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ID
2571103
Banca
IADES
Órgão
Correios
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social, por meio da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Tipos de CAT

    1) inicial

    2) reabertura

    3) óbito

     

    De acordo com o site da Previdência e com Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no artigo 357, a CAT deve ser emitida em 4 vias, sendo:

    – 1° INSS;

    – 2° Segurado ou dependente;

    – 3° Sindicato dos Trabalhadores;

    – 4° Empresa.

     

    GABARITO: C

  • Gabarito: Letra C

     

    CAT -  Comunicação de Acidente de Trabalho

    Quando fazer?

    A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

    Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

     

    Fontes: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/

                 http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/cat.htm

  • Para respondermos à questão, devemos utilizar os conhecimentos sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

    Consoante a Instrução Normativa INSS nº 77, De 21 De Janeiro De 2015, temos as seguintes categorias de CAT:

    - CAT inicial: acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;

    - CAT de reabertura: afastamento por agravamento de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho; ou

    - CAT de comunicação de óbito: falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.

    A comunicação da CAT deverá ser feita  até o primeiro dia útil (exceto para o segurado empregado doméstico) seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente e deverá ser feito em quatro vias, sendo: uma para o INSS; uma para o segurado ou dependente; uma para o sindicato dos trabalhadores; e uma para a empresa.

    Ainda, pela força do Art. 330 da Instrução Normativa INSS nº 77, De 21 De Janeiro De 2015, são responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT:

    “I - no caso de segurado empregado, a empresa empregadora;

    II- para o segurado especial, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical da categoria, o médico assistente ou qualquer autoridade pública;

    III - no caso do trabalhador avulso, a empresa tomadora de serviço e, na falta dela, o sindicato da categoria ou o órgão gestor demão de obra; e

    IV - no caso de segurado desempregado, nas situações em que a doença profissional ou do trabalho manifestou-se ou foi diagnosticada após a demissão, as pessoas ou as entidades constantes do§ 1º do art. 331".

    Dessa forma, passamos a análise das alternativas.

    Alternativa A – Errado. Todos os acidentes devem ser informados através da CAT.

    Alternativa B – Errado. A entidade sindical é a responsável pela emissão da CAT quando se tratar de segurado especial.

    Alternativa C - Certo.

    Alternativa D - Errado. A CAT deve ser emitida em quatro vias.

    Alternativa E – Errado. A empresa deve emitir a CAT inicial em caso de óbito imediato ou a CAT de comunicação de óbito no caso de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.

    Gabarito do Professor: Letra C.