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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem
I – está cometendo a infração penal (flagrante próprio);
II – acaba de cometê-la; (flagrante próprio);
É considerado flagrante próprio, real verdadeiro ou propriamente dito a situação em que o indivíduo ainda está cometendo o crime ou acabou de cometer.
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (flagrante impróprio);
No flagrante impróprio é necessário que haja uma perseguição.
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).
No flagrante presumido temos as mesmas características do flagrante impróprio, com a diferença que a doutrina não exige que tenha havido qualquer perseguição ao suposto infrator , desde que ele seja supreendido, logo depois do crime, com objetos que façam presumir que ele foi o autor do delito.
OBS: Caso o infrator se apresente espontaneamente, não será possível a sua prisão em flagrante.
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anotações..
FLAGRANTE PRÓPRIO --> pego no ato!
FLAGRANTE IMPRÓPRIO --> logo após.
FLAGRANTE PRESUMIDO --> logo depois.
FLAGRANTE URDIDO, FICTO MAQUIADO, ARMADO --> que não existe, é criado para incriminar alguém.
FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO --> o agente é forçado a realizar o delito.
– NO FLAGRANTE ESPERADO – A autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá.
– Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação, a autoridade procede à prisão em flagrante.
– TRATA-SE DE MODALIDADE VÁLIDA DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
– FLAGRANTE PREPARADO, também chamado pela doutrina de DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR OU CRIME DE ENSAIO.
– Exemplo: Policial que aborda um indivíduo e pergunta se o mesmo possui maconha para vender, momento em que o abordado responder não ter no momento, mas que irá conseguir em minutos.
– Sobre o instituto, enunciado 145 da Súmula do STF, sob o verbete:
– “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
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Espécies de Flagrante
1) Facultativo: quando qualquer um do povo pode;
2) Obrigatório: quando a autoridade deve fazer;
3) Próprio/Real/Perfeito: quando quem está cometendo ou acaba de cometer o crime (pegou com a boca na botija)
4) Impróprio/Irreal/Quase Flagrante: quando é encontrado logo após do cometimento do crime, sendo necessariamente perseguido. Perseguição é típico do flagrante impróprio e o seu tempo se potrai enquanto houver diligencia de forma ininterrupta;
5) Presumido/Ficto/Assimilado: quando a conduta se dá logo depois do flagrante. Não tem perseguição. Ocorre por ex. quando pega alguém todo sujo de sangue após um crime e se percebe que esse ocorreu;
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Está em flagrante delito aquele que: ARTIGO 302 CPP
1. está cometendo a infração penal. FLAGRANTE PRÓPRIO/PERFEITO/REAL
2. acaba de cometê-la.FLAGRANTE PRÓPRIO/PERFEITO/REAL
3. é perseguido (ININTERRUPTAMENTE), logo após (IMEDIATAMENTE), pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL
4. é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO/ASSIMILADO
ENTÃO, TODOS OS ITENS CORRETOS!!!
FÉ/FOCO/FORÇA
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Gabarito letra "e" - todas as alternativas são tiradas dos 4 incisos do art. 302 do CPP:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; Flagrante próprio/verdadeiro/real
II - acaba de cometê-la; Flagrante próprio/verdadeiro/real
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante impróprio/quase flagrante
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante presumido/ficto
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Flagrante Próprio:praticando ou quando acabada
Flagrante Improprio.perseguido logo apos
Presumido- logo depois com instrumentos
está cometendo a infração : proprio - perfeito real
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macete para varias questões...
Está em flagrante delito aquele que:
1. está cometendo a infração penal.
2. acaba de cometê-la.
3. é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
4. é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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Art. 302. Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
GABARITO -> [E]
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Gabarito letra E
As bancas sempre gostam de confundir o candidato com o flagrante imPróprio com o flagrante presumiDo segue o macete que uso para diferenciá-los
CPP - CAPÍTULO II DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é Perseguido, logo aPós, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;(flagrante imPróprio)
IV - é encontraDo, logo Depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.(presumiDo)
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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1 e 2, trata-se de flagrante PRÓPRIO/REAL OU PERFEITO.
3, trata-se de flagrante IMPRÓPRIO/IRREAL OU QUASE FLAGRANTE.
4, trata-se de flagrante PRESUMIDO/FICTO OU ASSIMILADO.
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Gabarito letra "E" -
As alternativas são tiradas dos 4 incisos do art. 302 do CPP:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; Flagrante próprio/verdadeiro/real
II - acaba de cometê-la; Flagrante próprio/verdadeiro/real
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante impróprio/quase flagrante
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante presumido/ficto
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DEAP SC
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É sério isso? kkkkk
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Assertiva E
São corretos os itens 1, 2, 3 e 4.
1. está cometendo a infração penal.
2. acaba de cometê-la.
3. é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
4. é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; Flagrante próprio/verdadeiro/real
II - acaba de cometê-la; Flagrante próprio/verdadeiro/real
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante impróprio/quase flagrante
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante presumido/ficto
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Essa é para pegar quem está começando.
Mas é sempre bom reler letra de lei.
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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(em situação que faça presumir) foi aqui que cai, mas ágora aprendi.
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A questão cobrou conhecimentos acerca das espécies
de flagrantes.
O Código de Processo Penal disciplina as espécies de
flagrante no art. 302 da seguinte forma:
Art. 302. Considera-se
em flagrante delito quem:
I - está
cometendo a infração penal;
II - acaba
de cometê-la;
III - é
perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa,
em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é
encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam
presumir ser ele autor da infração.
A doutrina classifica o flagrante como sendo
flagrante próprio/ propriamente dito / real
(art. 302, incs. I e II) que é aquele em que o sujeito está
cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.
Flagrante
impróprio / irreal ou quase flagrante (art. 302, inc. III) que é quando o
sujeito é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer
pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
Flagrante
presumido / ficto (art. 302, inc. IV) que é quando o sujeito é encontrado, logo
depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele
autor da infração.
Assim,
todos os itens descreve uma hipótese de flagrante (flagrante próprio – itens I
e II, flagrante impróprio – item III e
flagrante presumido – item IV).
Gabarito, letra E.
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Pensei que só a AOCP tinha tara por esse tipo de questão mas não..Oremos!
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GABARITO: E
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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Cuidado!
Algumas bancas já inverteram a redação pra tentar confundir.
é perseguido, logo depois.
é encontrado, logo após.