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ID
256993
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Deputados e Senadores:

I. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
II. Os Deputados e Senadores serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
III. A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, militares e em tempo de guerra, não dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
IV. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    I. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. CERTO
    O Deputados e Senadores têm, desde a expedição do diploma, prerrogativa de foro perante o STF.

    II. Os Deputados e Senadores serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.ERRADO
    Os congressistas possuem algumas prerrogativas, dadas em função do cargo que ocupam. Entre elas, está a imunidade material, que protege o congressista titular de mandato, nessa qualidade, de incriminação civil, penal e administrativa em virtude de suas opiniões, palavras ou votos. A imunidade material também vai desobrigar o parlamentar de testemunhar sobre suas fontes de informações.
    CF, art. 53, § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • continuando...

    III. A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, militares e em tempo de guerra, não dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
    ERRADO
    Essa assertiva refere-se ao "Parágrafo Floriano Peixoto".
    CF, art. 53, § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    IV. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado. CERTO
    CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;


    Agora vê que legal:
    CF, Art. 56, § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

    Tem parlamentar que é eleito, vira secretário de Prefeitura de Capital de Estado e continua ganhando o seu subsídio de congressista!
    Ganha mais que o Prefeito!
    Eu vou estudar pra ser congressista, isso sim!
    ...
    eita pô, aprecisa estudar não, ó!
    ¬¬
  • LETRA D

    Pra não esquecer sobre a perda do cargo. é praxe a escolha do ministério depois das eleições para que o eleito saia para o cargo de ministro e deixe o suplente.

    sempre ocorre alguma confusão com depotado já diplomado, e já aproveita o foro privilegiado.

    foi o caso de um diplomado que foi preso em flagrante por racismo. caso fosse julgado (não sei se foi) seria pelo STF
  • muito bom o comentário da suellen
  • O Art. 56 da CF enumera casos em que o congressista PODERÁ ausentar-se do Poder Legislativo para o exercício de determinadas funções públicas ou solicitar  certas licenças SEM A PERDA do mandato, nos termos seguintes

    Art. 56- NÃO perderá o mandato o deputado ou senador
    I- investido no cargo de Ministro de Estado, Governador DE TERRITÓRIO, secretário de Estado, do DF, de TERRITÓRIO, de prefeitura DE CAPITAL ou chefe de missão diplomática TEMPORARIA.

    II- licenciado pela respectiva Casa por motivo de DOENÇA ou para tratar, SEM remuneração, de interesse PARTICULAR, desde que neste caso, o afastamento NÃO ultrapasse 120 dias POR SESSÃO LEGISLATIVA.
  • I. CORRETA.
    II. Não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercécio da mandato.
    III. A incorporação às Froças Armadas de Deputados e Senadores, militares e em tempo de guerra, DEPENDERÁ de prévia licença da Casa respectiva.
    IV. CORRETA.
  • I - CORRETA


    II - DEPUTADOS E SENADORES NÃO SÃO OBRIGADOS A TESTEMUNHAR


    III - A INCORPORAÇÃO DE UM DEPUTADO OU DE UM SENADOR NAS FORÇAS ARMADAS ATE EM TEMPO DE GUERRA PRECISA-SE DE LICENÇA DA RESPECTIVA CASA


    IV - CORRETA
  • OS ÍTENS DE I A III REFEREM-SE AO ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O ÍTEM IV REFERE-SE AO ARTIGO 56 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATENTEM AOS GRIFOS PARA QUE HAJA MELHOR COMPREENSÃO DO CONTEÚDO.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (EC no 35/2001)

    ITEM (I) § 1o Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. CORRETO

    ITEM (II) § 6o Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    ITEM (III) § 7o A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    ITEM (IV) I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária;
  • Se tivesse a alternativa I, III e IV eu ficaria na dúvida.

  • A primeira afirmativa está confusa. Dá a entender que os deputados e senadores entrarão em processo de investigação sempre que forem eleitos.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 53. § 1o Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    II - ERRADO: Art. 53. § 6o Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    III - ERRADO: Art. 53. § 7o A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    IV - CERTO: Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária;

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