sua presença, salvo as exceções regulamentares previstas (M);
    112 - adentrar, sem permissão ou ordem, aposentos destinados a superior ou onde este se encontre, bem como qualquer outro lugar cuja entrada lhe seja vedada (M);
    113 - abrir ou tentar abrir qualquer dependência da OPM, desde que não seja a autoridade competente ou sem sua ordem, salvo em situações de emergência (M);
    114 - permanecer em dependência de outra OPM ou local de serviço sem consentimento ou ordem da autoridade competente (L);
    115 - permanecer em dependência da própria OPM ou local de serviço, desde que a ele estranho, sem consentimento ou ordem da autoridade competente (L);
    116 - entrar ou sair, de qualquer OPM, por lugares que não sejam para isso designados (L);
    117 - deixar de exibir a superior hierárquico, quando por ele solicitado, objeto ou volume, ao entrar ou sair de qualquer OPM (M);
    118 - ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em local sob administração policial militar, publicações, estampas ou jornais que atentem contra a disciplina, a moral ou as instituições (L);
    119 - apresentar-se, em qualquer situação, mal uniformizado, com o uniforme alterado ou diferente do previsto, contrariando o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar ou norma a respeito (M);
    120 - usar no uniforme, insígnia, medalha, condecoração ou distintivo, não regulamentares ou de forma indevida (M);
    121 - usar vestuário incompatível com a função ou descurar do asseio próprio ou prejudicar o de outrem (L);
    122 - estar em desacordo com as normas regulamentares de apresentação pessoal (L);
    123 - recusar ou devolver insígnia, salvo quando a regulamentação o permitir (L);
    124 - comparecer, uniformizado, a manifestações ou reuniões de caráter político partidário, salvo por motivo de serviço (M);
    125 - freqüentar ou fazer parte de sindicatos, associações profissionais com caráter de sindicato, ou de associações cujos estatutos não estejam de conformidade com a lei (G);
    126 - autorizar, promover ou participar de petições ou manifestações de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário, religioso, de crítica ou de apoio a ato de superior, para tratar de assuntos de natureza policial-militar, ressalvados os de natureza técnica ou científica havidos em razão do exercício da função policial (M);
    127 - aceitar qualquer manifestação coletiva de subordinados, com exceçoo das demonstrações de boa e sã camaradagem e com prévio conhecimento do homenageado (L);
    128 - discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos, militares ou policiais, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizado (L);
    129 - freqüentar lugares incompatíveis com o decoro social ou policial-militar, salvo por motivo de serviço (M);
    130 - recorrer a outros órgãos, pessoas ou instituições, exceto ao Poder Judiciário, para resolver assunto de interesse pessoal relacionados com a Polícia Militar (M);
    131 - assumir compromisso em nome da Polícia Militar, ou representá-la em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado (M);
    132 - deixar de cumprir ou fazer cumprir as normas legais ou regulamentares, na esfera de suas atribuições (M)".
    Em face do exposto, segundo o item 25, a prática da agiotagem é configurada como Transgressão Grave. Portanto, o gabarito da questão é a letra “C".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “C".
  • gravíssima so existe na legislacao de trânsito?