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LETRA D - O embargo implica a paralização total ou parcial da obra.
Observações:
- A interdição importará na paralização total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. (NR 3 - 3.2)
- Durante a paralização do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os empregadores receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício. (NR 3 - 3.10)
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Gab: D
A questão tem como pano de fundo a Norma Regulamentadora 3 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para acertar questões como essa basta saber o seguinte:
Embargo: Aplica-se APENAS EM OBRA
Interdição: Aplica-se nos demais casos = estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento
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Abaixo todo o texto da NR 3 (É SÓ ISSO MESMO!!!)
3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
3.4 Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.
3.5 Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.
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Alternativa D.
Basta ter em mente:
EmBargo está relacionado à paralisação total ou parcial de oBra.
Interdição está relacionada à paralisação, total ou parcial, de todo o restante (estabelecimento, setor de serviço, máquina, equipamento, canteiro de obra, frente de trabalho e local de serviço).
Prestar batante atenção:
OBRA -> Sofre embargo
CANTEIRO DE OBRA -> Sofre interdição
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RESUMÃO DA NR3- Embargo ou Interdição
Ambos são paralisações parciais ou totais, medidas de urgência, diante de uma situação de risco grave e iminente.
↘ EMBARGO: OBRA
↘ INTERDIÇÃO: ESTABELECIMENTO, SETOR DE SERVIÇO, MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS.
DURANTE A INTERDIÇÃO/EMBARGO:
→ Há pagamento normal de salário (hipótese de interrupção do contrato de trabalho).
→ Pode ocorrer atividades de correção do risco, desde que adotadas medidas de proteção ao trabalhadores envolvidos.
GABARITO D
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Letra D. O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.