SóProvas


ID
2571196
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Está em flagrante delito aquele que:

1. está cometendo a infração penal.

2. acaba de cometê-la.

3. é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

4. é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem

     

    I – está cometendo a infração penal (flagrante próprio);

     

    II – acaba de cometê-la; (flagrante próprio);

     

    É considerado flagrante próprio, real verdadeiro ou propriamente dito  a  situação em que o indivíduo ainda está cometendo o crime ou acabou de cometer.

     

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (flagrante impróprio);

     

    No flagrante impróprio é necessário que haja  uma perseguição.

     

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    No flagrante presumido temos as mesmas características  do flagrante impróprio, com a diferença que a doutrina  não exige  que tenha havido qualquer perseguição  ao suposto infrator , desde que ele seja supreendido, logo depois do crime, com objetos  que façam presumir  que ele foi o autor do delito.

     

    OBS: Caso o infrator se apresente espontaneamente, não será possível a sua prisão em flagrante.

     

  • anotações..

    FLAGRANTE PRÓPRIO --> pego no ato!

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO --> logo após.

    FLAGRANTE PRESUMIDO --> logo depois.

    FLAGRANTE URDIDO, FICTO MAQUIADO, ARMADO --> que não existe, é criado para incriminar alguém.

    FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO --> o agente é forçado a realizar o delito.

     

    NO FLAGRANTE ESPERADO – A autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá.

    – Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação, a autoridade procede à prisão em flagrante.

    – TRATA-SE DE MODALIDADE VÁLIDA DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

     

    FLAGRANTE PREPARADO, também chamado pela doutrina de DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR OU CRIME DE ENSAIO.

    – Exemplo: Policial que aborda um indivíduo e pergunta se o mesmo possui maconha para vender, momento em que o abordado responder não ter no momento, mas que irá conseguir em minutos.

    – Sobre o instituto, enunciado 145 da Súmula do STF, sob o verbete:

    – “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

  • Espécies de Flagrante

    1) Facultativo: quando qualquer um do povo pode;

    2) Obrigatório: quando a autoridade deve fazer;

    3) Próprio/Real/Perfeito: quando quem está cometendo ou acaba de cometer o crime (pegou com a boca na botija)

    4) Impróprio/Irreal/Quase Flagrante: quando é encontrado logo após do cometimento do crime, sendo necessariamente perseguido. Perseguição é típico do flagrante impróprio e o seu tempo se potrai enquanto houver diligencia de forma ininterrupta;

    5) Presumido/Ficto/Assimilado: quando a conduta se dá logo depois do flagrante. Não tem perseguição. Ocorre por ex. quando pega alguém todo sujo de sangue após um crime e se percebe que esse ocorreu;

  • Está em flagrante delito aquele que: ARTIGO 302 CPP

    1. está cometendo a infração penal. FLAGRANTE PRÓPRIO/PERFEITO/REAL

    2. acaba de cometê-la.FLAGRANTE PRÓPRIO/PERFEITO/REAL

    3. é perseguido (ININTERRUPTAMENTE), logo após (IMEDIATAMENTE), pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL

    4. é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO/ASSIMILADO 

    ENTÃO, TODOS OS ITENS CORRETOS!!!

     

    FÉ/FOCO/FORÇA

  • Gabarito letra "e" - todas as alternativas são tiradas dos 4 incisos do art. 302 do CPP:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; Flagrante próprio/verdadeiro/real

    II - acaba de cometê-la; Flagrante próprio/verdadeiro/real

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante impróprio/quase flagrante

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante presumido/ficto

  • Flagrante Próprio:praticando ou quando acabada

    Flagrante Improprio.perseguido logo apos

    Presumido- logo depois com instrumentos 

    está cometendo a infração : proprio - perfeito real

  • macete para varias questões...

    Está em flagrante delito aquele que:

    1. está cometendo a infração penal.

    2. acaba de cometê-la.

    3. é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    4. é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. 

  • Art. 302.  Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    GABARITO -> [E]

  • Gabarito letra E 

    As bancas sempre gostam de confundir o candidato com o flagrante imPróprio com o flagrante presumiDo  segue o macete que uso para diferenciá-los

     

    CPP - CAPÍTULO II  DA PRISÃO EM FLAGRANTE

     

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é Perseguido, logo aPós, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;(flagrante imPróprio)

    IV - é encontraDo, logo Depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.(presumiDo)

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • 1 e 2, trata-se de flagrante PRÓPRIO/REAL OU PERFEITO.


    3, trata-se de flagrante IMPRÓPRIO/IRREAL OU QUASE FLAGRANTE.


    4, trata-se de flagrante PRESUMIDO/FICTO OU ASSIMILADO.

  • Gabarito letra "E" -

      As alternativas são tiradas dos 4 incisos do art. 302 do CPP:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; Flagrante próprio/verdadeiro/real

    II - acaba de cometê-la; Flagrante próprio/verdadeiro/real

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante impróprio/quase flagrante

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante presumido/ficto

  • DEAP SC

  • É sério isso? kkkkk

  • Assertiva E

    São corretos os itens 1, 2, 3 e 4.

    1. está cometendo a infração penal.

    2. acaba de cometê-la.

    3. é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    4. é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; Flagrante próprio/verdadeiro/real

    II - acaba de cometê-la; Flagrante próprio/verdadeiro/real

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante impróprio/quase flagrante

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante presumido/ficto

  • Essa é para pegar quem está começando.

    Mas é sempre bom reler letra de lei.

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • (em situação que faça presumir) foi aqui que cai, mas ágora aprendi.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das espécies de flagrantes.

    O Código de Processo Penal disciplina as espécies de flagrante no art. 302 da seguinte forma:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    A doutrina classifica o flagrante como sendo flagrante próprio/ propriamente dito / real  (art. 302, incs. I e II) que é aquele em que o sujeito está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.

    Flagrante impróprio / irreal ou quase flagrante (art. 302, inc. III) que é quando o sujeito é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    Flagrante presumido / ficto (art. 302, inc. IV) que é quando o sujeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Assim, todos os itens descreve uma hipótese de flagrante (flagrante próprio – itens I e II,  flagrante impróprio – item III e flagrante presumido – item IV).

    Gabarito, letra E.
  • Pensei que só a AOCP tinha tara por esse tipo de questão mas não..Oremos!

  • GABARITO: E

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Cuidado!

    Algumas bancas já inverteram a redação pra tentar confundir.

    é perseguido, logo depois.

    é encontrado, logo após.