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ID
2570266
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para os profissionais que compõem o SESMT é exigido o cumprimento de carga horária diária. Qual a carga horária exigida por dia para o médico do trabalho nas atividades do SESMT, de acordo com a legislação?

Alternativas
Comentários
  • A questão quer saber qual a carga horário de um médico do trabalho integrante do SESMT, à luz da Norma Regulamentadora nº 4.

    De acordo com a NR-04:

    "4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.

    4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor".

    Podemos esquematizar as informações da seguinte forma:

    • Profissionais com ensino médio e técnico.

    Técnico de segurança do trabalho e Auxiliar de enfermagem do trabalho.

    Carga horária: 8 horas por dia

    • Profissionais com cargo de ensino superior

    Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, no mínimo.

    Tempo parcial: 3 horas por dia.

    Tempo integral: 6 horas por dia.

    Portanto, a carga horária para este profissional é de 3 horas/dia no regime de tempo parcial e de 6 horas/ dia no tempo integral.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA C