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ID
2570881
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Das decisões administrativas, cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. Sobre o recurso administrativo, nos termos da Lei n° 9.784/1999, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    Letra B: ERRADA

     

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

     

    Letra C: ERRADO

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    Letra D: CERTO

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Letra E: ERRADO

     

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • Letra D: CERTO

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  •  Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • REVISÃO= NÃO AGRAVA A SITUAÇÃO

     

    RECURSO= AGRAVA A SITUAÇÃO

  • Lei 9784/99:

    A - Errada - Art.9º - São legitimados como interessados no processo administrativo: III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.

    B - Errada -  Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:


    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.


    Observação > Art.63 - § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.


    C - Errada - Art.65 - Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Observação > RECURSO > AGRAVA > Pode agravar a situação do agente.
                         >  REVISÃO > NÃO AGRAVA > NÃO pode agravar a situação do agente.

    D - Correta.

    E - Errada - Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Observação > REGRA GERAL > SEM EFEITO SUSPENSIVO;
                         >  EXCEÇÃO >  Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • GAB: D

    será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderá-la, irá encaminhá-la à autoridade superior

    No caso de recurso que será proferido à autoridade competente, se a mesma não reconsiderar, irá encaminhar à autoridade superior, de outra instancia, podendo apenas até no maximo três instancias. Salvo disposição em Lei.

  • DICA:

    REVISÃO = NÃO AGRAVA

    RECURSO = SIM. AGRAVA 

  • Letra D, § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
    reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Mais outra questão que vamos por eliminação. Os comentários anteriores foram bem claro! Obrigado a todos!

  • Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e mérito. Legitimidade ; titulares de direitos e interesses que forem parte no processo, aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida, as organizações e associações representativas no tocante à direitos e interesses coletivos, cidadãos ou associações quanto a direitos ou interesses difusos. Salvo disposição legal em contrário o recurso não tem efeito suspensivo. O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompententes, por quem não seja legitimado, após exaurida a esfera administrativa No recurso poderá agravar a situação, entretanto deverá o recorrente ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. De outro modo, os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada ; DA REVISÃO NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA saNÇÃO
  • Bom dia, agregando sobre a letra C

     

    Diferença entre revisão X recurso no processo adm

     

    Revisão: depende de fatos novos, não existe prazo (pode ocorrer a qualquer momento) e não irá piorar a situação do requerente

    Recurso: tem prazo de 10 dias e poderá piorar a situação do requerente (reformacio inpejus)

     

    Bons estudos

  • a) as organizações e associações representativas não têm legitimidade para interpor recurso administrativo, no tocante a direitos e interesses coletivos.

     

    b) será conhecido ainda que interposto perante órgão incompetente. [Cuidado, o recurso interpost perante órgão incompetente não será conhecido, o que será feito é a indicação do órgão competente e a devolução do prazo]

     

    c) da revisão do processo poderá resultar agravamento da sanção.

     

    d) será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderá-la [PRAZO DE 5 DIAS], irá encaminhá-la à autoridade superior

     

    e) sempre terá efeito suspensivo. [A regra é que não tem efeito suspensivo]

  • LETRA D CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • pessoal, a revisão assim como o recurso pode agravar a pena? putz, pensei que não.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 58 da lei 9.784/99: “Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: [...] III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.”

    B- Incorreta. Art. 63 da lei 9.784/99: “O recurso não será conhecido quando interposto: [...] II - perante órgão incompetente.”

    C- Incorreta. Art. 65, Parágrafo único da lei 9.784/99: “Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 56, § 1 da lei 9.784/99: “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.”

    E- Incorreta. Art. 61 da lei 9.784/99: “Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    A presente opção viola, claramente, a norma do art. 58, III, da Lei 9.784/99, que confere, sim, legitimidade para recorrer a organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. No ponto, é ler:

    "Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    (...)

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;"

    b) Errado:

    De novo, a Banca apresenta afirmativa em rota de colisão com a norma de regência da matéria, no caso, o art. 63, II, da Lei 9.784/99:

    "Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    (...)

    II - perante órgão incompetente;"

    c) Errado:

    Esta proposição viola a regra do art. 65, parágrafo único, da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 65 (...)
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."

    d) Certo:

    Desta vez, foi ofertada afirmativa em perfeita conformidade com o respectivo figurino legal, vale dizer, art. 56, §1º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 56 (...)
    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."

    e) Errado:

    Pelo contrário, a regra geral consiste na inexistência de efeito suspensivo, a teor do art. 61, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."


    Gabarito do professor: D