SóProvas


ID
256999
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • CF- Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 
     VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • LETRA E
    já foi dado o amparo abaixo.

    só pra acrescentar...

    a representação é verificada no momento da propositura da Ação e eventual perda desta representatividade NÃO prejudica o andamento do processo.

  • LETRA E.
     
    É importante memorizar isso.
     
    CF- Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
     VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • MACETE(inclusive peguei aqui mesmo em outro comentário)
    art.103,CF/88:Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    3 PESSOAS: Presidente, PGR e Governador
    3 MESAS: Mesa do S.F., Mesa da C.D e Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
    3 ENTIDADES: CFOAB, Partido Político(com representação no C.N.) e Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Espero ter ajudado!!!!
  • ASSERTIVA E

    NÃO podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:
    e) o partido político sem representação no Congresso Nacional.
        O partido político com representação no Congresso Nacional.

    CF/1988 art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I – o Presidente da República;
    II – a Mesa do Senado Federal;
    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI – o Procurador-Geral da República;
    VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Legitimados (Art. 103, CF/88):
    • Presidente da República;
    • Mesa do Senado Federal;
    • Mesa da Câmara dos Deputados;
    • Mesas das Assembléias Legislativas ou da Câmara Legislativa do DF
    • Governadores de Estados e DF
    • Procurador-Geral da República (PGR)
    • Conselho Federal da OAB
    • Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional
    • Confederações Sindicais
    • Entidades de classe de âmbito nacional
    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/
  • "Não podem propor..."

    Há um erro de concordância verbal, porque a resposta apresenta apenas um sujeito e o verbo deveria concordar com ele. 
  • PODEM PROPOR ADIN ADC

          4 PESSOAS                          4 MESAS               4 ENTITADES         Presidente da República Mesa do Senado  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Procurador Geral da República Mesa da Câmara dos Deputados partido político comrepresentação no Congresso Nacional Governadores dos Estados Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados confederação sindical*** Governador do D.F. Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal entidade de classe de âmbito nacional *** ATENÇÃO!!!  SOMENTE CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO

    AZUL REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL

    VERMELHO REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
  • GABARITO: E

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

  • GAB:E

    O Partido Político deverá ter representantes no Congresso Nacional para ser legitimado a ADIN.

  • GAB E

    Para propor Ação Direta de Constitucionalidade o Partido Político deverá ter ao menos UM representante no Congresso Nacional.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:               

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal; (LETRA B)

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;            

    VI - o Procurador-Geral da República; (LETRA C)

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (LETRA D)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (GABARITO)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (LETRA A)