SóProvas


ID
2571523
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de prova processual penal, assinale a alternativa correta acerca dos documentos.

Alternativas
Comentários
  • ALT.A

    PROCESSO PENAL: CAPÍTULO-IX

          DOS DOCUMENTOS

     

    Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
    Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
    Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

    VIDE ARTS...233,234 E 479 DO CPP......

  • A) Art. 232, § único: À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

    B) Art. 232: Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    C) Art. 236: Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    D) Art. 233: As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    E) Art. 235: A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

  • Complementando...

     

    Os colegas já colocaram que a alternativa correta (Letra A - literalidade), porém a Assertiva D também pode ser considerada correta, uma vez que o comando não especificou se a prova seria para acusar ou absolver...como é sabido, é permitida a utilização de prova ilícita para ABSOLVER o réu (o que inclui a carta particular interceptada - logo, pode ser usada em juízo), mitigando a proibição da prova ilícita!!

     

    Oh o CPP dizendo:

     

    CPP - Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

     

    CPP -  Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

     

    bons estudos

  • Discordo do nobre colega João. A questão é objetiva, e não foi citada qualquer referência para interpretação, logo o candidato deve se ater ao contido na prova, que refere-se a lei seca. Abraço.

  • GABARITO A

     

    Complementando: tem uma exceção a regra do art. 233. As cartas particulares interceptadas ou obtidas por meios criminosos poderão ser admiitidas quando for o UNICO meio capaz de provar a inocencia do réu.

  •  a) Terá o mesmo valor que o original, a fotografia devidamente autenticada.   [CERTO] 

     

     b) Por documento se entende apenas o escrito, em papel, produzido ou subscrito por particular.

     

    ERRADO - Escritos, papéis, instrumentos  (públicos ou particulares)

     

     c) Para ter validade, os documentos em língua estrangeira devem estar traduzidos por tradutor público.

     

    ERRADO - Só se tiver necessidade. A sua juntada no processo pode ser imediata.

     

     d) As cartas particulares, mesmo que obtidas de forma ilícita, serão consideradas como documentos hábeis para prova em juízo. 

     

    ERRADO - As provas obtidas por meios ilícitos são inadimitidas

     

     e) Os documentos, para servirem como provas hábeis, deverão ser submetidos a exame pericial.

     

    ERRADO - Só quando contestadas

  • Gabarito: A

     

    CAPÍTULO IX do CPP

    DOS DOCUMENTOS

            Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

            Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

            Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

            Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

            Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

            Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

            Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

            Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

            Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

            Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm

  •  Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

            Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

  • a) Terá o mesmo valor que o original, a fotografia devidamente autenticada. 
    CERTO. Art 232Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.


    b) Por documento se entende apenas o escrito, em papel, produzido ou subscrito por particular.
    Errada. Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

     

    c) Para ter validade, os documentos em língua estrangeira devem estar traduzidos por tradutor público.
    Errada. Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

     

    d) As cartas particulares, mesmo que obtidas de forma ilícita, serão consideradas como documentos hábeis para prova em juízo.
    Errada. Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

     

    e) Os documentos, para servirem como provas hábeis, deverão ser submetidos a exame pericial.
    Errada. Art. 235. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.​

  • DOS DOCUMENTOS

            Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

            Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

            Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

            Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

            Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

            Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

            Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

            Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

            Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

            Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • A lei diz que a fotografia de um documento terá a mesma validade que o documento, quando a fotografia for autenticada

     

     

    É muito diferente do que a assertiva A diz quando fala que "Terá o mesmo valor que o original, a fotografia devidamente autenticada"

    Pois dá a impressão que fotografia autenticada (cópia) terá o mesmo valor da fotografia original.

    A questão não tem alternativa correta.

  • DOS DOCUMENTOS


    Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

           Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.


    GABARITO: A

  • a) Terá o mesmo valor que o original, a fotografia devidamente autenticada. 
    CERTO. Art 232Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.


    b) Por documento se entende apenas o escrito, em papel, produzido ou subscrito por particular.
    Errada. Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

     

    c) Para ter validade, os documentos em língua estrangeira devem estar traduzidos por tradutor público.
    Errada. Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

     

    d) As cartas particulares, mesmo que obtidas de forma ilícita, serão consideradas como documentos hábeis para prova em juízo.
    Errada. Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

     

    e) Os documentos, para servirem como provas hábeis, deverão ser submetidos a exame pericial.
    Errada. Art. 235. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

  • Fepese é uma mãe!

  •  

    Questão Difícil 64%

    Gabarito Letra A

     

     

    Em matéria de prova processual penal, assinale a alternativa correta acerca dos documentos.
    [✅] a) Terá o mesmo valor que o original, a fotografia devidamente autenticada.

    Art 232. Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

     

     

    [❌] b) Por documento se entende QUAISQUER ESCRITOS (apenas o escrito), em papel, produzido ou subscrito POR PARTICULAR OU PÚBLICO (por particular)

    Erro de Redução: 

    Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

     

    [❌] c) Para ter validade, os documentos em língua estrangeira devem estar traduzidos por tradutor público.

    Erro de Contradição:

    Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

     

    [❌] d) As cartas particulares, mesmo que obtidas de forma ilícita, serão consideradas como documentos hábeis para prova em juízo.

    Erro de Contradição:

    Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

     

    [❌] e) Os documentos, para servirem como provas hábeis, deverão ser submetidos a exame pericial.

    Erro de Contradição:

    Art. 235. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.​

    CONTESTADA:  impugnada, contraditada, contrariada, negada, respondida.

     

     

    Bendito Seja o nome do Senhor!

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  • A questão não tem alternativa correta.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    Com relação a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    Com relação a prova documental, também tenha atenção ao fato de que: “salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo”, artigo 231 do Código de Processo Penal.



    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 232, parágrafo único do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: O artigo 232 do Código de Processo Penal traz que “consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares”.


    C) INCORRETA: Os documentos em língua estrangeira serão, se necessário, traduzidos por tradutor público ou pessoa idônea nomeada pela autoridade, artigo 236 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos esta prevista no artigo 5º, LVI, da Constituição Federal e o artigo 233 do Código de Processo Penal traz a vedação expressa da utilização das cartas particulares interceptadas ou obtidas por meios criminosos.


    E) INCORRETA: Os documentos somente serão submetidos a exame pericial quando houver dúvida quando a sua autenticidade.


    Resposta: A

     

    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • PROVA DOCUMENTAL

    Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    Conceito de documentos (sentido em estrito)

    Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

    Cartas particulares

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    (Prova ilícita)

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direitoainda que não haja consentimento do signatário.

    Prova documental provocada

    Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    Documentos em língua estrangeira

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

    Restituição de documentos

    Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • DOS DOCUMENTOS

           Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

           Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

           Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

           Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

           Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

           Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

           Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

           Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

           Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

           Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.