A questão quer saber qual profissional abaixo não está previsto na NR-4 como profissional integrante dos SESMT:
De acordo com a NR-4:
“4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR".
Esquematizando:
- Médico do Trabalho,
- Engenheiro de Segurança do Trabalho, (Alternativa letra D)
- Técnico de Segurança do Trabalho,
- Enfermeiro do Trabalho (Alternativa letra A)
- Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho. (Alternativa letra C)
Logo, o único item que traz um profissional não previsto na NR-4 para compor os SESMT é o fisioterapeuta na alternativa “b”.
GABARITO: LETRA B