SóProvas


ID
2571526
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É correto afirmar sobre a prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: Art. 312 CPP.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    B) ERRADA: Art. 312.CPP  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    C) ERRADA:   Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    D) CORRETA: Art. 315 CPP.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.  

    E) ERRADA:Art. 315 CPP.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

  • Gabarito: D

    Art. 315 CPP.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.  

  • Cuidado com a B... autoridade policial não decreta prisão!!!

    Pegadinha manjada já.

     

    GAB: D

     

    Art. 315 CPP.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.  

  • Caí na pegadinha Thiago..KKKKK

  • Correta, D

    Art. 315 CPP.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.  

    A - Errada - 

    Art. 312 CPP.  A prisão preventiva poderá ser decretada como:

    a - garantia da ordem pública;
    b - garantia da ordem econômica
    c - por conveniência da instrução criminal, ou,
    d - para assegurar a aplicação da lei penal.

    (periculum libertatis).

    QUANDO:

    a - houver prova da existência do crime (fumus comissi delict)

    +

    b - indicio suficiente de autoria (fumus comissi delict)

    Então, necessário, para decretar a Prisão Preventiva = periculum libertatis + fumus comissi delict

    B - Errada - essa é uma atribuição do Juiz, e não da autoridade policial, Delegado de Policia (lembrando que: o indiciamento é ato privativo do delegado de policia, atenção !!!)

    C - Errada - Quem decreta a Prisão Preventiva é o Juiz.

    Lembrando que, a Prisão Preventiva poderá ser decretada durante TODA a persecução criminal (inquerito policial + ação penal). Além disso,sempre é bom lembrar que, a Decretação da referida prisão é medida excpecional e adotada somente em último caso, visto que, se couber outra medida ao caso, será inviavel decretar a preventiva. 

    CPP - Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Juiz > só pode decretar, de ofício, durante a ação penal.
    Juiz > nos demais casos, necessário > requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação do Delegado de Policia.

    E - Errada - Art. 315 CPP.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.  ​

  • Pegadinha Juninho ...autoridade policial decreta ...

  • De uma forma geral, a obrigação de fundamentar as decisões judiciais decorre do art. 93, IX do Texto Magno. Já o dever de fundamentação quanto às decisões que negam, decretam ou substituem a prisão preventiva possui base dogmática no artigo 315 do Código de Proceso Penal, conforme já foi exaustivamente afirmado.

  • Obrigado Nazaré.

  • DA PRISÃO PREVENTIVA
    (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)

            Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV -            (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.            (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)

  • Pra ajudar, vai aqui um resuminho maroto de PRISÃO PREVENTIVA:

     

     

    Legitimados - a preventiva pode ser decretada pelo juiz:

    - de ofício (somente durante o processo);

    - a requerimento do MP;

    - por representação da autoridade policial;

    - a requerimento do querelante ou do assistente de acusação.

     

    Cabimento:  - Prova da materialidade do delito;

                         - Indicios suficientes de autoria.

     

    Requsistos: - Garantia da ordem pública

                        - Garantia da ordem economica

                        - Conveniecia da Instrução Criminal

                        - Segurança na aplicação da lei penal

     

    Quando? 

    - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;     

    - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (Salvo se ja passados os 5 anos da extinção de punibilidade);

    - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             

    - quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     

    (*) Lembrando-se também que a prisão preventiva não pode ser decretada caso fique evidenciado que o agente praticou o crime amparado por uma excludente de ilicitude.

     

     

    Valeeeeeeeeeu ;)

  • Correta, D

    Art. 315 CPP.  A decisão que decretarsubstituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.  

    A - Errada - 

    Art. 312 CPP.  A prisão preventiva poderá ser decretada como:

    a - garantia da ordem pública;
    b - garantia da ordem econômica
    c - por conveniência da instrução criminal, ou,
    d - para assegurar a aplicação da lei penal.

    (periculum libertatis).

    QUANDO:

    a - houver prova da existência do crime (fumus comissi delict)

    +

    b - indicio suficiente de autoria (fumus comissi delict)

    Então, necessário, para decretar a Prisão Preventiva = periculum libertatis + fumus comissi delict

    B - Errada - essa é uma atribuição do Juiz, e não da autoridade policial, Delegado de Policia (lembrando que: o indiciamento é ato privativo do delegado de policia, atenção !!!)

    C - Errada - Quem decreta a Prisão Preventiva é o Juiz.

    Lembrando que, a Prisão Preventiva poderá ser decretada durante TODA a persecução criminal (inquerito policial + ação penal). Além disso,sempre é bom lembrar que, a Decretação da referida prisão é medida excpecional e adotada somente em último caso, visto que, se couber outra medida ao caso, será inviavel decretar a preventiva. 

    CPP - Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Juiz > só pode decretar, de ofício, durante a ação penal.
    Juiz > nos demais casos, necessário > requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação do Delegado de Policia.

    E - Errada - Art. 315 CPP.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada. 

  • Questão cachorra!! Quando se falar em somente eu vou começar a duvidar...

  •  "Questão cachorra" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Sempre será motivada e será decretada por autoridade judiciaria ( Juiz - O todo poderoso). 

    Exceto - Prisão em flagrante. O juiz não precisa decretar a prisão. 

  • decreta - denega - substituie sempre motivada 

  • Pra ajudar, vai aqui um resuminho maroto de PRISÃO PREVENTIVA:

     

     

    Legitimados - a preventiva pode ser decretada pelo juiz:

    - de ofício (somente durante o processo);

    - a requerimento do MP;

    - por representação da autoridade policial;

    - a requerimento do querelante ou do assistente de acusação.

     

    Cabimento:  - Prova da materialidade do delito;

                         - Indicios suficientes de autoria.

     

    Requsistos: - Garantia da ordem pública

                        - Garantia da ordem economica

                        - Conveniecia da Instrução Criminal

                        - Segurança na aplicação da lei penal

     

    Quando? 

    - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;     

    - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (Salvo se ja passados os 5 anos da extinção de punibilidade);

    - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             

    - quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     

    (*) Lembrando-se também que a prisão preventiva não pode ser decretada caso fique evidenciado que o agente praticou o crime amparado por uma excludente de ilicitude.

     

     

     

  •  a) Durante a fase de investigação policial a prisão preventiva somente poderá ser decretada para garantia da ordem pública.

    ERRADO.

    Existem outros motivos aptos a ensejar a decretação da prisão preventiva.

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

     b) Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, a autoridade policial poderá converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

    ERRADO.

    A prisão preventiva é ato jurisdicional. Somente o juiz pode decretar.

     

     c) A prisão preventiva somente poderá ser decretada a pedido do Ministério Público quando necessária para a identificação civil do acusado.

    ERRADO.

    Existem outras hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva, vide art. 312 citado logo acima.

     

     d) A decisão que denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

    CORRETO.

    Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada. 

     

     e) A prisão preventiva, quando decretada para assegurar a aplicação da lei penal, dispensa motivação.

    ERRADO.

    Deverá ser motivada, vide art. 315 acima citado.

  • Gop;

    Goe;

    Cic;

    Alp.

  •  

     a) Durante a fase de investigação policial a prisão preventiva somente poderá ser decretada para garantia da ordem pública.

    ERRADO.

    Existem outros motivos aptos a ensejar a decretação da prisão preventiva.

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

     b) Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, a autoridade policial poderá converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

    ERRADO.

    A prisão preventiva é ato jurisdicional. Somente o juiz pode decretar.

     c) A prisão preventiva somente poderá ser decretada a pedido do Ministério Público quando necessária para a identificação civil do acusado.

    ERRADO.

    Existem outras hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva, vide art. 312 citado logo acima.

     

     d) A decisão que denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

    CORRETO.

    Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

     e) A prisão preventiva, quando decretada para assegurar a aplicação da lei penal, dispensa motivação.

    ERRADO.

    Deverá ser motivada, vide art. 315 acima citado.

  • TEM QUE DECORAR (GALOPEI a MEDICA D4)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como....

    Garantia da...

    Aplicação da Lei

    Ordem Pública,

    Econômica,

    Instrução criminal, existência do crime e indício suficiente de autoria.

    .

    a

    .

    Mulher,

    Enfermo,

    Deficiente

    Idoso

    Criança,

    Adolescente,

    .

    Dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    É só pra passar na prova, depois esquece

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.  

  • A) ERRADO.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.           

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().                

    B) ERRADO.

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:           

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             

    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação

    C) ERRADO.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    D) CERTO.

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.   

    E) ERRADO.

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.   

  • Atenção para recente alteração de vários artigos que tratam da preventiva com o advento da lei 13.964/19, creio que hoje essa questão estaria SEM RESPOSTA, uma vez que agora o CPP é expresso em exigir que a decisão seja MOTIVADA E FUNDAMENTADA.

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. (antes não era expresso que devia ser FUNDAMENTADA)

    § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

    § 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:  

    I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; 

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; 

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;  

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; 

    V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos.

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.