A questão versa sobre riscos e exames para o diagnóstico, de acordo com a NR-07.
Audiometria: Ruídos
De acordo com a nova NR-07:
"2. Devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e sequenciais todos os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR da organização, independentemente do uso de protetor auditivo".
Hemograma: Radiações ionizantes.
De acordo com a nova NR-07:
5.3 No caso de exposição ocupacional acidental a níveis elevados de radiação ionizante, deve ser realizada nova avaliação médica, com coleta de hemograma completo imediatamente e 24 horas após a exposição
RXTP e Espiriometria: Poeiras minerais
De acordo com a nova NR-07:
"a) Radiografias de Tórax - RXTP em programas de controle médico em saúde ocupacional de empregados expostos a poeiras minerais, de acordo com os critérios da Organização Internacional do Trabalho - OIT;"
b) Espirometrias para avaliação da função respiratória em empregados expostos a poeiras minerais e para avaliação de empregados com indicação de uso de equipamentos individuais de proteção respiratória".
A NR-07 não traz explicitamente o risco fumo plástico ou negro de fumo, porém o dois exames descritos servem no diagnóstico das doenças pulmonares, segundo o manual de procedimento para serviços de saúde no MS.
Segundo o Ministério da Saúde (2001), "as pneumoconioses são frequentemente assintomáticas nas fases iniciais, tornando a radiografia de tórax periódica de suma importância para o diagnóstico e a intervenção precoces, com evidentes benefícios para o trabalhador". Já a espiriometria é um exame de prova de função pulmonar.
Portanto, a única alternativa possível é o item "b", pois traz a seguinte sequência: 1, 3, 4, 2.
Fonte: BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Doenças Relacionadas ao Trabalho. Manual de Procedimentos para Serviços de Saúde. Brasília. 2001.
GABARITO: LETRA B