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Gabarito Letra C
A) Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
B) Em virtude do Art. 12 I 'a' (postado acima) ele será BR Nato.
C) CERTO: Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil
e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
D) Nesse caso ele será nato automaticamente caso algum dos pais estejam a serviço do Brasil (Art. 12 i 'b'), caso não, ele poderá fazer os procedimentos listados no Art. 12 I 'c' e tornar-se nato. (postado acima).
E) Art. 12 § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e
naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição
bons estudos
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Correta, C
lembrando que:
1º aos que vão fazer concurso com provas elaboradas pela CESPE > Brasileiro NATO NUNCA será extraditado.
2º critério adotado no Brasil para fixação da nacionalidade originária > regra geral > critério territorial > ''jus soli''
> exceção > critério sanguineo > ''jus sanguinis''
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Lembrando que de acordo com o artigo 12, I da CF: São considerados brasileiros NATOS: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
É pai OU mãe, as bancas costumam colocar que é pai E mãe, o que está equivocado.
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, caput, I, da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
Artigo 12, § 2º, da CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. São natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Alternativa B - Incorreta. Os que nascem em solo brasileiro, em razão da adoção do critério jus soli, são brasileiros natos, mesmo os filhos de estrangeiro. A exceção é o filho de estrangeiro cujo pai ou mãe está no Brasil a serviço de seu país. Exceto nesse caso, todo nascido no Brasil será brasileiro nato.
Alternativa C - CORRETA! A alternativa é cópia do artigo 12, I, "c", da CRFB/88.
Alternativa D - Incorreta. Os nascidos no estrangeiro podem ser brasileiros natos se enquadrados em uma das três hipóteses do artigo 12, I, "b" e "c" da CRFB/88.
Alternativa E - Incorreta. Apenas a CRFB/88 estabelece distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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A chamada nacionalidade protestativa...
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GABARITO C
a) será considerado brasileiro nato, pois os pais não estão a serviço de seu país de origem; (critério jus solis)
b) será considerado brasileiro nato (critério jus solis);
c) Art. 12, I alínea "c" os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (critério jus sanguini)
d) não serão considerados naturalizado desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou depois de atingida a maioridade optem pela nacionalidade brasileira (critério jus sanguini)
e) a lei não poderá estabelecer diferenças entre brasileiro natos e naturalizados