SóProvas


ID
257086
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº  9.784/99), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B".
    A-                                                    Da Motivação
    Art. 50  § 3º A motivação das decisões de órgão colegiados e comissões ou de decisões orais constará  "sim"da respectiva ata ou termo escrito.

    C-                                                    Dos Prazos
    Art.66. Os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.


     D -                                                 Da motivação
    Art.50 Os atos administrativos deverão ser motivados, com a indicação dos fundamentos jurídicos quando:
    V- DECIDAM RECURSOS ADministrativos vi- decorram de reexame de ofício

    E-                                             Da competência
    Art.13. Não podem ser objeto de delegação.
    I-a edição de atos normativos
  • lei 9784

    art.21: O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso , sem efeito suspensivo.
  • GABARITO LETRA: B

    a) ERRADA. art. 50 §3º - A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou decisões orais constará da respectiva ata ou termo escrito.

    b) CORRETA. art. 21 - O indeferimento da alegaçãode suspeição poderá ser objeto de recurso,SEM EFEITO SUSPENSIVO. OBS: a regra no direito administrativo é o EFEITO DEVOLUTIVO.

    c) ERRADA. art. 66 - Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    d) ERRADA. art. 50 - Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: V- decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício.

    e) ERRADA. (trata-se das funções indelegáveis) art. 13 - Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo.


     
  • Este examinador deveria ir para casa...e não voltar nunca mais.
    E esta questão deveria ser anulada, não por ser difícil, por ser mal redigida, etc.
    Simplesmente porque é absurdo um examinador chamar a lei do Processo administrativo federal de Processo administrativo disciplinar.
    Alguém pode achar severa demais minha crítica...mas é porque se releva tudo, que as questões da FCC têm tão baixo nível.
  • Comentando um a um:

    ERRADA - a) a motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais,
    não constará da respectiva ata ou de termo escrito. 

    § 3º - 9.784/99: A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou decisões orais CONSTARÁ da respectiva ata ou de termo escrito.
    CORRETA - b) o indeferimento de alegação de suspeição de servidor ou autoridade, poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    Art. 21 - 9.784/99
     ERRADA - c) os prazos começam a correr a partir da data da sua edição, incluindo-se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
    Art. 66 - 9.784/99: Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
    ERRADA - d) os atos administrativos deverão ser motivados, salvo quando decidam recursos administrativos ou decorram de reexame de ofício.
    Art. 50 - 9.784/99: Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício.

    ERRADA - e) podem ser objeto de delegação, além de outros, a edição de caráter normativo.
    Art. 13 - 9.784/99: Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de caráter normativo.

      

     

    •  a) a motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais, não constará da respectiva ata ou de termo escrito. (FALSO) Constará sim na ata ou em termo escrito.
       
       b) o indeferimento de alegação de suspeição de servidor ou autoridade, poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. (VERDADEIRO)
       
       c) os prazos começam a correr a partir da data da sua edição, incluindo-se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento. (FALSO) Os prazos começam a correr a partir da ciência, ñ incluindo o dia do começo e incluindo o do término.
       
       d) os atos administrativos deverão ser motivados, salvo quando decidam recursos administrativos ou decorram de reexame de ofício.(FALSO) Esses também são motivados. Em regra, Atos Discricionários deverão ser motivados
       
       e) podem ser objeto de delegação, além de outros, a edição de atos de caráter normativo. (FALSO) É indelegável a competência normativa.
  • Sem dúvidas chamar  a 9784 de PAD é o fim. 

  • Considerando a lei 9784:

    a) errado. Todas as decisões devem ser motivadas.

    b) correto.

    c) errado. Começam a correr excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.

    d) errado. Todos os atos devem ser motivados, inclusive quando decorram de reexame de ofício;

    e) errado. Os atos de caráter normativo não podem ser delegados.


  • 8112/90 em duas versões???

    kkkk...Já estava achando que estava no filtro errado... Mas não! É 9784/99 mesmo!... Será que os examinadores passam, pelo menos, por um processo seletivo?... Nossa cada enunciado...

    GABARITO ''B'' - SUSPEIÇÃO PODERÁ SER OBJETO DE RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO (Art.21)
  • a) art. 50, §3º. A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ATA ou TERMO ESCRITO;


    b) CERTO - art. 21


    c) art. 66. Os prazos começam a correr a partir da cientificação oficial, EXCLUINDO-SE da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento;


    d) art. 50. Devem ser moivados: V + VI.


    e) art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I. a edição de atos de caráter normativo;

  • cai demais essa alternativa.

     

     

  • Com base nas disposições da Lei 9.784/99:

    a) INCORRETA. A motivação constará da respectiva ata ou de termo escrito. Art. 50, §1º.

    b) CORRETA. Conforme art. 21, "caput".

    c) INCORRETA. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Art. 66, "caput".

    d) INCORRETA. Estas duas hipóteses devem ser motivadas, conforme art. 50, V e VI.

    e) INCORRETA. A edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação, bem como a decisão de recurso administrativo e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, conforme art. 13, I a III.

    Gabarito do professor: letra B
  • GAB: B

     

    a) a motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais, não constará da respectiva ata ou de termo escrito. (Errado! Em regra deverá ser acompanhado de ata ou termo escrito)

     

     b) o indeferimento de alegação de suspeição de servidor ou autoridade, poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. (Certíssimo)

     

     c) os prazos começam a correr a partir da data da sua edição, incluindo-se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento. (Errado. É o contrário - retira-se o primeiro dia e adiciona-se o do vencimento)

     

    d) os atos administrativos deverão ser motivados, salvo quando decidam recursos administrativos ou decorram de reexame de ofício. (Errado! Nestes dois casos a motivação é obrigatória)

     

     e) podem ser objeto de delegação, além de outros, a edição de atos de caráter normativo. (Errado! Este tipo de ato é vedado delegação)

  • art. 21 - O indeferimento da alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso,SEM EFEITO SUSPENSIVO

  • O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM EFEITO SUSPENSIVO.