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Letra A: ERRADA
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
Letra B: ERRADA
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
Letra C: ERRADO
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Letra D: CERTO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Letra E: ERRADO
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
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Letra D: CERTO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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REVISÃO= NÃO AGRAVA A SITUAÇÃO
RECURSO= AGRAVA A SITUAÇÃO
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Lei 9784/99:
A - Errada - Art.9º - São legitimados como interessados no processo administrativo: III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
B - Errada - Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
Observação > Art.63 - § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
C - Errada - Art.65 - Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Observação > RECURSO > AGRAVA > Pode agravar a situação do agente.
> REVISÃO > NÃO AGRAVA > NÃO pode agravar a situação do agente.
D - Correta.
E - Errada - Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Observação > REGRA GERAL > SEM EFEITO SUSPENSIVO;
> EXCEÇÃO > Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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GAB: D
será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderá-la, irá encaminhá-la à autoridade superior
No caso de recurso que será proferido à autoridade competente, se a mesma não reconsiderar, irá encaminhar à autoridade superior, de outra instancia, podendo apenas até no maximo três instancias. Salvo disposição em Lei.
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DICA:
REVISÃO = NÃO AGRAVA
RECURSO = SIM. AGRAVA
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Letra D, § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Mais outra questão que vamos por eliminação. Os comentários anteriores foram bem claro! Obrigado a todos!
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Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e mérito.
Legitimidade ; titulares de direitos e interesses que forem parte no processo, aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida, as organizações e associações representativas no tocante à direitos e interesses coletivos, cidadãos ou associações quanto a direitos ou interesses difusos.
Salvo disposição legal em contrário o recurso não tem efeito suspensivo.
O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompententes, por quem não seja legitimado, após exaurida a esfera administrativa
No recurso poderá agravar a situação, entretanto deverá o recorrente ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
De outro modo, os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada ; DA REVISÃO NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA saNÇÃO
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Bom dia, agregando sobre a letra C
Diferença entre revisão X recurso no processo adm
Revisão: depende de fatos novos, não existe prazo (pode ocorrer a qualquer momento) e não irá piorar a situação do requerente
Recurso: tem prazo de 10 dias e poderá piorar a situação do requerente (reformacio inpejus)
Bons estudos
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a) as organizações e associações representativas não têm legitimidade para interpor recurso administrativo, no tocante a direitos e interesses coletivos.
b) será conhecido ainda que interposto perante órgão incompetente. [Cuidado, o recurso interpost perante órgão incompetente não será conhecido, o que será feito é a indicação do órgão competente e a devolução do prazo]
c) da revisão do processo poderá resultar agravamento da sanção.
d) será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderá-la [PRAZO DE 5 DIAS], irá encaminhá-la à autoridade superior
e) sempre terá efeito suspensivo. [A regra é que não tem efeito suspensivo]
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LETRA D CORRETA
LEI 9.784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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pessoal, a revisão assim como o recurso pode agravar a pena? putz, pensei que não.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. Art. 58 da lei 9.784/99: “Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: [...] III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.”
B- Incorreta. Art. 63 da lei 9.784/99: “O recurso não será conhecido quando interposto: [...] II - perante órgão incompetente.”
C- Incorreta. Art. 65, Parágrafo único da lei 9.784/99: “Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.”
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 56, § 1 da lei 9.784/99: “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.”
E- Incorreta. Art. 61 da lei 9.784/99: “Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.”
GABARITO DA MONITORA: “D”
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Vejamos cada assertiva, separadamente:
a) Errado:
A presente opção viola, claramente, a norma do art. 58, III, da Lei 9.784/99, que confere, sim, legitimidade para recorrer a organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos. No ponto, é ler:
"Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
(...)
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos;"
b) Errado:
De novo, a Banca apresenta afirmativa em rota de colisão com a norma de regência da matéria, no caso, o art. 63, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
(...)
II
- perante órgão incompetente;"
c) Errado:
Esta proposição viola a regra do art. 65, parágrafo único, da Lei 9.784/99, que assim estabelece:
"Art. 65 (...)
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."
d) Certo:
Desta vez, foi ofertada afirmativa em perfeita conformidade com o respectivo figurino legal, vale dizer, art. 56, §1º, da Lei 9.784/99:
"Art. 56 (...)
§
1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade
superior."
e) Errado:
Pelo contrário, a regra geral consiste na inexistência de efeito suspensivo, a teor do art. 61, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."
Gabarito do professor: D