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Gabarito: A
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Art. 41 do Código Civil: São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
O art. 18. da Constituição Federal aduz: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Com esses dois dispositivos já é possível responder com tranquilidade a questão, mas é sempre bom lembrar que apesar de parecer estranho, a União não é pessoa internacional!! A única dotada de personalidade jurídica internacional é a República Federativa do Brasil (RFB), também esta a única dotada de soberania (note que as outras são dotadas de autonomia). Importante notar que a União representa a RFB perante outros Estados soberanos, porém a soberania e o caráter internacional não é da União, e sim da RFB.
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Brasília não tem personalide jurídica, nem duas. Brasília é apenas a capital da República. Quem tem personalidade jurídica é o DF onde está Brasília e sua personalidade jurídica é totalmente distinta da de Estados e Municípios, embora as funções que ela assuma, as leis que ela pode aprovar e os tributos que pode cobrar, inclusive impostos, sejam os reservados constitucionalmente a Estados e Municípios.
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A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público INTERNACIONAL, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A UNIÃO é pessoa jurídica de direito público INTERNO, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas.
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A República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito internacional.
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Conceitos Importantes
Personalidade Jurídica
Trata-se, de modo resumido, da aptidão para ser sujeito de direitos e de obrigações, conferida
às pessoas físicas (ou naturais) e jurídicas. Desse modo, os possuidores de personalidade jurídica
poderão ter, dentre outras características, patrimônio próprio e capacidade processual (ser autor ou
réu em um processo judicial).
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Ao analisar a questão as alternativas A e E são excludentes, ou seja, se uma estivesse errada a outra consequentemente estaria correta.
Mesmo sem saber, com atenção, você teria 50% de chance de acerto.
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Administração pública direta
União
Estados
DF
Municípios
Observação:
Todos os entes da administração pública direta possui personalidade jurídica de direito público interno