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CF- Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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LETRA E
já foi dado o amparo abaixo.
só pra acrescentar...
a representação é verificada no momento da propositura da Ação e eventual perda desta representatividade NÃO prejudica o andamento do processo.
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LETRA E.
É importante memorizar isso.
CF- Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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MACETE(inclusive peguei aqui mesmo em outro comentário)
art.103,CF/88:Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
3 PESSOAS: Presidente, PGR e Governador
3 MESAS: Mesa do S.F., Mesa da C.D e Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
3 ENTIDADES: CFOAB, Partido Político(com representação no C.N.) e Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Espero ter ajudado!!!!
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ASSERTIVA E
NÃO podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:
e) o partido político sem representação no Congresso Nacional.
O partido político com representação no Congresso Nacional.
CF/1988 art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Legitimados (Art. 103, CF/88):
- Presidente da República;
- Mesa do Senado Federal;
- Mesa da Câmara dos Deputados;
- Mesas das Assembléias Legislativas ou da Câmara Legislativa do DF
- Governadores de Estados e DF
- Procurador-Geral da República (PGR)
- Conselho Federal da OAB
- Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional
- Confederações Sindicais
- Entidades de classe de âmbito nacional
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"Não podem propor..."
Há um erro de concordância verbal, porque a resposta apresenta apenas um sujeito e o verbo deveria concordar com ele.
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PODEM PROPOR ADIN e ADC
4 PESSOAS 4 MESAS 4 ENTITADES Presidente da República Mesa do Senado Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Procurador Geral da República Mesa da Câmara dos Deputados partido político comrepresentação no Congresso Nacional Governadores dos Estados Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados confederação sindical*** Governador do D.F. Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal entidade de classe de âmbito nacional *** ATENÇÃO!!! SOMENTE CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO
AZUL - REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL
VERMELHO - REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
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GABARITO: E
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).
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GAB:E
O Partido Político deverá ter representantes no Congresso Nacional para ser legitimado a ADIN.
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GAB E
Para propor Ação Direta de Constitucionalidade o Partido Político deverá ter ao menos UM representante no Congresso Nacional.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal; (LETRA B)
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República; (LETRA C)
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (LETRA D)
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (GABARITO)
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (LETRA A)